sábado, 30 de julho de 2016

PROCESSO DE QUERELA - ANGOLA

O texto que se segue usa personagens fictícios relato de um caso montado para servir apenas de um exercício prático no curso de Direito, se você reconhece alguém com um dos nomes mencionados ou um relato de caso parecido trata-se apenas de uma mera coincidência de um nome similar e não mais nada cima disso.
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA POLIDA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


LUANDA

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ANO.................
PROCESSO N.º..........................
LIVRO N.º.....................
..............ª SECÇÃO
.............ª BRIGADA



PROCESSO DE QUERELA

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Queixoso ou Participante

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Arguido

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REPÚBLICA DE ANGOLA
POLÍCIA NACIONAL
COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA
COMANDO DA DIVISÃO DE POLÍCIA DE CACUACO
DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


Ao
Exmo. Senhor Procurador

PARTICIPAÇÃO:

Para os devidos efeitos e fins julgados por convenientes, apraz-me o dever de levar os conhecimentos ao Exmo. Senhor, que quando me encontrava em pleno exercício das minhas funções apareceu perante mim a cidadã identificada como Josefa Manuel Bento Paim, solteira de 29 anos de idade, Promotora Caixa, filha de Manuel Bento Paim e de Angelina Raul, natural de Luanda, residente nesta cidade, no bairro da Caop, rua nº 03, telefone nº 925 034 220. Participando que ontem, por volta das 04h30 do dia 17 de Abril de 2016, quando se encontrava na sua residência, foi surpreendida por homem que pela sua voz e rosto disse ser um conhecido no bairro. Boy-G, como ele é conhecido, surpreendeu-a com uma arma de fogo com a intenção de apoderar-se dos seus bens, perpetuou tal acto ameaçando-a de disparar por duas vezes, felizmente a lesada conseguiu escapar-se dele. Em grito de socorro correu para a casa de um vizinho que ela afirmou se chamar Alberto Hilton da Silva, este último ofereceu-lhe refúgio.






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As 08h00, manhã clara quando ela retornou à sua residência notou a subtração de um computador de marca IBM, uma quantia em dinheiro no valor de 1.000,00 USD e uma botija de gás butano de 12 kg. E de salientar que o referido computador já se encontra em posse da lesada. Relatam ainda, os vizinhos dela, que no dia 17 as 20h00 viram o cidadão Boy-G numa lanchonete próxima a esbanjar dinheiro que se questionava a proveniência.

Após ser entre ao piquete e identificá-lo disse chamar-se George do Rosário, TCP Boy-G, solteiro de 25 anos de idade, filho de Francisco Jaime do Rosário e de Fineza António, ambos falecidos, natural de Cacuaco, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Caop, rua da Juventude, casa s/n.

Assim sendo e dada a gravidade dos factos, elaborou-se a presente participação para os trâmites legais.

É tudo quanto tenho a Informar ao Exmo. Senhor.

Luanda, aos 18 de Abril de 2016

O Informante

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Parte de Apresentação

Pelos motivos constantes na Participação Inicial, faço apresentar ao Exmo. Senhor o compatriota George do Rosário, TCP Boy-G, já devidamente identificado nos autos.

Auto de Apreensão

Aos dezoito dias do mês de Abril de 2016, nesta cidade na 11ª Esquadra, fiz a apreensão da arma de fogo (arma sem registo, tendo como referência fuzil R-15) e para constar lavrou-se o presente Auto que deve ser devidamente assinado.

É tudo quanto tenho a informar ao Senhor.

Luanda, aos 18 de Abril de 2016

O Informante

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REPÚBLICA DE ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA


AUTO DE INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO

Aos dezanove dias do mês de Maio de 2016, nesta cidade de Luanda, no Gabinete do Digno Magistrado do Ministério Público, onde se fazia presente o Exmo. Senhor Procurador Jomo Fortunato, colocado no município de Cacuaco e Defensor Oficioso Nilton Gaspar e Hélder Jorge, Técnico da PGR colocado também no município de Cacuaco. Aqui foi presente o arguido já mencionado nos Autos que foi advertido de que a falta de respostas às perguntas sobre a sua identidade e antecedentes criminais far-lhe-ão incorrer na pena de desobediência e a sua falsidade na pena de falsas declarações, disse chamar-se George do Rosário, TCP Boy-G, solteiro de 25 anos de idade, sem profissão, nascido aos 14 de Fevereiro de 1991, natural de Cacuaco, província de Luanda, filho de Francisco Jaime do Rosário e de Fineza António, ambos já falecidos, residente em Luanda no município de Cacuaco, bairro da Caop, rua da Juventude, casa s/n, não exibiu Bilhete de Identidade.

