quinta-feira, 27 de outubro de 2016

DELINQUÊNCIA JUVENIL - POR VIEIRA MIGUEL MANUEL

UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA – UMA
FACULDADE DE DIREITO
LICENCIATURA EM DIREITO

                                            










METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTÍFICO





DELINQUÊNCIA JUVENIL







LUYANA VICTÓRIA DOS SANTOS SAPIRI











LUANDA
2016
LUYANA VICTÓRIA DOS SANTOS SAPIRI











METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTÍFICO





DELINQUÊNCIA JUVENIL




                                        

Trabalho de pesquisa bibliográfica apresentado ao curso de Direito na disciplina de Metodologia do Estudo Científico como requisito parcial para obtenção de notas.

Orientador: Dr. Manuel Paulo









LUANDA
2016


AGRADECIMENTO

Antes de mais, gostaria de expressar o meu profundo agradecimento a Deus, pela inspiração e força para que fosse possível a elaboração deste trabalho, e pela Luz que sempre me guiará nesta caminhada terrena.

Ao meu pai, Roque André Sapiri, que me tem ajudado e tornado possível os meus estudos.

A todos, e do fundo do coração, muito obrigado por tudo, pois as palavras serão sempre insuficientes para tamanha gratidão.







EPÍGRAFE

“A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano”.

– João Paulo II





RESUMO

Neste trabalho, vamos compreender as causas que originam actos de delinquência juvenil, analisando o fenómeno a luz das interpretações sociológicas e psicológicas, assim como o relacionamento com os familiares, isso levou-me a perceber que as causas que originam os actos de delinquência juvenil particularmente em Angola são motivadas pelo consumo de álcool, divórcio ou separação dos pais, exclusão na família, falta de controlo dos adultos, e a falta de acompanhamento psicológico e o consumo de droga. Deste modo, a presente pesquisa possui uma abordagem qualitativa, estudo bibliográfico. A pesquisa mostrou que são muitos factores que influenciam na organização de jovens para aderir a delinquência, temos por salientar a desagregação dos familiares, concretamente o divórcio entre cônjuges, o desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na idade adolescente, o mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos grupos anti-sociais a influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São estes factores enormes, que podem levar o desamparo nos seus familiares encontrado assim os meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a força barata das crianças.

PALAVRAS-CHAVE: Delinquência Juvenil, Comportamento, Psicologia.



RÉSUMÉ

In this work, we understand the root causes of juvenile delinquency acts, analyzing the phenomenon in light of sociological and psychological interpretations, as well as relationships with family, it took me to realize that the root causes juvenile delinquent acts particularly in Angola are motivated by alcohol, divorce or separation of parents, exclusion from family, lack of adult supervision, and lack of psychological counseling and drug use. Thus, the present study has a qualitative approach, bibliographical study. Research has shown that there are many factors that influence the youth organization to join the crime, we have to point out the breakdown of the family, particularly the divorce between spouses, unemployment, not convenient monitoring of the children in the adolescent age, evil environment that young lead young integration in anti-social groups the influence of alcohol and drugs. These are huge factors that can lead helplessness in their family so found street children and some individuals take advantage of the cheap power of children.

KEYWORDS: Juvenile Delinquency, behavior, psychology





SUMÁRIO


AGRADECIMENTO.. I
EPÍGRAFE.. II
RESUMO.. III
RÉSUMÉ.. IV
1.     INTRODUÇÃO.. 7
1.1       Justificativa. 7
1.2       Problemática. 7
1.3       Objectivos. 8
1.3.1        Geral 8
1.3.2        Específicos. 8
1.4       Hipóteses. 8
2.     ABORDAGEM TEÓRICA.. 9
2.1       DELINQUÊNCIA JUVENIL. 9
2.1.1        Perspectiva Psicossocial 10
2.1.2        Perspectiva Criminológica. 11
2.1.3        Perspectiva Desenvolvimental 12
2.1.4        Perspectiva Clínica. 13
2.2       CAUSAS E CONSEQUÊNCIA DA DELINQUÊNCIA JUVENIL. 18
2.3       A DELINQUÊNCIA JUVENIL EM ANGOLA.. 20
2.3.1        Factores Impulsionadores da Delinquência Juvenil em Angola. 23
2.3.1.1        A disfunção familiar 23
2.4       PREVENÇÃO – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.. 26
2.5       CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 27
3.     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 28







1.    INTRODUÇÃO

A delinquência conhece-se como o fenómeno de delinquir ou cometer acto fora dos estatutos impostos pela sociedade, mas é pouco o que sobre as verdadeiras causas pelas que um jovem pode ser introduzido neste mundo.

São diversas as causas; podem ser orgânicos, fisiológicas, patológicas, influências externas que se desenvolvem nos primeiros anos de sua vida, a carência de afecto e atenção por parte dos pais ou simplesmente má orientação.






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A cerca deste tópico trata o presente trabalho de desenvolvê-lo de maneira clara e extensa para o melhor entendimento do mesmo, bem como destacar os factor e causas que contribuem à Delinquência Juvenil. (Schenker & Minayo, 2003; Pratta & Santos, 2006).

1.1  Justificativa

Diariamente podemos observar como adolescentes, e até meninos de muito pouca idade dando alardes de violência, aparentemente gratuita e injustificada, para os demais.

Particularmente, interessa-nos saber a cerca de; as razões que conduzem a estes jovens a actuar de tal maneira, há quem pensam que os jovens se revelam como uma forma de chamar a atenção ou se sentir importante ante a sociedade; mas a realidade, é que existem muitos factores de importância que implicam à juventude a cometer acto bandálicos e isto é o que se vai demonstrar.

