sexta-feira, 2 de novembro de 2018

FUNDOS DE INVESTIMENTO - Trabalho de Sistema Financeiro e Mercado de Capitais





O crescimento económico representa a expansão do produto interno bruto de um país, ou seja, é a expansão de sua capacidade de produção. Trata-se de um conceito extremamente relevante, uma vez que significa, em ultima instancia o crescimento do consumo de bens e serviços adquiridos pelas famílias, o aumento dos investimentos bem como dos bens adquiridos para o futuro, a redução das despesas do governo, o aumento das exportações e a redução das importações evidenciando desta forma a situação do poder aquisitivo do país.

Com ênfase na economia, para manter seu frequente equilíbrio, deve haver indivíduos dispostos a poupar, são aqueles que dispõem de recursos financeiros excedentes, para que se possa financiar, os indivíduos ou entidades que necessitam de recursos para suprir suas necessidades. Tal movimentação financeira é efectuada por agentes especializados que se destinem a ofertar alternativas de aplicação e captação de recursos, realizando assim, a transferência financeira de poupadores para tomadores, bem como garantir a liquidez e a administração dos riscos destas transacções.





Um Fundo de Investimento pode ser definido como sendo um condomínio no qual reúne recursos de um conjunto de investidores. Os quais são denominados Quotistas. O objectivo deste condomínio é obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários.


De acordo com Lima, Iran Siqueira (2006, pag. 77) um fundo de investimento é constituído por investidores que depositam recursos em conjunto com outros investidores, visando um objectivo comum, sendo eles co-proprietários, que ingressam em um condomínio. O autor relata que o conceito de condomínio em fundos de investimento é análogo ao de condomínio de um prédio residencial.

A Comissão de Valores Mobiliários, define fundo de investimento como "uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em activos financeiros “. Em outras palavras, trata-se de um investimento colectivo cujo objectivo é obter rentabilidade sobre o capital investido.

Sendo assim, os Fundos de investimento funcionam exactamente como um condomínio de apartamentos, onde cada condómino é dono de uma Quota (um apartamento) e paga a um terceiro para administrar e coordenar as tarefas do prédio (jardineiro, pessoal da limpeza, porteiro, manutenção de elevadores etc.) Nele são estabelecidas as regras de funcionamento e essas regras que são definidas através de prospecto, regulamento, termo de adesão e termo de ciência de riscos as quais dever ser seguidas por todos os moradores (Quotistas), sem excepção.



Para que os Fundos de Investimentos sejam caracterizados como uma aplicação confiável, padronizada e consistente, existem os prospectos, os regulamentos, os termos de adesão e os termos de ciência de risco, documentos estes que devem estar obrigatoriamente à disposição de todos os Quotistas que ingressarem em um fundo, estes “contratos” devem ser assinados pelas partes para que obtenha efectiva valia.


De acordo com Fortuna, Eduardo (2007, p. 68):

Quota: É a fracção de um fundo. Todo património de um fundo de investimento é, na verdade, a soma de Quotas que foram compradas por diferentes investidores. O investidor em fundos é denominado Quotista.

Quando alguém investe em um fundo está adquirindo uma quantidade de Quotas, que representam uma fracção do património deste fundo, determinando sua proporção em relação a ele. Isto acabou originando o termo Quotista para o investidor em fundos de investimento descreve Lima, Iran Siqueira (2006, p. 77).

Em concordância com os autores, Abreu, Edgar (2011, p. 31), descreve que Quota é a fracção de um fundo. Quotas de fundos são valores mobiliários fiscalizados pela CVM.


Segundo Lima, Iran Siqueira (2006, p. 83), prospecto é um documento que deve conter todas as informações relevantes para o investidor, relativo à política de investimentos do fundo e dos riscos envolvidos, bem como dos principais direitos e responsabilidades dos Quotistas e administradores. Sua entrega para o Quotista é obrigatória, devendo o administrador manter o comprovante desta entrega.

Em concordância com Lima, o autor Abreu, Edgar (2011 p. 31) afirma:

“Prospecto é um documento que contem as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento dos fundos e os riscos envolvidos”.

O prospecto deve conter os seguintes tópicos:

       Metas e objectivos de gestão do fundo, bem como seu público-alvo;
       Política de investimentos e faixas de alocação de activos;
       Contratação de terceiros para prestação de serviços do fundo;
       Especificação em destaque e de forma clara das taxas e demais despesas do fundo;
       Apresentação do administrador e de suas experiências;
       Condições de compra de Quotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para permanência do fundo;
       Condições de resgate de Quotas, e se for o caso, prazo de carência;
       Políticas de distribuição de resultados, compreendendo os prazos e condições de pagamento;
       Riscos envolvidos;
       Tributação aplicável ao fundo e aos seus Quotistas;
       Qualquer outra informação que seja considerada relevante.




