UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA – UMA
FACULDADE DE DIREITO
LICENCIATURA EM DIREITO
METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTÍFICO
DELINQUÊNCIA JUVENIL
LUYANA VICTÓRIA DOS SANTOS SAPIRI
LUANDA
2016
LUYANA
VICTÓRIA DOS SANTOS SAPIRI
METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTÍFICO
DELINQUÊNCIA JUVENIL
Trabalho de pesquisa
bibliográfica apresentado ao curso de Direito na disciplina de Metodologia do
Estudo Científico como requisito parcial para obtenção de notas.
Orientador: Dr.
Manuel Paulo
LUANDA
2016
AGRADECIMENTO
Antes de
mais, gostaria de expressar o meu profundo agradecimento a Deus, pela
inspiração e força para que fosse possível a elaboração deste trabalho, e pela
Luz que sempre me guiará nesta caminhada terrena.
Ao meu pai,
Roque André Sapiri, que me tem ajudado e tornado possível os meus estudos.
A todos, e do
fundo do coração, muito obrigado por tudo, pois as palavras serão sempre insuficientes
para tamanha gratidão.
EPÍGRAFE
“A violência
destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser
humano”.
– João Paulo II
RESUMO
Neste
trabalho, vamos compreender as causas que originam actos de delinquência juvenil,
analisando o fenómeno a luz das interpretações sociológicas e psicológicas,
assim como o relacionamento com os familiares, isso levou-me a perceber que as
causas que originam os actos de delinquência juvenil particularmente em Angola
são motivadas pelo consumo de álcool, divórcio ou separação dos pais, exclusão
na família, falta de controlo dos adultos, e a falta de acompanhamento
psicológico e o consumo de droga. Deste modo, a presente pesquisa possui uma
abordagem qualitativa, estudo bibliográfico. A pesquisa mostrou que são muitos
factores que influenciam na organização de jovens para aderir a delinquência,
temos por salientar a desagregação dos familiares, concretamente o divórcio
entre cônjuges, o desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na
idade adolescente, o mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos
grupos anti-sociais a influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São
estes factores enormes, que podem levar o desamparo nos seus familiares
encontrado assim os meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a
força barata das crianças.
PALAVRAS-CHAVE: Delinquência Juvenil,
Comportamento, Psicologia.
RÉSUMÉ
In this work, we understand the root
causes of juvenile delinquency acts, analyzing the phenomenon in light of sociological
and psychological interpretations, as well as relationships with family, it
took me to realize that the root causes juvenile delinquent acts particularly
in Angola are motivated by alcohol, divorce or separation of parents, exclusion
from family, lack of adult supervision, and lack of psychological counseling
and drug use. Thus, the present study has a qualitative approach,
bibliographical study. Research has shown that there are many factors that
influence the youth organization to join the crime, we have to point out the
breakdown of the family, particularly the divorce between spouses,
unemployment, not convenient monitoring of the children in the adolescent age,
evil environment that young lead young integration in anti-social groups the
influence of alcohol and drugs. These are huge factors that can lead
helplessness in their family so found street children and some individuals take
advantage of the cheap power of children.
KEYWORDS:
Juvenile Delinquency, behavior, psychology
SUMÁRIO
AGRADECIMENTO
EPÍGRAFE
RESUMO
RÉSUMÉ
1. INTRODUÇÃO
1.1 Justificativa
1.2 Problemática
1.3 Objectivos
1.3.1 Geral
1.3.2 Específicos
1.4 Hipóteses
2. ABORDAGEM TEÓRICA
2.1 DELINQUÊNCIA JUVENIL
2.1.1 Perspectiva Psicossocial
2.1.2 Perspectiva Criminológica
2.1.3 Perspectiva Desenvolvimental
2.1.4 Perspectiva Clínica
2.2 CAUSAS E CONSEQUÊNCIA DA DELINQUÊNCIA JUVENIL
2.3 A DELINQUÊNCIA JUVENIL EM ANGOLA
2.3.1 Factores Impulsionadores da Delinquência Juvenil em
Angola
2.3.1.1 A disfunção familiar
2.4 PREVENÇÃO – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
2.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
A
delinquência conhece-se como o fenómeno de delinquir ou cometer acto fora dos
estatutos impostos pela sociedade, mas é pouco o que sobre as verdadeiras
causas pelas que um jovem pode ser introduzido neste mundo.
São diversas
as causas; podem ser orgânicos, fisiológicas, patológicas, influências externas
que se desenvolvem nos primeiros anos de sua vida, a carência de afecto e
atenção por parte dos pais ou simplesmente má orientação.
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A cerca deste
tópico trata o presente trabalho de desenvolvê-lo de maneira clara e extensa
para o melhor entendimento do mesmo, bem como destacar os factor e causas que
contribuem à Delinquência Juvenil. (Schenker & Minayo, 2003; Pratta &
Santos, 2006).
1.1 Justificativa
Diariamente
podemos observar como adolescentes, e até meninos de muito pouca idade dando
alardes de violência, aparentemente gratuita e injustificada, para os demais.
Particularmente,
interessa-nos saber a cerca de; as razões que conduzem a estes jovens a actuar
de tal maneira, há quem pensam que os jovens se revelam como uma forma de
chamar a atenção ou se sentir importante ante a sociedade; mas a realidade, é
que existem muitos factores de importância que implicam à juventude a cometer
acto bandálicos e isto é o que se vai demonstrar.
1.2 Problemática
A
delinquência juvenil abunda em todas partes, sem distinção de núcleos sociais,
cidade ou país, por isso nossa investigação estará orientada com a seguinte
pergunta:
Quais as
causas ou fontes que influem ou implicam a um jovem a se converter em
delinquente?
