quarta-feira, 27 de junho de 2018

PROCESSO QUERELA - Violação - Trabalho Completo



INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE KANGONJO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
LICENCIATURA EM DIREITO







DIREITO PROCESSUAL PENAL






PROCESSO QUERELA




JULIANA GONGA




Ano Académico:
Período: Nocturno
Sala: 05
Nº de Estudante: 150596



O DOCENTE

____________________
ANTÓNIO CAXALA





LUANDA
2018




REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA POLIDA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


LUANDA

________________



ANO.................
PROCESSO N.º..........................
LIVRO N.º.....................
..............ª SECÇÃO
.............ª BRIGADA



PROCESSO DE QUERELA

........................................................................................................................................
........................................................................................................................................




Queixoso ou Participante

........................................................................................................................................
........................................................................................................................................


Arguido

........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................




REPÚBLICA DE ANGOLA
POLÍCIA NACIONAL
COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA
COMANDO DA DIVISÃO DE POLÍCIA DE CACUACO
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SIC


Ao
Exmo. Senhor Procurador

PARTICIPAÇÃO INICIAL:

Para os devidos efeitos e fins julgados por convenientes, apraz-me o dever de levar os conhecimentos ao Exmo. Senhor, que quando me encontrava em pleno exercício das minhas funções apareceu perante mim a cidadã identificada como Ana Pedro, solteira de 25 anos de idade, Contabilista na empresa Maxi, filha de António e de Angelina Pedro, natural de Luanda, residente nesta cidade, no bairro da Nova Urbanização, telefone nº 995 548 689. Participando que ontem, por volta das 21h30 do dia 18 de Março de 2018, quando se encontrava na sua residência, foi surpreendida por homem que pela sua voz e rosto disse ser um conhecido no bairro. Come Todas, como ele é conhecido, surpreendeu-a com uma arma de fogo com a intenção de apoderar-se do seu corpo, perpetuou tal acto ameaçando-a com disparos, infelizmente a lesada foi violada, minutos depois conseguiu escapar-se dele e dirigiu-se para a casa de uma vizinha que ela afirmou se chamar Joana Gomes, esta última ofereceu-lhe refúgio.

As 08h00 do dia seguinte, a lesada foi levada para o laboratório, ao que foi confirmado clinicamente que o acto fora consumado.

Por conseguinte, fez-se diligência e conseguiu-se localizar o suspeito que de seguida foi entregue ao piquete da Divisão de Cacuaco.

Após ser entregue ao piquete e identificá-lo disse chamar-se João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11.

Assim sendo e dada a gravidade dos factos, elaborou-se a presente participação para os trâmites legais.

É tudo quanto tenho a Informar ao Exmo. Senhor.

Luanda, aos 18 de Março de 2018


O Informante

_______________________
PARTE DE APRESENTAÇÃO

Pelos motivos constantes na Participação Inicial, faço apresentar ao Exmo. Senhor o compatriota João Tomás, TCP Come Todas já devidamente identificado nos autos.

AUTO DE APREENSÃO

Aos dezoito dias do mês de Março de 2018, nesta cidade na 11ª Esquadra, fiz a apreensão da arma de fogo (arma sem registo, tendo como referência fuzil R-15) e para constar lavrou-se o presente Auto que deve ser devidamente assinado.

É tudo quanto tenho a informar ao Senhor.


Luanda, aos 18 de Março de 2018


O Informante

______________________



POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Maio do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Jacinto Taveres, Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina Legal), comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificada Joana Gomes, filha de Gaspar Simão Gomes e de Maria Gaspar, no estado de solteira, nascida aos 05 de Outubro de 1989, profissão Operadora de Caixa na empresa Shoprite. Natural de Luanda, titular do B.I que não foi exibido, residente no bairro da Nova Urbanização, rua nº 3, casa s/n, utente do terminal telefónico 943 209 802.

À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de lesada passa a esclarecer o seguinte: A participante Ana, declarou que o facto ocorreu no dia 18 de Março de 2018 quando se encontrava na sua residência pelo acusado João Tomás que aceita com a acusação movida nos autos alegando o seguinte: Introduziu-se no interior da residência da lesada com a intenção de apoderar-se do corpo dela. Disse que não tentou, nem ameaçou a lesada e que também não estava munido de arma de fogo, pois o objecto que carregava era apenas uma arma de brinquedo incapaz de matar uma pessoa.

Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


X_______________________________________


E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

X_______________________________________



REPÚBLICA DE ANGOLA
COMANDO MUNICIPAL DE POLÍCIA DE CACUACO
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – SIC
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
(SECRETARIA GERAL)

Proc. Nº 013/18



TERMO DE RECEBIMENTO


Aos________ dias do mês de _________________ do ano de ______________________________________________
Recebi os presentes autos vindo do _SIC_ .

