SUMÁRIO
O crescimento económico
representa a expansão do produto interno bruto de um país, ou seja, é a
expansão de sua capacidade de produção. Trata-se de um conceito extremamente
relevante, uma vez que significa, em ultima instancia o crescimento do consumo
de bens e serviços adquiridos pelas famílias, o aumento dos investimentos bem
como dos bens adquiridos para o futuro, a redução das despesas do governo, o aumento
das exportações e a redução das importações evidenciando desta forma a situação
do poder aquisitivo do país.
Com ênfase na economia, para
manter seu frequente equilíbrio, deve haver indivíduos dispostos a poupar, são
aqueles que dispõem de recursos financeiros excedentes, para que se possa
financiar, os indivíduos ou entidades que necessitam de recursos para suprir
suas necessidades. Tal movimentação financeira é efectuada por agentes
especializados que se destinem a ofertar alternativas de aplicação e captação
de recursos, realizando assim, a transferência financeira de poupadores para
tomadores, bem como garantir a liquidez e a administração dos riscos destas
transacções.
Um Fundo de Investimento pode ser
definido como sendo um condomínio no qual reúne recursos de um conjunto de
investidores. Os quais são denominados Quotistas. O objectivo deste condomínio
é obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou
valores mobiliários.
De acordo com Lima, Iran
Siqueira (2006, pag. 77) um fundo de investimento é constituído por
investidores que depositam recursos em conjunto com outros investidores,
visando um objectivo comum, sendo eles co-proprietários, que ingressam em um condomínio.
O autor relata que o conceito de condomínio em fundos de investimento é análogo
ao de condomínio de um prédio residencial.
A Comissão de Valores
Mobiliários, define fundo de investimento como "uma comunhão de recursos,
constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em activos
financeiros “. Em outras palavras, trata-se de um investimento colectivo cujo objectivo
é obter rentabilidade sobre o capital investido.
Sendo assim, os Fundos de
investimento funcionam exactamente como um condomínio de apartamentos, onde
cada condómino é dono de uma Quota (um apartamento) e paga a um terceiro para
administrar e coordenar as tarefas do prédio (jardineiro, pessoal da limpeza,
porteiro, manutenção de elevadores etc.) Nele são estabelecidas as regras de
funcionamento e essas regras que são definidas através de prospecto,
regulamento, termo de adesão e termo de ciência de riscos as quais dever ser
seguidas por todos os moradores (Quotistas), sem excepção.
Para que os Fundos de
Investimentos sejam caracterizados como uma aplicação confiável, padronizada e
consistente, existem os prospectos, os regulamentos, os termos de adesão e os termos
de ciência de risco, documentos estes que devem estar obrigatoriamente à
disposição de todos os Quotistas que ingressarem em um fundo, estes “contratos”
devem ser assinados pelas partes para que obtenha efectiva valia.
De acordo com Fortuna, Eduardo
(2007, p. 68):
Quota: É a fracção
de um fundo. Todo património de um fundo de investimento é, na verdade, a soma
de Quotas que foram compradas por diferentes investidores. O investidor em
fundos é denominado Quotista.
Quando alguém investe em um
fundo está adquirindo uma quantidade de Quotas, que representam uma fracção do património
deste fundo, determinando sua proporção em relação a ele. Isto acabou
originando o termo Quotista para o investidor em fundos de investimento
descreve Lima, Iran Siqueira (2006, p. 77).
Em concordância com os
autores, Abreu, Edgar (2011, p. 31), descreve que Quota é a fracção de um
fundo. Quotas de fundos são valores mobiliários fiscalizados pela CVM.
Segundo Lima, Iran Siqueira
(2006, p. 83), prospecto é um documento que deve conter todas as informações
relevantes para o investidor, relativo à política de investimentos do fundo e
dos riscos envolvidos, bem como dos principais direitos e responsabilidades dos
Quotistas e administradores. Sua entrega para o Quotista é obrigatória, devendo
o administrador manter o comprovante desta entrega.