1.2  Problemática

A delinquência juvenil abunda em todas partes, sem distinção de núcleos sociais, cidade ou país, por isso nossa investigação estará orientada com a seguinte pergunta:

Quais as causas ou fontes que influem ou implicam a um jovem a se converter em delinquente?

1.3  Objectivos

1.3.1    Geral

·         Pesquisar as causas da delinquência juvenil.

1.3.2    Específicos

·         Comprovar que existem transtornos psiquiátricos e psicológicos que intervêm na atitude violenta dos jovens;
·         Observar como a delinquência juvenil está integrada principalmente por marginados sociais;
·         Indicar a influência dos meios de comunicação nos jovens delinquentes.

1.4  Hipóteses

·         A desintegração familiar influi directamente no comportamento do delinquente juvenil.
·         A causa essencial da delinquência juvenil radica nos erros da educação.
·         A marginalidade contribui à formação do delinquente juvenil.






2.    ABORDAGEM TEÓRICA

2.1  DELINQUÊNCIA JUVENIL
2.1
A delinquência juvenil é na, perspectiva de alguns autores, uma derivação de constructos teórico-ideológicos e jurídicos e da associação entre pobreza, abandono, incapacidade e práticas de delitos. Os termos nem sempre estão bem explicitados, por um lado, devido à própria complexidade dos fenómenos sociais, dificilmente captáveis em seu estado puro, desprovido de subjectividades. Não por acaso, um mesmo aspecto da problemática social pode ser percebido de ângulos completamente distintos, dependendo de quem esteja envolvido na sua compreensão/análise, explicação/explicitação.

Por outro, a dificuldade em se chegar a um quadro conceptual inequívoco pode estar, como observado por Volpi, correlacionada com a “inexistência de parâmetros objectivos para medir a dimensão quantitativa real da chamada delinquência juvenil”, levando, por vezes a “avaliações e opiniões impressionistas inadequadas” (Volpi, 2002: 16).

Procurando superar essas dificuldades em termos de delimitação teórica - conceptual e dos mecanismos de aferição do que seja delinquência juvenil, alguns autores passaram a privilegiar um ou outro aspecto considerado mais elucidativo do conceito. É o caso de Sabater Tomás, que, centrando-se na concepção jurídica da delinquência juvenil, aponta dois critérios definidores: a prática de um acto descrito como delitivo e a menoridade do sujeito (apud: Trindade, 2002: 38).

Portanto, retira-se da chamada delinquência juvenil a carga psicopatológica, passando a considerá-la em termos exclusivamente jurídicos. Nesta base, a delinquência nasceria da situação do “menor” face à lei; decorreria da transgressão da norma codificada.

Outros ainda entendem que na definição da delinquência juvenil deve-se incluir tanto as condutas tipificadas nas leis penais quanto os comportamentos anormais, irregulares e indesejáveis. Ou seja, a delinquência juvenil aparece como clara expressão do que se convencionou chamar de conduta desviada, em que se incluem a conduta infraccional, definida como aquela que atinge bens juridicamente garantidos, previamente definidos nas leis penais, de acordo com os princípios da anterioridade e da legalidade (Trindade, 2002: 56), e condutas anti-sociais, definidas como aquelas que, não chegando a merecer inscrição jurídica, traduzem comportamentos que transgridem as normas de convivência, causando danos a valores socialmente estabelecidos. Ambas constituiriam desvio em relação à norma: a primeira, em relação à norma jurídica, a segunda, à social.

Esses diferentes pontos de vista, permitem-nos aferir o grau de complexidade da problemática de delinquência juvenil e deixam claro que não existe uma forma única de identificar os adolescentes e o acto infraccional. A delinquência juvenil, trata-se de uma problemática, que preocupa todas as sociedades do mundo, embora uma mais que outras, devido ao agravamento das questões relacionadas, com a sua tipologia, manifestação e aos factores de risco, por isso várias são as perspectivas que explicaram o conceito da delinquência em diferentes abordagens á psicossocial, a criminal, a desenvolvimental e a clínica.

2.1.1    Perspectiva Psicossocial

Segundo essa abordagem os actos de violência devem ser vistos como actos sociais, denominados de comportamentos sociais, distinguindo entre estes, por comportamentos neutros, pro-sociais, associais e os anti-sociais, sendo que os dois últimos encontram-se os comportamentos que são considerados comportamentos delinquentes, conforme a avaliação da responsabilidade, levando em conta a intenção culpável.

Para essa abordagem um comportamento etiquetado negativo, é preciso que alguém, no corpo social, o distingue como tal. Por conseguinte, tudo vai depender dos grupos, das regiões em que os autores dos comportamentos se encontram. Essa abordagem considera impossível, compreender a delinquência sem se referir a sociedade em que ela existe, uma vez que é através da sociedade, das suas regras, das suas normas e das suas leis que o acto delinquente é definido.
Nesta perspectiva surgiu varias teorias que tentaram tornar mais precisas as noções de delinquência e de desvio. Neste sentido surgiu o esquema proposta por Kutchinsky (in Robert, 1973) que pela sua estrutura, leva a considerar a delinquência não como uma sequência lógica de desvio, mas como tendo com o desvio uma franja de intersecção, como por exemplo alguns comportamentos repreensíveis pela lei, mas mesmo assim são praticados pelos cidadãos, como é o caso de conduzir em excesso de velocidade ou a fraude fiscal.

A perspectiva psicossocial toma por fundamento que todo o acto delinquente, isto é, contrário à norma legal ou sociológica, evolui no tempo e no espaço, ou seja um acto reprovado numa sociedade não o é forçosamente noutra (por exemplo o consumo de drogas, a interrupção voluntária da gravidez, a eutanásia, são condutas penalizadas em certos países ao passo que não o são noutras culturas). Neste sentido o desvio de um acto é avaliada conforme o grupo social, religioso, cultural, étnico.