Perguntado se já esteve preso, quando e o porquê, se foi ou não condenado quando e o porquê, ele disse que “não”, nunca havia sido preso nem ao menos condenado.

Interrogado seguidamente sobre os factos que lhe são imputados e acabam de ser expostos, respondeu:

- Tem a 08ª Classe como Habilitações Literárias, tem como encargos familiares um filho que encontra-se sob tutela da mãe do menor, que não trabalha; consome bebidas alcoólicas com pouca frequência, não fuma tabaco.

O respondente não possui advogado constituído e desta feita aceita para a sua defesa o senhor Milton Gaspar como seu defensor oficioso.

QUANTO À MATÉRIA DE CULPA

Respondeu que se encontra detido desde as 05h00 do dia dezanove de Abril no ano em curso a partir do seu domicílio particular, detenção efectuada por agentes da Polícia Nacional que se encontravam num grosso de 6 agentes. Horas depois, apresentaram-no ao Comandante Municipal da Polícia Nacional ao serviço na 11ª Esquadra de Cacuaco sob acusação de que o respondente mencionado nos Autos, surpreendeu Josefa Manuel Bento Paim na sua residência e que o respondente terá feito duas ameaças com arma de fogo à lesada e que após o retorno desta à sua residência constatara a subtracção de uma computador de marca IBM, uma quantia certa em dinheiro avaliados em 1.000,00 USD e uma botija de gás butano de 12 kg, facto este ocorrido por volta das 04h30 do dia 17 de Abril de 2016 na residência da lesada no bairro da Caop.

Perguntado sobre os paradeiros dos bens subtraídos e sobre a motivação da acção, respondeu:

- Após perseguição dos vizinhos havia sido recuperado o computador, ao passo que a botija havia sido levada para a residência da mãe do seu filho menor onde havia ficado também 200,00 USD para servir de sustento ao seu encargo familiar.



REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


RELATÓRIO FINAL:


Reporta nos autos um crime de furto qualificado previsto e punível pelo art.º 426 do Código Penal, protagonizado pelo arguido George do Rosário, devidamente identificado nos autos.

O facto ocorreu no bairro da Caop, rua nº 03 e casa s/n, propriedade de Josefa Manuel bento Paim onde ocorrera a acção ilícita.

A participante Josefa, declarou que o facto ocorreu no dia 17 de Abril de 2016 quando se encontrava na sua residência pelo acusado George do Rosário que aceita com a acusação movida nos autos alegando o seguinte: Introduziu-se no interior da residência da lesada com a intenção de subtrair o computador, a botija e qualquer outro bem valoroso. Disse que não tentou, nem ameaçou a lesada e que também não estava munido de arma de fogo, pois o objecto que carregava era apenas uma arma de brinquedo incapaz de matar uma pessoa; disse ainda que o computador já foi entregue à participante.

Assim sendo, concluída que parece a instrução preparatória, sugiro a remessa dos autos à juízo pelo que abro com:

19 de Maio de 2016

O Chefe do Departamento

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Instrutor Paulo da Silva Andrade





REPÚBLICA DE ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
TRIBUNAL MUNICIPAL DE CACUACO

Proc. Nº 010/16

Requisite e Junte Certificado de Registo Criminal do Arguido.


REGISTO SOB Nº 03/016


Em processo de querela, acuso o arguido, George do Rosário, TCP Boy-G, solteiro de 25 anos de idade, sem ocupação, natural de Cacuaco, província de Luanda, residente no bairro da Caop, município de Cacuaco, rua da Juventude.


No dia 17 de Abril de 2016, pelas 04h30, o arguido surpreendeu Josefa Manuel Bento Paim que se encontrava em sua residência.


O arguido estava munido de uma rama de fogo e consumou sua acção contra a lesada já mencionada nos autos.


Ao escapar das práticas do arguido, a lesada ausentou-se da residência procurando por refúgio.


No retorno da lesada à sua residência, já não se encontrava lá o arguido e esta notou a subtracção dos bens da sua propriedade.


Entre os bens subtraídos, menciona-se: um computador de marca IBM, uma botija de gás butano e uma quantia certa em dinheiro avaliada em 1.000,00 USD.


Prova:  dos autos.
Declarantes:

       Alberto Hilton da Silva
       Nicolau Filipe
       Isabel sara Quijia
       Filomena Sebastião Francisco
Com os trabalhos levados à cabo, pelo Serviço de Investigação Criminal, foi encontrada na residência do arguido uma arma de fogo que, possivelmente, terá sido aquela que foi usada para prática da acção ilícita.

SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Mantém a prisão do arguido por inadmissibilidade de liberdade provisória.



