quarta-feira, 17 de junho de 2015

Organização das Nações Unidas - ONU - Trabalho elaborado e organizado por Vieira Miguel Manuel

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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE ANGOLA














Organização das Nações Unidas - ONU









Autor: Cláudio Augusto Dala
Curso: Direito
Disciplina: Direito Internacional Privado
Período: Tarde
Sala: 06
Ano Académico: IVº




O DOCENTE

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Luanda
2015
INTRODUÇÃO


A ONU opera por meio de comissões que elaboram programas com intuito de melhorar as condições da população e agências que trabalham com temas específicos. Mesmo com toda esta estrutura em muitos dos casos a ONU não conseguiu mudar o cenário de desigualdade existente nas regiões. É ai que muitas vezes as ONG’S aparecem, e a presença delas está cada vez maior, fornecendo material de apoio para ONU.

Porém, mesmo assim a situação não muda pois as ONG’S realizam reuniões paralelas (onde discutem, além dos interesses da ONU, os assuntos que elas desejavam ver incluídos na pauta de seus debates).

A ONU só actua em ESTADOS NACIONAIS, o que acaba prejudicando muitas regiões e deixando em destaque a desigualdade. Mais é necessário lembrar que o governo de cada país ainda existe e desempenha um papel fundamental, mesmo com a existência da ONU ele deve cumprir suas funções e melhor as condições de vida da sociedade.



COMO SURGIU A ONU

A ideia de se institucionalizar uma Organização Internacional (OI) com fins políticos, numa base de continuidade e permanência, que gerisse conjuntamente interesses comuns sem se ficar refém de jogos inconstantes de alianças militares que mantivessem os falíveis equilíbrios de poder, começou a fazer sentido no sistema internacional ainda antes de eclodir a primeira Guerra Mundial, em 1914.

Com a intensificação da corrida a uma “paz armada” e a consciência que a declaração de guerra da Áustria à Sérvia (com o assassinato do Arquiduque Francisco Fernando da Áustria, em Sarajevo, a 28 de Junho de 1914) arrastaria inevitavelmente todas as potências Europeias para uma guerra generalizada, começava a fazer sentido que as relações internacionais fossem conduzidas por OI’s.

Em 1918, o mundo do pós-guerra precipitava a materialização prática deste ensejo, durante anos reduto exclusivo de teóricos e académicos, em muito determinado pelos mais de nove milhões de mortos, resultado de quatro anos de uma guerra de longa duração. As nefastas consequências socioeconómicas colocaram os EUA no centro do mundo político internacional de então, já que a Europa estava absolutamente dividida entre Estados capitalistas liberais, Estados fascistas e a Rússia Comunista.

A entrada em cena dos EUA não se repercutiu apenas na última fase do conflito, onde desempenhou um papel decisivo, mas sobretudo no post guerra com o esboço de um projecto que viria a constituir-se como o principal antecedente da ONU.

A 8 de Janeiro de 1918, o então Presidente Americano Woodrow Wilson, dirige-se ao Congresso nacional para enunciar os seus “catorze pontos” para o restabelecimento da paz, consistindo em:

1.             Evacuação e restauração da Bélgica sem qualquer restrição à sua soberania;
2.             Evacuação do território Francês, restauração das regiões invadidas e reparação dos prejuízos causados à França em 1871, relativamente à Alsácia-Lorena;
3.             Evacuação do território Russo e livre regulação dos seus destinos políticos;
4.             Rectificação das fronteiras Italianas, conforme o princípio das nacionalidades;
5.             Possibilidade de um desenvolvimento autónomo para os povos da Áustria-Hungria;
6.             Evacuação da Roménia, da Sérvia e do Montenegro e concessão à Sérvia de uma comunicação marítima;
7.             Limitação da soberania Otomana às regiões genuinamente Turcas, com autonomia para todas as outras nacionalidades e garantias internacionais para o livre-trânsito nos Dardanelos;
8.             Independência da Polónia com livre acesso ao mar;
9.             Criação de uma SDN, oferecendo garantias mútuas de independência política e de integridade territorial, não só aos grandes como aos pequenos Estados;
10.         Regulação imparcial das questões coloniais;
11.         Garantias recíprocas para a redução dos armamentos;
12.          Supressão, na medida do possível, das barreiras económicas, igualdade comercial para todos os Estados;
13.         Liberdade de navegação;
14.          Publicidade dos Tratados e consequente abolição das alianças secretas entre os Estados.



A SDN, prevista no ponto nove de Wilson como OI encarregue pela identificação e resolução das ameaças à paz e à segurança internacionais, acabou por ser fundada por um Pacto que, no decurso da Conferência de Paz de 28 de Abril de 1919, foi incluído no Tratado de Paz de Versalhes. O Pacto da SDN associou os Estados aliados durante a guerra de 1914 (Inglaterra, França, Itália e Japão) e admitiu, após aprovação de uma maioria de 2/3 na Assembleia da Sociedade, a Alemanha, em 1926, e a URSS, em 1934.

Estruturalmente, enquanto na Assembleia da SDN estavam representados todos os Estados--membros, num outro órgão – o Conselho – previa-se estarem representados nove membros, sendo cinco permanentes (EUA, Reino Unido, Itália, Japão e França) e quatro não permanentes, a serem designados pela Assembleia. O Conselho e a Assembleia eram ainda assistidos por um Secretariado permanente, sem natureza de órgão e, por isso, sem capacidade de intervenção política.