Por fim esta abordagem, consideram que os actores do sistema da reacção social intervêm segundo lógicas que se aproximam mais da politica repressiva em vigor no país do que propriamente da materialidade dos actos.

2.1.2    Perspectiva Criminológica
2.1.2
Nesta perspectiva, não só as leis mudam, e com ela a definição daquilo que é considerado como interdito, mas também, como explicou Cusson (1990), a acção repressiva do Estado intervêm na dinâmica do sistema do crime: quando os casos criminais se tornam muito numerosos, desencadeiam-se no sistema penal um movimento de evacuação do excesso de casos. O sentido dado do acto pela sociedade tem portanto uma grande importância.

O contexto social e legal define a gravidade dos actos cometidos. Segundo essa perspectiva não existe um critério claro e definitivo para estabelecer uma ordem de gravidade dos actos. Assim, de um ponto de vista estritamente legal, a gravidade do acto é específica em função da pena potencial. Pelo contrário a opinião pública pode estabelecer uma classificação muito diferente da classificação legal. Este fenómeno de discrepância entre a lei e a opinião pública está bem definido e foi sublinhado por vários autores. Como por exemplo Szabo (1973) escreve que «o roubo de um banco suscita reacções quando é acompanhado de violência. Ao passo que o furto de mercadorias é considerado mais uma “indelicadeza” do que um delito real em situação a sociedade.» Um estudo mais recente (1980), conduzido em Itália por Giasanti e Maggioni, leva a mesma conclusão (Robert e Van Outrite, 1993; p. 248): de uma forma geral, há uma certa discordância entre as sensações prevista institucionalmente pelas leis penais e as exigências e atitudes difundidas na opinião pública.

Essa abordagem vem demonstrar que se basearmos unicamente nas informações oficiais é largamente insuficiente, oferecendo uma visão distorcida da realidade. Por conseguinte para compreender as pessoas que se tornam actores de delinquência, devemos levar em conta, um conjunto de elementos fornecidos por todos os actores da cena criminológica.

2.1.3    Perspectiva Desenvolvimental
2.1.3
Segundo a perspectiva desenvolvimental, uma vez que o acto de delinquência surge num determinado momento da vida, é preciso compreende-lo na sua génese. Para compreender o acto delinquente, é necessário encarar dois pontos de vista, o da macrogénese e o da microgénese.

A macrogénese considera o conjunto da vida do indivíduo antes da passagem ao acto, aqui tentamos identificar os mecanismos que, a longo prazo, levaram á passagem ao acto. A microgénese interessa-se pela sucessão das fases antes e em torno do acto de delinquência. São os acontecimentos e os mecanismos na periferia imediata da passagem ao acto. A génese da socialização terá um lugar importante na tentativa de compreensão dos actos delinquentes.

O processo de socialização age ao longo da vida, mas é particularmente importante durante a infância e sobretudo durante a adolescência. Enquanto criança os pais são as pessoas de referência, para ela, quando vão para escola apreendem a conviver com os seus pares, mas o adulto continua a ser uma referência central. Somente na adolescência se operará progressivamente um deslizamento em direcção ao grupo de pares, se torna o lugar regido por determinadas regras, no qual o adolescente apreende a gerir situações e relações que irá reencontrar ao longo da sua vida. Quando analisamos a trajectória de vida dos delinquentes, apercebemo-nos frequentemente de diversos insucessos ou “falhanços” surgiram no processo de socialização.

O indivíduo pode ter permanecido num estádio particularmente egocêntrico. Esta perspectiva tenta compreender os mecanismos de socialização-associalização. A associalização provoca processos de marginalização e de exclusão, que por sua vez fazem aumentar a associablidade. É por isso que um acto delinquente pode por exemplo explicar-se por um fenómeno de exclusão, a qual produzirá depois a delinquência. As trajectórias delinquentes podem ser muito diferentes.

Muitos indivíduos, cometem actos delinquentes na adolescência, alguns, uma vez saídos da adolescência, não tem uma carreira delinquente na idade adulta; outros tornam-se delinquentes apenas na idade adulta. Essa abordagem acaba por demonstrar, que o processo desenvolvimental, tem um papel extremamente importante na vida do indivíduo e a sua entrada para o mundo do crime.

2.1.4    Perspectiva Clínica

Por fim temos a perspectiva clínica que, trata-se acima de tudo de compreender a pessoa no seu estado de funcionamento interno. Esta perspectiva, que integra tanto os factores familiares como os individuais, permite chegar a uma reflexão sobre os componentes possíveis das personalidades delinquentes. Para ter do individuo uma visão a mais complexa possível, a perspectiva clínica tenta colocar-se em diferentes pontos de visto, todos complementares, como por exemplo: história de coorte de nascimento (ou geração), que consiste em analisar os laços que unem as pessoas da mesma geração do individuo; a história familiar inter-geracional (dos avós aos netos) procurar os padrões e os ciclos; história individual (historia de vida), examinar o passado do indivíduo e os projectos para o futuro.

Os defensores dessa abordagem, consideram o indivíduo na sua unicidade mas não se limita a simples observação. A abordagem clínica, permitiu estabelecer, quadros clínicos clássicos de delinquência e criminalidade, alarga a compreensão do sujeito, permitiu ainda ter uma visão psicossocial que integra numa análise da família, do sistema de reacção social, do sistema jurídico e repressivo.

