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CRISTINA ANTÓNIO MIRANDA |
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MINISTERIO
DO ENSINO SUPERIOR
ESCOLA
SUPERIOR PEDAGÓGICA DO BENGO
ESP-BENGO
TEMA:
CÓDIGO DE ÉTICA OU DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
Nome:
Cristina António Miranda
Curso:
Psicologia
Cadeira:
Ética e Deontologia Profissional
Ano:
IIº
Sala-
09
Período:
Manhã
Professor
Prof. Lic. José Novais Félix
Caxito, Novembro
de 2014
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO
CÓDIGO DE
ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
SOBRE A
IDENTIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES
A FUNÇÃO DE
UM PROFESSOR E UMA PROFESSORA
RESPONSABILIDADE
PROFISIONAL
DEONTOLOGIA,
MORAL, ÉTICA E DIREITO DO SER HUMANO
CÓDIGO DE
ÉTICA PROFISSIONAL
ÉTICA E
DEONTOLOGIA
ÉTICA NA
PROFISSÃO
IMPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT
ÉTICA
PROFISSIONAL DO EDUCADOR SOCIAL
CRÍTICA
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
Neste trabalho vai
abordar um tema muito pertinente e com este mesmo tema poderemos desenvolver os
nossos conhecimentos que tem haver com o código da ética ou deontologia
profissional, veres também a importância que tem no campo educacional, sabendo
que um professor deve conhecer certos códigos para exercer melhor as suas
funções dentro de uma instituição.
As leis de cada
profissão são elaboradas com o intuito de proteger os profissionais da
categoria como um todo e os indivíduos que dependem desse profissional, assim,
a ética profissional é um conjunto de normas de condutas que regem a prática de
qualquer profissão. Uma ética profissional de tal género contribui para o
desenvolvimento da própria consciência “moral” do profissional; daquela
consciência que exige dele, não apenas lesar os direitos dos outros, mas viver
o próprio empenhamento profissional, importante para a própria vida da pessoa.
CÓDIGO
DE ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
Segundo Lisboa (1997)
o código deontológico “pode ser entendido como uma relação das práticas de
comportamento que se espera que sejam observadas no exercício da profissão. As
normas do código visam o bem estar da sociedade, de forma a assegurar a lisura
de procedimentos de seus membros dentro e fora da instituição”.A ética profissional,
ou moral profissional, denomina-se também deontologia, quer isto dizer, o estudo
dos conceitos básicos de direito e de dever.
Um dos objectivos do
código de ética profissional é a formação de consciência profissional sobre
padrões de conduta. Na área da contabilidade, também há um código de ética
muito profundo e que às vezes não é tão divulgado como deveria ser. Portanto a
deontologia estabelece um conjunto de comportamentos exigíveis aos
profissionais mesmo que as normas não estejam codificadas de forma jurídica
apontando um conjunto de obrigações práticas que tem por base a moral e a
honestidade. A utilização de princípios deontológicos conduz à perfeição
pessoal, profissional e colectiva.
SOBRE A
IDENTIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES
Pensando uma
deontologia das profissões da educação designadamente da função docente,
pressupõe a determinação da sua identidade profissional.
Os sofistas
foram os primeiros professores de ofício na Grécia clássica. Eram profissionais
liberais, isto e, exercia uma actividade independente paga directamente pelos
seus discípulos. No diálogo platónico Protágoras nome dos mais célebre dos
sofistas, Sócrates diz que ele foi o primeiro a considerar-se mestre da
educação e da virtude, tendo sido também o primeiro a ousar reclamar um salario
pelo seus conhecimentos ou ensino, passando mais seculo, o ensino foi uma actividade
predominante clerical.
Nos tempos modernos
com a progressiva passagem do controlo e organização da instrução para o estado
ou nação e a constitucionalização do princípio da escola obrigatório ensinar
tornou-se uma função social com uma identidade nítida. Apos a segunda guerra
mundial a generalização do acesso a escola e o fim do monopólio escolar do
acesso ao saber devido a concorrência dos media nomeadamente das novas
tecnologias da informação e da comunicação esbateram e complexificaram a
identidade profissional, hoje a doutrina pedagógico utiliza expressões como
desprofissionalização, reprofissionalização em vias de profissionalização profissionalismo
aberto.
