INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE KANGONJO
DE ANGOLA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
LICENCIATURA EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROCESSO QUERELA
JULIANA GONGA
Ano Académico: 4º
Período: Nocturno
Sala: 05
Nº de Estudante: 150596
O DOCENTE
____________________
ANTÓNIO CAXALA
LUANDA
2018
REPÚBLICA DE
ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA
POLIDA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
LUANDA
________________
ANO.................
PROCESSO N.º..........................
LIVRO
N.º.....................
..............ª
SECÇÃO
.............ª
BRIGADA
PROCESSO DE QUERELA
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
Queixoso ou Participante
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
Arguido
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
REPÚBLICA DE
ANGOLA
POLÍCIA NACIONAL
COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA
COMANDO DA DIVISÃO DE POLÍCIA DE CACUACO
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SIC
Ao
Exmo.
Senhor Procurador
PARTICIPAÇÃO INICIAL:
Para os devidos efeitos e fins
julgados por convenientes, apraz-me o dever de levar os conhecimentos ao Exmo.
Senhor, que quando me encontrava em pleno exercício das minhas funções apareceu
perante mim a cidadã identificada como Ana
Pedro, solteira de 25 anos de idade, Contabilista na empresa Maxi, filha de
António e de Angelina Pedro, natural de Luanda, residente nesta cidade, no
bairro da Nova Urbanização, telefone nº 995 548 689. Participando que ontem,
por volta das 21h30 do dia 18 de Março de 2018, quando se encontrava na sua
residência, foi surpreendida por homem que pela sua voz e rosto disse ser um
conhecido no bairro. Come Todas,
como ele é conhecido, surpreendeu-a com uma arma de fogo com a intenção de
apoderar-se do seu corpo, perpetuou tal acto ameaçando-a com disparos,
infelizmente a lesada foi violada, minutos depois conseguiu escapar-se dele e
dirigiu-se para a casa de uma vizinha que ela afirmou se chamar Joana Gomes, esta última ofereceu-lhe
refúgio.
As 08h00 do dia seguinte, a
lesada foi levada para o laboratório, ao que foi confirmado clinicamente que o
acto fora consumado.
Por conseguinte, fez-se
diligência e conseguiu-se localizar o suspeito que de seguida foi entregue ao
piquete da Divisão de Cacuaco.
Após ser entregue ao piquete e
identificá-lo disse chamar-se João Tomás,
TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda
António João, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta
cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11.
Assim sendo e dada a gravidade
dos factos, elaborou-se a presente participação para os trâmites legais.
É tudo quanto tenho a Informar
ao Exmo. Senhor.
Luanda, aos 18 de
Março de 2018
O Informante
_______________________
PARTE DE APRESENTAÇÃO
Pelos motivos constantes na
Participação Inicial, faço apresentar ao Exmo. Senhor o compatriota João Tomás, TCP Come Todas já
devidamente identificado nos autos.
AUTO DE APREENSÃO
Aos dezoito dias do mês de
Março de 2018, nesta cidade na 11ª Esquadra, fiz a apreensão da arma de fogo
(arma sem registo, tendo como referência fuzil R-15) e para constar lavrou-se o
presente Auto que deve ser devidamente assinado.
É tudo quanto tenho a informar
ao Senhor.
Luanda, aos 18 de
Março de 2018
O Informante
______________________
POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
AUTO DE DECLARAÇÕES
Aos dezoito dias do mês de
Maio do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC),
onde se achava o senhor Jacinto Taveres,
Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina Legal),
comigo Juliana Gonga, Instrutor
Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente
identificada Joana Gomes, filha de Gaspar
Simão Gomes e de Maria Gaspar, no estado de solteira, nascida aos 05 de Outubro
de 1989, profissão Operadora de Caixa na empresa Shoprite. Natural de Luanda,
titular do B.I que não foi exibido, residente no bairro da Nova Urbanização,
rua nº 3, casa s/n, utente do terminal telefónico 943 209 802.
