sexta-feira, 20 de abril de 2018

ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL - TRABALHO COMPLETO


INSTITUTO MÉDIO PRIVADO DE SAÚDE – DAPAJAK





ÉTICA PROFISSIONAL







ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL





INTEGRANTES DO GRUPO 01:

1.    Elma Sumbo
2.    Josefa Luís
3.    Judith Eduardo
4.    Lucinda Alberto
5.    Luísa dos Santos
6.    Maria dos Santos
7.    Mateus Lucas
8.    Tamásia Tchuca
9.    Teresa Fernando
10. Zeferina Chitula

Curso: Farmácia
Classe: 11ª
Período: Manhã
Sala: 05
Turma: E



O Docente

____________________
Álvaro Vicente





LUANDA
2018


SUMÁRIO






A ética no ambiente de trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das actividades da empresa/instituição e das relações de trabalho entre os colaboradores. A ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. As vantagens repercutem-se no maior nível de produção na organização, no favorecimento para a criação de um ambiente de trabalho harmonioso, respeitoso e agradável, bem como no aumento do índice de confiança entre os colaboradores.

Ter ética profissional e adequar-se às normas de conduta de uma Organização são condições cada vez mais valorizadas no reconhecimento dos trabalhadores e no processo selectivo de novos colaboradores.

Dada a importância do assunto, pretende-se no presente estudo fazer uma abordagem sobre a ética e deontologia profissional olhando o campo farmacêutico como alvo.




Todos conhecemos a expressão "o homem é um animai social". Isso significa simplesmente que os seres humanos vivem em sociedade. Para subsistir, qualquer sociedade precisa de normas, escritas e não escritas, que ligam os indivíduos e regulam os seus comportamentos quando estes se relacionam nos seus vários papéis ou domínios de intervenção (familiar, social, profissional, etc.), de forma a manter a coesão e a integração social harmoniosas.

Com efeito, o homem necessita criar regras que lhe permitam (inter) agir. Estas servirão de base para identificar o que é certo e o que é errado, o que é permitido e o que não é permitido, dando previsibilidade à sua conduta. Estes padrões culturais ou de conduta, socialmente criados, são vinculativos para os membros do grupo. Só assim a sociedade pode desenvolver-se, num contexto de ordem e estabilidade, que permite aos homens construir projectos de vida.

Para além de uma função de integração (assegurar a coordenação entre as diferentes partes do sistema social), as normas têm como função básica assegurar a estabilidade, garantindo que os valores subjacentes são conhecidos dos indivíduos, para que estes se conformem e sejam motivados por eles. Para além disso, ao proporcionar uma vida social ordenada e ao atribuir-lhe um papel ou vários papéis nessa vida, as normas contribuem ainda para oferecer aos indivíduos uma identidade socialmente reconhecida.

Nem todas as áreas da vida estão reguladas ao pormenor. Nas sociedades modernas, industrializadas, a vida privada das pessoas é bastante menos regulada do que a esfera pública, que possui uma regulação extensiva em áreas como a educação, a economia e a política. No entanto, existem aspectos da vida social que, pela sua importância, possuem vários mecanismos de regulação que estabelecem as formas aceites de comportamento.

A regulação dos comportamentos pode resultar basicamente de uma intervenção externa ou do próprio indivíduo. Quando uma entidade externa dita ao indivíduo a forma como ele deve decidir ou agir, estamos perante uma hetero-regulação, ou seja, o controlo dos comportamentos do indivíduo é imposto do exterior. A regulação dos comportamentos passa, neste caso, pelo respeito das regras ditadas pela autoridade e pela possibilidade de uma sanção em caso de incumprimento. Quando a regulação dos comportamentos emerge sobretudo do indivíduo, que decide por ele mesmo as suas escolhas e as suas acções, estamos perante uma auto-regulação. A autonomia individual é regulada essencialmente por normas vindas do interior do próprio homem e que o expõem ao julgamento de terceiros. Nesta circunstância, o indivíduo encontra a fonte da regulação dos seus comportamentos num sentido construtivo e partilhado pelos membros do grupo ao qual ele pertence.

