terça-feira, 4 de novembro de 2014

CÓDIGO DE ÉTICA OU DEONTOLOGIA PROFISSIONAL - POR VIEIRA MIGUEL MANUEL E CRISTINA A. MIRANDA

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CRISTINA ANTÓNIO MIRANDA
CRISTINA ANTÓNIO MIRANDA

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ESCOLA SUPERIOR PEDAGÓGICA DO BENGO

MINISTERIO DO ENSINO SUPERIOR
ESCOLA SUPERIOR PEDAGÓGICA DO BENGO
ESP-BENGO




TEMA:


CÓDIGO DE ÉTICA OU DEONTOLOGIA PROFISSIONAL












Nome: Cristina António Miranda
Curso: Psicologia
Cadeira: Ética e Deontologia Profissional
Ano: IIº
Sala- 09
Período: Manhã                                                                                






                                                                                               Professor
                                                                                                                 
                                                                                Prof. Lic. José Novais Félix


Caxito, Novembro de 2014




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ÍNDICE


INTRODUÇÃO
CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
SOBRE A IDENTIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES
A FUNÇÃO DE UM PROFESSOR E UMA PROFESSORA
RESPONSABILIDADE PROFISIONAL
DEONTOLOGIA, MORAL, ÉTICA E DIREITO DO SER HUMANO
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
ÉTICA E DEONTOLOGIA
ÉTICA NA PROFISSÃO
IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT
ÉTICA PROFISSIONAL DO EDUCADOR SOCIAL
CRÍTICA
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
 


INTRODUÇÃO

Neste trabalho vai abordar um tema muito pertinente e com este mesmo tema poderemos desenvolver os nossos conhecimentos que tem haver com o código da ética ou deontologia profissional, veres também a importância que tem no campo educacional, sabendo que um professor deve conhecer certos códigos para exercer melhor as suas funções dentro de uma instituição.
As leis de cada profissão são elaboradas com o intuito de proteger os profissionais da categoria como um todo e os indivíduos que dependem desse profissional, assim, a ética profissional é um conjunto de normas de condutas que regem a prática de qualquer profissão. Uma ética profissional de tal género contribui para o desenvolvimento da própria consciência “moral” do profissional; daquela consciência que exige dele, não apenas lesar os direitos dos outros, mas viver o próprio empenhamento profissional, importante para a própria vida da pessoa.



CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

Segundo Lisboa (1997) o código deontológico “pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera que sejam observadas no exercício da profissão. As normas do código visam o bem estar da sociedade, de forma a assegurar a lisura de procedimentos de seus membros dentro e fora da instituição”.A ética profissional, ou moral profissional, denomina-se também deontologia, quer isto dizer, o estudo dos conceitos básicos de direito e de dever.

Um dos objectivos do código de ética profissional é a formação de consciência profissional sobre padrões de conduta. Na área da contabilidade, também há um código de ética muito profundo e que às vezes não é tão divulgado como deveria ser. Portanto a deontologia estabelece um conjunto de comportamentos exigíveis aos profissionais mesmo que as normas não estejam codificadas de forma jurídica apontando um conjunto de obrigações práticas que tem por base a moral e a honestidade. A utilização de princípios deontológicos conduz à perfeição pessoal, profissional e colectiva.

SOBRE A IDENTIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES

Pensando uma deontologia das profissões da educação designadamente da função docente, pressupõe a determinação da sua identidade profissional.

Os sofistas foram os primeiros professores de ofício na Grécia clássica. Eram profissionais liberais, isto e, exercia uma actividade independente paga directamente pelos seus discípulos. No diálogo platónico Protágoras nome dos mais célebre dos sofistas, Sócrates diz que ele foi o primeiro a considerar-se mestre da educação e da virtude, tendo sido também o primeiro a ousar reclamar um salario pelo seus conhecimentos ou ensino, passando mais seculo, o ensino foi uma actividade predominante clerical.

Nos tempos modernos com a progressiva passagem do controlo e organização da instrução para o estado ou nação e a constitucionalização do princípio da escola obrigatório ensinar tornou-se uma função social com uma identidade nítida. Apos a segunda guerra mundial a generalização do acesso a escola e o fim do monopólio escolar do acesso ao saber devido a concorrência dos media nomeadamente das novas tecnologias da informação e da comunicação esbateram e complexificaram a identidade profissional, hoje a doutrina pedagógico utiliza expressões como desprofissionalização, reprofissionalização em vias de profissionalização profissionalismo aberto.