1.3 Objectivos
1.3.1
Geral
·
Pesquisar as causas da delinquência juvenil.
1.3.2
Específicos
·
Comprovar que existem transtornos psiquiátricos
e psicológicos que intervêm na atitude violenta dos jovens;
·
Observar como a delinquência juvenil está
integrada principalmente por marginados sociais;
·
Indicar a influência dos meios de comunicação
nos jovens delinquentes.
1.4 Hipóteses
·
A desintegração familiar influi directamente no
comportamento do delinquente juvenil.
·
A causa essencial da delinquência juvenil radica
nos erros da educação.
·
A marginalidade contribui à formação do
delinquente juvenil.
2. ABORDAGEM TEÓRICA
2.1 DELINQUÊNCIA JUVENIL
2.1
A
delinquência juvenil é na, perspectiva de alguns autores, uma derivação de
constructos teórico-ideológicos e jurídicos e da associação entre pobreza,
abandono, incapacidade e práticas de delitos. Os termos nem sempre estão bem
explicitados, por um lado, devido à própria complexidade dos fenómenos sociais,
dificilmente captáveis em seu estado puro, desprovido de subjectividades. Não
por acaso, um mesmo aspecto da problemática social pode ser percebido de
ângulos completamente distintos, dependendo de quem esteja envolvido na sua
compreensão/análise, explicação/explicitação.
Por outro, a
dificuldade em se chegar a um quadro conceptual inequívoco pode estar, como
observado por Volpi, correlacionada com a “inexistência de parâmetros
objectivos para medir a dimensão quantitativa real da chamada delinquência
juvenil”, levando, por vezes a “avaliações e opiniões impressionistas inadequadas”
(Volpi, 2002: 16).
Procurando
superar essas dificuldades em termos de delimitação teórica - conceptual e dos
mecanismos de aferição do que seja delinquência juvenil, alguns autores
passaram a privilegiar um ou outro aspecto considerado mais elucidativo do
conceito. É o caso de Sabater Tomás, que, centrando-se na concepção jurídica da
delinquência juvenil, aponta dois critérios definidores: a prática de um acto
descrito como delitivo e a menoridade do sujeito (apud: Trindade, 2002: 38).
Portanto,
retira-se da chamada delinquência juvenil a carga psicopatológica, passando a
considerá-la em termos exclusivamente jurídicos. Nesta base, a delinquência
nasceria da situação do “menor” face à lei; decorreria da transgressão da norma
codificada.
Outros ainda
entendem que na definição da delinquência juvenil deve-se incluir tanto as
condutas tipificadas nas leis penais quanto os comportamentos anormais,
irregulares e indesejáveis. Ou seja, a delinquência juvenil aparece como clara
expressão do que se convencionou chamar de conduta desviada, em que se incluem
a conduta infraccional, definida como aquela que atinge bens juridicamente
garantidos, previamente definidos nas leis penais, de acordo com os princípios
da anterioridade e da legalidade (Trindade, 2002: 56), e condutas anti-sociais,
definidas como aquelas que, não chegando a merecer inscrição jurídica, traduzem
comportamentos que transgridem as normas de convivência, causando danos a
valores socialmente estabelecidos. Ambas constituiriam desvio em relação à
norma: a primeira, em relação à norma jurídica, a segunda, à social.
Esses
diferentes pontos de vista, permitem-nos aferir o grau de complexidade da
problemática de delinquência juvenil e deixam claro que não existe uma forma
única de identificar os adolescentes e o acto infraccional. A delinquência
juvenil, trata-se de uma problemática, que preocupa todas as sociedades do
mundo, embora uma mais que outras, devido ao agravamento das questões
relacionadas, com a sua tipologia, manifestação e aos factores de risco, por
isso várias são as perspectivas que explicaram o conceito da delinquência em
diferentes abordagens á psicossocial, a criminal, a desenvolvimental e a
clínica.
2.1.1
Perspectiva
Psicossocial
Segundo essa
abordagem os actos de violência devem ser vistos como actos sociais,
denominados de comportamentos sociais, distinguindo entre estes, por
comportamentos neutros, pro-sociais, associais e os anti-sociais, sendo que os
dois últimos encontram-se os comportamentos que são considerados comportamentos
delinquentes, conforme a avaliação da responsabilidade, levando em conta a
intenção culpável.
Para essa
abordagem um comportamento etiquetado negativo, é preciso que alguém, no corpo
social, o distingue como tal. Por conseguinte, tudo vai depender dos grupos,
das regiões em que os autores dos comportamentos se encontram. Essa abordagem
considera impossível, compreender a delinquência sem se referir a sociedade em
que ela existe, uma vez que é através da sociedade, das suas regras, das suas
normas e das suas leis que o acto delinquente é definido.
Nesta
perspectiva surgiu varias teorias que tentaram tornar mais precisas as noções
de delinquência e de desvio. Neste sentido surgiu o esquema proposta por
Kutchinsky (in Robert, 1973) que pela sua estrutura, leva a considerar a
delinquência não como uma sequência lógica de desvio, mas como tendo com o
desvio uma franja de intersecção, como por exemplo alguns comportamentos
repreensíveis pela lei, mas mesmo assim são praticados pelos cidadãos, como é o
caso de conduzir em excesso de velocidade ou a fraude fiscal.
A perspectiva
psicossocial toma por fundamento que todo o acto delinquente, isto é, contrário
à norma legal ou sociológica, evolui no tempo e no espaço, ou seja um acto
reprovado numa sociedade não o é forçosamente noutra (por exemplo o consumo de
drogas, a interrupção voluntária da gravidez, a eutanásia, são condutas
penalizadas em certos países ao passo que não o são noutras culturas). Neste
sentido o desvio de um acto é avaliada conforme o grupo social, religioso,
cultural, étnico.
