sexta-feira, 12 de junho de 2015

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Pré Projecto - por Vieira Miguel Manuel

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INSTITUTO SUPERIOR INOCÊNCIO NANGA (ISPIN)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
LICENCIATURA EM GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO







ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA










INTEGRANTES DO GRUPO



1.      Ana M. P. Mateus
2.      Cecília José Neto
3.      Dias pascoal Manuel
4.      Peterson E. B. João
5.      Solagem S. Pedro
6.      Teresa C. M. Cambinza







TRABALHO ELABORADO POR VIEIRA MIGUEL MANUEL

 
 



















LUANDA
2015

     
INSTITUTO SUPERIOR INOCÊNCIO NANGA (ISPIN)
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
LICENCIATURA EM GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO







ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA)









INTEGRANTES DO GRUPO


1.      Ana M. P. Mateus
2.      Cecília José Neto
3.      Dias pascoal Manuel
4.      Peterson E. B. João
5.      Solagem S. Pedro
6.      Teresa C. M. Cambinza

 

Pré-projecto apresentado ao Curso de Ciências de Gestão e Administração como requisito parcial ao desenvolvimento da Monografia.

Orientador:  Prof. Nelson Nhanga
 
 




















LUANDA
2015




Dedicamos este trabalho a Deus e a todos aqueles que direita ou indiretamente têm-nos apoiado e contribuído de forma incansável e altruístas, e assim dando-nos forças para continuar com a nossa carreira educacional e profissional.


 




A realização do presente trabalho, marca o final de semestre de mais uma etapa do nosso percurso académico bem como das nossas vidas, e como tal, não poderíamos deixar de dirigir algumas palavras de agradecimentos a todos aqueles que nos incentivaram a lutar por aquilo que sempre acreditamos e que nos apoiaram ao longo desta nossa caminhada.

Agradecemos inicialmente a Deus por nos tornar capazes de seguir em frente nesse projeto, superando o emocional.

Não poderíamos deixar de agradecer ao nosso Professor Nelson Nhanga pela sua capacidade intelectual e simplicidade, auxiliando-nos pela informação passada quanto ao método de elaboração da presenta monografia Somos-lhe muito grato por este gesto de carinho e dedicação que, em certa medida, transformou-nos em outras pessoas.

A todos que contribuíram direta ou indiretamente, para que esse objetivo torna-se realidade, o mais sincero obrigado!
Caixa de texto: II

 







“A administração é a arte de aplicar as leis sem lesar os interesses.”

      Honoré de Balzac

 
Caixa de texto: III

 




Muitas pessoas não têm consciência de como é o funcionamento do Estado e, muito menos, dos direitos que possuem. A Administração Pública se dá através de um conjunto composto por órgãos, entes e agentes. Este conjunto tem a responsabilidade de atender as necessidades e interesses da população, gerindo seu patrimônio. Para exercer as atividades que lhes são atribuídas, os servidores públicos possuem alguns poderes e deveres. De forma que, o administrador público deve exercer suas atribuições de modo eficiente e honesto, buscando sempre o melhor para a comunidade e prestando contas do que está sendo feito. Por ser um agente que gerencia os bens coletivos, o administrador público deve sempre agir da forma mais benéfica possível à população. Talvez, se todos os cidadãos soubessem como deve ser a postura dos administradores de seus interesses, pudessem cobrar seus direitos que, por ventura, não estejam sendo concedidos.


PALAVRAS - CHAVE: Administração Pública; Organização; Poder;
Caixa de texto: IV

 




The preparation of this article had as objectives the presentation of what Public Administration is, who performs it, how it works and its purpose. Many people are unaware of how the State functions, much less of the rights they have. Public administration works through a set composed of institutions, entities and agents. This group has a responsibility of meeting the necessities and interests of the population, managing its assets. To perform the activities that are assigned to them, public servants have some powers and duties. The public administrator must exercise his responsibilities in an efficient and honest manner, always seeking the community’s well-being and account everything that is being done. Being an agent that manages public assets, the public administrator must always act on the best possible interests of the population. Perhaps if all citizens knew how the attitude of public servants should be, then they would be able to demand their rights that are not being respected.