Não é demais lembrar que o Preâmbulo da SDN estabelecia que “considerando que, para desenvolver a cooperação entre as nações e para lhes garantir paz e segurança é necessário: aceitar certos compromissos tendentes a evitar a guerra, manter publicamente relações internacionais fundadas na justiça e na honra, observar rigorosamente as prescrições do direito internacional, reconhecidas de hoje em dia, como regra de procedimento efectivo dos Governos; fazer imperar a justiça e respeitar escrupulosamente todas as obrigações dos tratados nas relações entre os povos organizados, adoptam o presente pacto que cria a Sociedade das Nações”.

A Carta das Nações Unidas: Os Fins e os Princípios que Regem a ONU (Capítulo I)

Os objectivos da ONU são clarificados no art. 1.º CNU, podendo enunciar-se como fins da organização, “desenvolver entre as nações relações amigáveis” e “ser o centro onde se harmonizam os esforços das nações”.

CAPÍTULO I – Objectivos e princípios

Artigo 1.º

“Os objectivos das Nações Unidas são:

1.             Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;

2.             Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

3.             Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;

4.             Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns”.

Os Órgãos Constitucionais da ONU

Os seis principais órgãos da ONU são:

a)                 Conselho de Segurança

Tem quinze membros, dos quais cinco — China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e União Soviética — são permanentes e dotados do poder de veto, isto é, qualquer uma dessas potências tem direito a bloquear uma decisão do Conselho. Os dez membros não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.

b)                Assembleia Geral

O principal corpo deliberativo, reúne todos os países-membros, com direito a um voto cada. Suas sessões regulares são convocadas anualmente, em Setembro, mas pode ser realizados outras, especiais ou de emergência.

c)                 Conselho de Tutela

Controla os territórios colocados sob tutela da ONU. Em 1982 restava apenas o Território das Ilhas do Pacífico nessas condições.

d)                Secretariado

As funções administrativas da ONU são desempenhadas pelo Secretariado Geral, dirigido pelo mais alto funcionário da organização, o secretário-geral, eleito pela Assembleia Geral por cinco anos, com direito a reeleição.

e)                 Corte Internacional de Justiça

Principal órgão jurídico da ONU, julga as disputas que surgem entre os países. Compõe-se de quinze juízes, de diferentes nacionalidades, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, para um período de nove anos. Tem sua sede em Haia, Holanda. Devido ao número de países-membros e à gama de actividades de que se ocupa, a ONU é a entidade supranacional mais abrangente. Há, porém, numerosas outras, de carácter regional ou voltadas para assuntos específicos, principalmente actividades económicas e militares (segurança colectiva).

f)                  Conselho Económico e Social

Sua principal função é promover a cooperação cultural, o respeito pelos direitos humanos e o progresso económico e social. Reúne 54 membros e trabalha através dos órgãos subsidiados, como por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão sobre a Situação da Mulher e a Comissão Populacional.

DA ONU também fazem parte importantes órgãos especializados como a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), a FAO (Organização para Agricultura e Alimentação), o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a OMS (Organização Mundial da Saúde), entre outros.



COCLUSÃO



Organização das Nações Unidas (ONU). Fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, quando acabou a Segunda Guerra Mundial. Cada um dos países internacionalmente reconhecidos é membro, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e Taiwan (um caso especial, reconhecida por poucos países). Em Setembro de 2003, a ONU tinha representação de 191 Estados Membros.

 Direitos humanos e assistência humanitária As atrocidades da Segunda Guerra Mundial e o genocídio levaram a um consenso que a nova organização deveria trabalhar para evitar tragédias semelhantes no futuro. A declaração proíbe a discriminação contra os povos indígenas e promove a sua participação activa. Em conjunto com outras organizações como a Cruz Vermelha, a ONU oferece comida, água potável, abrigos e outros serviços humanitários para populações com necessidades, deslocadas pela guerra, ou afectadas por outros desastres. Os principais ramos humanitários da ONU são o Programa Alimentar Mundial (que ajuda a alimentar mais de 100 milhões de pessoas por ano em 80 países) da FAO e a UNICEF.

A ONU tem-se revelado um organismo fundamental na manutenção da paz e da cooperação internacional, tendo resolvido muitas situações de conflito eminente ou declarado entre nações e minimizado situações de emergência humanitária, sobretudo em África, na América do Sul e no sudeste asiático. A promoção do diálogo entre os países tem ajudado a propagar os ideais da democracia e da defesa dos direitos humanos.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


A Guide to Delegate Preparation: A Model United Nations Handbook, editado por Scott A. Leslie, The United Nations Association of the United States of America, edição de 2004 (Outubro de 2004), capa mole, 296 páginas, ISBN 1-880632-71-3.

Hans Köchler, Quo Vadis, United Nations?, in: Law Review, Universidade Politécnica das Filipinas, Faculdade de Direito, Maio 2005

United Nations, Divided World: The UN's Roles in International Relations editado por Adam Roberts e Benedict Kingsbury, Oxford University Press; 2ª edição (1 de janeiro de 1994), capa dura, 589 páginas, ISBN 0-19-827926-4.


Gold, Dore. Tower of Babble: How the United Nations Has Fueled Global Chaos. New York: Three Rivers Press, 2004.

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