Numa visão mais holística podemos ver a complexidade da delinquência juvenil, por isso para ter uma visão mais clara e real dessa problemática, devemos considerar determinadas questões chaves, propostas pelas diferentes abordagens, como é o caso do acto delinquente em si, o legal e o ilegal, questões culturais, os acontecimentos de vida do individuo antes e depois do acto delinquente, o ambiente cultural onde esse acto é desenvolvido, a própria historia de vida do individuo, suas relações intra e interpessoais, para assim poder, analisar da melhor forma, a vida de um individuo visto como um delinquente.

Analisando as diferentes abordagens da delinquência juvenil, levanta-se a questão quando pensamos na abordagem clínica, que é a seguinte; existe uma ou várias personalidades delinquentes ou criminosas? Vários foram os autores que estudaram essa questão, entre estes apresentamos a posição defendida por Pinatel em (1963) demonstrando também que Yochelson e Samenow mais tarde também em (1976) nos seus estudos deram muita atenção no estudo dessa questão principalmente, no que toca ao estilo de vida do criminoso e das principais características do seu modo de pensar, assim estes dois autores destacaram o sentido de poder, o pensamento voltado para a acção, a propensão para a cólera, destacaram ainda as distorções cognitivas e os erros do pensamento, que levam os criminosos a passar ao acto de uma forma premeditada ou impulsiva.

Segundo a abordagem estudada por Pinatel, (1963) sugere a existência de um núcleo central da personalidade delinquente ou criminosa e são idênticos em todos os delinquentes mais perigosos, ou seja os denominados de delinquentes ou criminosos de carreira.

Pinatel desenhou quatro traços nos delinquentes ou criminosos de carreira, que faz com que desencadeiam acções delinquentes, que são as seguintes:

· Egocentrismo: caracterizada pelo modo de perceber o mundo em função dos seus próprios interesses, levando estes indivíduos a ter uma incapacidade em ver e aceitar o ponto de vista do outro, esta incapacidade de colocar ou ver a opinião do outro foi apontada pelos clínicos como uma indiferença quanto às consequências dos actos para as vítimas e quanto ao julgamento dos outros sobre os seus actos. O delinquente ao avaliar tudo em relação a si mesmo, sente fortemente a frustração e passa ao acto sem se interrogar o seu próprio comportamento.

· Labilidade: a labilidade cobre a inconsistência na adaptação às diversas situações. Trata-se de uma instabilidade que se nota simultaneamente nas reacções emocionais e nas escolhas do comportamento. O delinquente não mede as consequências do seu comportamento e age a seu modo, sem ter em conta o passado e o futuro. Não levam em conta as ameaças das sanções, não tem uma linha de conduta estável na sua vida.

· Agressividade: o delinquente tem tendência a agir e a reagir com violência. Face as frustrações, bem como para atingir os fins, recorre a força e afasta os obstáculos sem se preocupar com o mal que pode fazer. 

· Indiferença afectiva: o delinquente não sente simpatia pelos outros e é insensível ao sofrimento. Possui uma incapacidade de estabelecer vínculos afectivos, ligada a carências afectivas, conduzem-no a frieza na realidade dos actos. É por isso que são capazes de tirar a vida do outro, ou então agredir de forma agressiva sem receio e arrependimento.

No entanto esta abordagem apresentada por Pinatel foi bastante contestada, segundo alguns autores, trata-se de uma abordagem puramente baseada na visão psiquiátrica, bastante redutor, destacando uma visão bastante estática da personalidade do delinquente, ou seja, é como se o delinquente já nascesse com essas características e as vai manter para o resto da vida, conforme destacou Debuyst, (1987).

Anos mais tarde Favard (1991) veio clarificar a teoria de Pinatel, nos estudos que ele realizou com aplicação de testes de personalidade e métodos estatísticos avançados, veio confirmar a existência das características da personalidade criminosa evidenciadas por Pinatel, sob a forma de um núcleo da personalidade criminosa, embora veio salientar que esses traços se estruturam em uma única estrutura e não em quatro estruturas diferentes conforme defendia Pinatel. No mesmo ano ou seja em 1991 um outro autor chamado de Le Blanc, veio introduzir duas modificações importantes no campo da personalidade delinquente e criminosa. Por um lado, afirma que a delinquência não é a mesma em todos os delinquentes, ao elaborar uma tipologia de delinquentes, pretendeu sublinhar o desenvolvimento da personalidade delinquente através da infância e da adolescência. Por outro lado, reorganiza a teoria de Pinatel, para dela fazer uma teoria mais organizada e dinâmica da personalidade dos delinquentes.

Le Blanc retomou a teoria da personalidade do delinquente anteriormente apresentada por Pinatel, reorganizando os diferentes traços, para os introduzir numa perspectiva desenvolvimental, uma vez que uma das limitações encontradas na abordagem de Pinatel foi o facto de este apresentar os traços da personalidade delinquente como sendo estáticos. Ele veio propor uma visão muito mais dinâmica do que a de Pinatel, definindo não uma personalidade criminosa, mas características das personalidades delinquentes.

Segundo essa nova reorganização proposta por Le Blanc a personalidade criminosa já não seria única, remeteria por um conjunto de três elementos dinâmicos; o enraizamento criminoso, dissocialidade que perdura e um egocentrismo exacerbado.