Por fim esta
abordagem, consideram que os actores do sistema da reacção social intervêm
segundo lógicas que se aproximam mais da politica repressiva em vigor no país
do que propriamente da materialidade dos actos.
2.1.2
Perspectiva
Criminológica
2.1.2
Nesta
perspectiva, não só as leis mudam, e com ela a definição daquilo que é
considerado como interdito, mas também, como explicou Cusson (1990), a acção
repressiva do Estado intervêm na dinâmica do sistema do crime: quando os casos
criminais se tornam muito numerosos, desencadeiam-se no sistema penal um
movimento de evacuação do excesso de casos. O sentido dado do acto pela
sociedade tem portanto uma grande importância.
O contexto
social e legal define a gravidade dos actos cometidos. Segundo essa perspectiva
não existe um critério claro e definitivo para estabelecer uma ordem de
gravidade dos actos. Assim, de um ponto de vista estritamente legal, a
gravidade do acto é específica em função da pena potencial. Pelo contrário a
opinião pública pode estabelecer uma classificação muito diferente da
classificação legal. Este fenómeno de discrepância entre a lei e a opinião pública
está bem definido e foi sublinhado por vários autores. Como por exemplo Szabo
(1973) escreve que «o roubo de um banco suscita reacções quando é acompanhado
de violência. Ao passo que o furto de mercadorias é considerado mais uma
“indelicadeza” do que um delito real em situação a sociedade.» Um estudo mais
recente (1980), conduzido em Itália por Giasanti e Maggioni, leva a mesma
conclusão (Robert e Van Outrite, 1993; p. 248): de uma forma geral, há uma
certa discordância entre as sensações prevista institucionalmente pelas leis
penais e as exigências e atitudes difundidas na opinião pública.
Essa
abordagem vem demonstrar que se basearmos unicamente nas informações oficiais é
largamente insuficiente, oferecendo uma visão distorcida da realidade. Por
conseguinte para compreender as pessoas que se tornam actores de delinquência,
devemos levar em conta, um conjunto de elementos fornecidos por todos os
actores da cena criminológica.
2.1.3
Perspectiva
Desenvolvimental
2.1.3
Segundo a
perspectiva desenvolvimental, uma vez que o acto de delinquência surge num
determinado momento da vida, é preciso compreende-lo na sua génese. Para
compreender o acto delinquente, é necessário encarar dois pontos de vista, o da
macrogénese e o da microgénese.
A macrogénese
considera o conjunto da vida do indivíduo antes da passagem ao acto, aqui tentamos
identificar os mecanismos que, a longo prazo, levaram á passagem ao acto. A
microgénese interessa-se pela sucessão das fases antes e em torno do acto de
delinquência. São os acontecimentos e os mecanismos na periferia imediata da
passagem ao acto. A génese da socialização terá um lugar importante na
tentativa de compreensão dos actos delinquentes.
O processo de
socialização age ao longo da vida, mas é particularmente importante durante a
infância e sobretudo durante a adolescência. Enquanto criança os pais são as
pessoas de referência, para ela, quando vão para escola apreendem a conviver
com os seus pares, mas o adulto continua a ser uma referência central. Somente
na adolescência se operará progressivamente um deslizamento em direcção ao
grupo de pares, se torna o lugar regido por determinadas regras, no qual o
adolescente apreende a gerir situações e relações que irá reencontrar ao longo
da sua vida. Quando analisamos a trajectória de vida dos delinquentes,
apercebemo-nos frequentemente de diversos insucessos ou “falhanços” surgiram no
processo de socialização.
O indivíduo
pode ter permanecido num estádio particularmente egocêntrico. Esta perspectiva
tenta compreender os mecanismos de socialização-associalização. A
associalização provoca processos de marginalização e de exclusão, que por sua
vez fazem aumentar a associablidade. É por isso que um acto delinquente pode
por exemplo explicar-se por um fenómeno de exclusão, a qual produzirá depois a
delinquência. As trajectórias delinquentes podem ser muito diferentes.
Muitos
indivíduos, cometem actos delinquentes na adolescência, alguns, uma vez saídos
da adolescência, não tem uma carreira delinquente na idade adulta; outros
tornam-se delinquentes apenas na idade adulta. Essa abordagem acaba por demonstrar,
que o processo desenvolvimental, tem um papel extremamente importante na vida
do indivíduo e a sua entrada para o mundo do crime.
2.1.4
Perspectiva
Clínica
Por fim temos
a perspectiva clínica que, trata-se acima de tudo de compreender a pessoa no
seu estado de funcionamento interno. Esta perspectiva, que integra tanto os
factores familiares como os individuais, permite chegar a uma reflexão sobre os
componentes possíveis das personalidades delinquentes. Para ter do individuo
uma visão a mais complexa possível, a perspectiva clínica tenta colocar-se em
diferentes pontos de visto, todos complementares, como por exemplo: história de
coorte de nascimento (ou geração), que consiste em analisar os laços que unem
as pessoas da mesma geração do individuo; a história familiar inter-geracional
(dos avós aos netos) procurar os padrões e os ciclos; história individual
(historia de vida), examinar o passado do indivíduo e os projectos para o
futuro.
Os defensores
dessa abordagem, consideram o indivíduo na sua unicidade mas não se limita a
simples observação. A abordagem clínica, permitiu estabelecer, quadros clínicos
clássicos de delinquência e criminalidade, alarga a compreensão do sujeito,
permitiu ainda ter uma visão psicossocial que integra numa análise da família,
do sistema de reacção social, do sistema jurídico e repressivo.