KEYWORDS: Public Administration, Organization; Power;
Caixa de texto: V

 




Tabela n.º 1 - Evolução das estruturas e dos efectivos na administração pública em  
                       diferentes épocas………………………………………………………........25
Caixa de texto: VI

 




ENAD – Escola Nacional de Administração
INAP – Instituto Nacional da Administração Pública
MPLA – Movimento Popular de Libertação de Angola
SEF – Sistema Económico-Financeiro
UNITA – União Nacional da Independência Total de Angola



Caixa de texto: VII

 


SUMÁRIO




 


1.     INTRODUÇÃO


Neste trabalho pretendemos abordar assunto inerente à administração num contexto geral e administração pública angolana num contexto específico, desde o surgimento até a ascendência da administração pública, é extremamente importante frisar os factores que nos influenciaram na escolha do tema, levantamento da literatura, problemas levantados e hipóteses formuladas, justificativa, objectivos gerais, metodologia e os recursos utilizados do decorrer da nossa pesquisa.

Todavia, este processo levar-nos-á atingir uma maturidade no que tange aos procedimentos adaptados para a feitura de um manancial científico de qualidade, em vista disso, o nosso trabalho apresenta alguns elementos metodológicos na qual passaremos a mencionar.


A Administração Pública, em suas esferas de governo, se depara com barreiras no que tange a implantação de um sistema de controlo interno eficaz. Os empecilhos são diversificados, mas convergem a falta de pessoal qualificado para implantação, organização da estrutura e posteriormente para atuar neste. Vislumbrando aprofundamento acerca da essência da função controle interno na Administração Pública, particularmente a nível Municipal, a problemática envolvida emerge dos atos de utilização inadequada ou apropriação indébita dos recursos públicos, haja vista as lacunas existentes nos sistemas atuais de controlo interno.


Grande parte dos administradores municipais assume o Controlo Interno como um tipo de impedimento à maneira como desejam administrar os bens públicos. À medida que o controle interno é compreendido como um instrumento que tenta assegurar que a Administração realize determinada atividade corretamente, impedir comportamentos indesejáveis, trata-se de uma concepção negativa, pois assume uma concepção de agente fiscalizado. Em segundo âmbito, outra concepção do termo refere-se ao seu aspecto positivo, a capacidade de fazer com que as ações de governo alcancem os fins planejados. Por fim, verifica-se a problemática supracitada arraigada ao tema, haja vista, a pouca compreensão por parte de muitos Administradores Públicos dos benefícios que um estruturado sistema de Controlo Interno pode proporcionar à sua gestão.


Considerando a evolução da administração pública actual, torna-se necessário o constante aprimoramento dos servidores públicos, a fim de que estes profissionais adquiram formação sólida, capacidade técnica em sua área de atuação e domínio das competências para trabalhar em equipa, conhecimento de negociação, liderança, mudança e formas flexíveis de gestão. Portanto, apresentamos o presente trabalho, com vistas a tornar o gerenciamento público mais profissional, atualizado, a partir do desenvolvimento da iniciativa, do comprometimento e da capacidade de adaptabilidade a estes novos cenários e paradigmas.


·         Refletir os aspetos e características relacionadas hierarquia e funcionamento de um sistema de Administração Pública.


·         Promover um aprofundamento teórico sobre o tema ao qual se propõe;
·         Conhecer os benefícios de um sistema eficaz de uma administração pública;
·         Analisar a hierarquia da administração pública;






A administração nasce da necessidade de cooperação dos homens, começou pela prática, só depois foi teorizado pelos grandes estudantes, colocando suas ideias, mais tarde, nos livros de estudo e não só.

No Egipto, por exemplo, havia escritores há 1.300 anos aC, nesta altura já se praticava uma organização embora não muito criativa, já na antiga Roma, os magistrados homens de leis na sua área já respondiam com responsabilidade e faziam sentir o uso da abnegação de autoridade logo o surgimento da administração. Das ideias expostas, temos ainda acrescentar uma parte considerada por muitos estudiosos como sendo a pré historia e ainda da filosofia moderna que estão na base do surgimento da administração.

Sócrates o pai da democracia e seus seguidores como Platão e Aristóteles consideram que a igreja católica e organizações eclesiásticas, estacadas nas principais formas de estado. Na evolução histórica da administração, duas instituições de destacaram: a Igreja Católica Romana e as Organizações Militares.

