INSTITUTO MÉDIO PRIVADO DE SAÚDE – DAPAJAK
ÉTICA PROFISSIONAL
ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
INTEGRANTES DO GRUPO 01:
1.
Elma
Sumbo
2.
Josefa
Luís
3.
Judith
Eduardo
4.
Lucinda
Alberto
5.
Luísa
dos Santos
6.
Maria
dos Santos
7.
Mateus
Lucas
8.
Tamásia
Tchuca
9.
Teresa
Fernando
10. Zeferina Chitula
Curso: Farmácia
Classe: 11ª
Período: Manhã
Sala: 05
Turma: E
O Docente
____________________
Álvaro Vicente
LUANDA
2018
SUMÁRIO
A ética no ambiente de
trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das actividades
da empresa/instituição e das relações de trabalho entre os colaboradores. A
ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no
ambiente de trabalho. As vantagens repercutem-se no maior nível de produção na organização,
no favorecimento para a criação de um ambiente de trabalho harmonioso, respeitoso
e agradável, bem como no aumento do índice de confiança entre os colaboradores.
Ter ética profissional e
adequar-se às normas de conduta de uma Organização são condições cada vez mais
valorizadas no reconhecimento dos trabalhadores e no processo selectivo de
novos colaboradores.
Dada a importância do assunto,
pretende-se no presente estudo fazer uma abordagem sobre a ética e deontologia
profissional olhando o campo farmacêutico como alvo.
Todos conhecemos a expressão
"o homem é um animai social". Isso significa simplesmente que os
seres humanos vivem em sociedade. Para subsistir, qualquer sociedade precisa de
normas, escritas e não escritas, que ligam os indivíduos e regulam os seus
comportamentos quando estes se relacionam nos seus vários papéis ou domínios de
intervenção (familiar, social, profissional, etc.), de forma a manter a coesão
e a integração social harmoniosas.
Com efeito, o homem necessita
criar regras que lhe permitam (inter) agir. Estas servirão de base para identificar
o que é certo e o que é errado, o que é permitido e o que não é permitido,
dando previsibilidade à sua conduta. Estes padrões culturais ou de conduta,
socialmente criados, são vinculativos para os membros do grupo. Só assim a
sociedade pode desenvolver-se, num contexto de ordem e estabilidade, que
permite aos homens construir projectos de vida.
Para além de uma função de
integração (assegurar a coordenação entre as diferentes partes do sistema
social), as normas têm como função básica assegurar a estabilidade, garantindo
que os valores subjacentes são conhecidos dos indivíduos, para que estes se
conformem e sejam motivados por eles. Para além disso, ao proporcionar uma vida
social ordenada e ao atribuir-lhe um papel ou vários papéis nessa vida, as
normas contribuem ainda para oferecer aos indivíduos uma identidade socialmente
reconhecida.
Nem todas as áreas da vida
estão reguladas ao pormenor. Nas sociedades modernas, industrializadas, a vida
privada das pessoas é bastante menos regulada do que a esfera pública, que possui
uma regulação extensiva em áreas como a educação, a economia e a política. No
entanto, existem aspectos da vida social que, pela sua importância, possuem
vários mecanismos de regulação que estabelecem as formas aceites de
comportamento.
A regulação dos comportamentos
pode resultar basicamente de uma intervenção externa ou do próprio indivíduo.
Quando uma entidade externa dita ao indivíduo a forma como ele deve decidir ou agir,
estamos perante uma hetero-regulação, ou seja, o controlo dos comportamentos do
indivíduo é imposto do exterior. A regulação dos comportamentos passa, neste
caso, pelo respeito das regras ditadas pela autoridade e pela possibilidade de
uma sanção em caso de incumprimento. Quando a regulação dos comportamentos
emerge sobretudo do indivíduo, que decide por ele mesmo as suas escolhas e as
suas acções, estamos perante uma auto-regulação. A autonomia individual é
regulada essencialmente por normas vindas do interior do próprio homem e que o
expõem ao julgamento de terceiros. Nesta circunstância, o indivíduo encontra a
fonte da regulação dos seus comportamentos num sentido construtivo e partilhado
pelos membros do grupo ao qual ele pertence.
Na nossa sociedade, os
principais modos de regulação dos comportamentos (ou seja, formas de balizar as
acções dos indivíduos) são a ética, a moral, os costumes, o direito e a
deontologia. Cada um destes modos aproxima-se mais da auto-regulação ou da
hetero-regulação: a moral é o modo que se aproxima mais da hetero-regulação e a
ética da auto-regulação. Todavia, todos eles têm elementos de ambas as lógicas.