À matéria dos autos disse:
Vir a eles na qualidade de
lesada passa a esclarecer o seguinte: A participante Ana, declarou que o facto
ocorreu no dia 18 de Março de 2018 quando se encontrava na sua residência pelo
acusado João Tomás que aceita com a
acusação movida nos autos alegando o seguinte: Introduziu-se no interior da
residência da lesada com a intenção de apoderar-se do corpo dela. Disse que não
tentou, nem ameaçou a lesada e que também não estava munido de arma de fogo,
pois o objecto que carregava era apenas uma arma de brinquedo incapaz de matar
uma pessoa.
Lidas as suas declarações, as
achacou conforme ratifica e vai assinar.
X_______________________________________
E para constar, lavrou-se o
presente Auto que vai ser devidamente assinado.
X_______________________________________
REPÚBLICA DE
ANGOLA
COMANDO MUNICIPAL
DE POLÍCIA DE CACUACO
SERVIÇO DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – SIC
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
(SECRETARIA GERAL)
Proc. Nº 013/18
|
||
|
Constituo o (s) suspeito (s) arguido (s) nos presentes autos,
devendo ser presente (s) para o interrogatório, nos termos dos artºs 2º nº 1 e
2 12º da Lei nº 25/15, de 8 de Setembro (Lei das Medidas Cautelares em processo
Penal), conjugado com os artºs 250º e 251º do C.P.P.
Notifique.
PGR/SIC, Cacuaco, aos _____/_____________/______
A (O) Magistrado (a)
do Mº Pº
REPÚBLICA DE ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
AUTO DE INTERROGATÓRIO DE
ARGUIDO
Aos dezanove dias do mês de
Abril de 2018, nesta cidade de Luanda, no Gabinete do Digno Magistrado do
Ministério Público, onde se fazia presente o Exmo. Senhor Procurador Jaime da Cruz Fonseca, colocado no
município de Cacuaco e Defensor Oficioso Constantino
Alfredo e César Nelumbo, Técnico
da PGR colocado também no município de Cacuaco. Aqui foi presente o arguido já
mencionado nos Autos que foi advertido de que a falta de respostas às perguntas
sobre a sua identidade e antecedentes criminais far-lhe-ão incorrer na pena de
desobediência e a sua falsidade na pena de falsas declarações, disse chamar-se João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de
28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João, natural de
Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização,
rua da Antena da Movicel, casa nº 11, não exibiu Bilhete de Identidade.
Perguntado se
já esteve preso, quando e o porquê, se foi ou não condenado quando e o porquê,
ele disse que “não”, nunca havia sido preso nem ao menos condenado.
Interrogado seguidamente
sobre os factos que lhe são imputados e acabam de ser expostos, respondeu:
- Tem a 06ª
Classe como Habilitações Literárias, tem como encargos familiares dois filhos
órfãos; consome bebidas alcoólicas com pouca frequência, não fuma tabaco.
O respondente
não possui advogado constituído e desta feita aceita para a sua defesa o senhor
Constantino Alfredo como seu
defensor oficioso.
QUANTO À
MATÉRIA DE CULPA
Respondeu que
se encontra detido desde as 05h00 do dia dezanove de Março no ano em curso a
partir do seu domicílio particular, detenção efectuada por agentes da Polícia
Nacional que se encontravam num grosso de 6 agentes. Horas depois, apresentaram-no
ao Comandante Municipal da Polícia Nacional ao serviço na 11ª Esquadra de
Cacuaco sob acusação de que o respondente mencionado nos Autos, surpreendeu Ana Pedro na sua residência e que o
respondente terá feito disparos com arma de fogo à lesada e que a violentou,
facto este ocorrido por volta das 21h30 do dia 18 de Março de 2018 na
residência da lesada no bairro da Nova Urbanização.
República
de Angola
Serviço
de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
(Gabinete
da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)
AVISO – NOTIFICAÇÃO
Por ordem do
Procurador_____________________________________ Fica notificada a
senhora__________________________________moradora__________
___________________________________________________________________.
A comparece
nesta PRG – SIC/Cacuaco no dia ____/__________/2018, pelas ____ horas, a fim de
tratar assuntos do seu
interesse.-------------------------------------------------
A falta é punida nos termos da lei.