O autor Lima, Iran Siqueira (2006, p.84) informa que o regulamento é um documento registado em cartório, onde devem constar as principais regras de funcionamento do fundo.

Os itens que devem constar no Regulamento são:

       Qualificação do administrador do fundo;
       Espécie do fundo se aberto ou fechado;
       Prazo de duração, se determinado ou indeterminado;
       Política de investimento;
       Condições para resgates de Quotas;
       Distribuição de resultados;
       Público-alvo;
       Taxa de administração, de ingresso, de saída e, se houver, taxa de performance;
       Constituições e características;
       Composição e diversificação da carteira;
       Assembleia-geral;
       Demonstrações financeiras;
       Publicações das informações e remessa de documentos;
       Os responsáveis pela administração, gestão e custódia do fundo;
       Encargos e despesas do fundo.
Em concordância com Lima, o autor Bernsteins, Peter (2000, p. 95), informa que ao criar o fundo, o administrador elabora o regulamento, que deve conter o objectivo, a política de investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento. Informa ainda que para a alteração do regulamento depende da prévia aprovação da Assembleia Geral de Quotistas, sendo eficaz a partir da data deliberada pela Assembleia. Salvo se aprovadas pela unanimidade dos Quotistas do fundo, as alterações de regulamento serão eficazes no mínimo a partir de 30 dias após a comunicação aos Quotistas, no caso de aumento das taxas de administração, performance, ingresso ou saída; alteração da política de investimento; mudança nas condições de resgate e incorporação, fusão ou cisão do fundo aberto para um fundo fechado.


O termo de adesão, na prática, é a declaração escrita e legal de que o investidor esta aplicando em um fundo e está ciente dos riscos envolvidos nesse tipo de investimentos, descreve Lima, Iran Siqueira (2006, p.85) que nele deve constar:

       Local e data;
       Não existência de garantia por parte da instituição administradora nem do
       Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
       Riscos relevantes nos mercados em que venham a operar;
       Assinatura, nome e BI do Quotista;
       Recebimento do prospecto e regulamento do fundo.

Confirmando as informações transcritas, o autor Slater, Robert (1999, p.192), descreve que na primeira aplicação em um fundo de investimento, o Quotista deve atestar, mediante termo próprio, que:

1.    Recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;
2.    Tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;
3.    Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de património líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos.


De acordo com Slater, Robert (1999, p.197), o fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer activos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% de seu património líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe:

1.    Na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;
2.    O regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu património líquido;
3.    O ingresso no fundo será condicionado à assinatura de termo de ciência dos riscos inerentes à composição da carteira do fundo sendo proibida a utilização de sistema electrónico para esse fim.

Conforme o autor Lima, Iran Siqueira (2006, p.85):


O investidor deverá assinar um termo de ciência de risco, assegurando que conhece os riscos das operações e papeis envolvidos em um determinado fundo, a fim de evitar demandas judiciais futuras com a alegação do não conhecimento da possibilidade de perda. Deve também ter ciência de que, em caso de haver património líquido negativo no futuro de investimento, poderá ser chamado para aporte de capital.



A assembleia de Quotistas é o órgão que representa os condomínios do fundo e seus interesses. A convocação deve ser feita por anúncio publicado em periódico de ampla circulação, carta com aviso de recebimento ou telegrama com endereçamento. Onde pendentemente do meio utilizado devem constar: o dia, a hora e o local da realização da assembleia, bem como os assuntos a serem tratados. Na assembleia pode-se: deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pelos administradores, substituir a instituição administradora, alterar o regulamento do fundo, alterar a taxa de administração e decidir sobre as demais alterações necessárias (Lima Iran Siqueira, 2006, p.86).

Segundo Fortuna, Eduardo (2005, P.470), a Assembleia Geral de Quotistas do fundo, cuja convocação deve ser feita por concordância encaminhada a cada Quotista com, no mínimo, dez dias de antecedência da sua realização, e que se instalará com a presença de qualquer número de Quotista, tem a competência privativa para deliberar sobre:

       As demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
       A substituição do administrador, do gestor ou do custo diante do fundo;
       A fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo;
       O aumento da taxa de administração;
       A alteração da política de investimento;
       A emissão de novas Quotas, no caso de fundo fechado;
       A amortização de Quotas, caso não esteja prevista no regulamento; e.
       A alteração do regulamento.


Devido à diversificação dos investidores, esta disponível no mercado uma variedade de fundos de investimento que se enquadram as aplicações de cada Quotista, objectivando atingir cada um dos perfis.