No
fundamento antropológico da educação, a
educação é a educabilidade ou perfectibilidade da espécie humana. O ser
humano e essencialmente educável isto e, capaz de aprender, porque tem uma
aptidão especifica para comunicação simbólica e uma necessidade vital de comunicar.
E por isso, que, mais do que um animal racional, também e considerado como um
animal simbólico, e é por ser um animal simbólico que pode ser definido também
como animal pedagógico. A educação e, portanto, na sua ampla acepção, um
fenómeno da comunicação cujo conteúdo são valores, conhecimentos, sentimentos,
capacidades, atitudes etc. Satisfaz a necessidade individual e social de
comunicação inerente a essencial educabilidade e historicidade humanas.
A
FUNÇÃO DE UM PROFESSOR E UMA PROFESSORA
A função de
um professor não esta circunscrita aos objetivos da sua matéria de ensino.
Concorre para a realização dos objetivos comuns a um ciclo de estudos e dos
fins gerais da educação. Exerce sobre o educandos que lhe são confiados uma influência
geral e permanente tanto maior quanto menor for a sua idade, e ele também
consiste num saber fazer bem isto e, numa atividade que pressupõe um saber mais
ou menos complexo e socialmente valorizado. Para opinião comum, professor é
quem ensina algumas coisas, na instituição escolar, e quem ensina uma
disciplina curricular.
RESPONSABILIDADE
PROFISIONAL
Segundo
Jean-Marie Domenach observa que a responsabilidade é um termo com etimologia
indo-europeia e religiosa. O verbo grego spendo
significa fazer uma libação, isto é, ‘derramar’ um líquido (vinho ou
azeite, por exemplo) em homenagem a um deus que, deste modo, fica na obrigação
de corresponder à prece significada pelo ritual. O verbo latino spondeo significa ‘ser garante’,
‘prometer solenemente’, ‘sob palavra de honra’, Respondeo significa responder, mas também ‘ser digno de’, ‘estar a
altura de’. O prefixo re implica uma
relação entre dois sujeitos, alteridade.
O adjectivo responsável encontra-se já na Idade
Média com a significação de ‘resistir’, mais
o substantivo responsabilidade aparece mais tardiamente em França e na
Inglaterra no séc. XVIII, no campo jurídico.
Em direito
civil, responsabilidade é a obrigação de reparar o prejuízo causado por acção
ou omissão pessoal (estabelecido o nexo de causalidade entre o acto e o
prejuízo); pelos actos de alguém por que se é responsável (dos filhos menores,
por exemplo); ou por algum de que se é proprietário (um animal ou uma máquina,
por exemplo).
DEONTOLOGIA,
MORAL, ÉTICA E DIREITO DO SER HUMANO
São regras
organizadoras das relações entre os indivíduos no seio dos grupos, desde os
mais pequenos (com a família) até aos maiores (como o estado e comunidade
internacional). Tem a sua fonte nos valores fundamentais compartilhados,
relativos à concepção do bem e do mal, definindo o que é lícito e o que é
ilícito, os comportamentos aceitáveis ou reprováveis, permitindo prever
atitudes e comportamentos nas situações mais banais. Constituem, portanto, um
código comum cujo o respeito é a condição de possibilidade da coexistência.
Deontologia é um neologismo criado
por Jeremy Bentham, autor de uma obra intitulada Deontology (publicada em 1834). Na sua etimologia grega há dois
elementos deon (dever) e logos (discurso e ciência). Na sua
acepção restrita, designa os princípios e preceitos que definem os deveres
inerentes ao exercício de uma profissão.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
O código de ética profissional é composto por
uma série de artigos, que contém um conjunto de deveres que um professor deve
adoptar durante a sua profissional, garantindo assim a boa postura e realização
do seu trabalho.
