domingo, 26 de outubro de 2014

QUANDO O JORNALISTA É DESPIDO DA ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL - POR VIEIRA MIGUEL MANUEL

REPÚBLICA DE ANGOLA
PARÓQUIA DE SANTO ANTÓNIO DO KIFANGONDO
CURSO DE JORNALISMO


PROJECTO EU E A COMUNIDADE



TEMA


QUANDO O JORNALISTA É DESPIDO DA ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL







                                                                                                 Formador
_______________
                                                                                                    João Afonso


Outubro 2014



SUMÁRIO

1.      Introdução__________________________________________________ Pág.1
1.1     Estatuto do Jornalista______________________________________________2
1.2     Incompatibilidades_______________________________________________2
1.3     Direitos e deveres do jornalista______________________________________3
1.4     Liberdade de Expressão, Criação e Divulgação_________________________3
1.5     Acesso aos locais públicos_________________________________________3
1.6     Sigilo Profissional________________________________________________3
1.7     Deveres éticos-deontológicos_______________________________________3
2.      Conclusão______________________________________________________4
3.      Bibliografia_____________________________________________________5








INTEGRANTES DO GRUPO




1.      Domilde Marilha António
2.      Pedro Marques
3.      Elinda Aeferina

4.      Singovala Candida Conga











1.     INTRODUÇÃO

O trabalho que nos propusemos a apresentar é resultado de uma actividade de pesquisa científica ao ramo do jornalismo, orientado pelo formador João Afonso.

Como requisito de avaliação com o tema – Quando o jornalista é despido da ética e deontologia profissional. Como o tema central deste trabalho.

É um tema que se reveste de capital importância visto que constitui na formação de um verdadeiro quadro ao ramo do jornalismo.

Falando sobre o tema que nos foi concedido, sobre quando o jornalista é despido da Deontologia e Ética profissional, antes porém é necessário que falemos sobre o que é a ética jornalistica.
Bem a Ética jornalistica – É um conjunto de normas e procedimentos éticos que regem a actividade do jornalismo.

Assim sendo para ser um profissional no ramo do jornalismo é necessário que o mesmo aja por esta conduta esperada a um profissional.

Sabemos que a deontologia e ética profissional estão constitidas por elementos que regem as actividades de um jornalista, por está razão podemos afirmar que quando um jornalista é despido da ética e deontologia profissional – é considerado incapaz de levar adiante o processo jornalistico seguindo aquilo que são as regras da deontologia e ética profissional.

Visto que o jornalista é aquele que apresenta um estudo de pleno gozo das suas capacidades intelectuais... E já, mas deve despir-se da ética e deontologia profissional por uma única razão que para ser um bom jornalista é preciso serviço da própria ética é deontologia profissional.



1.1.         ESTATUTO DO JORNALISTA


Quanto ao estatuto do Jornalista, podemos ver que o jornalista é aquele que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento dos factos, notíciais ou opiniões, através de texto, imagem e som, destinados a divulgação informativa por órgão de comunicação social.
1.2.         CAPACIDADE

2.      Os jornalistas têm capacidade de exercício da profissão de jornalista, os indivíduos maiores e 18 anos, no plano gozo dos seus direitos civis.

3.      O exercício do jornalismo é vedado aos interditos por decião judicial transitada em julgado.

1.3.         ACESSO

2.      O acesso à profissão de jornalista requer muita responsabilidade, formações diárias, leituras, pesquisas e um amplo conhecimento em cultura geral, e não só, o jornalista nunca deve ser despido da ética e deontologiaprofissional, isto porque está mais claro que isto faz parte da formação jornalistica.

1.4. INCOMPATIBILIDADES

O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:

Ø  Funções de angariador de publicidade;
Ø  Funções em agências de publicidade, serviço de relações públicas, ou de Promotor de vendas de imagens e de produtos comerciais;
Ø  Funções de Assessorio de imprensa;
Ø  Funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais.

Estas incompatibilidades fazem com que o jornalista conheça a deontologia e a ética profissional. Por isso, quando um jornalista é despido da ética e deontologia profissional, fica-lhe difícil exercer as suas funções.

Como categoria profissional – vimos que todo o jornalista deve possuir uma categoria profissional. Sabemos que neste ramo, existem várias secções e cada uma com a sua área fazendo o que mais lhe compete.

A deontologia e ética profissional mostra ao jornalista algumas linhas de defesa._____
É _______ da ética e deontologia profissional, o jornalista poderá conhecer os seus direitos e deveras, para saber quando, como e porquê deverá exercer ou deixar de exercer algumas funções.


1.5. DIREITOS E DEVERES DO JORNALISTA

Existem vários direitos e deveres do jornalista como:
ü  A liberdade de criação, expressão e divulgação;
ü  A liberdade de acesso às fontes de informação;
ü  Acesso aos locais públicos;
ü  A garantia de sigilo profissional e muito mais...

1.6. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 Tem liberdade todo o jornalista de carteira e agora acreditamos que um jornalista despido da deontologia e ética profissional, poderá por si a liberdade de exercício das suas funções em pleno goso, visto que o jornalista tem o direito de assinar ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, registado na comissão da carteira e ética.

1.7. ACESS AOS LOCAIS PÚBLICOS

Para aceder aos locais públicos, o jornalista já mais poderá despir-se da ética e deontologia profissional, isto porque ela orienta o jornalista em si, primeiramente como cidadão e asseguir pela profissão. Tem direito de acesso aos locais públicos, desde que seja para fins de cobertura informativa.

Nos espetáculos ou grandes eventos o livre acesso do jornalista fica sujeito ao sistema de credenciamento de jornalistas pelo órgão comptente.

1.8. SIGILO PROFISSIONAL

Se o jornalista for despido da ética e deontologia profissional, já mais poderá comprir com rigor o que se diz ser o sigilo profissional, isto porque são regras regidas pela deontologia e ética profissional e para compri-las é necessárioque o mesmo revesti-se a elas.No sigilo profissional o jornalista não é obrigado a revelar as suas fontes de informação.

1.9. DEVERES ÉTICOS DEONTOLÓGICOS

Existem deveres éticos e deontológicos em que o jornalista não deve nunca ser despido.Vimos que sem prejuízo do disposto na lei de imprensa e no respectivo código de ética constituem deveres fundamentais do jornalista.

A deontologia e ética - exige ao bom jornalista exercer a actividade com respeito pela ética profissional, informando com rigor, objectividade e isenção.

Ø  Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para o qual trabalha.
Ø  Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência.


2.     CONCLUSÃO

Para concluir, afirmamos que o jornalista já mais poderá disper-se da ética e deontologia profissional, sendo elementos indispensáveis para esta carteira. Porque como jornalista a deontologia e ética profissional, mostrarão as regras definittivas de um bom jornalista e como tal deverá segui-las e pôr em prática no dia-a-dia enquanto exercer a função de jornalista.
Visto que o bom jornalista é aquele que sabe estar em qualquer lugar, exercendo ou não a sua função, é aquele que sabe pensar, agir e principalmente saber quando agir, onde agir, como agir e quando parar, para tudo isto é necessário estar despido da ética deontologia profissional.










3.     BIBLIOGRAFIA

ü  Texto dr apoio de Deontologia e Ética Profissional













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