No fundamento antropológico da educação, a educação é a educabilidade ou perfectibilidade da espécie humana. O ser humano e essencialmente educável isto e, capaz de aprender, porque tem uma aptidão especifica para comunicação simbólica e uma necessidade vital de comunicar. E por isso, que, mais do que um animal racional, também e considerado como um animal simbólico, e é por ser um animal simbólico que pode ser definido também como animal pedagógico. A educação e, portanto, na sua ampla acepção, um fenómeno da comunicação cujo conteúdo são valores, conhecimentos, sentimentos, capacidades, atitudes etc. Satisfaz a necessidade individual e social de comunicação inerente a essencial educabilidade e historicidade humanas.

A FUNÇÃO DE UM PROFESSOR E UMA PROFESSORA

A função de um professor não esta circunscrita aos objetivos da sua matéria de ensino. Concorre para a realização dos objetivos comuns a um ciclo de estudos e dos fins gerais da educação. Exerce sobre o educandos que lhe são confiados uma influência geral e permanente tanto maior quanto menor for a sua idade, e ele também consiste num saber fazer bem isto e, numa atividade que pressupõe um saber mais ou menos complexo e socialmente valorizado. Para opinião comum, professor é quem ensina algumas coisas, na instituição escolar, e quem ensina uma disciplina curricular.




RESPONSABILIDADE PROFISIONAL

Segundo Jean-Marie Domenach observa que a responsabilidade é um termo com etimologia indo-europeia e religiosa. O verbo grego spendo significa fazer uma libação, isto é, ‘derramar’ um líquido (vinho ou azeite, por exemplo) em homenagem a um deus que, deste modo, fica na obrigação de corresponder à prece significada pelo ritual. O verbo latino spondeo significa ‘ser garante’, ‘prometer solenemente’, ‘sob palavra de honra’, Respondeo significa responder, mas também ‘ser digno de’, ‘estar a altura de’. O prefixo re implica uma relação entre dois sujeitos, alteridade.

O adjectivo responsável encontra-se já na Idade Média com a significação de ‘resistir’, mais o substantivo responsabilidade aparece mais tardiamente em França e na Inglaterra no séc. XVIII, no campo jurídico.

Em direito civil, responsabilidade é a obrigação de reparar o prejuízo causado por acção ou omissão pessoal (estabelecido o nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo); pelos actos de alguém por que se é responsável (dos filhos menores, por exemplo); ou por algum de que se é proprietário (um animal ou uma máquina, por exemplo).

DEONTOLOGIA, MORAL, ÉTICA E DIREITO DO SER HUMANO

São regras organizadoras das relações entre os indivíduos no seio dos grupos, desde os mais pequenos (com a família) até aos maiores (como o estado e comunidade internacional). Tem a sua fonte nos valores fundamentais compartilhados, relativos à concepção do bem e do mal, definindo o que é lícito e o que é ilícito, os comportamentos aceitáveis ou reprováveis, permitindo prever atitudes e comportamentos nas situações mais banais. Constituem, portanto, um código comum cujo o respeito é a condição de possibilidade da coexistência.

Deontologia é um neologismo criado por Jeremy Bentham, autor de uma obra intitulada Deontology (publicada em 1834). Na sua etimologia grega há dois elementos deon (dever) e logos (discurso e ciência). Na sua acepção restrita, designa os princípios e preceitos que definem os deveres inerentes ao exercício de uma profissão.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

O código de ética profissional é composto por uma série de artigos, que contém um conjunto de deveres que um professor deve adoptar durante a sua profissional, garantindo assim a boa postura e realização do seu trabalho.

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um Código de Ética profissional, a o estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e colectivamente, por acções e suas consequências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direcção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que reflectem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações delas decorrentes.

Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação directa dos psicólogos e aberto à sociedade.

Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:

Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer directrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas acções, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.

ÉTICA E DEONTOLOGIA

Ética é o nome geralmente dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. O termo “ética” é de origem grega, com duas géneses possíveis: éthos, que significa hábito ou costume, dando origem ao termo Latino morus (Moral). Êthos, que significa propriedade do carácter, sendo o principio orientador do que denominados por Ética.
A Ética, sendo um conjunto de princípios e enunciados criados pela razão, é uma racionalização do comportamento humano, ou seja, estuda os actos que conduzem ao aperfeiçoamento, tendo como fundamento que o homem é imperfeito, mas é perfeccionável…, sendo este um aspecto da natureza humana.

Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário busca fundamentar a bom modo de viver pelo pensamento humano.

O termo Deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão.