LUANDA, AOS 10 DE JUNHO DE 2016


O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Alberto Hilton da Silva, filho de Noé dos Santos da Silva e de Carolina dos Santos da Silva, no estado de solteiro, nascido aos 01 de Julho de 1985, profissão Auxiliar Administrativo na empresa Mota Engil. Natural de Luanda, titular do B.I que não foi exibido, residente no bairro da Caop, rua nº 3, casa s/n, utente do terminal telefónico 923 201 832.

À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de amigo e vizinho da lesada e por ter sido referenciado nos autos, passa a esclarecer o seguinte: os factos tiveram lugar no passado dia 17 de Abril do ano em curso, cerca das 04h30, altura em que ele Declarante, se encontrava em sua casa que é próxima à casa da lesada. Ouviu ele naquele horário um barulho na casa da vizinha e estrondos que ele achava muito estranho.

Convenceu-se de que alguma coisa anormal ocorria na casa da lesada quando, por duas vezes, ouviu e reconheceu que era a voz de Josefa que clamava por socorro.

Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


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E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

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POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Isabel Sara Quijia, filha de Abel Francisco Bombo e de Sara Júlio Quijia, casada de 32 anos de idade, empresária. Natural do Dande, província do Bengo, residente no bairro da Caop, rua da Juventude, casa s/n, no município de Cacuaco, utente do terminal telefónico 935 778 451.

À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de dona da lanchonete com o nome Facebook, sita no mesmo bairro e por ter sido solicitada, passa a esclarecer o seguinte: os factos que são objectos de suas declarações se desenvolveram no dia 17 de Abril do ano em curso, cerca das 20h30, disse a Declarante que é proprietária de uma lanchonete que tem residência no bairro da Caop, esta que é muito frequentada por jovens do mesmo bairro, disse ainda que diferente dos outros dias, estavam na posição de freguês o jovem de nome Boy-G na companhia de seus amigos,  este último mandou fechar o bar dizendo a todos que estava tudo pago na sua conta. O pagamento foi feito em dólares, que obrigara a declarante a cambiar na hora. Descuidado, Boy-G fez ela entender que tinha ainda muitas notas em dólar nos seus bolsos.

Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


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E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

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POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Nicolau Filipe, filho de Filipe António Manuel e de Joana Francisco Bento, solteiro de 31 anos de idade, profissão Abastecedor de Bombas de Combustível. Natural de Cacuaco, província de Luanda, residente no bairro da Caop, rua F, casa s/n, no município de Cacuaco, utente do terminal telefónico 943 332 343.

À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de amigo de Silas, irmão de Josefa para esclarecer o seguinte: sabe dizer que apercebeu-se do ocorrido na casa da irmão mais velha do seu amigo. Questionou a lesada a respeito das características marcantes do autor do auto, ela retratou-as na espécie de um retrato falado, motivo que proporcionou ao declarante quase certeza de quem se tratava.

Aliado ao Silas e mais alguns vizinhos, foram minuciosamente perseguir o agente do acto e consequentemente encontraram-no no quarteirão a seguir ao que eles moravam, quando já negociava a venda do computador furtado.

Como era um bem muito conhecido por Silas, então, foi fácil identificá-lo.

Grande parte dos vizinhos que estavam em sua companhia  já pretendiam partir para cima dele, mas dentre eles estava um estudante de Direito que aconselhou-os a não fazer justiça privada. E mais, não disse.


Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


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E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

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POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Filomena Sebastião Francisco, filha de Sebastião Francisco e de Isabel João Manico, solteira de 28 anos de idade, profissão Cabeleireira. Natural de Sumbe, província de Kuanza Sul, residente no bairro da Caop, rua da Juventude, casa s/n, no município de Cacuaco, utente do terminal telefónico 924 882 324.


À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de vizinha de George do Rosário e por ter sido solicitada passa a esclarecer o seguinte: que os factos tiveram tempo e espaço no dia 17 de Abril do ano em curso, mas tem ela a declara que de um tempo para cá a vizinhança tem estado ameaçada porque a criminalidade naqueles arredores tem estado a crescer ao ritmo de um caso por dia. Declarou ainda:

– sou  vizinha de Boy-G, conheço-o muito bem, cresceu um rapaz super tranquilo, mas ultimamente fiquei chocada quando vi-lhe transportar uma pistola.

E mais, não disse.


Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


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E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

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DIRECÇÃO NACIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA AS PESSOAS


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Alberto Hilson da Silva, declarante, Nicolau Filipe, declarante, Isabel Sara Quijia, declarante, Filomena Sebastião Francisco, declarante e George do Rosário TCP Boy-G, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo primeiro acareado: Alberto Hilson da Silva, foi dito o seguinte: que confirma na íntegra o teor das suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando acrescentar o seguinte: que no dia dos factos ele acareado se encontrava em casa e que foi a primeira pessoa  que havia se solidarizado à lesada, visto que esta última lhe havia explicado o sucedido. E mais não declarou.