PGR – SERVIÇO
DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE CACUACO – SIC/CC, em
___________
de __________________ de 2018.
O
Técnico de Justiça
_______________________________
República
de Angola
Serviço
de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
(Gabinete
da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)
AUTO DE
ACAREAÇÃO
Aos vinte e dezanove dias do
mês de Maio do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação
Criminal onde se achava o senhor Jacinto
Taveres, Chefe do Departamento do Laboratório central de Criminalística
(Medicina Legal), comigo Juliana Gonga,
Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Joana Gomes, declarante, Engrácia
Domingos Fula, declarante e João
Tomás TCP Come Todas, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação
por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.
Pelo primeiro acareado: Joana
Gomes, foi dito o seguinte: que confirma na íntegra o teor das suas anteriores
declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando
acrescentar o seguinte: que no dia dos factos ele acareado se encontrava em casa
e que foi a primeira pessoa que havia se solidarizado à lesada, visto que esta
última lhe havia explicado o sucedido. E mais não declarou.
República
de Angola
Serviço
de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
(Gabinete
da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)
AUTO DE
ACAREAÇÃO
Aos vinte e dezanove dias do
mês de Maio do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação
Criminal onde se achava o senhor Jacinto
Taveres, Chefe do Departamento do Laboratório central de Criminalística
(Medicina Legal), comigo Juliana Gonga,
Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Joana Gomes, declarante, Engrácia
Domingos Fula, declarante e João
Tomás TCP Come Todas, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação
por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.
Pelo segundo acareado: Engrácia Domingos Fula foi dito: que
confirma na íntegra as suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas
para todos os efeitos legais, desejando acrescentar o seguinte: Vezes há que Come Todas sabe-se lá se tem sido
influenciado por qualquer substância entorpecente, tem estado a gritar em alto
e bom-tom.
E mais não disse, lida as suas
declarações e respostas, acharam-nas conforme e vão assinar.
X_________________________________________
X_________________________________________
E para constar, lavrou-se o
presente Auto que vai ser devidamente assinado.
X_________________________________________
|
Atento ao auto de acareação,
ordeno a emissão do mandato de condução em nome do arguido João Tomás.
Notifique-se os citados por
intermédio da ofendida para que os mesmos sejam tomados em declarações.
Proceda-se a avaliação em
quota do crime contra pessoas.
Inspecção técnica no local do
crime e junção de factos ou imagens que ilustram o arrombamento da residência
da ofendida.
Outras diligências
pertinentes.
Volte nos autos no prazo de 15
dias.
O Magistrado
______________________
CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÃO
Certifico haver hoje notificação
o João Tomás que apurei ser o
próprio para todo o conteúdo da presente Certidão que leu e disse ficar ciente,
recebendo outro de igual teor.
X_______________________________________
Luanda, aos ______/_______/2018
O Instrutor
_____________________________
República
de Angola
Serviço
de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
(Gabinete
da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)
Cacuaco
Brigada
Proc. Nº 013/18
Violação
MANDADO DE CONDUÇÃO Nº ____
O Mº Pº, Excelentíssimo Senhor
Dr. João de Deus.-------------------------------------------
Manda que seja conduzido às
prisões João Tomás, TCP Come Todas,
solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João,
natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da
Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11.
LUANDA, __________ de__________
de 2018
O Procurador da
República
_____________________________
Dr. João de Deus
POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
AUTO DE EXAME E AVALIAÇÃO
Aos três de Abril do ano em
curso, nesta cidade de Luanda e município de Cacuaco, onde se achava Juliana
Gonga, Instrutor Processual. Aqui foram presentes os previamente notificados Jacinto
Tavares, ambos funcionários deste serviço, a fim de procederem ao exame de
avaliação a um objecto que a seguir será descriminado, localizado no bairro da
Nova Urbanização.