· Enraizamento criminoso: nesta instância dois processos fundamentais suportam o desenvolvimento da actividade criminosa, que seriam a activação e o agravamento da delinquência. Apresentando a activação de várias formas; uma activação precoce dos actos delinquentes, uma activação brutal e uma activação diversificada, sendo que essa última é a via mais crimonogénea, pois está na base da construção de uma delinquência crónica. Já o agravamento da actividade criminosa demonstrou existir cinco estádios de agravamento, cada um característico de um período de idade, de um tipo de delito, e de um nível de gravidade particular. Estes estádios são o aparecimento (o início das actividades delituosas no decurso da latência, actividades frequentemente pouco graves como pequenos furtos); a exploração (diversificação dos actos); a explosão (aumento do número de actos que tomam então um cariz nitidamente mais grave); a conflagração (organização dos actos que tomam um cariz mais ou menos definido) e o transbordamento (nesta estádio o individuo não pode exercer qualquer controlo, trata-se de uma delinquência compulsiva). Contudo esses estádios não obedecem uma progressão uniforme o que levou Le Blanc a afirmar que existe um verdadeiro processo de desenvolvimento que corre o risco de perdurar, de se diversificar e de se acelerar se tem início precoce. E que quando desencadeia, segue uma sucessão de estádios de aumento da gravidade.

· Dissocialidade: segundo este autor trata-se de um modo de estar na sociedade ou melhor dizendo, um modo de estar «ao lado» da sociedade, traduzindo assim na redução da sociabilidade, da implicação na vida social, da integração social bem como a uma impossibilidade de aceitar as normas sociais. Muitos delinquentes desenvolveram uma socialização não completa totalmente. Portanto os delinquentes estão desinseridos socialmente, notando um enfraquecimento marcado da sua capacidade de se ligar ao meio que os rodeia, não podendo por conseguinte desenvolver ligações significativas com a sociedade. Ainda segundo Le Blanc, outros factores de risco podem favorecer a dissocialidade como, o meio de pares (devido a presença de outras condutas marginais), a escola (quando ela funciona como um meio de disfuncionalidade) o meio familiar (quando a socialização que gera é deficiente) e o meio socioeconómico de origem.

· Egocentrismo: para Le Blanc, trata-se essencialmente de uma dificuldade em sentir empatia por outrem, de uma incapacidade de entrar em ressonância com os outros, mas também de um grande isolamento, fazendo o indivíduo a agir unicamente segundo a sua lógica pessoal, levando assim a uma ligação inter-humana degrada, constituindo num trampolim para os comportamentos delinquentes. Pinatel concebia o egocentrismo numa visão puramente descritiva, já na visão de Le Blanc veio integrar vários elementos como o fruto de um processo criminógeno, mas egocentrismo parece ser o núcleo de personalidade que estabelecerá a ligação entre a personalidade delinquente e a diversidade das carreiras delinquentes.

A abordagem de Le Blanc, foi assim considerada uma das melhores visões da personalidade delinquente, visto que, tem a vantagem de ser simultaneamente psicológica e centrada na análise, por intermédio de toda a fonte de informação utilizável como dossiers, inquéritos, testemunhos e auto-confissão, dos actos delinquentes, da sua gravidade, da sua precocidade, da sua quantidade e por outro lado por valorizar também os elementos familiares e sociais que constituem o terreno fértil de fixação e a oferta de oportunidades criminosas.

2.2  CAUSAS E CONSEQUÊNCIA DA DELINQUÊNCIA JUVENIL

É preciso compreender que factores como a desagregação familiar, a distorção dos valores educacionais e a falta de acompanhamento das actividades exercidas pelos jovens vêm quebrando o modelo tradicional de família. Seja uma criança desprovida de vida digna seja aquelas com condições económicas favoráveis, o facto é que famílias estão sofrendo com a delinquência juvenil.

Ao partirmos da premissa de que a família exerce um papel decisivo na personalidade dos filhos é possível compreender que a banalização da estrutura familiar moderna, a ausência de autoridade dos pais que deixam seus filhos exercerem uma tirania desenfreada, entre outros, são factores condicionantes para a delinquência juvenil. Além disso, percebe-se que grande parte desses jovens são filhos de mães solteiras, órfãos e ainda há os que são vítimas do desamor entre os pais e as crianças, situações familiares mais adversas que também podem levar o jovem à delinquência.

Por isso, a generalização da liberdade precoce obtida pelo jovem do século XXI e a autonomia ao livre acesso às redes de comunicação social via internet, deixa a juventude à mercê dos aproveitadores e criminosos que a aliciam para prática delituosa, com a justificativa da inimputabilidade desses jovens. Em face do evidente aumento da delinquência juvenil, a sociedade é tomada por força do medo e da insegurança, vindo a discutir a possibilidade de diminuir a responsabilidade penal.

Enfim, o que se pretende com o exposto é que possamos compreender que não é suficiente a Lei ser mais severa para punir um jovem delinquente, nem justificar suas acções delituosas, mas sim, cobrar dos nossos governantes investimentos na educação, na geração de empregos e implantação de medidas que visem à inclusão social. A inexistência dessas acções é danosa à sociedade e ao progresso da juventude.

O problema da delinquência juvenil é diversificado e deve-se a vários factores, como: a desigualdade social, o desemprego, a urbanização expansiva e explosiva da sociedade, o afastamento do adolescente da actividade escolar e desportiva, a falta de assistência familiar imprescindível na formação e identidade de cada indivíduo.

O adolescente com este quadro quando não é tratado a tempo parte para o mundo da violência e do crime.

Em todo o mundo, a violência é um desafio urgente; uma questão de ordem económica e social, de saúde e estrutural de grande importância.

A criminalidade e a violência afectam negativamente o desenvolvimento económico e social, aumentam o grau de exclusão social e de pobreza, colocando em risco a cidadania e a segurança, além de reduzirem a capacidade de governar de forma eficiente e capaz.
Ainda que as condições económicas e sociais variem entre os países e até mesmo dentro de cada um deles, há uma paleta de factores internos e externos que podem ser associados aos altos índices de violência e delinquência por parte de muitos jovens.