DIRECÇÃO NACIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA AS PESSOAS


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Alberto Hilson da Silva, declarante, Nicolau Filipe, declarante, Isabel Sara Quijia, declarante, Filomena Sebastião Francisco, declarante e George do Rosário TCP Boy-G, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo segundo acareado: Isabel Sara Quijia, TCP Belinha foi dito: que confirma na íntegra as suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando acrescentar: no dia dos factos por ela declarados, Boy-G assediou-a  sexualmente com as seguintes frases:

- Hoje estou a morar, não queres me dar uma falida?
- Minha carteira está cheia, vais maiar?
DIRECÇÃO NACIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA AS PESSOAS


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Alberto Hilson da Silva, declarante, Nicolau Filipe, declarante, Isabel Sara Quijia, declarante, Filomena Sebastião Francisco, declarante e George do Rosário TCP Boy-G, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo terceiro acareado: Nicolau Filipe foi dito: que confirma na íntegra as suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, e mais não declarou.



DIRECÇÃO NACIONAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DIRECÇÃO PROVINCIAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA AS PESSOAS


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Joaquim Neves Kazuazua, Chefe do Departamento dos Crimes Contra a Propriedade das Pessoas, comigo Manuel Francisco, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Alberto Hilson da Silva, declarante, Nicolau Filipe, declarante, Isabel Sara Quijia, declarante, Filomena Sebastião Francisco, declarante e George do Rosário TCP Boy-G, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo quarto acareado: Filomena Sebastião Francisco foi dito: que confirma na íntegra as suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando acrescentar o seguinte: Vezes há que Boy-G sabe-se lá se tem sido influenciado por qualquer substância entorpecente, tem estado a gritar em alto e bom-tom.

- Agora é que o vosso sossego acabou.
- Se quiserem vão me queixar.
- Mamoites lembidoras.

E mais não disse, lida as suas declarações e respostas, acharam-nas conforme e vão assinar.



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E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

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REPÚBLICA DE ANGOLA
TRIBUNAL MUNICIPAL DE CACUACO


PRONÚNCIA N.º 1124/16

PROCESSO Nº 010/16

Registe e Autue como Processo de Querela

Requisite e Junte aos autos o Certificado de Registo Criminal do réu.


O Tribunal é competente, as partes são legítimas, o processo é próprio e não enferma de nulidades que o invalidam, excepções ou de questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.

Recebo a querela pelo Digno Magistrado do Ministério Público junto deste juízo criminal e, porque se faz prova indiciária pronuncio que o réu:

George do Rosário TCP Boy-G, solteiro de 25 anos de idade, sem profissão, nascido aos 14 de Fevereiro de 1991, natural de Cacuaco, província de Luanda, filho de Francisco Jaime do Rosário e de Fineza António, residente em Luanda no município de Cacuaco, rua da Juventude, casa s/n.

Por quanto resulta dos autos que no dia 17 de Abril de 2016, quando eram 04h30 Josefa Manuel Bento Paim queixou-se de ser surpreendida na sua residência pelo cidadão George do Rosário, estava este munido de uma arma de fogo com referência fuzil R-15, fez este ameaças de disparo à senhora Josefa, esta conseguiu escapar clamando por socorro aos vizinhos.
s
A lesada afirmou que havia sido subtraído da sua propriedade um computador de marca IBM, uma botija de gás butano de 12 kg e uma quantia certa em dinheiro avaliada em 1.000,00 USD.

Salientou-se que o referido computador havia sido recuperado pelos vizinhos na investida que se fez de caça o agente da acção, visto que ele era vizinho de quarteirão da lesada .

Tal acção foi praticada deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta não era permitida, animado com o propósito de tirar ou subtrair bens da propriedade da lesada.

Pronuncio pelo exposto como autor material de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelo art.º 426 do Código Penal.

Agravam sua responsabilidade as circunstâncias nº 1 (por porte de arma aparente), nº 2 (sendo cometido de noite).

SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Em obediência à minha consciência e à Lei condeno o réu George do Rosário a prisão de até 1 ano e 4 semanas e 24 horas de cadeia.