 A Igreja pode ser considerada uma organização mais formal, mais eficiente da civilização Ocidental. Através dos séculos vem mostrando e provando a força de atração de seus objetivos, a eficácia de suas técnicas organizacionais e administrativas, espalhando-se por todo mundo e exercendo influência, inclusive sobre o comportamento pessoal de seus fiéis.

 As Organizações Militares, evoluíram das displicentes ordens dos cavaleiros medievais e dos exércitos mercenários dos séculos XVII e XVIII até os tempos modernos com uma hierarquia de poder rígida e adoção de princípios e práticas administrativas comuns a todas as empresas da atualidade.

 O fenômeno que provocou o aparecimento da empresa e da moderna administração ocorreu no final dos séculos XVIII e se estendeu o longo do século XIX, chegando ao limiar do século XX. Esse fenômeno, que trouxe rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais e políticas, chamou-se Revolução Industrial.

 A revolução Industrial teve início na Inglaterra, com a invenção da máquina a vapor por James Watt, em 1776. A aplicação da máquina a vapor no processo de produção provocou um enorme surto de industrialização, que se estendeu rapidamente a toda Europa e Estados Unidos. A revolução Industrial desenvolveu-se em duas fases distintas: a primeira fase de 1780 a 1860. É a revolução do carvão, como principal fonte de energia, e do ferro, como principal matéria-prima. A segunda fase de 1860 a 1914. É a revolução da eletricidade e derivados de petróleo, como as novas fontes de energia, e do aço, como a nova matéria-prima.

 E a moderna administração surgiu em resposta as duas consequências provocadas pela Revolução Industrial:

a-) Crescimento acelerado e desorganizado das empresas que passaram a exigir uma administração cientifica capaz de substituir o empirismo e a improvisação;
b-) necessidade de maior eficiência e produtividade das empresas, para fazer face à intensa concorrência e competição no mercado.

O difícil é precisar até que pontos os homens da Antiguidade, da Idade Média e até mesmo do início da Idade Moderna tinham consciência de que estavam praticando a arte de administrar. No início do século XX, surge Frederick W. Taylor, engenheiro americano, que apresentou os princípios da Administração Científica e o estudo da administração como ciência.

 Conhecido como o precursor da Teoria da Administração Científica, Taylor preconizava a prática da divisão do trabalho, enfatizando tempos e métodos a fim de assegurar seus objetivos, a máxima produção com o mínimo de custo seguindo os princípios da seleção científica do trabalhador, do tempo padrão, do trabalho em conjunto, da supervisão e da ênfase na eficiência.

 Nas considerações da Administração Científica de Taylor, a organização é comparada a uma máquina, que segue um projeto pré-definido; o salário é importante, mas não é fundamental para a satisfação dos funcionários; a organização é vista de forma fechada, desvinculada de seu mercado; a qualificação do funcionário passa a ser supérflua em consequência da divisão de tarefas que são executadas de maneira monótona e repetitiva e finalmente, a administração científica, faz uso da exploração dos funcionários em prol dos interesses particulares das empresas.

 Em 1911, Taylor publicou um livro considerado como a bíblia dos organizadores do trabalho: Princípios Da Administração Científica, que tornou-se um Best Seler no mundo inteiro.

 Reconhece-se hoje que as propostas pioneiras de Taylor deflagraram uma febre de racionalização, que prepararam o terreno para o advento do controle da qualidade total, ocorrido ao longo do pós-guerra.


A administração é o ato de governar, exercer autoridade e dispor de um conjunto de bens, de uma instituição ou uma nação. O termo é amplo e pode fazer referência tanto ao uso que alguém faz de suas propriedades e bens (ou inclusive das alheias) até a administração política e econômica de um Estado, passando pela administração organizacional de uma empresa ou entidade.

A administração deve ocorrer no marco de regras pautadas e no consenso, em geral, de forma democrática, já que costuma tratar de uma prática de regulação em prol do progresso comum. No entanto, quando se fala de administrações corruptas ou fraudulentas se refere a casos que ocorrem em determinado lugar por parte de um indivíduo ou organização que faz uso de bens ou recursos alheios na contramão da vontade de seu proprietário.

Existem diversas ciências ou disciplinas derivadas deste conceito, por exemplo, a administração de empresas, que estuda a organização destas instituições e a forma em que se gerenciam seus recursos e processos, a administração pública, referindo-se ao gerenciamento de um Estado ou conjunto político a nível comum, regional, nacional, etc., a administração militar, a financeira, a judicial e outras.