Numa visão
mais holística podemos ver a complexidade da delinquência juvenil, por isso
para ter uma visão mais clara e real dessa problemática, devemos considerar
determinadas questões chaves, propostas pelas diferentes abordagens, como é o
caso do acto delinquente em si, o legal e o ilegal, questões culturais, os
acontecimentos de vida do individuo antes e depois do acto delinquente, o
ambiente cultural onde esse acto é desenvolvido, a própria historia de vida do
individuo, suas relações intra e interpessoais, para assim poder, analisar da
melhor forma, a vida de um individuo visto como um delinquente.
Analisando as
diferentes abordagens da delinquência juvenil, levanta-se a questão quando
pensamos na abordagem clínica, que é a seguinte; existe uma ou várias
personalidades delinquentes ou criminosas? Vários foram os autores que
estudaram essa questão, entre estes apresentamos a posição defendida por
Pinatel em (1963) demonstrando também que Yochelson e Samenow mais tarde também
em (1976) nos seus estudos deram muita atenção no estudo dessa questão
principalmente, no que toca ao estilo de vida do criminoso e das principais
características do seu modo de pensar, assim estes dois autores destacaram o
sentido de poder, o pensamento voltado para a acção, a propensão para a cólera,
destacaram ainda as distorções cognitivas e os erros do pensamento, que levam
os criminosos a passar ao acto de uma forma premeditada ou impulsiva.
Segundo a
abordagem estudada por Pinatel, (1963) sugere a existência de um núcleo central
da personalidade delinquente ou criminosa e são idênticos em todos os
delinquentes mais perigosos, ou seja os denominados de delinquentes ou
criminosos de carreira.
Pinatel
desenhou quatro traços nos delinquentes ou criminosos de carreira, que faz com
que desencadeiam acções delinquentes, que são as seguintes:
·
Egocentrismo:
caracterizada pelo modo de perceber o mundo em função dos seus próprios
interesses, levando estes indivíduos a ter uma incapacidade em ver e aceitar o
ponto de vista do outro, esta incapacidade de colocar ou ver a opinião do outro
foi apontada pelos clínicos como uma indiferença quanto às consequências dos
actos para as vítimas e quanto ao julgamento dos outros sobre os seus actos. O
delinquente ao avaliar tudo em relação a si mesmo, sente fortemente a
frustração e passa ao acto sem se interrogar o seu próprio comportamento.
·
Labilidade:
a labilidade cobre a inconsistência na adaptação às diversas situações. Trata-se
de uma instabilidade que se nota simultaneamente nas reacções emocionais e nas
escolhas do comportamento. O delinquente não mede as consequências do seu
comportamento e age a seu modo, sem ter em conta o passado e o futuro. Não
levam em conta as ameaças das sanções, não tem uma linha de conduta estável na
sua vida.
·
Agressividade:
o delinquente tem tendência a agir e a reagir com violência. Face as
frustrações, bem como para atingir os fins, recorre a força e afasta os obstáculos
sem se preocupar com o mal que pode fazer.
·
Indiferença
afectiva: o delinquente não sente simpatia pelos outros e é insensível ao
sofrimento. Possui uma incapacidade de estabelecer vínculos afectivos, ligada a
carências afectivas, conduzem-no a frieza na realidade dos actos. É por isso
que são capazes de tirar a vida do outro, ou então agredir de forma agressiva
sem receio e arrependimento.
No entanto
esta abordagem apresentada por Pinatel foi bastante contestada, segundo alguns
autores, trata-se de uma abordagem puramente baseada na visão psiquiátrica,
bastante redutor, destacando uma visão bastante estática da personalidade do
delinquente, ou seja, é como se o delinquente já nascesse com essas
características e as vai manter para o resto da vida, conforme destacou
Debuyst, (1987).
Anos mais
tarde Favard (1991) veio clarificar a teoria de Pinatel, nos estudos que ele
realizou com aplicação de testes de personalidade e métodos estatísticos
avançados, veio confirmar a existência das características da personalidade
criminosa evidenciadas por Pinatel, sob a forma de um núcleo da personalidade
criminosa, embora veio salientar que esses traços se estruturam em uma única
estrutura e não em quatro estruturas diferentes conforme defendia Pinatel. No
mesmo ano ou seja em 1991 um outro autor chamado de Le Blanc, veio introduzir
duas modificações importantes no campo da personalidade delinquente e
criminosa. Por um lado, afirma que a delinquência não é a mesma em todos os
delinquentes, ao elaborar uma tipologia de delinquentes, pretendeu sublinhar o desenvolvimento
da personalidade delinquente através da infância e da adolescência. Por outro
lado, reorganiza a teoria de Pinatel, para dela fazer uma teoria mais
organizada e dinâmica da personalidade dos delinquentes.
Le Blanc
retomou a teoria da personalidade do delinquente anteriormente apresentada por
Pinatel, reorganizando os diferentes traços, para os introduzir numa
perspectiva desenvolvimental, uma vez que uma das limitações encontradas na
abordagem de Pinatel foi o facto de este apresentar os traços da personalidade
delinquente como sendo estáticos. Ele veio propor uma visão muito mais dinâmica
do que a de Pinatel, definindo não uma personalidade criminosa, mas
características das personalidades delinquentes.
Segundo essa
nova reorganização proposta por Le Blanc a personalidade criminosa já não seria
única, remeteria por um conjunto de três elementos dinâmicos; o enraizamento
criminoso, dissocialidade que perdura e um egocentrismo exacerbado.