LUANDA, AOS 17 DE JULHO DE 2016


O JUIZ

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quinta-feira, 14 de julho de 2016

PENSAMENTO PEDAGÓGICO POSITIVISTA - Trabalho de Pedagogia

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INOCÊNCIO NANGA (ISPIN)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA


                                            






HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO





PENSAMENTO PEDAGÓGICO POSITIVISTA





















LUANDA
2016


      INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INOCÊNCIO NANGA (ISPIN)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA





HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO





PENSAMENTO PEDAGÓGICO POSITIVISTA




INTEGRANTES

       Delma Joaquim Chilepo Rocha
       Engrácia Rodrigues Dembo
       Osvaldo Faustino Paulino Faria

Grupo nº: 03
Sala: 19
Turma: PGM
Período: Manhã
Ano:




Trabalho de pesquisa bibliográfica apresentado ao curso de Pedagogia na disciplina de História da Educação como requisito parcial para obtenção de notas.


Orientadora: Margarida Armindo







LUANDA
2016




Agradecemos em primeiro lugar a Deus que nos deu vida e saúde e fez com que a realização deste trabalho fosse uma realidade, em segundo lugar aos nossos pais, esposas e esposos e em geral a todas as pessoas que têm directa ou indirectamente nos apoiado.






Este trabalho apresenta uma reflexão sobre a educação segundo a filosofia positivista e, particularmente, baseado nos pensamentos de Augusto Comte, Herbet Spencer, Émile Durkheim e outros. Faz-se uma abordagem inicial como ambiência a respeito do surgimento da filosofia positivista. Por fim, há uma tomada de posição quanto à educação segundo os critérios positivistas.

Palavras-chave: Filosofia, Positivismo, Positivismo e Educação.





This paper presents a reflection on education according to the positivist philosophy and particularly based on the thoughts of Auguste Comte, Herbert Spencer, Emile Durkheim and others. It makes an initial approach as ambience about the emergence of positivist philosophy. Finally, there is a position as to educate tion according to positivist criteria.

Keywords: philosophy, positivism, positivism and education.





O pensamento do século XIX não foi apenas influenciado por mudanças económicas e sociais, também deve ser compreendido de acordo com o momento em que se encontravam a filosofia e a ciência. No século XVIII, Kant havia desenvolvido importantes reflexões sobre as possibilidades e limites da razão. Neste mesmo século, diferentes linhas filosóficas interpretaram o pensamento kantiano; entre elas encontra-se o Positivismo.

Geralmente, o francês Augusto Comte (1798-1895) é o mais conhecido como o iniciador da corrente positivista. Todavia, do ponto de vista histórico, vê-se que as ideias positivistas já se encontravam difundidas na sociedade.






2.1
Debater acerca da temática “Positivismo e Educação” é bastante apaixonante e ao mesmo tempo um grande desafio, pois se observa a necessidade de não esquecermos dois assuntos não menos importantes, e intrínsecos à eles que são: conhecimento e ideologia. A educação tem sido alvo dos mais diversos tipos de debate em nossos dias. Escutam-se discursos inflamados, no sentido de prioridade nacional, posicionamentos conservadores, revolucionários etc., todos acompanhados de “diagnósticos e receitas”, que visam solucionar as deficiências e fracassos da educação contemporânea. Concomitantemente a essas questões surgem os métodos de educar. Porém, é necessário ressaltar que a preocupação com a educação não é privilégio dos nossos dias, nem da escola nos moldes actuais.









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Os povos primitivos, segundo Monroe, procuravam educar com o objectivo de ajustar a criança ao ambiente físico e social. Essa educação ocorria através da experiência das gerações passadas, onde o primeiro passo era a imitação, depois temos a iniciação que poderia ser breve ou durar anos. A iniciação educativa apresentava: valor moral, valor social e político, valor religioso e valor prático; tais ensinamentos eram adquiridos através dos feiticeiros, curandeiros, xamãs, etc. Portanto, estes constituíam a classe de professores mais primitivos.

Na transição da sociedade primitiva para os primeiros estágios da civilização, observa-se a substituição da organização genética pela política e a formação da linguagem escrita e da literatura.

Na Grécia, que é considerada o berço da civilização ocidental, aparece um novo conceito de educação que ainda hoje é denominada de liberal, pois se implanta a educação digna do homem livre (referente aos cidadãos livres da Grécia Antiga), significando a preparação para a cidadania, para o desenvolvimento intelectual da personalidade, o amor ao saber pelo saber (filosofia), e a ideia Socrática de que o indivíduo deve procurar conhecer a si próprio. O método de Sócrates era a Maiêutica, onde objectivava o nascimento das ideias do próprio discípulo como se fosse um parto onde o mestre seria apenas o instigador, o provocador através do diálogo. Assim sendo, a educação e a busca do conhecimento deixam de ser imitação e informações prontas e pré-estabelecidas, pelas gerações adultas às gerações mais jovens, incentivando e encaminhando para a capacidade de pensar.