Toda profissão define-se a partir de um corpo
de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões
técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de
cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.
Um Código de Ética profissional, a o
estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva
categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão
exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo,
pessoal e colectivamente, por acções e suas consequências no exercício
profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de
normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de
valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão
de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.
Códigos de Ética expressam sempre uma
concepção de homem e de sociedade que determina a direcção das relações entre
os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo
respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a
expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração
Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que reflectem a realidade do
país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode
ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades
mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua
sobre o próprio código de ética que nos orienta.
A formulação deste Código de Ética, o
terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo
dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da
Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos
Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades
representativas, de atender à evolução do contexto institucional legal do país,
marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em
1988, e das legislações delas decorrentes.
Consoante com a conjuntura democrática
vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de
discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com
a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o
país, com a participação directa dos psicólogos e aberto à sociedade.
Este Código de Ética pautou-se pelo princípio
geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto
de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção
buscou-se:
Ao aprovar e divulgar o Código de Ética
Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz
de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo,
oferecer directrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas
acções, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da
profissão.
ÉTICA E DEONTOLOGIA
Ética é o nome geralmente dado ao ramo da
filosofia dedicado aos assuntos morais. O termo “ética” é de origem grega, com
duas géneses possíveis: éthos, que significa hábito ou costume, dando origem ao
termo Latino morus (Moral). Êthos, que significa propriedade do carácter, sendo
o principio orientador do que denominados por Ética.
A Ética, sendo um conjunto de princípios e
enunciados criados pela razão, é uma racionalização do comportamento humano, ou
seja, estuda os actos que conduzem ao aperfeiçoamento, tendo como fundamento
que o homem é imperfeito, mas é perfeccionável…, sendo este um aspecto da
natureza humana.
Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se
fundamenta na obediência a normas, tabus, ou mandamentos culturais,
hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário busca fundamentar a
bom modo de viver pelo pensamento humano.
O termo Deontologia surge das palavras gregas
“déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou
tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de
deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A
deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma
profissão.
Conhecida também sob o nome de “Teoria do
Dever”, é um dos dois ramos principais da ética Normativa, juntamente com a
axiologia.
Conhecer e seguir os princípios deontológicos
significa dirigir-se pelo caminho da perfeição pessoal, profissional e
colectiva. Há, portanto, uma estreita ligação da deontologia com a ética e a
moral, embora seja considerada como uma ética aplicada, e restrita a um sector
do comportamento humano, isto é, comportamento típico, apresentado pelo homem,
quando exerce determinada profissão. “A consciência é o melhor livro de moral e
o que menos se consulta” Blaise Pascal.
ÉTICA NA PROFISSÃO
Todas as profissões implicam a ética, pois de
uma forma ou de outra se relacionam com serem humanos. Etimologicamente
falando, ética vem do grego “ethos”, e tem seu correlato no latim “morale” com
o significado: conduta, ou relativo aos costumes. De certa forma concluir que etimologicamente
ética e moral são palavras sinónimas. A moral como sinónimo de ética, pode ser
conceituada como o conjunto das normas que, em determinado meio, granjeiam a
aprovação para o comportamento dos homens. A ética, como expressão única do
pensamento correcto, conduz a ideia da universalidade moral, ou ainda, à forma
ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios validos para todo
pensamento normal e sadio.
Todas as profissões têm seu próprio Código de
Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe
preservando condutas adequadas com os princípios éticos específicos.
Um profissional comprometido com a ética não
se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e
conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto
integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica
só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética
a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas
aplicada para lesar o interesse de terceiros.
As leis de cada profissão são elaboradas com
o intuito de proteger os profissionais da categoria como um todo e os
indivíduos que dependem desse profissional, assim, a ética profissional é um
conjunto de normas de condutas que regem a prática de qualquer profissão. Uma
ética profissional de tal género contribui para o desenvolvimento da própria
consciência “moral” do profissional; daquela consciência que exige dele, não
apenas lesar os direitos dos outros, mas viver o próprio empenhamento
profissional, importante para a própria vida da pessoa. É óbvio que a profissão
de uma pessoa, mesmo qualificada, actualizada, se é necessária, não é
suficiente. São precisas autênticas regras éticas para viver de modo objectivo
e se afirmar na profissão com a sua própria condição humana.