FIC – Fundo de Investimento em Quotas

Os FIC’s, compõe sua carteira com Quotas de FI. No mínimo, 95% do Património Líquido, deve ser aplicado em Quotas de um Fundo de Investimento de uma mesma classe, salvo no caso dos Fundos Multimercado, que pode efectuar seus investimentos em fundos de classes distintas com percentuais não definidos.

Segundo Toscano, Junior (2004, p. 42), os FIC’s são formas de aplicações financeiras na qual o investidor aplica seu dinheiro em conjunto com outros investidores para obter um rendimento melhor do que se aplicasse sozinho. A administração desse fundo compete a uma entidade financeira autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

As Instituições Financeiras normalmente vendem FICs e não FI’s, para atender a necessidade de segmentação dos clientes, as instituições financeiras oferecem os FIC – Fundos de Investimento em Quotas, que compram Quotas de um mesmo FI. Assim, um mesmo FI “alimenta” vários FICs, para segmentos diferentes (por exemplo Varejo, Alta Renda, Funcionários, etc.) com diferentes valores mínimos de aplicação e taxas de administração. Embora a carteira seja idêntica, os FICs terão rentabilidades diferentes, em função da maior ou menor taxa de administração cobrada (BRITO, Nei Roberto – 1989).

Exemplo de FIC Multimercado, onde o FIC compra Quotas de Fundos de diferentes gestores. Estes FICs são conhecidos como “fundos de fundos”:


Conforme Lima, Iran Siqueira (2006, pag. 78), o fundo de investimento aberto não tem vencimento, ou seja, o investidor não precisa renovar sua aplicação e admite aquisição e resgate de Quotas a qualquer momento. Os Fundos de Investimento Fechado, pode ter vencimento ou não, existe um período determinado para subscrição de Quotas, o investidor poderá reaver os recursos investidos somente no vencimento do fundo (se houver vencimento), em caso de liquidação do fundo ou no mercado secundário (Bolsa ou balcão), vendendo suas Quotas para um outro investidor.

No fundo aberto à liquidez é imediata, a quantidade de Quotistas e o património são limitados, e existem a recompra de Quotas. Os fundos fechados destinam-se a atender um seguimento restrito do mercado, seja de Quotistas ou de administradores, como, por exemplo, aqueles destinados a mercado imobiliário ou empresas emergentes. O fundo fechado tem um património limitado ao seu fim específico e as Quotas somente são resgatadas ao final do prazo de duração do fundo, ou em virtude de sua liquidação, o número de Quotistas é limitado e a liquidez normalmente está vinculada a um prazo pré-determinado. Segundo Lima, Iran Siqueira (2006, p. 92).


De acordo com Saul, Nestor (1995, p. 131), no regulamento dos fundos com carência, é estabelecido um período em que o Quotista tem direito a receber os rendimentos proporcionados pelo fundo. Podendo ele resgatar antes, mas não terá direito a receber os rendimentos.

Conforme descrito por Lima, Iran Siqueira (2006, p. 92):

“Outra diferença entre fundos de investimento refere-se a sua carência. O fundo pode ter uma carência para movimentação de suas Quotas. Essa exigência deve constar no Regulamento do fundo.”

Segundo Santos, José Evaristo (1999, p. 228), fundos sem carência são aqueles em que o Quotista tem o direito de receber o rendimento proporcionado pelo fundo a qualquer momento, ou seja, sem prazo de carência.

O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para resgates, com ou sem rendimentos. Os fundos com carência tem resgate após o término de carência, com isto o resgate de Quotas em fundos com carência estabelecida no prospecto do fundo, terá incidência de impostos, descreve o autor Abreu, Edgar (2011 p. 29).

O autor confirma que os fundos sem carência, pode ser realizado o resgate a qualquer momento, isto é obtém liquidez diária.


Segundo Lima, Iran Siqueira (2006 p.126), o mercado financeiro dispõe de diversos instrumentos de captação de recursos, a sua rentabilidade, em renda fixa e renda variável). A renda fixa é adoptada para designar as aplicações que definem a taxa de juros a ser aplicada ou, ainda, indica um índice que será aplicado para corrigir o principal, ou ambos os casos, o que é mais comum actualmente.

O autor afirma que nos instrumentos de renda fixa, as partes envolvidas, o tomador e o aplicador, sabem de antemão qual será a rentabilidade da operação, ou através da taxa explicitada, ou através de um índice, que embora ainda não tenha sido definido para a data de resgate, já indicam qual será a correcção aplicada ao principal.