Que nesta auto lhe foi presente e
sujeito à exame de avaliação dos seguintes objectos: Uma janela de madeira de
cor azul com 1 m2, de fabrico nacional. A mesma encontra-se
danificada e em mau estado de utilização. Quanto à fechadura não está
danificada, eles peritos, atribuíram um valor de 11.000,00 Kzs, também lhe foi
presente neste auto um gradeamento de cor branca de 1 m2, avaliado
em 4.000,00 Kzs. Os danos causados perfazem um total de 15.000,00 Kzs.
Lida as suas declarações, as
achou conforme, ratifica e vão assinar.
X________________________________
X________________________________
Para constar, lavrou-se o
presente Auto que vai ser devidamente assinado.
_____________________________
POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
AUTO DE DECLARAÇÕES
Aos dezoito dias do mês de
Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC),
onde se achava o senhor Jacinto Tavares,
Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina Legal),
comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual
da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Joana Gomes, filha de Gaspar Simão
Gomes e de Maria Gaspar, no estado de solteira, nascida aos 05 de Outubro de
1989, profissão Operadora de Caixa na empresa Shoprite. Natural de Luanda,
titular do B.I que não foi exibido, residente no bairro da Nova Urbanização,
rua nº 3, casa s/n, utente do terminal telefónico 943 209 802.
À matéria dos autos disse:
Vir a eles na qualidade de
amigo e vizinho da lesada e por ter sido referenciado nos autos, passa a
esclarecer o seguinte: os factos tiveram lugar no passado dia 17 de Abril do
ano em curso, cerca das 21h30, altura em que ele Declarante, se encontrava em
sua casa que é próxima à casa da lesada. Ouviu ela naquele horário um barulho
similar a disparo de arma de fogo na casa da vizinha e estrondos que ele achava
muito estranho.
Convenceu-se de que alguma
coisa anormal ocorria na casa da lesada quando ouviu e reconheceu que era a voz
de Ana Pedro que clamava por socorro.
Lidas as suas declarações, as
achacou conforme ratifica e vai assinar.
X_______________________________________
E para constar, lavrou-se o
presente Auto que vai ser devidamente assinado.
X_______________________________________
POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL
AUTO DE DECLARAÇÕES
Aos dezoito dias do mês de
Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC),
onde se achava o senhor Jacinto Tavares,
Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina
Legal), comigo Juliana Gonga,
Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente
identificado Engrácia Domingos Fula,
filha de Adilson Fula e de Palmira Domingos, solteira de 28 anos de idade,
profissão Cozinheira. Natural do Dondo, província de Kuanza Norte, residente no
bairro da Nova Urbanização no município de Cacuaco, utente do terminal
telefónico 934 995 379.
À matéria dos autos disse:
Vir a eles na qualidade de
vizinha de João Tomás e por ter sido solicitada passa a esclarecer o seguinte:
que os factos tiveram tempo e espaço no dia 18 de Março do ano em curso, mas
tem ela a declara que de um tempo para cá, a vizinhança tem estado ameaçada
porque a criminalidade naqueles arredores tem estado a crescer ao ritmo de um
caso por dia. Declarou ainda:
– Sou vizinha do Come Todas,
conheço-o muito bem, cresceu um rapaz super tranquilo e pacato cidadão, mas
ultimamente fiquei chocada quando vi-lhe transportar uma arma de fogo.
E mais, não disse.
Lidas as suas declarações, as
achacou conforme ratifica e vai assinar.
X_______________________________________
E para constar, lavrou-se o
presente Auto que vai ser devidamente assinado.
X_______________________________________
REPÚBLICA DE
ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
RELATÓRIO FINAL:
Reporta nos autos um crime de violação
qualificada previsto e punível pelo art.º 393 do Código Penal, protagonizado
pelo arguido João Tomás, devidamente
identificado nos autos.
O facto ocorreu no bairro da Nova
Urbanização, casa s/n, propriedade de Ana
Pedro onde ocorrera a acção ilícita.