Nos últimos anos tem-se verificado que a
ética profissional se tem, centrado na articulação de princípios morais gerais
da acção e a sua utilização na tomada de decisões e na justificação de acções
com argumentos racionais por dedução, partindo de princípios gerais e regras
derivadas aplicando-as a casos particulares.
Este tem sido o enfoque dominante do
pensamento ocidental sobre a ética desde o Iluminismo, triplicado pelas teorias
do filósofo Immanuel Kant (1964), baseadas nos princípios fundamentais do
respeito pelo individuo e pelos seus direitos, mas representado também nos
princípios utilitaristas.Há que salientar que “Kant situou a Ética no mundo da
razão pura, no qual os seres racionais buscavam firmar esse mundo evitando os
interesses individualizados e perseguindo o bem”.
MPERATIVO CATEGÓRICO DE KANT
O imperativo categórico kantiano é o mesmo
que moralidade, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer
sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.
Segundo Kant, o imperativo categórico pode
ser hipotético ou categórico. Este obriga incondicionalmente a proceder para
consigo e para com os outros sempre como um fim e nunca como um meio, ou seja,
vivendo respeitando o imperativo categórico, pode-se construir uma comunidade
racional e ideal.
Para Kant, a concepção de um princípio
objectivo, na medida em que se impõe necessariamente a uma vontade, chama-se um
mandamento, e a fórmula deste mandamento chama-se imperativo. Então, todo o
imperativo que mande incondicionalmente, como um bem para a própria pessoa, é
categórico.
Kant
formula o imperativo categórico de várias maneiras, tendo sido objecto de
várias críticas, nomeadamente: a objecção sociológica considera que ele é a
matriz de uma ética burguesa, a teológica afirma que é o ponto culminante de
uma ética autónoma que atribui ao homem a possibilidade de encontrar o bem sem
a inspiração divina, a psicológica afirma que ele faz depender a ética
exclusivamente da vontade, a filosófica afirma que é um imperativo inteiramente
subordinado á razão, que pode ser o imperativo da vida.
Desta forma, torna-se pertinente realçar que
o Imperativo Categórico ou lei moral diz-nos apenas que característica deve ter
a máxima em nome da qual praticamos uma acção (seja ela qual for) para que essa
acção seja moralmente admissível: ser universalizável. Este princípio é completamente
geral e, por isso, aplica-se a todas as acções, e é ele que permite determinar
se uma acção é ou não permissível. “Age de tal modo que a máxima da tua vontade
possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal.”
(kant)
ÉTICA PROFISSIONAL DO EDUCADOR SOCIAL
Ao completar a graduação em nível superior, a
pessoa faz um juramento, que significa sua adesão e comprometimento com a
categoria profissional onde formalmente ingressa, o que caracteriza o aspecto
moral da chamada Ética Profissional.
A escolha por uma profissão é optativa, mas
ao escolhê-la, o conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório.
A profissão tem uma dimensão social de
serviço á comunidade, tendo como finalidade o bem comum e o interesse público,
antecipando-se sempre ao benefício particular e individual que se retira do
exercício da mesma. Não obstante os deveres de um profissional, os quais são
obrigatórios, devem ser levadas em conta as qualidades pessoais que concorrem
para o enriquecimento de sua actuação profissional, facilitando o exercício da
profissão.
Cada profissional está sujeito a uma
deontologia própria que regula o exercício de sua profissão, conforme o Código
de Ética da sua categoria. O Educador Social também tem o seu Código
Deontológico, ao qual procura estabelecer alguns princípios e algumas regras,
no quadro de uma ética profissional, que devem regular o exercício
profissional.
Os princípios reguladores deste profissional
estão comprovados na Constituição da República Portuguesa (1976), tendo este
documento, ser respeitado e efectivado.