A teoria positivista recebe várias denominações, porém existe um “apelido” muito sugestivo e importante para o tema aqui abordado “Positivismo e Educação”, que é aquilo que os adversários do positivismo denominam de “Teoria Académica”, já que esta teoria tem como alvo principal todo o sistema escolar, ou seja, as academias, as universidades, posto que são nesses locais que se formam as mentalidades. Portanto, nada mais propício para difundir as ideias de que a sociedade é regida por leis naturais, invariáveis e independentes da vontade e da acção humana, onde o indivíduo é um sujeito passivo e não um agente activo na construção da realidade e da história.

A segunda fase da teoria positivista segue uma directriz conservadora da sociedade, através de dois grandes teóricos: Comte e Durkheim, que a entendem pela busca de um conhecimento neutro, livre de ideologias, de pré-noções e de juízos de valor. Mas, é Durkheim a maior referência de boa parte da literatura positivista, já que a transforma na perspectiva básica da ciência social universitária, académica ou burguesa, afirmando que a tarefa do positivismo é explicar aos estudantes que os fenómenos psíquicos e sociais são como os fatos naturais que não dependem da vontade humana, portanto, as revoluções são tão impossíveis quanto os milagres.

O termo identifica a filosofia que busca seus fundamentos na ciência e na organização técnica e industrial da sociedade moderna. O método científico é o único válido para se chegar ao conhecimento. Reflexões ou juízos que não podem ser comprovados pelo método científico, como os postulados da metafísica, não levam ao conhecimento e não tem valor.

Filósofo e sociólogo francês (19/01/1798-05/09/1857), é considerado o fundador do positivismo. Nasceu em Montpellier, filho de um fiscal de impostos. Aos dezasseis anos, ingressou na Escola Politécnica, recebendo influência do pensamento científico de Carnot, Lagrange e Laplace. Em 1816, a Escola Politécnica foi temporariamente fechada, devido a questões políticas. No ano seguinte, Comte tornou-se secretário do filósofo Sain-Simon, de cujo pensamento social e político recebeu profunda influência. Em 1824, discordâncias teóricas provocaram a separação desses dois pensadores. Neste mesmo ano casou-se com Caroline Massin e passou a ministrar aulas particulares de matemática.

Dois anos depois, Comte iniciou em sua própria casa um curso, onde pretendia abordar as ideias centrais de sua filosofia. Contudo, uma crise mental seguida de profunda depressão, sofrida pelo filósofo, impediu-o de levar adiante seu projecto. Em 1832, Comte retornou à Escola Politécnica, na função de repetidor de análise matemática e de mecânica. Apesar de várias tentativas, jamais conseguiu ocupar uma cátedra nesta escola. Em 1842, Comte separou-se de sua esposa. Dois anos depois, perdeu seu cargo, passando a depender de amigos e admiradores. Em 1844, conheceu Clotilde de Vaux, por quem se apaixonou. Esta relação influenciou seu pensamento a ponto de criar uma nova religião, a religião da humanidade.

Algumas de suas principais obras são: plano de trabalhos científicos necessários à reorganização da sociedade; curso de filosofia positiva; sistema de política positiva; catecismo positivista.



O objectivo do método positivo de investigação é a pesquisa das leis gerais que regem os fenómenos naturais. Assim, o positivismo diferencia-se do empirismo puro porque não reduz o conhecimento científico somente aos fatos observados. É na elaboração de leis gerais que reside o grande ideal das ciências. Com base nessas leis, o homem torna-se capaz de prever os fenómenos naturais, podendo agir sobre a realidade. Ver para prever é o lema da ciência positiva. O conhecimento científico torna-se, desse modo, um instrumento de transformação da realidade, de domínio do homem sobre a natureza. As transformações impulsionadas pelas ciências visam o progresso; este, porém, deve estar subordinado à ordem. Temos, então, um novo lema positivista aplicado à sociedade: ordem e progresso.

Na obra Discurso sobre o espírito positivo, Comte aponta as características fundamentais que distinguem o positivismo das demais filosofias:

       Realidade – pesquisa de fatos concretos, acessíveis à nossa inteligência, deixando de lado a preocupação com mistérios impenetráveis, referentes às causas primeiras e últimas dos seres;

       Utilidade – busca de conhecimentos destinados ao aperfeiçoamento individual e colectivo do homem, desprezando as especulações ociosas, vazias e estéreis;
       Certeza – obtenção de conhecimentos capazes de estabelecer a harmonia lógica na mente do próprio indivíduo e a comunhão em toda a espécie humana, abandonando as dúvidas indefinidas e os intermináveis debates metafísicos;
       Precisão – estabelecimento de conhecimentos que se opõem ao vago, baseados em enunciados rigorosos, sem ambiguidades;
       Organização – tendência a organizar, construir metodicamente, sistematizar o conhecimento humano;
       Relatividade – aceitação de conhecimentos científicos relativos. Se não fosse relativos, não poderia ser admitida a continuidade de novas pesquisas, capazes de trazer teorias com teses opostas ao conhecimento estabelecido. Assim, a ciência positiva é relativa porque admite o aperfeiçoamento e a ampliação dos conhecimentos humanos.