Recentemente, tem surgido o conceito de ‘management’ para falar das práticas que têm lugar, com frequência, em instituições privadas por parte da direção para seus empregados, isto inclui: capacidades de liderança, de administração de recursos e finanças, de estruturação organizacional de desenvolvimento de recursos humanos, de trabalho em equipa, unidade de comando e de direção, de investigação e avaliação, e de resolução de conflitos, entre outras coisas. O estudo destas práticas tem a ver com um fim fundamentalmente estratégico em prol da satisfação das necessidades e desejos dos envolvidos em uma entidade a favor do progresso econômico da mesma.



Quando se fala em Administração Pública, tem-se presente todo um conjunto de necessidades colectivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental para a colectividade, através de serviços por esta organizados e mantidos.

Onde quer que exista e se manifeste com intensidade suficiente uma necessidade colectiva, aí surgirá um serviço público destinado a satisfaze-la, em nome e no interesse da colectividade.

As necessidades colectivas situam-se na esfera privativa da Administração Pública, trata-se em síntese, de necessidades colectivas que se podem reconduzir a três espécies fundamentais: a segurança; a cultura; e o bem-estar.

Fica excluída do âmbito administrativo, na sua maior parte a necessidade colectiva da realização de justiça. Esta função desempenhada pelos Tribunais, satisfaz inegavelmente uma necessidade colectiva, mas acha-se colocada pela tradição e pela lei constitucional, fora da esfera da própria Administração Pública: pertencer ao poder judicial.

Quanto às demais necessidades colectivas, encontradas na esfera administrativa e dão origem ao conjunto, vasto e complexo, de actividades e organismos a que se costuma chamar Administração Pública.


São dois os sentidos em que se utiliza na linguagem corrente a expressão Administração Pública: (1) orgânico; (2) material ou funcional.
A Administração Pública, em sentido orgânico, é constituída pelo conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado e demais entidades públicas que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação disciplinada, regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar.

A administração pública, em sentido material ou funcional, pode ser definida como a actividade típica dos serviços e agentes administrativos desenvolvida no interesse geral da comunidade, com vista a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar, obtendo para o efeito os recursos mais adequados e utilizando as formas mais convenientes.


Embora tenham em comum o serem ambas administração, a Administração Pública e a Administração Privada distinguem-se todavia pelo objecto que incidem, pelo fim que visa prosseguir e pelos meios que utilizam.

Quanto ao objecto, a Administração Pública versa sobre necessidades colectivas assumidas como tarefa e responsabilidade própria da colectividade, ao passo que a Administração Privada incide sobre necessidades individuais, ou sobre necessidades que, sendo de grupo, não atingem contudo a generalidade de uma colectividade inteira.

Quanto ao fim, a Administração Pública tem necessariamente de prosseguir sempre o interesse público: o interesse público é o único fim que as entidades públicas e os serviços públicos podem legitimamente prosseguir, ao passo que a Administração Privada tem em vista naturalmente, fins pessoais ou particulares. Tanto pode tratar-se de fins lucrativos como de fins não económicos e até nos indivíduos mais desinteressados, de fins puramente altruístas. Mas são sempre fins particulares sem vinculação necessária ao interesse geral da colectividade, e até, porventura, em contradição com ele.

Quanto aos meios, também diferem. Com efeito na Administração privada os meios, jurídicos, que cada pessoa utiliza para actuar caracterizam-se pela igualdade entre as partes: os particulares, são iguais entre si e, em regra, não podem impor uns aos outros a sua própria vontade, salvo se isso decorrer de um acordo livremente celebrado. O contracto é assim, o instrumento jurídico típico do mundo das relações privadas.
Pelo contrário, a Administração Pública, porque se traduz na satisfação de necessidades colectivas, que a colectividade decidiu chamar a si, e porque tem de realizar em todas as circunstâncias o interesse público definindo pela lei geral, não pode normalmente utilizar, face aos particulares, os mesmos meios que estes empregam uns para com os outros.

A lei permite a utilização de determinados meios de autoridade, que possibilitam às entidades e serviços públicos impor-se aos particulares sem ter de aguardar o seu consentimento ou mesmo, fazê-lo contra sua vontade.