·
Enraizamento
criminoso: nesta instância dois processos fundamentais suportam o
desenvolvimento da actividade criminosa, que seriam a activação e o agravamento
da delinquência. Apresentando a activação de várias formas; uma activação
precoce dos actos delinquentes, uma activação brutal e uma activação
diversificada, sendo que essa última é a via mais crimonogénea, pois está na
base da construção de uma delinquência crónica. Já o agravamento da actividade
criminosa demonstrou existir cinco estádios de agravamento, cada um
característico de um período de idade, de um tipo de delito, e de um nível de
gravidade particular. Estes estádios são o aparecimento (o início das
actividades delituosas no decurso da latência, actividades frequentemente pouco
graves como pequenos furtos); a exploração (diversificação dos actos); a
explosão (aumento do número de actos que tomam então um cariz nitidamente mais
grave); a conflagração (organização dos actos que tomam um cariz mais ou menos
definido) e o transbordamento (nesta estádio o individuo não pode exercer
qualquer controlo, trata-se de uma delinquência compulsiva). Contudo esses
estádios não obedecem uma progressão uniforme o que levou Le Blanc a afirmar
que existe um verdadeiro processo de desenvolvimento que corre o risco de perdurar,
de se diversificar e de se acelerar se tem início precoce. E que quando
desencadeia, segue uma sucessão de estádios de aumento da gravidade.
·
Dissocialidade:
segundo este autor trata-se de um modo de estar na sociedade ou melhor dizendo,
um modo de estar «ao lado» da sociedade, traduzindo assim na redução da
sociabilidade, da implicação na vida social, da integração social bem como a
uma impossibilidade de aceitar as normas sociais. Muitos delinquentes
desenvolveram uma socialização não completa totalmente. Portanto os
delinquentes estão desinseridos socialmente, notando um enfraquecimento marcado
da sua capacidade de se ligar ao meio que os rodeia, não podendo por
conseguinte desenvolver ligações significativas com a sociedade. Ainda segundo
Le Blanc, outros factores de risco podem favorecer a dissocialidade como, o
meio de pares (devido a presença de outras condutas marginais), a escola
(quando ela funciona como um meio de disfuncionalidade) o meio familiar (quando
a socialização que gera é deficiente) e o meio socioeconómico de origem.
·
Egocentrismo:
para Le Blanc, trata-se essencialmente de uma dificuldade em sentir empatia por
outrem, de uma incapacidade de entrar em ressonância com os outros, mas também
de um grande isolamento, fazendo o indivíduo a agir unicamente segundo a sua
lógica pessoal, levando assim a uma ligação inter-humana degrada, constituindo
num trampolim para os comportamentos delinquentes. Pinatel concebia o
egocentrismo numa visão puramente descritiva, já na visão de Le Blanc veio
integrar vários elementos como o fruto de um processo criminógeno, mas
egocentrismo parece ser o núcleo de personalidade que estabelecerá a ligação
entre a personalidade delinquente e a diversidade das carreiras delinquentes.
A abordagem
de Le Blanc, foi assim considerada uma das melhores visões da personalidade
delinquente, visto que, tem a vantagem de ser simultaneamente psicológica e
centrada na análise, por intermédio de toda a fonte de informação utilizável
como dossiers, inquéritos, testemunhos e auto-confissão, dos actos
delinquentes, da sua gravidade, da sua precocidade, da sua quantidade e por
outro lado por valorizar também os elementos familiares e sociais que
constituem o terreno fértil de fixação e a oferta de oportunidades criminosas.
2.2 CAUSAS E CONSEQUÊNCIA DA DELINQUÊNCIA
JUVENIL
É preciso
compreender que factores como a desagregação familiar, a distorção dos valores
educacionais e a falta de acompanhamento das actividades exercidas pelos jovens
vêm quebrando o modelo tradicional de família. Seja uma criança desprovida de
vida digna seja aquelas com condições económicas favoráveis, o facto é que
famílias estão sofrendo com a delinquência juvenil.
Ao partirmos
da premissa de que a família exerce um papel decisivo na personalidade dos
filhos é possível compreender que a banalização da estrutura familiar moderna,
a ausência de autoridade dos pais que deixam seus filhos exercerem uma tirania
desenfreada, entre outros, são factores condicionantes para a delinquência
juvenil. Além disso, percebe-se que grande parte desses jovens são filhos de
mães solteiras, órfãos e ainda há os que são vítimas do desamor entre os pais e
as crianças, situações familiares mais adversas que também podem levar o jovem
à delinquência.
Por isso, a
generalização da liberdade precoce obtida pelo jovem do século XXI e a
autonomia ao livre acesso às redes de comunicação social via internet, deixa a
juventude à mercê dos aproveitadores e criminosos que a aliciam para prática
delituosa, com a justificativa da inimputabilidade desses jovens. Em face do
evidente aumento da delinquência juvenil, a sociedade é tomada por força do
medo e da insegurança, vindo a discutir a possibilidade de diminuir a
responsabilidade penal.
Enfim, o que
se pretende com o exposto é que possamos compreender que não é suficiente a Lei
ser mais severa para punir um jovem delinquente, nem justificar suas acções
delituosas, mas sim, cobrar dos nossos governantes investimentos na educação,
na geração de empregos e implantação de medidas que visem à inclusão social. A
inexistência dessas acções é danosa à sociedade e ao progresso da juventude.
O problema da
delinquência juvenil é diversificado e deve-se a vários factores, como: a
desigualdade social, o desemprego, a urbanização expansiva e explosiva da sociedade,
o afastamento do adolescente da actividade escolar e desportiva, a falta de
assistência familiar imprescindível na formação e identidade de cada indivíduo.
O adolescente
com este quadro quando não é tratado a tempo parte para o mundo da violência e do
crime.
Em todo o
mundo, a violência é um desafio urgente; uma questão de ordem económica e
social, de saúde e estrutural de grande importância.
A
criminalidade e a violência afectam negativamente o desenvolvimento económico e
social, aumentam o grau de exclusão social e de pobreza, colocando em risco a
cidadania e a segurança, além de reduzirem a capacidade de governar de forma
eficiente e capaz.