Na nossa sociedade, os principais modos de regulação dos comportamentos (ou seja, formas de balizar as acções dos indivíduos) são a ética, a moral, os costumes, o direito e a deontologia. Cada um destes modos aproxima-se mais da auto-regulação ou da hetero-regulação: a moral é o modo que se aproxima mais da hetero-regulação e a ética da auto-regulação. Todavia, todos eles têm elementos de ambas as lógicas. É o caso, sobretudo, da deontologia, em que as duas lógicas estão presentes praticamente com forma idêntica.

Este conjunto de modos de regulação dos comportamentos constitui uma espécie de "infra-estrutura" reguladora da sociedade. E uma vez que cada um desses modos possui uma finalidade, dinâmica e modos de concretização distintos, é bem patente que os diversos modos precisam muitas vezes de ser utilizados de forma complementar. É nessa complementaridade que reside o segredo da eficácia da regulação: os comportamentos problemáticos só são reduzidos de forma satisfatória se as instâncias sociais souberem tirar partido de cada uma destas formas de regulação. Por isso, na sociedade actual, fortemente tecnológica, global e complexa, é dada tanta importância à infra-estrutura reguladora dos comportamentos.



A ética tem sido tradicionalmente analisada por filósofos desde o tempo dos gregos clássicos. A palavra ética vem do grego ethos, que significa hábito ou costume, aludindo, assim, aos comportamentos humanos. É o domínio da filosofia responsável pela investigação dos princípios que orientam o comportamento humano. Ou seja, que tem por objecto o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto.

A ética é um modo de regulação dos comportamentos que provém do indivíduo e que assenta no estabelecimento, por si próprio, de valores (que partilha com outros) para dar sentido às suas decisões e acções. Faz um maior apelo à autonomia, ao juízo pessoal do indivíduo e também à sua responsabilidade do que os outros modos de regulação, pelo que se situa numa perspectiva de auto-regulação.

A autonomia do indivíduo é, desta forma, algo de paradoxal, na medida em que a liberdade de que dispõe é simultaneamente um encargo: impõe ao indivíduo que se abra às necessidades dos outros e que procure encontrar um equilíbrio entre a sua própria liberdade e a responsabilidade relativamente aos outros. A ética ajuda o indivíduo neste caminho.

Os princípios éticos são directrizes pelos quais o homem, enquanto ser racional e livre, rege o seu comportamento. O que significa que a ética apresenta, em simultâneo, uma dimensão teórica (estuda o "bem" e o "mal") e uma dimensão prática (diz respeito ao que se deve fazer).

Ajuda o indivíduo a explicar as razões das suas acções e a assumir as respectivas consequências.

A ética é, assim, uma filosofia prática que procura regulamentar a conduta tendo em vista o desenvolvimento humano. Porque procura aperfeiçoar o homem através da acção e por isso procura que os actos humanos se orientem pela rectidão, isto é, a concordância entre as acções e a verdade ou o bem. Nesta medida, a ética é uma racionalização do comportamento humano, ou seja, um conjunto de princípios obtidos através da razão e que apontam o caminho certo para a conduta. Por isso se diz, como Aristóteles, que o homem é um animal racional. Uma vez que não existem regras de comportamento aplicáveis a todas as situações e a todo o momento, a ética tem a função de fornecer princípios operativos, normas, valores para a actuação, que o homem vai aplicar, de uma forma evolutiva, utilizando a sua razão, procurando em permanência as melhores soluções para os problemas que se lhe colocam.

Em suma, se quisermos utilizar uma fórmula:

CE = V+R

Em que CE é o Comportamento Ético, V os Valores e R a Racionalidade.

Os valores (ideais colectivos) são o fundamento da decisão e da acção, ou seja, servem de guia para que o indivíduo possa medir as consequências da sua decisão sobre os outros e sobre a comunidade. Servem também de base à reflexão sobre os fundamentos das suas decisões e ajudam a tomar a melhor decisão possível, num determinado contexto. Neste caso, os valores de referência, aqueles que provêm dos indivíduos e são partilhados por todos, ajudam a tomar decisões justificáveis, uma vez que estas tendem a ser consideradas aceitáveis, razoáveis ou justas.