Os instrumentos de renda fixa são títulos representativos de emissão de divida pública e privada, sendo que, em ambos os casos, permitem aos seus emissores capitar recursos de investidores. Prometem pagar aos seus investidores determinado fluxo de caixa futuro e um certo rendimento. Portanto o emissor de título de renda fixa ao lançar esses títulos aumenta seu passivo, seja ele de curto ou de longo prazo de acordo com Bernsteins, Peter (2000, p. 250).

O autor informa que outra característica importante dos instrumentos de renda fixa é a existência do mercado secundário. Para sua grande maioria, ou seja, após sua emissão é permitido (respeitando algumas regras), que estes instrumentos troquem de mãos quantas vezes os mesmos forem negociados. Em outras palavras, os títulos tem liquidez antes do vencimento. Os principais riscos a que o investidor está exposto ao adquirir um título de renda fixa são:

·         Oscilação nas taxas de juros de mercado;
·         Inadimplência do emissor;
·         Liquidez de mercado;
·         Oportunidade de reinvestimento dos fluxos de caixa recebidos pelo investidor.


De acordo com Toscano Junior, Luís Carlos (2004, p. 28), são os títulos emitidos por empresas e instituições financeiras do sector privado. Estes papéis são considerados títulos de divida e não representam ao seu detentor ou investidor a participação societária. Dependendo do tipo de papel, os prazos e taxas são acertadas entre as partes, onde cada tipo (notas promissórias, debêntures, bónus etc.) possui características diferentes, de acordo com o objectivo de captação do emissor.



Os fundos de investimento em renda fixa (poupança, títulos públicos, letras de câmbio…) são oferecidos por instituições financeiras com juros pré ou pós-fixados. São boas opções se você tem pouco dinheiro para investir mensalmente.

Nesses tipos de fundo, é possível resgatar a quantia corrigida no final do prazo estipulado para a rentabilidade.

Já os títulos de capitalização são comercializados por instituições financeiras com o objectivo de formar uma aplicação de carácter lotérico, ou seja, por meio de sorteio de prémios.

Além de concorrer aos prémios, você recebe, no vencimento da carência, todo ou parte do valor reajustado. Então, investir em títulos de capitalização é mais vantajoso para quem gosta de concursos, mas rende menos que a poupança.




O estudo em questão buscou apresentar através de uma revisão de literatura os principais conceitos referente aos investimentos mais conhecidos disponíveis no mercado financeiro nacional.

Após realizada uma organização das finanças pessoais, e identificada uma possível sobra financeira, os futuros investidores podem aplicar estas reservas nos investimentos disponíveis no mercado, considerando as principais fontes de recolhimento de recursos, os quais se destacam as poupanças, os fundos de investimentos e os fundos de acções.

Considerando que cada meio de aplicação, possui uma característica específica, faz-se necessário que os investidores, efectuem a escolha da melhor alternativa para ingressar seus recursos, tendo em vista que a melhor aplicação é aquela que reflecte o perfil do investidor no qual seu objectivo deve estar em plena harmonia com o investimento, considerando também o cenário económico presente do momento da negociação. O perfil e o objectivo do investidor apontam o caminho mais adequado que deve ser seguido para concretizar a aplicação.






ABREU, Edgar. Apostila CPA-20 Certificação Profissional ANBIMA. Ed. Novatec, 2012

BERNSTEINS, Peter L. Administração de Investimentos. Porto Alegre: Bookman, 2000.

BRITO Nei Roberto. Gestão de investimentos. Ed. Atlas, 1989.

CERBASI, Gustavo. Dinheiro: O Segredo de quem Tem. São Paulo: Editora Gente, 2004.

Certificação Profissional CPA-20 Ed. Atlas, 2006.

CHEROBIM, Ana Paula Mussi Szabo e ESPEJO, Marcia Maria dos Santos Bortolocci. Finanças Pessoais, Conhecer para Enriquecer. São Paulo: Atlas, 2010.

DOMINGOS, Reinaldo. Terapia financeira. Ed. Elevação, 2007.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços. Ed. Qualitymark, 2005

LIMA, Iran Siqueira. Mercados de Investimentos Financeiros, Manual para
LINS, Geraldo Estellita. Análise econômica de investimentos. Ed. Apec, 1975.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de metodologia da pesquisa científica. São Paulo: Atlas, 2010.

PASSOS, Carlos Roberto Martins. Princípios de economia. São Paulo: Pioneira, 1998.

POWELL, Tag. Como fazer dinheiro. Ed. Best seller, 1991.

SANTOS, José Evaristo. Mercado financeiro brasileiro. Ed. Atlas, 1999.

SILVA, Eduardo D. Gestão em finanças pessoais, uma metodologia para se adquirir educação e saúde financeira. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004.

SLATER, Robert. Estratégia de Investimento. São Paulo: Publifolha, 1999.

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