Ainda que as
condições económicas e sociais variem entre os países e até mesmo dentro de
cada um deles, há uma paleta de factores internos e externos que podem ser
associados aos altos índices de violência e delinquência por parte de muitos
jovens.
O processo
acelerado de urbanização e globalização vivido por muitos países, além de
outros factores como a pobreza, a desigualdade social, a violência política, a
precariedade dos serviços públicos, a consolidação de organizações criminosas,
o uso e tráfico de drogas (particularmente Crack, Êxtase Cocaína e Heroína), a
desintegração das relações familiares e das redes sociais, a disponibilidade de
armas ao alcance de qualquer um, e em muitos dos casos resultantes de leilões
das já antes apreendidas são frequentemente citados como causadores do aumento
da violência social.
A crise
económica pela qual muitos dos países passam, fruto de políticas
macroeconómicas e de projectos irresponsáveis, debilitou seriamente a
capacidade do Estado investir em serviços públicos, especialmente nas áreas da
educação, da justiça e da saúde. A violência é um fenómeno complexo, multifacetado,
e portanto, está fora da mira desta minha exposição explorar todas as
diferentes formas de violência seja ela, (política, económica, social, e
criminal) e abordar aqui, todos os aspectos referentes ao aumento da violência,
e por consequência da Insegurança.
Investigar os
principais factores estruturais que estão por trás do crescimento da violência
juvenil e discutir como a desigualdade e o empobrecimento, reforçados por
políticas macroeconómicas neoliberalistas adoptadas por muitos dos países, aliadas
à incapacidade nacional de tratar os problemas da pobreza e da exclusão na
distribuição económica, política e social dos recursos, são de facto as
principais razões da multiplicação da delinquência e da violência juvenil. O
primeiro capítulo consiste numa breve revisão da literatura sobre crime e
desigualdade.
2.3 A DELINQUÊNCIA JUVENIL EM ANGOLA
Ao buscarmos
uma definição de delinquência juvenil jamais podemos ter a pretensão de que a
mesma constitua uma caracterização estanque e absoluta (Dias, 1992) deste
fenómeno em Angola, na medida em que, em primeiro lugar, não existe consenso
quanto à faixa etária que a mesma abrange. Em Segundo lugar, surge a
dificuldade de saber se as acções ou actos desviantes que não são delitos
criminais podem ser integrados neste conceito jurídico e criminológico.
Segundo o Decreto-Lei
nº 401/82 de 23/9, é considerado jovem, para efeitos criminais, o indivíduo
entre os 16 e os 20 anos, com o qual se estabelece uma regulamentação peculiar
de correção. Podemos assim estabelecer uma associação entre os jovens autores
de crimes cujas idades se compreendem na referida faixa etária e a Lei Tutelar
Educativa, que anui ao adolescente com idade compreendida entre os 12 e os 16
anos, a prática de um “facto qualificado pela lei como crime”.
Assim, a
nosso ver, e com base na revisão da literatura, consideraremos delinquência
juvenil um conjunto de actos ou comportamentos sociais desviantes, cometidos
por um jovem de idade compreendida entre os 12 e os 21 anos, susceptíveis de
serem criminalizados por lei.
A evolução da
personalidade de um individuo dependerá directamente da sua idade, pois a
entrada na adolescência evidencia-se ainda mais com o passar dos anos e a
entrada em funcionamento acelerado das hormonas - nas raparigas, por exemplo,
com o alargamento das ancas, o surgimento dos pêlos púbicos e axilares, o
aumento dos seios e a primeira menstruação. Nos rapazes desenvolvem-se os
testículos. Os pelos púbicos, axilares e a barba também marcam o início à
adolescência. Os ombros alargam, a voz muda e os rapazes começam a ejacular[1].
Invariavelmente,
as transformações físicas serão acompanhadas pelas transformações psíquicas.
Nesta fase da vida o adolescente começa a sentir necessidade de se afirmar
socialmente, como parte da construção da sua personalidade. Contudo, nesta
confluência de sentimentos, a necessidade de afirmação social e a imaturidade
podem levar o adolescente a comportamentos desviantes e, por vezes, extremos
(Baptista, 2002).
Os
adolescentes encontram-se particularmente permeáveis aos factores externos, em
particular aos estímulos supérfluos da sociedade globalizada, veiculados
incessantemente pelos meios de comunicação de massas, erigidos sobre a premissa
da busca do lucro fácil e das elevadas audiências.
A afirmação
social a que os adolescentes tanto almejam é influenciada por tais factores,
que contribuem para um desenvolvimento pessoal débil, para que o sucesso
ambicionado na fase adulta seja alicerçado em frágeis estruturas emocionais e
sentimentais. Esta particularidade na formação do adolescente é também bastante
influenciada pelo pré-conceito de que o sucesso social na vida do Homem passa
meramente pela ostentação e pela aquisição de bens, de preferência, advindas de
muito pouco trabalho individual.
Contudo, na
maioria dos casos, prevalece nas famílias angolanas uma profunda pobreza e uma
enorme falta de acompanhamento parental, aspectos que se reflectem na ausência
de uma figura que imponha autoridade, que sirva de referência e que oriente os
adolescentes face aos desafios da vida. Pelo contrário, o ambiente é, em geral,
tremendamente pautado pela violência entre os membros da família nuclear,
vizinhança e comunidade em que os jovens estão inseridos.