Em concordância com Lima, o
autor Abreu, Edgar (2011 p. 31) afirma:
“Prospecto é
um documento que contem as informações relevantes para o investidor relativas à
política de investimento dos fundos e os riscos envolvidos”.
O prospecto deve conter os
seguintes tópicos:
─
Metas e objectivos de gestão do fundo, bem como
seu público-alvo;
─
Política de investimentos e faixas de alocação
de activos;
─
Contratação de terceiros para prestação de
serviços do fundo;
─
Especificação em destaque e de forma clara das
taxas e demais despesas do fundo;
─
Apresentação do administrador e de suas
experiências;
─
Condições de compra de Quotas do fundo,
compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores
mínimos para permanência do fundo;
─
Condições de resgate de Quotas, e se for o caso,
prazo de carência;
─
Políticas de distribuição de resultados,
compreendendo os prazos e condições de pagamento;
─
Riscos envolvidos;
─
Tributação aplicável ao fundo e aos seus Quotistas;
─
Qualquer outra informação que seja considerada
relevante.
O autor Lima, Iran Siqueira
(2006, p.84) informa que o regulamento é um documento registado em cartório,
onde devem constar as principais regras de funcionamento do fundo.
Os itens que devem constar no
Regulamento são:
─
Qualificação do administrador do fundo;
─
Espécie do fundo se aberto ou fechado;
─
Prazo de duração, se determinado ou
indeterminado;
─
Política de investimento;
─
Condições para resgates de Quotas;
─
Distribuição de resultados;
─
Público-alvo;
─
Taxa de administração, de ingresso, de saída e,
se houver, taxa de performance;
─
Constituições e características;
─
Composição e diversificação da carteira;
─
Assembleia-geral;
─
Demonstrações financeiras;
─
Publicações das informações e remessa de
documentos;
─
Os responsáveis pela administração, gestão e
custódia do fundo;
─
Encargos e despesas do fundo.
─
Em concordância com Lima, o
autor Bernsteins, Peter (2000, p. 95), informa que ao criar o fundo, o
administrador elabora o regulamento, que deve conter o objectivo, a política de
investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento.
Informa ainda que para a alteração do regulamento depende da prévia aprovação
da Assembleia Geral de Quotistas, sendo eficaz a partir da data deliberada pela
Assembleia. Salvo se aprovadas pela unanimidade dos Quotistas do fundo, as
alterações de regulamento serão eficazes no mínimo a partir de 30 dias após a
comunicação aos Quotistas, no caso de aumento das taxas de administração,
performance, ingresso ou saída; alteração da política de investimento; mudança
nas condições de resgate e incorporação, fusão ou cisão do fundo aberto para um
fundo fechado.
O termo de adesão, na prática,
é a declaração escrita e legal de que o investidor esta aplicando em um fundo e
está ciente dos riscos envolvidos nesse tipo de investimentos, descreve Lima,
Iran Siqueira (2006, p.85) que nele deve constar:
─
Local e data;
─
Não existência de garantia por parte da
instituição administradora nem do
─
Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
─
Riscos relevantes nos mercados em que venham a
operar;
─
Assinatura, nome e BI do Quotista;
─
Recebimento do prospecto e regulamento do fundo.
Confirmando as informações
transcritas, o autor Slater, Robert (1999, p.192), descreve que na primeira
aplicação em um fundo de investimento, o Quotista deve atestar, mediante termo
próprio, que:
1.
Recebeu o regulamento e, se for o caso, o
prospecto;
2.
Tomou ciência dos riscos envolvidos e da
política de investimento;
3.
Tomou ciência da possibilidade de ocorrência de património
líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por consequentes
aportes adicionais de recursos.
De acordo com Slater, Robert
(1999, p.197), o fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer activos
ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% de seu património
líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas
para sua classe:
1. Na
denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;
2. O
regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter com
destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de
seu património líquido;
3. O
ingresso no fundo será condicionado à assinatura de termo de ciência dos riscos
inerentes à composição da carteira do fundo sendo proibida a utilização de
sistema electrónico para esse fim.