O processo acelerado de urbanização e globalização vivido por muitos países, além de outros factores como a pobreza, a desigualdade social, a violência política, a precariedade dos serviços públicos, a consolidação de organizações criminosas, o uso e tráfico de drogas (particularmente Crack, Êxtase Cocaína e Heroína), a desintegração das relações familiares e das redes sociais, a disponibilidade de armas ao alcance de qualquer um, e em muitos dos casos resultantes de leilões das já antes apreendidas são frequentemente citados como causadores do aumento da violência social.

A crise económica pela qual muitos dos países passam, fruto de políticas macroeconómicas e de projectos irresponsáveis, debilitou seriamente a capacidade do Estado investir em serviços públicos, especialmente nas áreas da educação, da justiça e da saúde. A violência é um fenómeno complexo, multifacetado, e portanto, está fora da mira desta minha exposição explorar todas as diferentes formas de violência seja ela, (política, económica, social, e criminal) e abordar aqui, todos os aspectos referentes ao aumento da violência, e por consequência da Insegurança.

Investigar os principais factores estruturais que estão por trás do crescimento da violência juvenil e discutir como a desigualdade e o empobrecimento, reforçados por políticas macroeconómicas neoliberalistas adoptadas por muitos dos países, aliadas à incapacidade nacional de tratar os problemas da pobreza e da exclusão na distribuição económica, política e social dos recursos, são de facto as principais razões da multiplicação da delinquência e da violência juvenil. O primeiro capítulo consiste numa breve revisão da literatura sobre crime e desigualdade.

2.3  A DELINQUÊNCIA JUVENIL EM ANGOLA

Ao buscarmos uma definição de delinquência juvenil jamais podemos ter a pretensão de que a mesma constitua uma caracterização estanque e absoluta (Dias, 1992) deste fenómeno em Angola, na medida em que, em primeiro lugar, não existe consenso quanto à faixa etária que a mesma abrange. Em Segundo lugar, surge a dificuldade de saber se as acções ou actos desviantes que não são delitos criminais podem ser integrados neste conceito jurídico e criminológico.

Segundo o Decreto-Lei nº 401/82 de 23/9, é considerado jovem, para efeitos criminais, o indivíduo entre os 16 e os 20 anos, com o qual se estabelece uma regulamentação peculiar de correção. Podemos assim estabelecer uma associação entre os jovens autores de crimes cujas idades se compreendem na referida faixa etária e a Lei Tutelar Educativa, que anui ao adolescente com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, a prática de um “facto qualificado pela lei como crime”.

Assim, a nosso ver, e com base na revisão da literatura, consideraremos delinquência juvenil um conjunto de actos ou comportamentos sociais desviantes, cometidos por um jovem de idade compreendida entre os 12 e os 21 anos, susceptíveis de serem criminalizados por lei.

A evolução da personalidade de um individuo dependerá directamente da sua idade, pois a entrada na adolescência evidencia-se ainda mais com o passar dos anos e a entrada em funcionamento acelerado das hormonas - nas raparigas, por exemplo, com o alargamento das ancas, o surgimento dos pêlos púbicos e axilares, o aumento dos seios e a primeira menstruação. Nos rapazes desenvolvem-se os testículos. Os pelos púbicos, axilares e a barba também marcam o início à adolescência. Os ombros alargam, a voz muda e os rapazes começam a ejacular[1].

Invariavelmente, as transformações físicas serão acompanhadas pelas transformações psíquicas. Nesta fase da vida o adolescente começa a sentir necessidade de se afirmar socialmente, como parte da construção da sua personalidade. Contudo, nesta confluência de sentimentos, a necessidade de afirmação social e a imaturidade podem levar o adolescente a comportamentos desviantes e, por vezes, extremos (Baptista, 2002).

Os adolescentes encontram-se particularmente permeáveis aos factores externos, em particular aos estímulos supérfluos da sociedade globalizada, veiculados incessantemente pelos meios de comunicação de massas, erigidos sobre a premissa da busca do lucro fácil e das elevadas audiências.

A afirmação social a que os adolescentes tanto almejam é influenciada por tais factores, que contribuem para um desenvolvimento pessoal débil, para que o sucesso ambicionado na fase adulta seja alicerçado em frágeis estruturas emocionais e sentimentais. Esta particularidade na formação do adolescente é também bastante influenciada pelo pré-conceito de que o sucesso social na vida do Homem passa meramente pela ostentação e pela aquisição de bens, de preferência, advindas de muito pouco trabalho individual.

Contudo, na maioria dos casos, prevalece nas famílias angolanas uma profunda pobreza e uma enorme falta de acompanhamento parental, aspectos que se reflectem na ausência de uma figura que imponha autoridade, que sirva de referência e que oriente os adolescentes face aos desafios da vida. Pelo contrário, o ambiente é, em geral, tremendamente pautado pela violência entre os membros da família nuclear, vizinhança e comunidade em que os jovens estão inseridos.

Em Angola, o ensino básico é débil. Infelizmente, e apesar dos esforços que o Executivo tem feito para a atenuar a pobreza, por ora ainda insuficientes, nas escolas a fraca formação dos pedagogos e a conjuntura a que diariamente estão sujeitos resultam na ausência de profissionais-modelo para o adolescente. A desmotivação que se instala no espírito destes jovens traduz-se na sua classificação de “falidos sociais”, ou mesmo de casos perdidos da nação. Neste sentido, a escola e a família perdem o seu lugar de instituições basilares para o desenvolvimento sadio dos jovens em sociedade[2]. No entanto, registou-se uma melhoria nas condições sociais dos cidadãos.