O Técnico Superior de Educação Social deve
defender a dignidade e o respeito da pessoa humana, salvaguardando o bem-estar
de qualquer pessoa que procure os seus serviços e com quem entre em relação
profissional, não praticando qualquer acto ou palavra passível de lesar os
actores com quem vier a exercer a sua actividade profissional. Realçando: não
deve violar os princípios deontológicos da profissão, deve manter boas relações
com os outros profissionais com quem trabalha, devendo limitar o seu trabalho
ao âmbito da sua actividade profissional. Institucionalmente deve respeitar a
obrigatoriedade de sigilo profissional.
Então, pode-se destacar que um comportamento
eticamente adequado e sucesso continuado são indissociáveis!
CRÍTICA
Falar sobre ética na contemporaneidade não
deixa de ser um desafio. Especificamente sobre Kant, cumpre ressaltar a sua
visão sobre a subjectividade ética, ou seja, algo que nasce no interior do ser
humano para fluir rumo ao todo da sociedade. Kant é criticado, sobretudo pela
sua radicalidade. A ética não é rota de dois caminhos, sua linha é recta e
constante. O que se tenta hoje em dia é relativizar tudo, inclusive a ética e,
nela, a vida. Admito que há uma tentativa de também deixar o sentido ético,
brando.
Elevando algumas
questões: “ética profissional?”
Ler e falar sobre ética, perceber a
fragilidade das pessoas sobre o tema, fico triste e leva-me a questionar: “será
que o discurso sobre ética profissional bate com a prática?” Na maioria das
vezes, não! Apesar da deturpação da palavra ética estar cada vez mais em voga,
reduz-se cada vez mais, a algo que traga benefício próprio. Muitas vezes, só é
ético aquilo que for beneficio para o próprio ou para a profissão.
Ilustrando, o código de ética diz que a
relação entre colegas e profissionais deve ser cordial, leal e respeitosa, pois
é fundamental em qualquer meio social e profissional. No entanto, na prática
sabemos que as coisas não são bem assim, pois tudo o que vemos no mundo real e
virtual é tudo macacadas que vão em contramão da ética.
Muitas instituições e profissionais adoram a
ética, apenas quando lhes convém, é pertinente e favorável. Mas quando se
apercebem que se forem éticos correm riscos, deitam fora, como se fosse um
papel amassado e se deita no lixo. Há que realçar que existe muita arrogância, incapacidade,
incoerência, levando os indivíduos a falta de ética.
Pessoalmente, a ética profissional é
fundamental, pois, estabelecemos os limites a serem respeitados e podemos ter
uma relação amistosa com os parceiros de trabalho, sem ultrapassar os limites
de cada um.
A ética profissional é muito importante e
indispensável, tanto na vida social como na vida profissional, pois é como o
carácter, é preciso ter um bom carácter para ser uma boa pessoa e é preciso ter
boa ética para ser um bom profissional!
CONCLUSÃO
Todas as profissões têm seu próprio Código de
Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe
preservando condutas adequadas com os princípios éticos específicos.
Um profissional comprometido com a ética não
se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e
conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto
integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica
só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética
a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas
aplicada para lesar o interesse de terceiros.
É óbvio que a profissão de uma pessoa, mesmo
qualificada, actualizada, se é necessária, não é suficiente. São precisas
autênticas regras éticas para viver de modo objectivo e se afirmar na profissão
com a sua própria condição humana.
BIBLIOGRAFIA
Banks, S.& Nohr, K. (1998).Ética e Prática para as
Profissões do Trabalho Social. Porto: Porto Editora.
ISVOUGA Instituto Superior de entre Douro e Vouga Ano
Lectivo 2008/2009 Legislação, Ética e Deontologia.
MONTEIRO, Agostinho dos Reis, Educação & Deontologia,
editora: Escolar Editora, 1ª Ed. 2008.
LISBOA, LP, Ética Geral e Profissional em contabilidade.
São Paulo: Atlas, 1997.