A lei dos três estados resume o pensamento de Comte sobre a evolução histórica e cultural da humanidade. Conforme escreveu em seu Curso de filosofia positiva, essa lei consiste  em que cada uma de nossas concepções principais, cada ramo de nossos conhecimentos, passa sucessivamente por três estados históricos diferentes: estado teológico ou fictício, estado metafísico ou abstracto, estado científico ou positivo.

Vejamos como o próprio Comte caracteriza cada um desses três estados:

       No estado teológico – o espírito humano, dirigindo essencialmente suas investigações para a natureza íntima dos seres, as causas primeiras e finais de todos os efeitos que o tocam, numa palavra, para os conhecimentos absolutos, apresenta os fenómenos como produzidos pela acção contínua e directa de agentes sobrenaturais mais ou menos numerosos, cuja intervenção arbitrária explica todas as anomalias aparentes do universo.
       No estado metafísico – que no fundo nada mais é do que simples modificação geral do primeiro: os agentes sobrenaturais são substituídos por forças abstractas, verdadeiras entidades(abstracções personificadas) inerentes aos diversos seres do mundo, e concebidas como capazes de engendrar por elas próprias todos os fenómenos observados, cuja explicação consiste, então, em determinar para cada uma entidade correspondente.
       No estágio positivo – o ser humano desiste de procurar as causas íntimas dos fenómenos para, através da observação e do método científico, estabelecer as leis gerais que os regem. O estado positivo, portanto, corresponde à maturidade do espírito humano que não é mais enganado por explicações vagas, uma vez que pode alcançar o real, o certo e o preciso.

Pode-se dizer que o conhecimento positivo busca "ver para prever, a fim de prover" ou seja, conhecer a realidade para saber o que acontecerá a partir de nossas acções, para que o ser humano possa melhorar sua realidade. Assim, a previsão científica caracteriza o pensamento como positivo.

Destas leis, ele deduziu o sistema educacional. Comte afirmava que em cada homem as três fases se reproduziriam, ou seja, cada “ser” repetiria as “fases da humanidade”.


Então seguindo Comte veio Herbert Spencer, admirador profundo da obra de Charles Darwin: e dono da expressão: “que sobreviva o mais apto”.

Para Spencer a educação consistia em obter preparação completa do homem para a vida inteira. Influenciado por ideais naturalistas de Rousseau, ele deu grande importância à educação física e ao estudo da natureza.

Herbert Spencer foi cientista e matemático, sempre mostrou interesse nas ciências sociais, foi o maior nome e representante do positivismo, corrente fundada por Augusto Comte.

Spencer deduziu um princípio para todo desenvolvimento, que é a lei da multiplicação dos efeitos, causada por uma força absoluta que não pode ser conhecida pelo entendimento humano. Trata-se, para Spencer, de uma lei da natureza, uma vez que ele se recusava a levar em conta, para efeito científico, a possibilidade de forças sobrenaturais. O filósofo, herdeiro da linhagem empirista britânica e também influenciado pelo positivismo, era agnóstico e combatia a influência religiosa no ensino e na ciência. O próprio termo agnosticismo, para se referir a uma postura filosófica que só admite os conhecimentos adquiridos pela razão, foi criado por um amigo e defensor de Spencer e Darwin, o naturalista Thomas Huxley (1825-1895).

Portanto, Seguindo Comte, Herbert Spencer (1820 1903) deixou de lado a concepção religiosa do mestre e valorizou o princípio da formação científica na educação. Buscou saber que conhecimentos realmente contavam para os indivíduos se desenvolverem. E concluiu que os conhecimentos adquiridos na escola necessitavam, antes de mais nada, possibilitar uma vida melhor, com relação à saúde, ao trabalho, à família, para a sociedade em geral.


Um dos principais expoentes na sociologia da educação positivista foi Émile Durkheim (1858 1917). Ele considerava a educação como ima¬gem e reflexo da sociedade. A educação é um fato fundamentalmente social, dizia ele. Assim, a pedagogia seria uma teoria da prática social.

Pai do realismo sociológico, Émile Durkheim, explica o social pelo social, como realidade autónoma. Tratou em especial dos problemas morais (o papel que desempenham, como se formam e se desenvolvem), concluindo que a moral começa concomitantemente à vinculação com o grupo.