Conhecida também sob o nome de “Teoria do Dever”, é um dos dois ramos principais da ética Normativa, juntamente com a axiologia.

Conhecer e seguir os princípios deontológicos significa dirigir-se pelo caminho da perfeição pessoal, profissional e colectiva. Há, portanto, uma estreita ligação da deontologia com a ética e a moral, embora seja considerada como uma ética aplicada, e restrita a um sector do comportamento humano, isto é, comportamento típico, apresentado pelo homem, quando exerce determinada profissão. “A consciência é o melhor livro de moral e o que menos se consulta” Blaise Pascal.
ÉTICA NA PROFISSÃO

Todas as profissões implicam a ética, pois de uma forma ou de outra se relacionam com serem humanos. Etimologicamente falando, ética vem do grego “ethos”, e tem seu correlato no latim “morale” com o significado: conduta, ou relativo aos costumes. De certa forma concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinónimas. A moral como sinónimo de ética, pode ser conceituada como o conjunto das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens. A ética, como expressão única do pensamento correcto, conduz a ideia da universalidade moral, ou ainda, à forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios validos para todo pensamento normal e sadio.

Todas as profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe preservando condutas adequadas com os princípios éticos específicos.

Um profissional comprometido com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas aplicada para lesar o interesse de terceiros.

As leis de cada profissão são elaboradas com o intuito de proteger os profissionais da categoria como um todo e os indivíduos que dependem desse profissional, assim, a ética profissional é um conjunto de normas de condutas que regem a prática de qualquer profissão. Uma ética profissional de tal género contribui para o desenvolvimento da própria consciência “moral” do profissional; daquela consciência que exige dele, não apenas lesar os direitos dos outros, mas viver o próprio empenhamento profissional, importante para a própria vida da pessoa. É óbvio que a profissão de uma pessoa, mesmo qualificada, actualizada, se é necessária, não é suficiente. São precisas autênticas regras éticas para viver de modo objectivo e se afirmar na profissão com a sua própria condição humana.

Nos últimos anos tem-se verificado que a ética profissional se tem, centrado na articulação de princípios morais gerais da acção e a sua utilização na tomada de decisões e na justificação de acções com argumentos racionais por dedução, partindo de princípios gerais e regras derivadas aplicando-as a casos particulares.

Este tem sido o enfoque dominante do pensamento ocidental sobre a ética desde o Iluminismo, triplicado pelas teorias do filósofo Immanuel Kant (1964), baseadas nos princípios fundamentais do respeito pelo individuo e pelos seus direitos, mas representado também nos princípios utilitaristas.Há que salientar que “Kant situou a Ética no mundo da razão pura, no qual os seres racionais buscavam firmar esse mundo evitando os interesses individualizados e perseguindo o bem”.

MPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT

O imperativo categórico kantiano é o mesmo que moralidade, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.

Segundo Kant, o imperativo categórico pode ser hipotético ou categórico. Este obriga incondicionalmente a proceder para consigo e para com os outros sempre como um fim e nunca como um meio, ou seja, vivendo respeitando o imperativo categórico, pode-se construir uma comunidade racional e ideal.

Para Kant, a concepção de um princípio objectivo, na medida em que se impõe necessariamente a uma vontade, chama-se um mandamento, e a fórmula deste mandamento chama-se imperativo. Então, todo o imperativo que mande incondicionalmente, como um bem para a própria pessoa, é categórico.

 Kant formula o imperativo categórico de várias maneiras, tendo sido objecto de várias críticas, nomeadamente: a objecção sociológica considera que ele é a matriz de uma ética burguesa, a teológica afirma que é o ponto culminante de uma ética autónoma que atribui ao homem a possibilidade de encontrar o bem sem a inspiração divina, a psicológica afirma que ele faz depender a ética exclusivamente da vontade, a filosófica afirma que é um imperativo inteiramente subordinado á razão, que pode ser o imperativo da vida.

Desta forma, torna-se pertinente realçar que o Imperativo Categórico ou lei moral diz-nos apenas que característica deve ter a máxima em nome da qual praticamos uma acção (seja ela qual for) para que essa acção seja moralmente admissível: ser universalizável. Este princípio é completamente geral e, por isso, aplica-se a todas as acções, e é ele que permite determinar se uma acção é ou não permissível. “Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal.” (kant)

ÉTICA PROFISSIONAL DO EDUCADOR SOCIAL

Ao completar a graduação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente ingressa, o que caracteriza o aspecto moral da chamada Ética Profissional.

A escolha por uma profissão é optativa, mas ao escolhê-la, o conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório.