É o caso, sobretudo, da deontologia, em que as duas lógicas estão presentes
praticamente com forma idêntica.
Este conjunto de modos de
regulação dos comportamentos constitui uma espécie de "infra-estrutura"
reguladora da sociedade. E uma vez que cada um desses modos possui uma
finalidade, dinâmica e modos de concretização distintos, é bem patente que os
diversos modos precisam muitas vezes de ser utilizados de forma complementar. É
nessa complementaridade que reside o segredo da eficácia da regulação: os comportamentos
problemáticos só são reduzidos de forma satisfatória se as instâncias sociais
souberem tirar partido de cada uma destas formas de regulação. Por isso, na sociedade
actual, fortemente tecnológica, global e complexa, é dada tanta importância à infra-estrutura
reguladora dos comportamentos.
A ética tem sido tradicionalmente
analisada por filósofos desde o tempo dos gregos clássicos. A palavra ética vem
do grego ethos, que significa hábito ou costume, aludindo, assim, aos comportamentos
humanos. É o domínio da filosofia responsável pela investigação dos princípios
que orientam o comportamento humano. Ou seja, que tem por objecto o juízo de
apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto.
A ética é um modo de regulação
dos comportamentos que provém do indivíduo e que assenta no estabelecimento,
por si próprio, de valores (que partilha com outros) para dar sentido às suas decisões
e acções. Faz um maior apelo à autonomia, ao juízo pessoal do indivíduo e
também à sua responsabilidade do que os outros modos de regulação, pelo que se
situa numa perspectiva de auto-regulação.
A autonomia do indivíduo é,
desta forma, algo de paradoxal, na medida em que a liberdade de que dispõe é
simultaneamente um encargo: impõe ao indivíduo que se abra às necessidades dos
outros e que procure encontrar um equilíbrio entre a sua própria liberdade e a responsabilidade
relativamente aos outros. A ética ajuda o indivíduo neste caminho.
Os princípios éticos são
directrizes pelos quais o homem, enquanto ser racional e livre, rege o seu comportamento.
O que significa que a ética apresenta, em simultâneo, uma dimensão teórica
(estuda o "bem" e o "mal") e uma dimensão prática (diz
respeito ao que se deve fazer).
Ajuda o indivíduo a explicar
as razões das suas acções e a assumir as respectivas consequências.
A ética é, assim, uma
filosofia prática que procura regulamentar a conduta tendo em vista o desenvolvimento
humano. Porque procura aperfeiçoar o homem através da acção e por isso procura que
os actos humanos se orientem pela rectidão, isto é, a concordância entre as acções
e a verdade ou o bem. Nesta medida, a ética é uma racionalização do
comportamento humano, ou seja, um conjunto de princípios obtidos através da
razão e que apontam o caminho certo para a conduta. Por isso se diz, como Aristóteles,
que o homem é um animal racional. Uma vez que não existem regras de comportamento
aplicáveis a todas as situações e a todo o momento, a ética tem a função de
fornecer princípios operativos, normas, valores para a actuação, que o homem
vai aplicar, de uma forma evolutiva, utilizando a sua razão, procurando em
permanência as melhores soluções para os problemas que se lhe colocam.
Em suma, se quisermos utilizar
uma fórmula:
CE = V+R
Em que CE é o Comportamento
Ético, V os Valores e R a Racionalidade.
Os valores (ideais colectivos)
são o fundamento da decisão e da acção, ou seja, servem de guia para que o
indivíduo possa medir as consequências da sua decisão sobre os outros e sobre a
comunidade. Servem também de base à reflexão sobre os fundamentos das suas
decisões e ajudam a tomar a melhor decisão possível, num determinado contexto.
Neste caso, os valores de referência, aqueles que provêm dos indivíduos e são
partilhados por todos, ajudam a tomar decisões justificáveis, uma vez que estas
tendem a ser consideradas aceitáveis, razoáveis ou justas.
Assim, apesar de a ética ser
eminentemente auto-reguladora, permitindo aos indivíduos gerir os seus próprios
comportamentos, é aplicada num contexto não apenas individual mas social, no
seio de um grupo onde os valores são partilhados. É aplicada através da
reflexão e do julgamento individual e a motivação para a acção é o compromisso
pessoal para com os outros em respeitar os valores partilhados e a responsabilidade,
mais do que a ameaça de sanção.