O processo característico da Administração Pública, no que se entende de essencial e de específico, é antes o comando unilateral, quer sob a forma de acto normativo (e temos então o regulamento administrativo), quer sob a forma de decisão concreta e individual (e estamos perante o acto administrativo).

Acrescente-se, ainda, que assim como a Administração Pública envolve, o uso de poderes de autoridade face aos particulares, que estes não são autorizados a utilizar uns para com os outros, assim também, inversamente, a Administração Pública se encontra limitada nas sua possibilidades de actuação por restrições, encargos e deveres especiais, de natureza jurídica, moral e financeira.


a)       Política e Administração Pública:

A Política, enquanto actividade pública do Estado, tem um fim específico: definir o interesse geral da actividade. A Administração Pública existe para prosseguir outro objectivo: realiza em termos concretos o interesse geral definido pela política. O objecto da Política, são as grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino colectivo. A da Administração Pública, é a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas da segurança, cultura e bem-estar económico e social. A Política reveste carácter livre e primário, apenas limitada em certas zonas pela Constituição, ao passo que a Administração Pública tem carácter condicionado e secundário, achando-se por definição subordinada às orientações da política e da legislação.

Toda a Administração Pública, além da actividade administrativa é também execução ou desenvolvimento de uma política. Mas por vezes é a própria administração, com o seu espírito, com os seus homens e com os seus métodos, que se impõe e sobrepõe à autoridade política, por qualquer razão enfraquecida ou incapaz, caindo-se então no exercício do poder dos funcionários.

b)       Legislação e Administração:

A função Legislativa encontra-se no mesmo plano ou nível, que a função Política.

A diferença entre Legislação e Administração está em que, nos dias de hoje, a Administração Pública é uma actividade totalmente subordinada à lei: é o fundamento, o critério e o limite de toda a actividade administrativa.

Há, no entanto, pontos de contacto ou de cruzamento entre as duas actividades que convém desde já salientar brevemente. De uma parte, podem citar-se casos de leis que materialmente contêm decisões de carácter administrativo.

De outra parte, há actos da administração que materialmente revestem todos o carácter de uma lei, faltando-lhes apenas a forma e a eficácia da lei, para já não falar dos casos em que a própria lei se deixa completar por actos da Administração.

c)       Justiça e Administração Pública:

Estas duas actividades têm importantes traços comuns: ambas são secundárias, executivas, subordinadas à lei: uma consiste em julgar, a outra em gerir. A Justiça visa aplicar o Direito aos casos concretos, a Administração Pública visa prosseguir interesses gerais da colectividade. A Justiça aguarda passivamente que lhe tragam os conflitos sobre que tem de pronunciar-se; a Administração Pública toma a iniciativa de satisfazer as necessidades colectivas que lhe estão confiadas. A Justiça está acima dos interesses, é desinteressada, não é parte nos conflitos que decide; a Administração Pública defende e prossegue os interesses colectivos a seu cargo, é parte interessada.

Também aqui as actividades frequentemente se entrecruzam, a ponto de ser por vezes difícil distingui-las: a Administração Pública pode em certos casos praticar actos jurisdicionalizados, assim como os Tribunais Comuns, pode praticar actos materialmente administrativos. Mas, desde que se mantenha sempre presente qual o critério a utilizar – material, orgânico ou formal – a distinção subsiste e continua possível. Cumpre por último acentuar que do princípio da submissão da Administração Pública à lei, decorre um outro princípio, não menos importante – o da submissão da Administração Pública aos Tribunais, para apreciação e fiscalização dos seus actos e comportamentos.



Por Sistema Administrativo entende-se um modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da Administração Pública. Existem três tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e o sistema tipo francês (ou de administração executiva).


Este sistema assentava nas seguintes características:

a)          Indeferenciação das funções administrativas e jurisdicional e, consequentemente, inexistência de uma separação rigorosa entre os órgãos do poder executivo e do poder judicial;

b)          Não subordinação da Administração Pública ao princípio da legalidade e consequentemente, insuficiência do sistema de garantias jurídicas dos particulares face à administração.

O advento do Estado de Direito, com a Revolução Francesa, modificou esta situação: a Administração Pública passou a estar vinculada a normas obrigatórias, subordinadas ao Direito. Isto foi uma consequência simultânea do princípio da separação de poderes e da concepção da lei – geral, abstracta e de origem parlamentar – como reflexo da vontade geral. Em resultado desta modificação, a actividade administrativa pública, passou a revestir carácter jurídico, estando submetida a controlo judicial, assumindo os particulares a posição de cidadãos, titulares de direitos em face dela.