Conforme o autor Lima, Iran
Siqueira (2006, p.85):
O investidor
deverá assinar um termo de ciência de risco, assegurando que conhece os riscos
das operações e papeis envolvidos em um determinado fundo, a fim de evitar
demandas judiciais futuras com a alegação do não conhecimento da possibilidade
de perda. Deve também ter ciência de que, em caso de haver património líquido
negativo no futuro de investimento, poderá ser chamado para aporte de capital.
A assembleia de Quotistas é o
órgão que representa os condomínios do fundo e seus interesses. A convocação
deve ser feita por anúncio publicado em periódico de ampla circulação, carta
com aviso de recebimento ou telegrama com endereçamento. Onde pendentemente do
meio utilizado devem constar: o dia, a hora e o local da realização da
assembleia, bem como os assuntos a serem tratados. Na assembleia pode-se:
deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pelos
administradores, substituir a instituição administradora, alterar o regulamento
do fundo, alterar a taxa de administração e decidir sobre as demais alterações
necessárias (Lima Iran Siqueira, 2006, p.86).
Segundo Fortuna, Eduardo
(2005, P.470), a Assembleia Geral de Quotistas do fundo, cuja convocação deve
ser feita por concordância encaminhada a cada Quotista com, no mínimo, dez dias
de antecedência da sua realização, e que se instalará com a presença de
qualquer número de Quotista, tem a competência privativa para deliberar sobre:
─
As demonstrações contábeis apresentadas pelo
administrador;
─
A substituição do administrador, do gestor ou do
custo diante do fundo;
─
A fusão, a incorporação, a cisão, a
transformação ou a liquidação do fundo;
─
O aumento da taxa de administração;
─
A alteração da política de investimento;
─
A emissão de novas Quotas, no caso de fundo
fechado;
─
A amortização de Quotas, caso não esteja
prevista no regulamento; e.
─
A alteração do regulamento.
Devido à diversificação dos
investidores, esta disponível no mercado uma variedade de fundos de
investimento que se enquadram as aplicações de cada Quotista, objectivando
atingir cada um dos perfis.
FIC – Fundo de Investimento em
Quotas
Os FIC’s, compõe sua carteira
com Quotas de FI. No mínimo, 95% do Património Líquido, deve ser aplicado em Quotas
de um Fundo de Investimento de uma mesma classe, salvo no caso dos Fundos
Multimercado, que pode efectuar seus investimentos em fundos de classes
distintas com percentuais não definidos.
Segundo Toscano, Junior (2004,
p. 42), os FIC’s são formas de aplicações financeiras na qual o investidor
aplica seu dinheiro em conjunto com outros investidores para obter um
rendimento melhor do que se aplicasse sozinho. A administração desse fundo
compete a uma entidade financeira autorizada pela CVM (Comissão de Valores
Mobiliários).
As Instituições Financeiras
normalmente vendem FICs e não FI’s, para atender a necessidade de segmentação
dos clientes, as instituições financeiras oferecem os FIC – Fundos de
Investimento em Quotas, que compram Quotas de um mesmo FI. Assim, um mesmo FI
“alimenta” vários FICs, para segmentos diferentes (por exemplo Varejo, Alta
Renda, Funcionários, etc.) com diferentes valores mínimos de aplicação e taxas
de administração. Embora a carteira seja idêntica, os FICs terão rentabilidades
diferentes, em função da maior ou menor taxa de administração cobrada (BRITO,
Nei Roberto – 1989).
Exemplo de FIC Multimercado,
onde o FIC compra Quotas de Fundos de diferentes gestores. Estes FICs são
conhecidos como “fundos de fundos”:
Conforme Lima, Iran Siqueira
(2006, pag. 78), o fundo de investimento aberto não tem vencimento, ou seja, o
investidor não precisa renovar sua aplicação e admite aquisição e resgate de Quotas
a qualquer momento. Os Fundos de Investimento Fechado, pode ter vencimento ou
não, existe um período determinado para subscrição de Quotas, o investidor
poderá reaver os recursos investidos somente no vencimento do fundo (se houver
vencimento), em caso de liquidação do fundo ou no mercado secundário (Bolsa ou
balcão), vendendo suas Quotas para um outro investidor.