Na infra-estrutura reguladora
dos comportamentos, a ética ocupa o ponto de partida, uma vez que favorece a
reflexão e a sua perspectiva é preventiva: cultiva a responsabilidade e a
autonomia no indivíduo. Por isso, permite-lhe questionar normas e valores,
contestar costumes desadequados, leis ultrapassadas ou injustas face às
mudanças culturais ou normas deontológicas inoperantes. Pode, por outro lado,
suscitar o debate sobre problemas não regulados e concluir pela necessidade de novas
leis ou novas normas deontológicas (face, por exemplo, a novas descobertas
científicas).
A ética tem a mesma raiz
etimológica que a moral, só que esta deriva da palavra latina mores (que
também significa costumes). Todavia, a ética tem um significado mais amplo do
que a moral. Moral é um conjunto de regras, valores e proibições vindos do
exterior ao homem, ou seja, impostos pela política, a religião, a filosofia, a
ideologia, os costumes sociais, que impõem ao homem que faça o bem, o justo nas
suas esferas de actividade. Enquanto a ética implica sempre uma reflexão
teórica sobre qualquer moral, uma revisão racional e crítica sobre a validade
da conduta humana (a ética faz com que os valores provenham da própria
deliberação do homem), a moral é a aceitação de regras dadas. A ética é uma
análise crítica dessas regras. É uma "filosofia da moral".
No entanto, é preciso estar
atento, uma vez que os termos são frequentemente utilizados como sinónimos,
sobretudo entre os autores anglo-saxónicos.
A moral tem uma dimensão
imperativa, porque obriga a cumprir um dever fundado num valor moral imposto
por uma autoridade. Por isso, aplica-se através da disciplina e a motivação
para a acção é, neste caso, a convicção (interiorização do bem e do mal e da
legitimidade da entidade que os enuncia) e a sanção.
Os costumes são formas de
pensar e de viver partilhadas por um grupo. Assentam em regras informais e não
escritas que regem as práticas do grupo e que traduzem as suas expectativas de comportamento.
Referem-se a valores partilhados, a usos comuns a um grupo ou uma época e que resultam
da experiência e da história. Muitas vezes actualizam os valores sociais. São
uma forma de (hetero) regulação implícita que existe desde que os indivíduos
vivem em sociedade. Não existe uma autoridade que deliberadamente favoreça a
interiorização dos valores do grupo pelo indivíduo; esse processo é realizado
pela tradição, pela pressão social na conformidade com uma determinada forma de
agir, e pela ameaça de marginalização pelo grupo em caso de não conformidade.
As regras informais transmitem-se oralmente ou por mimetismo, através da
socialização pela educação e por diversas instituições sociais.
A motivação para adoptar os
costumes é o desejo de pertença a um grupo, o conformismo, o hábito e o medo de
rejeição. Os dispositivos de regulação são variados. Os que favorecem a
transmissão dos costumes são o sistema cultural, os usos (atitudes próprias da
tradição de um grupo que geram obrigações), os rituais. Os que asseguram a conformidade
são as pressões do grupo e os costumes organizacionais.
O direito, à semelhança da
ética, tem carácter obrigatório e normativo, é regulador das relações humanas.
O direito é o modo de regulação dos comportamentos mais operativo nas sociedades
democráticas, pois impõe obrigações e estabelece mecanismos procedimentais para
garantir a sua aplicação. Através das leis, garante-se a organização e o
funcionamento da sociedade e estabelecem-se relações claras de autoridade e de
poder. Uma vez que as regras são estabelecidas pelo Estado, estamos perante uma
forma de heteroregulação. O objectivo da regulação dos comportamentos pelo
direito é favorecer a coexistência entre os indivíduos, protegendo minimamente os
direitos de cada um, procurando evitar e gerir conflitos e sancionar os
indivíduos que violem a lei.
Mas a ética e o direito são
categorias de normas diferentes, apesar de por vezes se sobreporem e outras
vezes colidirem. Efectivamente, apesar de a maioria das normas jurídicas ser
considerada, em si mesma, eticamente neutra.
Finalmente, temos a
deontologia, que deriva do grego deon ou deontos/logos e significa
o estudo dos deveres. Emerge da necessidade de um grupo profissional de auto-regular,
mas a sua aplicação traduz-se em heteroregulação, uma vez que os membros do
grupo devem cumprir as regras estabelecidas num código e fiscalizadas por uma
instância superior (ordem profissional, associação, etc.).