Algumas ideias de Durkheim:

       A primeira e mais fundamental regra é considerar os fatos sociais como coisas. A sociedade se comparava a um animal: possui um sistema de órgãos diferentes onde cada um desempenha um papel específico. Alguns órgãos seriam naturalmente mais privilegiados do que outros. Esse privilégio, por ser natural, representaria um fenómeno normal, como em todo organismo vivo onde predomina a lei da sobrevivência dos mais aptos e a luta pela vida;
       O homem nasce egoísta e só a sociedade, por meio da educação, pode torná-lo solidário. A educação é acção exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social;

       A educação é um esforço contínuo para preparar as crianças para a vida em comum. Daí a necessidade de impor às crianças maneiras adequadas de ver, sentir e agir, às quais elas não chegariam espontaneamente;
       Os fins da educação devem ser determinados pela sociologia. Pedagogia e educação não representam mais do que um anexo da sociedade e da sociologia, portanto, deveriam existir sem autonomia;
       Por meio da educação deve-se suscitar e desenvolver na criança certo número de estados físicos, intelectuais e morais, exigidos pela sociedade política no conjunto e pelo meio espacial a que ela particularmente se destina.

Esse conjunto de idéias pedagógicas e sociais revela o caráter conservador e reacionário da tendência positivista na educação.

O positivismo, cuja doutrina visava à substituição da manipulação mítica e mágica do real pela visão científica, acabou estabelecendo uma nova fé, a fé na ciência, que subordinou a imaginação científica à pura observação empírica. Seu lema sempre foi “ordem e progresso”. Acreditou que para progredir é preciso ordem e que a pior ordem é sempre melhor do que qualquer desordem. Portanto, o positivismo tornou-se uma ideologia da ordem, da resignação e, contraditoriamente, da estagnação social.

Para os pensadores positivistas, a libertação social e política passava pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sob o controle das elites. O positivismo nasceu como filosofia, portanto interrogando‑se sobre o real e a ordem existente; mas, ao dar uma resposta ao social, afirmou‑se como ideologia.

A teoria educacional de Durkheim opõe se diametralmente à de Rousseau. Enquanto este afirmava que o homem nasce bom e a sociedade o perverte, Durkheim declarava que o bomem nasce egoísta e só a sociedade, através da educação, pode torná lo solidário. Por isso, a educação para o último se definia como ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontravam ainda preparadas para a vida social.

Portanto, assim como em Comte, o pensamento de Durkheim revela o carácter conservador e reaccionário da tendência positivista na educação.



O pensamento positivista caminhou, na pedagogia, para o pragmatismo que só considerava válida a formação utilizada praticamente na vida presente, imediata. Entre os pensadores que desenvolveram essa tese encontram se Alfred North Whitehead (1861 1947), para quem “a educação e a arte de utilizar os conhecimentos”, Bertrand Russel (1872 1970) e Ludwig Wittgenstein (1889 1951). Os dois últimos preocuparam-se sobretudo com a formação do espírito científico e com o desenvolvimento da lógica.








Ao longo dos anos, surgiram várias correntes de pensamento, que tinham por objectivo maior, compreender as diferentes formas de enfrentamento da realidade e entender também as possibilidades da razão humana captar o real e interpretá-lo. O positivismo não fugiu à regra e surgiu durante a segunda metade do século XX e teve como principal teórico e divulgador Augusto Comte, o qual se baseia na ciência e na organização técnica e industrial da sociedade moderna.

Podemos perceber a partir dessa breve discussão acerca do positivismo que mesmo que muitos tenham, principalmente na academia, grande repulsa pelo método positivista, ele ainda está presente na prática. Ainda mais na área de educação, onde a novidade sempre é aclamada, mesmo que esta novidade seja somente uma retomada de ideias e acções pedagógicas separadas da contemporaneidade muitas vezes por séculos (ou até mesmo milénios!). Conhecer o passado para entender as relações existentes em nossa época é de suma importância, sobretudo no campo educacional, uma vez que educação é também construção social. Entender a novidade como retomada, muitas vezes evita que simplesmente nos dobremos, enquanto educadores, à mesma com entusiasmo.





ARANHA, Maria Lúcia de A. História da Educação. 2 ed. ver. e atual.. São Paulo:Moderna, 1996.

COMTE, Auguste. Discurso sobre o espírito positivo: ordem e progresso. Trad: Renato B. R. Pereira, revista por Ivan Lins. Porto Alegre, Globo; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1976.

DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. São Paulo, Melhoramentos, 1955.

GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 2001.

TEMAS DE FILOSOFIA – 2ª ed. Revisada. São Paulo: – Ed. Moderna, 1998.