Assim, apesar de a ética ser eminentemente auto-reguladora, permitindo aos indivíduos gerir os seus próprios comportamentos, é aplicada num contexto não apenas individual mas social, no seio de um grupo onde os valores são partilhados. É aplicada através da reflexão e do julgamento individual e a motivação para a acção é o compromisso pessoal para com os outros em respeitar os valores partilhados e a responsabilidade, mais do que a ameaça de sanção.

Na infra-estrutura reguladora dos comportamentos, a ética ocupa o ponto de partida, uma vez que favorece a reflexão e a sua perspectiva é preventiva: cultiva a responsabilidade e a autonomia no indivíduo. Por isso, permite-lhe questionar normas e valores, contestar costumes desadequados, leis ultrapassadas ou injustas face às mudanças culturais ou normas deontológicas inoperantes. Pode, por outro lado, suscitar o debate sobre problemas não regulados e concluir pela necessidade de novas leis ou novas normas deontológicas (face, por exemplo, a novas descobertas científicas).


A ética tem a mesma raiz etimológica que a moral, só que esta deriva da palavra latina mores (que também significa costumes). Todavia, a ética tem um significado mais amplo do que a moral. Moral é um conjunto de regras, valores e proibições vindos do exterior ao homem, ou seja, impostos pela política, a religião, a filosofia, a ideologia, os costumes sociais, que impõem ao homem que faça o bem, o justo nas suas esferas de actividade. Enquanto a ética implica sempre uma reflexão teórica sobre qualquer moral, uma revisão racional e crítica sobre a validade da conduta humana (a ética faz com que os valores provenham da própria deliberação do homem), a moral é a aceitação de regras dadas. A ética é uma análise crítica dessas regras. É uma "filosofia da moral".

No entanto, é preciso estar atento, uma vez que os termos são frequentemente utilizados como sinónimos, sobretudo entre os autores anglo-saxónicos.

A moral tem uma dimensão imperativa, porque obriga a cumprir um dever fundado num valor moral imposto por uma autoridade. Por isso, aplica-se através da disciplina e a motivação para a acção é, neste caso, a convicção (interiorização do bem e do mal e da legitimidade da entidade que os enuncia) e a sanção.


Os costumes são formas de pensar e de viver partilhadas por um grupo. Assentam em regras informais e não escritas que regem as práticas do grupo e que traduzem as suas expectativas de comportamento. Referem-se a valores partilhados, a usos comuns a um grupo ou uma época e que resultam da experiência e da história. Muitas vezes actualizam os valores sociais. São uma forma de (hetero) regulação implícita que existe desde que os indivíduos vivem em sociedade. Não existe uma autoridade que deliberadamente favoreça a interiorização dos valores do grupo pelo indivíduo; esse processo é realizado pela tradição, pela pressão social na conformidade com uma determinada forma de agir, e pela ameaça de marginalização pelo grupo em caso de não conformidade. As regras informais transmitem-se oralmente ou por mimetismo, através da socialização pela educação e por diversas instituições sociais.

A motivação para adoptar os costumes é o desejo de pertença a um grupo, o conformismo, o hábito e o medo de rejeição. Os dispositivos de regulação são variados. Os que favorecem a transmissão dos costumes são o sistema cultural, os usos (atitudes próprias da tradição de um grupo que geram obrigações), os rituais. Os que asseguram a conformidade são as pressões do grupo e os costumes organizacionais.


O direito, à semelhança da ética, tem carácter obrigatório e normativo, é regulador das relações humanas. O direito é o modo de regulação dos comportamentos mais operativo nas sociedades democráticas, pois impõe obrigações e estabelece mecanismos procedimentais para garantir a sua aplicação. Através das leis, garante-se a organização e o funcionamento da sociedade e estabelecem-se relações claras de autoridade e de poder. Uma vez que as regras são estabelecidas pelo Estado, estamos perante uma forma de heteroregulação. O objectivo da regulação dos comportamentos pelo direito é favorecer a coexistência entre os indivíduos, protegendo minimamente os direitos de cada um, procurando evitar e gerir conflitos e sancionar os indivíduos que violem a lei.

Mas a ética e o direito são categorias de normas diferentes, apesar de por vezes se sobreporem e outras vezes colidirem. Efectivamente, apesar de a maioria das normas jurídicas ser considerada, em si mesma, eticamente neutra.