O objectivo da deontologia é
reger os comportamentos dos membros de uma profissão para alcançar a excelência
no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança
do público e proteger a reputação da profissão. Trata-se, em concreto, do estudo
do conjunto dos deveres profissionais estabelecidos num código específico que,
muitas vezes, propõe sanções para os infractores. Melhor dizendo, é um conjunto
de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos exigíveis aos
profissionais, ainda que nem sempre estejam codificados numa regulamentação
jurídica. Isto porque alguns conjuntos de normas não têm uma função normativa (presente
nos códigos deontológicos), mas apenas reguladora (como, por exemplo, as
declarações de princípios e os enunciados de valores).
Neste sentido, a deontologia é
uma disciplina da ética especialmente adaptada ao exercício de uma profissão.
Em regra, os códigos de deontologia têm por base grandes declarações universais
e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o às
particularidades de cada profissão e de cada país. As regras deontológicas são
adoptadas por organizações profissionais, que assume a função de "legisladora"
das normas e garante da sua aplicação. Os códigos de ética são dificilmente
separáveis da deontologia profissional, pelo que é frequente os termos ética e
deontologia serem utilizados como sinónimos, tendo apenas origem etimológica distinta.
Muitas vezes utiliza-se mesmo a expressão anglosaxónica professional ethics para
designar a deontologia.
Mas a ética não se reduz à
deontologia. Alguns autores alertam para a necessidade de ir além do mero
cumprimento das normas deontológicas. Seguir os princípios éticos vertidos nos
códigos deontológicos porque o seu incumprimento tem consequências sociais
(nomeadamente disciplinares) não é actuar de forma ética. Porque as acções são
apenas conformes à norma e não conformes ao valor. Se o valor não é assumido
pelo agente, este não age racionalmente, de forma livre e responsável, de acordo
com aquilo que, interiormente, sabe que deve fazer. E a verdade é que
para ser bom profissional, o homem deve desenvolver todas as virtudes humanas,
exercitadas através da profissão. Além do mais, a ética não se reduz a um
conjunto de proibições: o comportamento ético gera satisfação, uma vez que se
opta, livre e racionalmente, por praticar o bem. O comportamento ético nasce do
interior do homem, das suas convicções, quer estas sejam, como refere José
Manuel Moreira[1],
de natureza transcendente, quer de natureza humanista. E não deve ser adoptado
apenas como "remédio" em caso de conflito: deve ser vivido todos os
dias, como parte de um projecto de vida pessoal.
Todavia, a sanção pela
violação de normas deontológicas é fundamental. Faz parte de um processo de
"despertar para a ética" que deve ser assumido pelas organizações,
sobretudo a partir do momento em que os diversos grupos sociais começaram a exercer
pressão no sentido de se construir uma sociedade mais solidária, respeitadora
dos direitos humanos e amiga do ambiente.
Em resumo, se quisermos
distinguir de forma sucinta:
·
A deontologia determina o dever que regula uma
dada situação;
·
O sujeito apenas reflecte sobre o melhor meio de
agir em conformidade com ele: utiliza-se o raciocínio "normativo",
que identifica e aplica uma norma que corporiza um dado valor;
·
É, por isso, uma forma de hetero-regulação: o
bom comportamento decorre da execução de uma norma, de uma obrigação imposta do
exterior.
A ética determina a acção mais
razoável para uma dada situação à luz dos valores partilhados, isto é, reflecte
não só sobre o meio a utilizar mas também sobre o próprio fim a alcançar,
aplicando um valor prioritário; é uma forma de auto-regulação: o bom comportamento
decorre da tomada de uma decisão tendo como base um valor prioritário. A
decisão não é fundada sobre o dever, como na deontologia, mas sobre os valores.
O raciocínio ético é um modo de raciocínio globalizante, que não substitui os
outros modos de raciocínio (fundados no dever ou no cumprimento de objectivos)
mas que os integra, uma vez que ajuda a identificar o valor que legitima a
decisão. Nesse processo, pode até mesmo pôr em causa (naturalmente, na sede
própria) normas da moral, do direito e da deontologia.
─
O exercício da actividade farmacêutica tem como
objectivo essencial a pessoa do doente.
─
Os farmacêuticos acham-se vinculados ao
cumprimento dos deveres resultantes da sua inscrição na Ordem dos
Farmacêuticos, qualquer que seja o âmbito ou a modalidade do exercício
profissional em que estejam implicados.