O Técnico de Justiça
____________________________

 
TERMO DE CONCLUSÃO


Aos________ dias do mês de _________________ do ano de ______________________________________________
Faço estes autos conclusos ao Digno Magistrado do Mº Pº.

O Técnico de Justiça
____________________________

 
 





















Constituo o (s) suspeito (s) arguido (s) nos presentes autos, devendo ser presente (s) para o interrogatório, nos termos dos artºs 2º nº 1 e 2 12º da Lei nº 25/15, de 8 de Setembro (Lei das Medidas Cautelares em processo Penal), conjugado com os artºs 250º e 251º do C.P.P.
Notifique.

PGR/SIC, Cacuaco, aos _____/_____________/______

A (O) Magistrado (a) do Mº Pº

REPÚBLICA DE ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA


AUTO DE INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO

Aos dezanove dias do mês de Abril de 2018, nesta cidade de Luanda, no Gabinete do Digno Magistrado do Ministério Público, onde se fazia presente o Exmo. Senhor Procurador Jaime da Cruz Fonseca, colocado no município de Cacuaco e Defensor Oficioso Constantino Alfredo e César Nelumbo, Técnico da PGR colocado também no município de Cacuaco. Aqui foi presente o arguido já mencionado nos Autos que foi advertido de que a falta de respostas às perguntas sobre a sua identidade e antecedentes criminais far-lhe-ão incorrer na pena de desobediência e a sua falsidade na pena de falsas declarações, disse chamar-se João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11, não exibiu Bilhete de Identidade.

Perguntado se já esteve preso, quando e o porquê, se foi ou não condenado quando e o porquê, ele disse que “não”, nunca havia sido preso nem ao menos condenado.

Interrogado seguidamente sobre os factos que lhe são imputados e acabam de ser expostos, respondeu:

- Tem a 06ª Classe como Habilitações Literárias, tem como encargos familiares dois filhos órfãos; consome bebidas alcoólicas com pouca frequência, não fuma tabaco.

O respondente não possui advogado constituído e desta feita aceita para a sua defesa o senhor Constantino Alfredo como seu defensor oficioso.

QUANTO À MATÉRIA DE CULPA

Respondeu que se encontra detido desde as 05h00 do dia dezanove de Março no ano em curso a partir do seu domicílio particular, detenção efectuada por agentes da Polícia Nacional que se encontravam num grosso de 6 agentes. Horas depois, apresentaram-no ao Comandante Municipal da Polícia Nacional ao serviço na 11ª Esquadra de Cacuaco sob acusação de que o respondente mencionado nos Autos, surpreendeu Ana Pedro na sua residência e que o respondente terá feito disparos com arma de fogo à lesada e que a violentou, facto este ocorrido por volta das 21h30 do dia 18 de Março de 2018 na residência da lesada no bairro da Nova Urbanização.




República de Angola
Serviço de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

(Gabinete da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)



AVISO – NOTIFICAÇÃO


Por ordem do Procurador_____________________________________ Fica notificada a senhora__________________________________moradora__________
___________________________________________________________________.

A comparece nesta PRG – SIC/Cacuaco no dia ____/__________/2018, pelas ____ horas, a fim de tratar assuntos do seu interesse.-------------------------------------------------


A falta é punida nos termos da lei.


PGR – SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE CACUACO – SIC/CC, em
___________ de __________________ de 2018.





O Técnico de Justiça

_______________________________



República de Angola
Serviço de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

(Gabinete da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e dezanove dias do mês de Maio do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Jacinto Taveres, Chefe do Departamento do Laboratório central de Criminalística (Medicina Legal), comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Joana Gomes, declarante, Engrácia Domingos Fula, declarante e João Tomás TCP Come Todas, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo primeiro acareado: Joana Gomes, foi dito o seguinte: que confirma na íntegra o teor das suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando acrescentar o seguinte: que no dia dos factos ele acareado se encontrava em casa e que foi a primeira pessoa que havia se solidarizado à lesada, visto que esta última lhe havia explicado o sucedido. E mais não declarou.




República de Angola
Serviço de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

(Gabinete da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)


AUTO DE ACAREAÇÃO


Aos vinte e dezanove dias do mês de Maio do ano em curso nesta cidade, a Direcção Provincial de Investigação Criminal onde se achava o senhor Jacinto Taveres, Chefe do Departamento do Laboratório central de Criminalística (Medicina Legal), comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual aqui compareceram os cidadãos Joana Gomes, declarante, Engrácia Domingos Fula, declarante e João Tomás TCP Come Todas, arguido. A fim de serem submetidos a uma acareação por se verificar divergências nas suas anteriores declarações e respostas.