Em Angola, o
ensino básico é débil. Infelizmente, e apesar dos esforços que o Executivo tem
feito para a atenuar a pobreza, por ora ainda insuficientes, nas escolas a
fraca formação dos pedagogos e a conjuntura a que diariamente estão sujeitos
resultam na ausência de profissionais-modelo para o adolescente. A desmotivação
que se instala no espírito destes jovens traduz-se na sua classificação de
“falidos sociais”, ou mesmo de casos perdidos da nação. Neste sentido, a escola
e a família perdem o seu lugar de instituições basilares para o desenvolvimento
sadio dos jovens em sociedade[2]. No
entanto, registou-se uma melhoria nas condições sociais dos cidadãos.
As incertezas
que este modo de vida encerra, traduzidas nas carências a que estes jovens são
involuntária e sistematicamente sujeitos, reflectem-se num futuro totalmente
isento de esperança. Conjugados, estes factores resultam num sentimento de
ansiedade conducente à sociopatia e a comportamentos agressivos e impulsivos.
Mais a frente, abordaremos em pormenor as consequências destes factores na vida
dos adolescentes, conduzindo-os a uma vida marginal e errante. Uma vez que a
família e o Estado não satisfazem as necessidades básicas dos jovens,
facilmente estes enveredam pelo crime, integrando gangs.
Em Angola, na
gíria (de surdina) estes grupos também se designam “os senhores” ou os “miúdos
de grupo”. Nestes grupos de marginais, o adolescente encontra os seus
companheiros de “luta”, com os quais, de certa forma, se identifica (Tomson,
Barbara e Diedler 1975), na medida em que os membros deste gang são seus companheiros
(nascidos e criados no mesmo bairro ou área) e, de forma directa ou indirecta,
sofrem na pele o mesmo estigma social. Estando juntos na pobreza, juntos
estarão para o crime que, erradamente, julgam ser a única via para obter o
reconhecimento social que sempre ambicionaram.
Em Angola,
como noutras partes do Mundo, os actos de delinquência juvenil são
fundamentalmente perpetrados em grupo. As idades dos elementos dos gangs são
geralmente pouco díspares. Estes actos desviantes e criminosos praticados por
“menores” – usamos este termo dado que a sua capacidade de discernimento não é
tão clara como a de um adolescente integrado numa sociedade mais organizada e
desenvolvida - deveriam ser julgados à face da lei como actos praticados por
inimputáveis. A verdade é que tal não sucedeu até junho de 2015, alture em que
foi inaugurado o primeiro Centro Educativo do País.
2.3.1
Factores
Impulsionadores da Delinquência Juvenil em Angola
2.3.1
2.3.1.1
A
disfunção familiar
Para o estudo
em apreço consideraremos a disfunção familiar como sendo a insusceptibilidade
ou a incapacidade de planeamento administrativo elaborados pelos cônjuges ou
companheiros no âmbito de uma família, tendo em vista a educação e o
desenvolvimento social sadio dos seus filhos quer no âmbito da família quer
fora dele. Assim, quando nos referimos ao círculo familiar, referimo-nos às
relações vivenciadas entre os cônjuges ou companheiros e a prole. Por outro
lado, o ambiente externo à família alude às relações estabelecidas entre os
pais, os encarregados de educação, a Escola e outras instituições sociais.
Dadas as
características específicas da família, um dos seus objectivos centrais reside
no aperfeiçoamento exigido quanto às suas relações internas e externas, que se
fortalecerão uma vez que estejam sustentadas no amor, no afecto, no
companheirismo e em actos que fortaleçam emocionalmente os seus membros. De
facto, é no âmbito familiar que as crianças vêm os seus progenitores e
responsáveis como entidades basilares das suas vidas.
Num Estado
Democrático de Direito, como é Angola, em que a dignidade e o valor da pessoa
humana são, ou deveriam ser, princípios estruturantes e fundamentais, o sistema
jurídico jamais poderá ser, de acordo com os pressupostos positivistas, algo
estático ou rígido, pois urge a necessidade de haver convergência entre áreas
científicas que contribuam para o progresso humano, como é o caso da
Psicologia, da Psicanálise, da Sociologia, da Antropologia, da História ou da
Criminologia, para que o Direito se aplique de acordo com a dignidade da pessoa
humana. Assim, defendemos que a penalização e o tratamento a serem aplicados ao
“menor” infractor deverão ser minorados, na media em que este se encontra em
plena construção da sua identidade e personalidade.
A ética e a
moral, conceitos que infelizmente parecem ter-se extinguido com os longos anos
de guerra, deverão ressurgir para que construamos uma sociedade mais justa,
equilibrada e solidária. Infelizmente, nas discórdias familiares ainda impera o
autoritarismo e a violência verbal e física. Os progenitores não exercem o seu
poder paternal democraticamente, actuando sem coerência ou equilíbrio quanto às
decisões familiares (por exemplo, satisfazem os filhos com bens materiais, não
sabendo dizer “não” nas situações adequadas). Não descartamos, portanto, a
possibilidade de aplicação de técnicas educativas mais severas, desde que proporcionais
às acções praticadas pelos filhos. Infelizmente, por motivos de segurança e de
estabilidade nacional, a polícia angolana não foi autorizada a facultar-nos
dados mais recentes sobre o índice de criminalidade no País.
As feridas
causadas pela guerra tardam a sarar. Como tal, neste longo processo de cura os
casos de corrupção, prostituição, delinquência juvenil e abuso de drogas e de
álcool têm aumentado vertiginosamente. Embora tendo em vista a resolução destes
flagelos, o estado e o governo angolanos não conseguem dar resposta imediata e
real às necessidades básicas do povo.