─
O farmacêutico deve em todas as circunstâncias,
mesmo fora do exercício da sua actividade profissional, proceder de modo a
prestigiar o bom nome e a dignidade da profissão farmacêutica.
─
São direitos do farmacêutico, entre outros:
─
Exercer a profissão farmacêutica no território
nacional; b) Eleger e ser eleito ou designado para cargos da Ordem e como
delegado à assembleia-geral; c) Requerer a convocação de assembleias nos termos
estatutários; d) Apresentar as propostas que julgar de interesse colectivo; e)
Reclamar, perante a direcção nacional, dos actos que considere lesivos dos seus
direitos e denunciar à mesma direcção quaisquer infracções ao Estatuto
cometidas pelos titulares dos órgãos da Ordem no desempenho das suas funções;
f) Apreciar nas assembleias os actos das direcções regionais ou da direcção
nacional e submeter à votação moções de censura aos mesmos órgãos; g) Ter
acesso às actas das assembleias geral e regionais, bem como dos plenários; h)
Solicitar e obter a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e
legítimos interesses.
─
A primeira e principal responsabilidade do
farmacêutico é para com a saúde e o bem-estar do doente e do cidadão em geral,
devendo pôr o bem dos indivíduos à frente dos seus interesses pessoais ou
comerciais e promover o direito de acesso a um tratamento com qualidade,
eficácia e segurança.
─
No exercício da sua profissão, o farmacêutico
deve ter sempre presente o elevado grau de responsabilidade que nela se
encerra, o dever ético de a exercer com a maior diligência, zelo e competência
e deve contribuir para a realização dos objectivos da política de saúde.
─
Considerando a constante evolução das ciências
farmacêuticas e médicas, o farmacêutico deve manter actualizadas as suas
capacidades técnicas e científicas para melhorar e aperfeiçoar constantemente a
sua actividade, para que possa desempenhar conscientemente as suas obrigações
profissionais perante a sociedade.
─
Sempre que haja perigo iminente para a saúde ou
vida de quaisquer indivíduos e face à impossibilidade de prestação de socorros
imediatos, o farmacêutico deve prestar assistência no âmbito dos seus
conhecimentos.
Concluímos assim que todas as
profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a
quem pratica e a quem recebe preservando condutas adequadas com os princípios
éticos específicos.
Um profissional comprometido
com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado
a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto
integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica
só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade. Tanto é contra a ética
a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas
aplicada para lesar o interesse de terceiros.
É óbvio que a profissão de uma
pessoa, mesmo qualificada, actualizada, se é necessária, não é suficiente. São
precisas autênticas regras éticas para viver de modo objectivo e se afirmar na
profissão com a sua própria condição humana.
ALONSO, Félix Ruiz (2002).
"Revisitando os fundamentos da ética". In: José de Ávila Aguiar
Coimbra (org.) Fronteiras da Ética. São Paulo: Editora SENAC.
ARNSPERGER, Christian, Parijs,
Philippe Van (2004). Ética económica e social. Porto: Edições Afrontamento.
BOFF, Leonardo (2003). "A
ética e a formação de valores na sociedade". In: Reflexão. São Paulo:
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
BORNHEIM, Gerd (2002).
"Ética, ciência e técnica: interfaces e rumos". In: José de Ávila
Aguiar Coimbra (org.). Fronteiras da Ética. São Paulo: Editora SENAC.
GIDDENS, Anthony (2000).
Sociologia. edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
GOLEMAN, Daniel (1999).
Trabalhar com inteligência emocional. Lisboa: Temas e Debates.
LlPOVETSKI, Gilles (1998).
"A era do após-dever". In: Edgar Morin et aI. . A sociedade em busca de valores: para
fugir à alternativa entre o cepticismo e o dogmatismo. Lisboa: Instituto
Piaget.
MOREIRA, José Manuel (1999). As
contas com a ética empresarial. Cascais: Principia.
SINGER, Peter (2002). Ética
prática. 2a edição. Lisboa: Gradiva.
bonito trabalho, gostei
ResponderExcluirAdorei o resumo
ResponderExcluirGostei
ResponderExcluirEstá explicíto.
ResponderExcluirObrigadao pelo trabalho, todo proveitoso.
ResponderExcluirMuito obrigada
ResponderExcluirAdorei
ResponderExcluirgostei da abordagem
ResponderExcluirInteressante.
ResponderExcluirGostei do tema. A informação feita com português simples.
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirFácil percepção.
ResponderExcluir