As incertezas que este modo de vida encerra, traduzidas nas carências a que estes jovens são involuntária e sistematicamente sujeitos, reflectem-se num futuro totalmente isento de esperança. Conjugados, estes factores resultam num sentimento de ansiedade conducente à sociopatia e a comportamentos agressivos e impulsivos. Mais a frente, abordaremos em pormenor as consequências destes factores na vida dos adolescentes, conduzindo-os a uma vida marginal e errante. Uma vez que a família e o Estado não satisfazem as necessidades básicas dos jovens, facilmente estes enveredam pelo crime, integrando gangs.

Em Angola, na gíria (de surdina) estes grupos também se designam “os senhores” ou os “miúdos de grupo”. Nestes grupos de marginais, o adolescente encontra os seus companheiros de “luta”, com os quais, de certa forma, se identifica (Tomson, Barbara e Diedler 1975), na medida em que os membros deste gang são seus companheiros (nascidos e criados no mesmo bairro ou área) e, de forma directa ou indirecta, sofrem na pele o mesmo estigma social. Estando juntos na pobreza, juntos estarão para o crime que, erradamente, julgam ser a única via para obter o reconhecimento social que sempre ambicionaram.

Em Angola, como noutras partes do Mundo, os actos de delinquência juvenil são fundamentalmente perpetrados em grupo. As idades dos elementos dos gangs são geralmente pouco díspares. Estes actos desviantes e criminosos praticados por “menores” – usamos este termo dado que a sua capacidade de discernimento não é tão clara como a de um adolescente integrado numa sociedade mais organizada e desenvolvida - deveriam ser julgados à face da lei como actos praticados por inimputáveis. A verdade é que tal não sucedeu até junho de 2015, alture em que foi inaugurado o primeiro Centro Educativo do País.

2.3.1    Factores Impulsionadores da Delinquência Juvenil em Angola
2.3.1
2.3.1.1          A disfunção familiar

Para o estudo em apreço consideraremos a disfunção familiar como sendo a insusceptibilidade ou a incapacidade de planeamento administrativo elaborados pelos cônjuges ou companheiros no âmbito de uma família, tendo em vista a educação e o desenvolvimento social sadio dos seus filhos quer no âmbito da família quer fora dele. Assim, quando nos referimos ao círculo familiar, referimo-nos às relações vivenciadas entre os cônjuges ou companheiros e a prole. Por outro lado, o ambiente externo à família alude às relações estabelecidas entre os pais, os encarregados de educação, a Escola e outras instituições sociais.

Dadas as características específicas da família, um dos seus objectivos centrais reside no aperfeiçoamento exigido quanto às suas relações internas e externas, que se fortalecerão uma vez que estejam sustentadas no amor, no afecto, no companheirismo e em actos que fortaleçam emocionalmente os seus membros. De facto, é no âmbito familiar que as crianças vêm os seus progenitores e responsáveis como entidades basilares das suas vidas.

Num Estado Democrático de Direito, como é Angola, em que a dignidade e o valor da pessoa humana são, ou deveriam ser, princípios estruturantes e fundamentais, o sistema jurídico jamais poderá ser, de acordo com os pressupostos positivistas, algo estático ou rígido, pois urge a necessidade de haver convergência entre áreas científicas que contribuam para o progresso humano, como é o caso da Psicologia, da Psicanálise, da Sociologia, da Antropologia, da História ou da Criminologia, para que o Direito se aplique de acordo com a dignidade da pessoa humana. Assim, defendemos que a penalização e o tratamento a serem aplicados ao “menor” infractor deverão ser minorados, na media em que este se encontra em plena construção da sua identidade e personalidade.

A ética e a moral, conceitos que infelizmente parecem ter-se extinguido com os longos anos de guerra, deverão ressurgir para que construamos uma sociedade mais justa, equilibrada e solidária. Infelizmente, nas discórdias familiares ainda impera o autoritarismo e a violência verbal e física. Os progenitores não exercem o seu poder paternal democraticamente, actuando sem coerência ou equilíbrio quanto às decisões familiares (por exemplo, satisfazem os filhos com bens materiais, não sabendo dizer “não” nas situações adequadas). Não descartamos, portanto, a possibilidade de aplicação de técnicas educativas mais severas, desde que proporcionais às acções praticadas pelos filhos. Infelizmente, por motivos de segurança e de estabilidade nacional, a polícia angolana não foi autorizada a facultar-nos dados mais recentes sobre o índice de criminalidade no País.

As feridas causadas pela guerra tardam a sarar. Como tal, neste longo processo de cura os casos de corrupção, prostituição, delinquência juvenil e abuso de drogas e de álcool têm aumentado vertiginosamente. Embora tendo em vista a resolução destes flagelos, o estado e o governo angolanos não conseguem dar resposta imediata e real às necessidades básicas do povo.

Deste modo, e segundo António de Sousa, (Sousa, 2006) a delinquência juvenil em Angola deve-se em particular ao estado:

“pré-delinquência do menor, como aquela que engloba toda a conduta desviante, cujas causas podem ser multiformes: a pobreza, as condições de vida sub-humanas dentro dos centros urbanos, as dificuldades de acesso ao progresso educacional, dificuldades de inserção no mundo do trabalho (...) mais ainda as que estão ligadas à própria pessoa do menor, como o desejo incontrolado do consumismo, o uso de drogas, o abuso de bebidas alcoólicas, que propiciam o furto e a violência. A desadaptação juvenil é causada por múltiplas formas de desvio de conduta e muitas vezes a origem do comportamento criminal encontra as suas causas em: factores macro sociais, como as transformações sociais, crises de estruturas e de instituições tradicionalmente vocacionadas para a socialização; em factores micro sociais, como a incapacidade e a desagregação da família e a irradiação do próprio grupo social; e factores individuais de natureza psicopatológica e ambiental, como dificuldades de socialização, dificuldades com a figura de autoridade, desadaptação escolar, desadaptação ao trabalho, fuga e vagabundagem, associações em bandos juvenis, prostituição e outros desvios” (Sousa, 2006).