A participante Ana Pedro,
declarou que o facto ocorreu no dia 18 de Março de 2018 quando se encontrava na
sua residência pelo acusado João Tomás
que aceita com a acusação movida nos autos alegando o seguinte: Introduziu-se
no interior da residência da lesada com a intenção de apoderar-se do corpo
dela. Disse que não tentou, nem ameaçou a lesada e que também não estava munido
de arma de fogo, pois o objecto que carregava era apenas uma arma de brinquedo
incapaz de matar uma pessoa.
Assim sendo, concluída que
parece a instrução preparatória, sugiro a remessa dos autos à juízo pelo que
abro com:
19 de Abril de
2018
O Chefe do
Departamento
_________________________
Instrutor
REPÚBLICA DE
ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Proc. Nº 013/18
Requisite e Junte Certificado de Registo
Criminal do Arguido.
REGISTO SOB Nº
03/018
Em processo de querela, acuso
o arguido, João Tomás, TCP Come
Todas, solteiro de 28 anos de idade, sem ocupação, natural de Sambizanga,
província de Luanda, residente no bairro da Nova Urbanização, junto da Antena
da Movicel, município de Cacuaco.
1º
No dia 18 de Março de 2018,
pelas 21h30, o arguido surpreendeu Ana
Pedro que se encontrava em sua residência.
2º
O arguido estava munido de uma
rama de fogo e consumou sua acção contra a lesada já mencionada nos autos.
3º
Ao escapar das práticas do
arguido, a lesada ausentou-se da residência procurando por refúgio.
4º
No retorno da lesada à sua
residência, já não se encontrava lá o arguido.
Prova: dos autos.
Declarantes:
─
Joana Gomes
─
Engrácia Domingos Fula
Com os trabalhos levados à
cabo, pelo Serviço de Investigação Criminal, foi encontrada na residência do
arguido uma arma de fogo que, possivelmente, terá sido aquela que foi usada
para prática da acção ilícita.
SITUAÇÃO
CARCERÁRIA
Mantém a prisão do arguido por
inadmissibilidade de liberdade provisória.
LUANDA, AOS 10 DE
MAIO DE 2018
O MAGISTRADO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
_______________________________
REPÚBLICA DE
ANGOLA
TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA
PRONÚNCIA N.º 11233/18
PROCESSO Nº 013/18
Registe e Autue como Processo
de Querela
Requisite e Junte aos autos o
Certificado de Registo Criminal do réu.
O Tribunal é competente, as
partes são legítimas, o processo é próprio e não enferma de nulidades que o
invalidam, excepções ou de questões prévias que obstem ao conhecimento do
mérito da causa.
Recebo a querela pelo Digno
Magistrado do Ministério Público junto deste juízo criminal e, porque se faz
prova indiciária pronuncio que o réu:
João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de
Adão João do Laurinda António João, natural de Sambizanga, província de Luanda,
residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel,
casa nº 11.
Por quanto resulta dos autos
que no dia 17 de Abril de 2018, quando eram 21h30 Ana Pedro queixou-se de ser
surpreendida na sua residência pelo cidadão João Tavares, estava este munido de
uma arma de fogo com referência fuzil R-15, fez disparo à senhora Ana Pedro,
esta conseguiu escapar clamando por socorro aos vizinhos.
A lesada afirmou que havia
sido violada.
Tal acção foi praticada
deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta não era
permitida, animado com o propósito de aproveita-se do corpo da lesada.
Pronuncio pelo exposto como
autor material de um crime de violação, previsto e punível pelo art.º 393 do
Código Penal.
Agravam sua responsabilidade
as circunstâncias nº 1 (por porte de arma aparente), nº 2 (sendo cometido de
noite).
SITUAÇÃO
CARCERÁRIA
Em obediência à minha
consciência e à Lei condeno o réu João Tomás à prisão de até 8 anos e 2 semanas
e 24 horas de cadeia.
LUANDA, AOS 18 DE
JUNHO DE 2018
O JUIZ
_________________________
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