A história da Administração Pública angolana encaixa-se na trilha dos macros acontecimentos políticos do país. Na carruagem destes factos a administração sempre ocupou lugares cimeiros. Enquanto colónia ultramarina, a organização e o funcionamento da administração em Angola era definida pela metrópole, assim o que sucedia em Portugal, em termos de mudanças políticas, tinha efeitos direitos sobre Angola e outras províncias do ultramar da colónia.

Ao longo de quase quatro séculos, a administração portuguesa procurou em primeira linha fixar-se no vasto território angolano, levando consigo a medida que avançava na conquista de novos espaços, os serviços sociais básicos da administração, a igreja e a Polícia. Viveu-se durante aquela extensão de tempo o período da ocupação, marcado pelo volume de construções de infra-estruturas incluindo aquelas para acolher os serviços do Estado.

Só em finais do século XIX, a política administrava da colónia demarca-se de forma mais visível. Administrativamente o território estava dividido em Distritos, Conselhos, Circunscrições Administrativas, Postos Administrativos e Institucionalizados, Câmaras Municipais, Comissões Municipais e Juntas de Freguesias.

Até 1975 a divisão político-administrativa compreendia 16 Distritos, Conselhos 120, 37 Circunscrições Administrativas, 423 Postos Administrativos e Institucionalizados, 72 Câmaras Municipais, 47 Comissões Municipais e 34 Juntas de Freguesias.

Angola era Governada por um Governador-Geral nomeado pelo Chefe do Governo Português, o Governador tinha grosso modo a incumbência de assegurar o bom funcionamento dos Distritos e escalões inferiores, resolver em primeira instância os quesitos sobre sua jurisdição, bem como reportar anualmente a sua actividade à entidade com competência para o nomear. Por sua vez os Distritos, que tinham a competência de aprovar e executar os seus planos urbanos, recensear e registar a população, reportavam ao Governador-Geral, que era a entidade que procedia a sua nomeação e exoneração.

Os Conselhos e Câmaras Municipais, ficavam reservados as actividades como distribuição e comercialização de água e luz, construção de moradias sociais e infra-estruturas de apoio tais como, hospitais, escolas, estrada e jardins. Para além da multiplicidade de órgãos administrativos verificava-se nesta época uma tendência descentralizadora destes serviços, quer pela autonomia (administrativa, patrimonial e financeira) na prestação dos seus serviços quer no facto de que em muitos domínios se regiam por diplomas, distinto daqueles que vigoravam na metrópole.

A Administração estratificou a sociedade em três classes e por força disto existiam no território dois grandes blocos de normas, o primeiro constituído por aquelas que regulavam os direitos, deveres e garantias dos cidadãos portugueses e os assimilados e o segundo que regulavam a situação jurídica dos indígenas. Entretanto, havia apenas uma lei como se pode depreender, que regulava o regime jurídico dos funcionários públicos quer na metrópole como nas províncias ultramarinas. No caso de Angola regulava ainda indistintamente quer o serviço prestado na função pública como aquele prestados nas empresas ou outros serviços fora do Estado na sua acepção restrita.


No dia 11 de Novembro de 1975, Angola tornava-se numa nação independente. A proclamação e o reconhecimento da independência dão ao país a qualidade de Estado soberano. Como consequência lógica a primeira grande alteração que o país registou foi a aprovação de uma Lei Constitucional, instituição do Hino Nacional e do símbolo da República.

Do ponto de vista da administração as mudanças não se fizeram esperar, embora a manutenção de muitas leis e regulamentos, sobre tudo no domínio dos registos, notários, alfândegas e diamantes. A Lei Constitucional de 1975, estabeleceu a divisão administrativa em Provinciais, Conselhos, Comunas, Circuitos, Bairros e Povoações. Em 1976 os circuitos que eram dirigidos por Delegados nomeados deixaram de constituir unidade administrativa. Com a aprovação da Lei n.º 7/81 de 4 de Setembro, a Administração Pública passou a estar formalmente institucionalizada apenas nos escalões provinciais, municipais e comunais e remeteu a regulamentação especial a organização do estado a nível dos bairros e povoações. Ainda nesta, a comuna deixa de formalmente integrar a Administração Local em 1989, tendo sido recuperada dez anos mais tarde com a aprovação da Lei 17/99 de 29 de Outubro. A filosofia, o modo de funcionamento da nova administração distanciou-se dos pressupostos da gestão colonial. Na origem estavam as opções políticas, vivia-se num regime de Estado – Partido, em que era o Partido no poder – no caso o MPLA – quem dirigia a Administração Pública e o Estado. Portanto os programas da administração eram simultaneamente os do Partido e vice-versa. Havia um estrito alinhamento entre as políticas definidas pelo primeiro e os programas de execução do segundo.