Estes desvios são bem reveladores da necessidade urgente da elaboração e aplicação de leis que protejam e previnam a incursão dos jovens no mundo do crime. Normalmente, os principais tipos de crime cometidos por estes jovens (muitos com idade inferior aos 16 anos) são o furto, o roubo, o tráfico e o consumo de drogas, leves e pesadas.

Independentemente das condições financeiras, a gestão de um agregado familiar revela-se sempre uma tarefa árdua no que respeita à educação dos descendentes e à formação das suas personalidades. De facto, as relações desenvolvidas pelos jovens com o exterior influenciam particularmente a qualidade dos laços criados, bem como a forma como estes se estabelecem entre os seus membros, contribuindo para o fortalecimento ou o enfraquecimento do vínculo familiar entre os pares. Este argumento coaduna-se com a tese de que quanto melhores forem as relações travadas, quer a nível familiar quer social (mas essencialmente familiar), mais profundo e de melhor qualidade será o vínculo entre os elementos de uma família.

2.4  PREVENÇÃO – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade. Ao enveredarem por actividades lícitas e socialmente úteis e ao adoptarem uma orientação humanista em relação a sociedade e a vida, os jovens podem desenvolver atitudes não criminais.
Uma prevenção bem-sucedida da delinquência juvenil requer esforços por partes de toda sociedade para assegurar o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes, com respeito e promoção da sua responsabilidade desde a mais tenra idade. E para melhor interpretação destes princípios orientadores, dever-se-á seguir uma orientação centrada na criança, onde os jovens devem desempenhar um papel activo e colaborante dentro da sociedade, não devendo ser considerados como meros objectos da socialização.

Dever-se-á reconhecer a sociedade e a importância da implementação de politicas sobre a prevenção da delinquência, efectuando um estudo sistemático, na elaboração de medidas que visam evitar a criminalidade e penalizar um menor por um comportamento que não cause sérios danos ao seu desenvolvimento normal salvaguardando o desenvolvimento pessoal e de todos os jovens, especialmente daqueles que manifestam perigos ou situações de riscos sociais e que tenha a necessidade de protecção especial.



2.5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Feita análise minuciosa do trabalho com o tema delinquência juvenil, conclui-se, que são muitos factores que influenciam na organização de jovens para aderir a delinquência, temos por salientar a desagregação dos familiares, concretamente o divórcio entre cônjuges, o desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na idade adolescente, o mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos grupos anti-sociais a influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São estes factores enormes, que podem levar o desamparo nos seus familiares encontrado assim os meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a força barata das crianças.

Assim, para termos uma sociedade sã, as famílias devem educar com precisão os seus petizes. E concluímos ainda que para minimizar o tal fenómeno de delinquência juvenil, o governo e seus parceiros concretamente as empresas privadas que circundam esta bela pátria, devem abrir oportunidade de empregos para que necessariamente sejam empregues e estender os níveis de escolaridade a todos recantos do pais bem como promover a formação profissional à juventude, de forma que sejam integrados na sociedade.




3.    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Cusson, M. (1990), Croissance et Décroissance du Crime. Paris, PUF

LeBlanc, M., Côté, G. & Loeber, R. (1991). Temporal paths in delinquency: Stability, regression, and progression analyzed with panel data from an adolescent and a delinquent male sample. Canadian Journal of Criminology, 33, 23-44.

Michael, B. (2005). Psicologia da delinquência. 1ª Edição. Lisboa: Climepsi Editores.

Papalia, D.E.; Olds, S.W.; Feldman, T.D. (2005). O Mundo da Criança. 8ª Edição. Lisboa: Mc Graw Hill (320-345).

Pinatel J. & Bouzat P. (1963) Traite de Droit Penal et de Criminologie. Paris. Dalloz

Pratta, E. M. M. & Santos, M. A. (2006) Reflexões sobre as relações entre  drogadição, adolescência e família: um estudo bibliográfico. Estudos de Psicologia, Natal, v.11, n.3, p. 315- 322, set/dez.

Sabater, S., Bernal, S., Butturini, A., Nin, E. and Sabater, F., 2001. Wood and leaf debris input in a Mediterranean stream: the influence of riparian vegetation. Arch. Hydrobiol.153, 91–102

Schenker, M. & Minayo, M. C. S. (2003) A implicação da família no uso abusivo de drogas: uma revisão crítica. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 8, n.1, p. 299-306.

Sousa, A. (2006). Discurso de Abertura do Simpósio Internacional sobre a Protecção Jurisdicional dos Direitos da Criança Angolana. Recuperado em 7 de Abril de 2013.

Szabo, M. (1986), Science et Crime. Paris, VRIN

Volpi, J. H. & Volpi, S. M. (2002) Crescer é uma aventura! Desenvolvimento emocional segundo a Psicologia Corporal. Curitiba: Centro Reichiano.




[1] Cf. Sprinthall, Norman A. e Collins, W. Andrew, “As transformações físicas e os seus efeitos psicológicos”, in ob. Cit. Pp.41 e sgs.
[2] “Gestão: 1.acção de administrar uma empresa (…) ações combinadas”. In Dicionário da Língua Portuguesa. Lisboa: Texto Editora, (p.551).

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