Finalmente, temos a deontologia, que deriva do grego deon ou deontos/logos e significa o estudo dos deveres. Emerge da necessidade de um grupo profissional de auto-regular, mas a sua aplicação traduz-se em heteroregulação, uma vez que os membros do grupo devem cumprir as regras estabelecidas num código e fiscalizadas por uma instância superior (ordem profissional, associação, etc.).

O objectivo da deontologia é reger os comportamentos dos membros de uma profissão para alcançar a excelência no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão. Trata-se, em concreto, do estudo do conjunto dos deveres profissionais estabelecidos num código específico que, muitas vezes, propõe sanções para os infractores. Melhor dizendo, é um conjunto de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos exigíveis aos profissionais, ainda que nem sempre estejam codificados numa regulamentação jurídica. Isto porque alguns conjuntos de normas não têm uma função normativa (presente nos códigos deontológicos), mas apenas reguladora (como, por exemplo, as declarações de princípios e os enunciados de valores).

Neste sentido, a deontologia é uma disciplina da ética especialmente adaptada ao exercício de uma profissão. Em regra, os códigos de deontologia têm por base grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o às particularidades de cada profissão e de cada país. As regras deontológicas são adoptadas por organizações profissionais, que assume a função de "legisladora" das normas e garante da sua aplicação. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que é frequente os termos ética e deontologia serem utilizados como sinónimos, tendo apenas origem etimológica distinta. Muitas vezes utiliza-se mesmo a expressão anglosaxónica professional ethics para designar a deontologia.

Mas a ética não se reduz à deontologia. Alguns autores alertam para a necessidade de ir além do mero cumprimento das normas deontológicas. Seguir os princípios éticos vertidos nos códigos deontológicos porque o seu incumprimento tem consequências sociais (nomeadamente disciplinares) não é actuar de forma ética. Porque as acções são apenas conformes à norma e não conformes ao valor. Se o valor não é assumido pelo agente, este não age racionalmente, de forma livre e responsável, de acordo com aquilo que, interiormente, sabe que deve fazer. E a verdade é que para ser bom profissional, o homem deve desenvolver todas as virtudes humanas, exercitadas através da profissão. Além do mais, a ética não se reduz a um conjunto de proibições: o comportamento ético gera satisfação, uma vez que se opta, livre e racionalmente, por praticar o bem. O comportamento ético nasce do interior do homem, das suas convicções, quer estas sejam, como refere José Manuel Moreira[1], de natureza transcendente, quer de natureza humanista. E não deve ser adoptado apenas como "remédio" em caso de conflito: deve ser vivido todos os dias, como parte de um projecto de vida pessoal.

Todavia, a sanção pela violação de normas deontológicas é fundamental. Faz parte de um processo de "despertar para a ética" que deve ser assumido pelas organizações, sobretudo a partir do momento em que os diversos grupos sociais começaram a exercer pressão no sentido de se construir uma sociedade mais solidária, respeitadora dos direitos humanos e amiga do ambiente.

Em resumo, se quisermos distinguir de forma sucinta:

·         A deontologia determina o dever que regula uma dada situação;
·         O sujeito apenas reflecte sobre o melhor meio de agir em conformidade com ele: utiliza-se o raciocínio "normativo", que identifica e aplica uma norma que corporiza um dado valor;
·         É, por isso, uma forma de hetero-regulação: o bom comportamento decorre da execução de uma norma, de uma obrigação imposta do exterior.

A ética determina a acção mais razoável para uma dada situação à luz dos valores partilhados, isto é, reflecte não só sobre o meio a utilizar mas também sobre o próprio fim a alcançar, aplicando um valor prioritário; é uma forma de auto-regulação: o bom comportamento decorre da tomada de uma decisão tendo como base um valor prioritário. A decisão não é fundada sobre o dever, como na deontologia, mas sobre os valores. O raciocínio ético é um modo de raciocínio globalizante, que não substitui os outros modos de raciocínio (fundados no dever ou no cumprimento de objectivos) mas que os integra, uma vez que ajuda a identificar o valor que legitima a decisão. Nesse processo, pode até mesmo pôr em causa (naturalmente, na sede própria) normas da moral, do direito e da deontologia.