Apenas os Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça dependiam directamente do Chefe do Governo. Disto resulta que, em regra, cada Ministro ou Secretário de Estado respondia em primeira linha perante o Ministro de Estado responsável pela esfera governativa em que se integrava o respectivo Ministério e este por sua vez respondia perante o Chefe do Governo.

A terceira, foi a opção do Estado pela via socialista do desenvolvimento, marcada pela criação do Sistema Económico-Financeiro (SEF) em 1988. O SEF porém não consegui atingir os objectivos preconizados, a caminho do seu terceiro ano de implementação viu-se forçosamente interrompido pela nova mudança no sistema político angolano. Em 1991 termina-se com sistema de partido único e incrementa-se o multipartidarismo com a aprovação em Março da Lei n.º 12/91. O Estado angolano entra para era do Estado democrático e de direito, alteram-se os principais blocos legislativos económicos e sociais, incluindo a Lei Constitucional de 1975.

A experiência foi tal mal sucedida que hoje o Governo, decidiu proceder a um desenvolvimento institucional do Instituto Nacional da Administração Pública (INAP), através da sua transformação em Escola Nacional de Administração – ENAD[1], redireccionando o viés da formação dos funcionários públicos e agentes administrativos, para elevação da qualidade das competências profissionais dos altos servidores públicos, sobretudo aqueles que exercem funções de gestão.




A 4 de Abril de 2002, assina-se em conclusão aos acordos de Lusaka[2] o memorando de entendimento entre as Forças Armadas Angolanas e a então UNITA militarizada e proclama-se a paz em todo o território nacional, num esforço que começou em 1991 com os acordos de Bicesse. Este facto habitou o Estado a repensar a sua dinâmica e empreender novas medidas que resultam numa melhor satisfação das necessidades das colectividades. No domínio da Administração Pública destacam-se as medidas para redução da sua intervenção directa e o processo de normalização dos concursos públicos e da aplicação regular dos diplomas que disciplinam a função pública.

O novo conceito de Administração assenta na boa governância, que é sinónimo de exercício de autoridade política, económica e a administrativa, na gestão dos assuntos públicos a todos os níveis. A governância inclui o Estado, mas transcende-o, englobando o sector privado e a sociedade civil. Uma Administração Pública em transição como é o caso do nosso país tem de se organizar de forma flexível, mantendo actividades do anterior modelo de administração executora da autoridade do Estado, desenvolvendo actividades prestadoras de bens e serviços destinadas, a diferenciar positivamente os mais carenciados e deve reforçar a sua capacidade reguladora, adaptando formulas de regulação sistemática do mercado.

A desintervenção do estado, quer a territorial quer a institucional não representa uma ausência ou demissão do Estado, mas antes a assunção de um modelo organizativo mais adequado às actividades que o estado pretende desenvolver. E esta desintervenção quer se essencialmente porém não exclusivamente, na área económica onde a regra é cada vez mais a liberdade do mercado.

O Tribunal de Contas criado em 1996, passa neste período a exercer de facto a sua competência – antes formal – de fiscalização preventiva sobre os processos de admissão de pessoal na administração central e local do Estado.

De 2005 até a primeira metade de 2008, assistiu-se um ingresso massivo de pessoal na Administração Pública, com maior incidência obviamente nas áreas prioritariamente traçadas pelo Governo, no caso Educação, Saúde e Justiça.

A tabela abaixo ilustra-nos com alguma clareza a evolução das estruturas e dos efectivos na administração pública em diferentes épocas. E é notório o crescimento de funcionários entre 2005 – altura da abertura generalizada dos concursos públicos – e 2007.