No fundo aberto à liquidez é
imediata, a quantidade de Quotistas e o património são limitados, e existem a
recompra de Quotas. Os fundos fechados destinam-se a atender um seguimento
restrito do mercado, seja de Quotistas ou de administradores, como, por
exemplo, aqueles destinados a mercado imobiliário ou empresas emergentes. O
fundo fechado tem um património limitado ao seu fim específico e as Quotas
somente são resgatadas ao final do prazo de duração do fundo, ou em virtude de
sua liquidação, o número de Quotistas é limitado e a liquidez normalmente está
vinculada a um prazo pré-determinado. Segundo Lima, Iran Siqueira (2006, p.
92).
De acordo com Saul, Nestor
(1995, p. 131), no regulamento dos fundos com carência, é estabelecido um
período em que o Quotista tem direito a receber os rendimentos proporcionados
pelo fundo. Podendo ele resgatar antes, mas não terá direito a receber os
rendimentos.
Conforme descrito por Lima,
Iran Siqueira (2006, p. 92):
“Outra
diferença entre fundos de investimento refere-se a sua carência. O fundo pode
ter uma carência para movimentação de suas Quotas. Essa exigência deve constar
no Regulamento do fundo.”
Segundo Santos, José Evaristo
(1999, p. 228), fundos sem carência são aqueles em que o Quotista tem o direito
de receber o rendimento proporcionado pelo fundo a qualquer momento, ou seja,
sem prazo de carência.
O regulamento do fundo pode
estabelecer prazo de carência para resgates, com ou sem rendimentos. Os fundos
com carência tem resgate após o término de carência, com isto o resgate de Quotas
em fundos com carência estabelecida no prospecto do fundo, terá incidência de
impostos, descreve o autor Abreu, Edgar (2011 p. 29).
O autor confirma que os fundos
sem carência, pode ser realizado o resgate a qualquer momento, isto é obtém
liquidez diária.
Segundo Lima, Iran Siqueira
(2006 p.126), o mercado financeiro dispõe de diversos instrumentos de captação
de recursos, a sua rentabilidade, em renda fixa e renda variável). A renda fixa
é adoptada para designar as aplicações que definem a taxa de juros a ser
aplicada ou, ainda, indica um índice que será aplicado para corrigir o
principal, ou ambos os casos, o que é mais comum actualmente.
O autor afirma que nos
instrumentos de renda fixa, as partes envolvidas, o tomador e o aplicador,
sabem de antemão qual será a rentabilidade da operação, ou através da taxa
explicitada, ou através de um índice, que embora ainda não tenha sido definido
para a data de resgate, já indicam qual será a correcção aplicada ao principal.
Os instrumentos de renda fixa
são títulos representativos de emissão de divida pública e privada, sendo que,
em ambos os casos, permitem aos seus emissores capitar recursos de
investidores. Prometem pagar aos seus investidores determinado fluxo de caixa
futuro e um certo rendimento. Portanto o emissor de título de renda fixa ao
lançar esses títulos aumenta seu passivo, seja ele de curto ou de longo prazo
de acordo com Bernsteins, Peter (2000, p. 250).
O autor informa que outra
característica importante dos instrumentos de renda fixa é a existência do
mercado secundário. Para sua grande maioria, ou seja, após sua emissão é
permitido (respeitando algumas regras), que estes instrumentos troquem de mãos
quantas vezes os mesmos forem negociados. Em outras palavras, os títulos tem
liquidez antes do vencimento. Os principais riscos a que o investidor está
exposto ao adquirir um título de renda fixa são:
·
Oscilação nas taxas de juros de mercado;
·
Inadimplência do emissor;
·
Liquidez de mercado;
·
Oportunidade de reinvestimento dos fluxos de
caixa recebidos pelo investidor.