A profissão tem uma dimensão social de serviço á comunidade, tendo como finalidade o bem comum e o interesse público, antecipando-se sempre ao benefício particular e individual que se retira do exercício da mesma. Não obstante os deveres de um profissional, os quais são obrigatórios, devem ser levadas em conta as qualidades pessoais que concorrem para o enriquecimento de sua actuação profissional, facilitando o exercício da profissão.

Cada profissional está sujeito a uma deontologia própria que regula o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética da sua categoria. O Educador Social também tem o seu Código Deontológico, ao qual procura estabelecer alguns princípios e algumas regras, no quadro de uma ética profissional, que devem regular o exercício profissional.

Os princípios reguladores deste profissional estão comprovados na Constituição da República Portuguesa (1976), tendo este documento, ser respeitado e efectivado.

O Técnico Superior de Educação Social deve defender a dignidade e o respeito da pessoa humana, salvaguardando o bem-estar de qualquer pessoa que procure os seus serviços e com quem entre em relação profissional, não praticando qualquer acto ou palavra passível de lesar os actores com quem vier a exercer a sua actividade profissional. Realçando: não deve violar os princípios deontológicos da profissão, deve manter boas relações com os outros profissionais com quem trabalha, devendo limitar o seu trabalho ao âmbito da sua actividade profissional. Institucionalmente deve respeitar a obrigatoriedade de sigilo profissional.

Então, pode-se destacar que um comportamento eticamente adequado e sucesso continuado são indissociáveis!

CRÍTICA

Falar sobre ética na contemporaneidade não deixa de ser um desafio. Especificamente sobre Kant, cumpre ressaltar a sua visão sobre a subjectividade ética, ou seja, algo que nasce no interior do ser humano para fluir rumo ao todo da sociedade. Kant é criticado, sobretudo pela sua radicalidade. A ética não é rota de dois caminhos, sua linha é recta e constante. O que se tenta hoje em dia é relativizar tudo, inclusive a ética e, nela, a vida. Admito que há uma tentativa de também deixar o sentido ético, brando.

Elevando algumas questões: “ética profissional?”

Ler e falar sobre ética, perceber a fragilidade das pessoas sobre o tema, fico triste e leva-me a questionar: “será que o discurso sobre ética profissional bate com a prática?” Na maioria das vezes, não! Apesar da deturpação da palavra ética estar cada vez mais em voga, reduz-se cada vez mais, a algo que traga benefício próprio. Muitas vezes, só é ético aquilo que for beneficio para o próprio ou para a profissão.

Ilustrando, o código de ética diz que a relação entre colegas e profissionais deve ser cordial, leal e respeitosa, pois é fundamental em qualquer meio social e profissional. No entanto, na prática sabemos que as coisas não são bem assim, pois tudo o que vemos no mundo real e virtual é tudo macacadas que vão em contramão da ética.

Muitas instituições e profissionais adoram a ética, apenas quando lhes convém, é pertinente e favorável. Mas quando se apercebem que se forem éticos correm riscos, deitam fora, como se fosse um papel amassado e se deita no lixo. Há que realçar que existe muita arrogância, incapacidade, incoerência, levando os indivíduos a falta de ética.

Pessoalmente, a ética profissional é fundamental, pois, estabelecemos os limites a serem respeitados e podemos ter uma relação amistosa com os parceiros de trabalho, sem ultrapassar os limites de cada um.

A ética profissional é muito importante e indispensável, tanto na vida social como na vida profissional, pois é como o carácter, é preciso ter um bom carácter para ser uma boa pessoa e é preciso ter boa ética para ser um bom profissional!



CONCLUSÃO


Todas as profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe preservando condutas adequadas com os princípios éticos específicos.

Um profissional comprometido com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas aplicada para lesar o interesse de terceiros.

É óbvio que a profissão de uma pessoa, mesmo qualificada, actualizada, se é necessária, não é suficiente. São precisas autênticas regras éticas para viver de modo objectivo e se afirmar na profissão com a sua própria condição humana.





BIBLIOGRAFIA

Banks, S.& Nohr, K. (1998).Ética e Prática para as Profissões do Trabalho Social. Porto: Porto Editora.

ISVOUGA Instituto Superior de entre Douro e Vouga Ano Lectivo 2008/2009 Legislação, Ética e Deontologia.

MONTEIRO, Agostinho dos Reis, Educação & Deontologia, editora: Escolar Editora, 1ª Ed. 2008.

LISBOA, LP, Ética Geral e Profissional em contabilidade. São Paulo: Atlas, 1997.




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