Deste modo, e
segundo António de Sousa, (Sousa, 2006) a delinquência juvenil em Angola deve-se
em particular ao estado:
“pré-delinquência
do menor, como aquela que engloba toda a conduta desviante, cujas causas podem
ser multiformes: a pobreza, as condições de vida sub-humanas dentro dos centros
urbanos, as dificuldades de acesso ao progresso educacional, dificuldades de
inserção no mundo do trabalho (...) mais ainda as que estão ligadas à própria
pessoa do menor, como o desejo incontrolado do consumismo, o uso de drogas, o
abuso de bebidas alcoólicas, que propiciam o furto e a violência. A
desadaptação juvenil é causada por múltiplas formas de desvio de conduta e
muitas vezes a origem do comportamento criminal encontra as suas causas em:
factores macro sociais, como as transformações sociais, crises de estruturas e
de instituições tradicionalmente vocacionadas para a socialização; em factores
micro sociais, como a incapacidade e a desagregação da família e a irradiação
do próprio grupo social; e factores individuais de natureza psicopatológica e
ambiental, como dificuldades de socialização, dificuldades com a figura de
autoridade, desadaptação escolar, desadaptação ao trabalho, fuga e
vagabundagem, associações em bandos juvenis, prostituição e outros desvios”
(Sousa, 2006).
Estes desvios
são bem reveladores da necessidade urgente da elaboração e aplicação de leis
que protejam e previnam a incursão dos jovens no mundo do crime. Normalmente,
os principais tipos de crime cometidos por estes jovens (muitos com idade
inferior aos 16 anos) são o furto, o roubo, o tráfico e o consumo de drogas,
leves e pesadas.
Independentemente
das condições financeiras, a gestão de um agregado familiar revela-se sempre
uma tarefa árdua no que respeita à educação dos descendentes e à formação das
suas personalidades. De facto, as relações desenvolvidas pelos jovens com o
exterior influenciam particularmente a qualidade dos laços criados, bem como a
forma como estes se estabelecem entre os seus membros, contribuindo para o
fortalecimento ou o enfraquecimento do vínculo familiar entre os pares. Este
argumento coaduna-se com a tese de que quanto melhores forem as relações travadas,
quer a nível familiar quer social (mas essencialmente familiar), mais profundo
e de melhor qualidade será o vínculo entre os elementos de uma família.
2.4 PREVENÇÃO – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A prevenção
da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na
sociedade. Ao enveredarem por actividades lícitas e socialmente úteis e ao
adoptarem uma orientação humanista em relação a sociedade e a vida, os jovens
podem desenvolver atitudes não criminais.
Uma prevenção
bem-sucedida da delinquência juvenil requer esforços por partes de toda
sociedade para assegurar o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes, com
respeito e promoção da sua responsabilidade desde a mais tenra idade. E para
melhor interpretação destes princípios orientadores, dever-se-á seguir uma
orientação centrada na criança, onde os jovens devem desempenhar um papel
activo e colaborante dentro da sociedade, não devendo ser considerados como
meros objectos da socialização.
Dever-se-á
reconhecer a sociedade e a importância da implementação de politicas sobre a
prevenção da delinquência, efectuando um estudo sistemático, na elaboração de
medidas que visam evitar a criminalidade e penalizar um menor por um comportamento
que não cause sérios danos ao seu desenvolvimento normal salvaguardando o
desenvolvimento pessoal e de todos os jovens, especialmente daqueles que
manifestam perigos ou situações de riscos sociais e que tenha a necessidade de
protecção especial.
2.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Feita análise
minuciosa do trabalho com o tema delinquência juvenil, conclui-se, que são
muitos factores que influenciam na organização de jovens para aderir a
delinquência, temos por salientar a desagregação dos familiares, concretamente
o divórcio entre cônjuges, o desemprego, o não acompanhamento conveniente dos
filhos na idade adolescente, o mal ambiente que os jovens levam, integração de
jovem nos grupos anti-sociais a influência de bebidas alcoólicas bem como as
drogas. São estes factores enormes, que podem levar o desamparo nos seus
familiares encontrado assim os meninos de rua bem como alguns indivíduos,
aproveitam a força barata das crianças.
Assim, para
termos uma sociedade sã, as famílias devem educar com precisão os seus petizes.
E concluímos ainda que para minimizar o tal fenómeno de delinquência juvenil, o
governo e seus parceiros concretamente as empresas privadas que circundam esta
bela pátria, devem abrir oportunidade de empregos para que necessariamente
sejam empregues e estender os níveis de escolaridade a todos recantos do pais
bem como promover a formação profissional à juventude, de forma que sejam
integrados na sociedade.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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progression analyzed with panel data from an adolescent and a delinquent male
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(2005). Psicologia da delinquência. 1ª Edição. Lisboa: Climepsi Editores.
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D.E.; Olds, S.W.; Feldman, T.D. (2005). O Mundo da Criança. 8ª Edição. Lisboa:
Mc Graw Hill (320-345).
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& Bouzat P. (1963) Traite de Droit Penal et de Criminologie. Paris. Dalloz
Pratta, E. M.
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Bernal, S., Butturini, A., Nin, E. and Sabater, F., 2001. Wood and leaf debris input in a Mediterranean
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Schenker, M.
& Minayo, M. C. S. (2003) A implicação da família no uso abusivo de drogas:
uma revisão crítica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n.1,
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(2006). Discurso de Abertura do Simpósio Internacional sobre a Protecção
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2013.
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Volpi, J. H.
& Volpi, S. M. (2002) Crescer é uma aventura! Desenvolvimento emocional
segundo a Psicologia Corporal. Curitiba:
Centro Reichiano.
[1] Cf.
Sprinthall, Norman A. e Collins, W. Andrew, “As transformações físicas e os
seus efeitos psicológicos”, in ob. Cit. Pp.41 e sgs.
[2] “Gestão:
1.acção de administrar uma empresa (…) ações combinadas”. In Dicionário da
Língua Portuguesa. Lisboa: Texto Editora, (p.551).
very good
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