De acordo com Toscano Junior, Luís
Carlos (2004, p. 28), são os títulos emitidos por empresas e instituições
financeiras do sector privado. Estes papéis são considerados títulos de divida
e não representam ao seu detentor ou investidor a participação societária.
Dependendo do tipo de papel, os prazos e taxas são acertadas entre as partes,
onde cada tipo (notas promissórias, debêntures, bónus etc.) possui características
diferentes, de acordo com o objectivo de captação do emissor.
Os fundos de investimento em
renda fixa (poupança, títulos públicos, letras de câmbio…) são oferecidos por
instituições financeiras com juros pré ou pós-fixados. São boas opções se você
tem pouco dinheiro para investir mensalmente.
Nesses tipos de fundo, é
possível resgatar a quantia corrigida no final do prazo estipulado para a
rentabilidade.
Já os títulos de capitalização
são comercializados por instituições financeiras com o objectivo de formar uma
aplicação de carácter lotérico, ou seja, por meio de sorteio de prémios.
Além de concorrer aos prémios,
você recebe, no vencimento da carência, todo ou parte do valor reajustado.
Então, investir em títulos de capitalização é mais vantajoso para quem gosta de
concursos, mas rende menos que a poupança.
O estudo em questão buscou
apresentar através de uma revisão de literatura os principais conceitos
referente aos investimentos mais conhecidos disponíveis no mercado financeiro
nacional.
Após realizada uma organização
das finanças pessoais, e identificada uma possível sobra financeira, os futuros
investidores podem aplicar estas reservas nos investimentos disponíveis no
mercado, considerando as principais fontes de recolhimento de recursos, os
quais se destacam as poupanças, os fundos de investimentos e os fundos de
acções.
Considerando que cada meio de
aplicação, possui uma característica específica, faz-se necessário que os
investidores, efectuem a escolha da melhor alternativa para ingressar seus
recursos, tendo em vista que a melhor aplicação é aquela que reflecte o perfil
do investidor no qual seu objectivo deve estar em plena harmonia com o
investimento, considerando também o cenário económico presente do momento da
negociação. O perfil e o objectivo do investidor apontam o caminho mais
adequado que deve ser seguido para concretizar a aplicação.
ABREU, Edgar. Apostila CPA-20
Certificação Profissional ANBIMA. Ed. Novatec, 2012
BERNSTEINS, Peter L.
Administração de Investimentos. Porto Alegre: Bookman, 2000.
BRITO Nei Roberto. Gestão de
investimentos. Ed. Atlas, 1989.
CERBASI, Gustavo. Dinheiro: O
Segredo de quem Tem. São Paulo: Editora Gente, 2004.
Certificação Profissional
CPA-20 Ed. Atlas, 2006.
CHEROBIM, Ana Paula Mussi
Szabo e ESPEJO, Marcia Maria dos Santos Bortolocci. Finanças Pessoais, Conhecer
para Enriquecer. São Paulo: Atlas, 2010.
DOMINGOS, Reinaldo. Terapia financeira.
Ed. Elevação, 2007.
FORTUNA, Eduardo. Mercado
Financeiro Produtos e Serviços. Ed. Qualitymark, 2005
LIMA, Iran Siqueira. Mercados
de Investimentos Financeiros, Manual para
LINS, Geraldo Estellita.
Análise econômica de investimentos. Ed. Apec, 1975.
MATIAS-PEREIRA, José. Manual
de metodologia da pesquisa científica. São Paulo: Atlas, 2010.
PASSOS, Carlos Roberto
Martins. Princípios de economia. São Paulo: Pioneira, 1998.
POWELL, Tag. Como fazer
dinheiro. Ed. Best seller, 1991.
SANTOS, José Evaristo. Mercado
financeiro brasileiro. Ed. Atlas, 1999.
SILVA, Eduardo D. Gestão em
finanças pessoais, uma metodologia para se adquirir educação e saúde
financeira. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2004.
SLATER, Robert. Estratégia de
Investimento. São Paulo: Publifolha, 1999.
Like
ResponderExcluir