Tabela n.º 1 - Evolução das estruturas e dos efectivos na administração pública em diferentes épocas



ANO


N.º DE MINISTÉRIOS
N.º DE
SECRETARIAS DE
ESTADO


N.º DE EFECTIVOS
1990
20
5
131.178
1997
29
2
195.786
2005
27
2
200.621
2007
29
2
291.997
2008
33
2
296.781






A Administração Pública esta firmada em moldes e regras próprias, dessas regras o exercício da atividade Estatal não pode nunca se afastar, uma vez que seu principal objeto é inegavelmente o interesse público.

A Administração Pública em sentido material ou objectivo ou funcional pode ser, em suma, considerada como, a actividade típica dos organismos e indivíduos que, sob a direcção ou fiscalização do poder político, desempenham em nome da colectividade a tarefa de promover à satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social, nos termos estabelecidos pela legislação aplicável e sob o controle dos Tribunais competentes.

A função Administrativa é aquela que, no respeito pelo quadro legal e sob a direcção dos representantes da colectividade, desenvolve as actividades necessárias à satisfação das necessidades colectivas.

O pleno exercício da atividade administrativa deve pautar-se na boa-fé, e nunca afastar-se dos princípios norteadores da Administração Pública. A atividade administrativa, exercida na forma direta ou indireta, visa o bem-estar da coletividade. Entender o funcionamento e estrutura organizacional da Administração pública é papel de toda sociedade, uma vez que só assim poderá fiscalizar os excessos cometidos pelo Poder Público.






Trata-se de um estudo descritivo de natureza qualitativa do tipo revisão de literatura obtida por meio de pesquisa bibliográfica. Essa modalidade de estudo promove a análise e síntese da informação disponibilizada por todos os estudos relevantes publicados sobre um determinado tema, de forma a resumir o corpo de conhecimento existente e levar a concluir sobre o assunto de interesse.


A estratégia para o levantamento bibliográfico procedeu-se a coleta, seleção, análise e interpretação da literatura pertinente ao assunto no período de Maio de 2015, inicialmente, por meio dos descritores referentes ao assunto nas fontes abaixo relacionadas observando a qualidade do material:

·         Manuais, livros, catálogos;
·         Teses, dissertações, e monografias;
·         Periódicos nacionais;
·         Referências de outros trabalhos;

Durante a pesquisa bibliográfica a organização que se fez necessária para conseguir reunir material adequado ao propósito da pesquisa. Cumpre assinalar que se sistematizou a congruência e as contradições encontradas na literatura e os trabalhos que se relacionaram diretamente ao assunto.





ETAPAS POR SEMANA
01
02
03
Escolha do tema de pesquisa
X


Revisão de Bibliografia
X


Definição dos capítulos
X


Justificativa, Objectivos, Problematização, Metodologia
X


Fundamentação teórica: redação dos capítulos
X


Entrega do trabalho final


X
Preparação para a apresentação

X

Apresentação do trabalho final


X











ABRUCIO, Fernando Luiz. Impacto do Modelo Gerencial na Administração Pública: um breve estudo sobre a experiência internacional recente. Brasília: ENAP,1997.

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[1]  A ENAD e uma pessoa colectiva de direito público com natureza de empresa pública, cuja missão e visão é contribuir para o fortalecimento das competências das instituições dos sectores público e privado e afirmar-se pela qualidade e resultados do seu trabalho com agente activo e influente da modernização dos processos de gestão.
[2] O Acordo de Lusaka tem a particularidade de ter introduzido grandes alterações no cenário político-administrativo do país. Foi no âmbito do protocolo de Lusaka que se criou o GURN – Governo de Unidade e Reconciliação Nacional, em 1996 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/96 de 1 de Julho. Com o GURN, procedeu-se a um reajustamento orgânico do Governo de forma a adequa-lo as exigências de reconciliação nacional. Assim a organização do Governo deixou de responder aos imperativos de racionalidade orgânica e passa a atender imperativos políticos conjunturais, o Governo que até então tinha 23 Ministérios e 6 Secretarias de Estado, passou a ter no final de 1997, 29 Ministérios e 2 Secretarias de Estado. Eram chegadas a fase do alargamento excessivo da macro estrutura do Estado; A nível do Administração Local, o protocolo impunha uma efectiva descentralização e desconcentração e que as autoridades locais e outras resultantes do processo dispusessem de poderes próprios nos domínios administrativo, financeiro, fiscal, patrimonial e do investimento privado.

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