       O exercício da actividade farmacêutica tem como objectivo essencial a pessoa do doente.

       Os farmacêuticos acham-se vinculados ao cumprimento dos deveres resultantes da sua inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, qualquer que seja o âmbito ou a modalidade do exercício profissional em que estejam implicados.

       O farmacêutico deve em todas as circunstâncias, mesmo fora do exercício da sua actividade profissional, proceder de modo a prestigiar o bom nome e a dignidade da profissão farmacêutica.

       São direitos do farmacêutico, entre outros:

       Exercer a profissão farmacêutica no território nacional; b) Eleger e ser eleito ou designado para cargos da Ordem e como delegado à assembleia-geral; c) Requerer a convocação de assembleias nos termos estatutários; d) Apresentar as propostas que julgar de interesse colectivo; e) Reclamar, perante a direcção nacional, dos actos que considere lesivos dos seus direitos e denunciar à mesma direcção quaisquer infracções ao Estatuto cometidas pelos titulares dos órgãos da Ordem no desempenho das suas funções; f) Apreciar nas assembleias os actos das direcções regionais ou da direcção nacional e submeter à votação moções de censura aos mesmos órgãos; g) Ter acesso às actas das assembleias geral e regionais, bem como dos plenários; h) Solicitar e obter a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e legítimos interesses.

       A primeira e principal responsabilidade do farmacêutico é para com a saúde e o bem-estar do doente e do cidadão em geral, devendo pôr o bem dos indivíduos à frente dos seus interesses pessoais ou comerciais e promover o direito de acesso a um tratamento com qualidade, eficácia e segurança.

       No exercício da sua profissão, o farmacêutico deve ter sempre presente o elevado grau de responsabilidade que nela se encerra, o dever ético de a exercer com a maior diligência, zelo e competência e deve contribuir para a realização dos objectivos da política de saúde.

       Considerando a constante evolução das ciências farmacêuticas e médicas, o farmacêutico deve manter actualizadas as suas capacidades técnicas e científicas para melhorar e aperfeiçoar constantemente a sua actividade, para que possa desempenhar conscientemente as suas obrigações profissionais perante a sociedade.

       Sempre que haja perigo iminente para a saúde ou vida de quaisquer indivíduos e face à impossibilidade de prestação de socorros imediatos, o farmacêutico deve prestar assistência no âmbito dos seus conhecimentos.


Concluímos assim que todas as profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe preservando condutas adequadas com os princípios éticos específicos.

Um profissional comprometido com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas aplicada para lesar o interesse de terceiros.

É óbvio que a profissão de uma pessoa, mesmo qualificada, actualizada, se é necessária, não é suficiente. São precisas autênticas regras éticas para viver de modo objectivo e se afirmar na profissão com a sua própria condição humana.




ALONSO, Félix Ruiz (2002). "Revisitando os fundamentos da ética". In: José de Ávila Aguiar Coimbra (org.) Fronteiras da Ética. São Paulo: Editora SENAC.

ARNSPERGER, Christian, Parijs, Philippe Van (2004). Ética económica e social. Porto: Edições Afrontamento.

BOFF, Leonardo (2003). "A ética e a formação de valores na sociedade". In: Reflexão. São Paulo: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

BORNHEIM, Gerd (2002). "Ética, ciência e técnica: interfaces e rumos". In: José de Ávila Aguiar Coimbra (org.). Fronteiras da Ética. São Paulo: Editora SENAC.

GIDDENS, Anthony (2000). Sociologia. edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

GOLEMAN, Daniel (1999). Trabalhar com inteligência emocional. Lisboa: Temas e Debates.

LlPOVETSKI, Gilles (1998). "A era do após-dever". In: Edgar Morin et aI. . A sociedade em busca de valores: para fugir à alternativa entre o cepticismo e o dogmatismo. Lisboa: Instituto Piaget.

MOREIRA, José Manuel (1999). As contas com a ética empresarial. Cascais: Principia.

SINGER, Peter (2002). Ética prática. 2a edição. Lisboa: Gradiva.


[1]José Manuel Moreira, As contas com a ética empresarial, 1999.

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