Pelo segundo acareado: Engrácia Domingos Fula foi dito: que confirma na íntegra as suas anteriores declarações dando-as como reproduzidas para todos os efeitos legais, desejando acrescentar o seguinte: Vezes há que Come Todas sabe-se lá se tem sido influenciado por qualquer substância entorpecente, tem estado a gritar em alto e bom-tom.


E mais não disse, lida as suas declarações e respostas, acharam-nas conforme e vão assinar.



X_________________________________________

X_________________________________________



E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

X_________________________________________



TERMO DE CONCLUSÃO




                              Aos___ dias do mês de ______ do ano de _____________
                               Faço estes autos conclusos ao Digno Magistrado do Mº Pº.

     O Técnico de Justiça
            ____________________________

 
 















Atento ao auto de acareação, ordeno a emissão do mandato de condução em nome do arguido João Tomás.

Notifique-se os citados por intermédio da ofendida para que os mesmos sejam tomados em declarações.

Proceda-se a avaliação em quota do crime contra pessoas.

Inspecção técnica no local do crime e junção de factos ou imagens que ilustram o arrombamento da residência da ofendida.

Outras diligências pertinentes.

Volte nos autos no prazo de 15 dias.




O Magistrado
______________________


CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÃO


Certifico haver hoje notificação o João Tomás que apurei ser o próprio para todo o conteúdo da presente Certidão que leu e disse ficar ciente, recebendo outro de igual teor.

X_______________________________________

Luanda, aos ______/_______/2018



O Instrutor
_____________________________





República de Angola
Serviço de Investigação Criminal – SIC/Luanda
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

(Gabinete da Procuradoria da República Junto ao Comando Municipal de Polícia de Cacuaco)

Cacuaco Brigada
Proc. Nº 013/18
Violação

MANDADO DE CONDUÇÃO  Nº ____

O Mº Pº, Excelentíssimo Senhor Dr. João de Deus.-------------------------------------------
Manda que seja conduzido às prisões João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11.


LUANDA, __________ de__________ de 2018



O Procurador da República
_____________________________
Dr. João de Deus




POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


AUTO DE EXAME E AVALIAÇÃO

Aos três de Abril do ano em curso, nesta cidade de Luanda e município de Cacuaco, onde se achava Juliana Gonga, Instrutor Processual. Aqui foram presentes os previamente notificados Jacinto Tavares, ambos funcionários deste serviço, a fim de procederem ao exame de avaliação a um objecto que a seguir será descriminado, localizado no bairro da Nova Urbanização.

Que nesta auto lhe foi presente e sujeito à exame de avaliação dos seguintes objectos: Uma janela de madeira de cor azul com 1 m2, de fabrico nacional. A mesma encontra-se danificada e em mau estado de utilização. Quanto à fechadura não está danificada, eles peritos, atribuíram um valor de 11.000,00 Kzs, também lhe foi presente neste auto um gradeamento de cor branca de 1 m2, avaliado em 4.000,00 Kzs. Os danos causados perfazem um total de 15.000,00 Kzs.

Lida as suas declarações, as achou conforme, ratifica e vão assinar.

X________________________________
X________________________________

Para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

_____________________________



POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL



AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Jacinto Tavares, Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina Legal), comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Joana Gomes, filha de Gaspar Simão Gomes e de Maria Gaspar, no estado de solteira, nascida aos 05 de Outubro de 1989, profissão Operadora de Caixa na empresa Shoprite. Natural de Luanda, titular do B.I que não foi exibido, residente no bairro da Nova Urbanização, rua nº 3, casa s/n, utente do terminal telefónico 943 209 802.


À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de amigo e vizinho da lesada e por ter sido referenciado nos autos, passa a esclarecer o seguinte: os factos tiveram lugar no passado dia 17 de Abril do ano em curso, cerca das 21h30, altura em que ele Declarante, se encontrava em sua casa que é próxima à casa da lesada. Ouviu ela naquele horário um barulho similar a disparo de arma de fogo na casa da vizinha e estrondos que ele achava muito estranho.

Convenceu-se de que alguma coisa anormal ocorria na casa da lesada quando ouviu e reconheceu que era a voz de Ana Pedro que clamava por socorro.

Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


X_______________________________________


E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

X_______________________________________




POLÍCIA NACIONAL
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL




AUTO DE DECLARAÇÕES

Aos dezoito dias do mês de Junho do ano em curso nesta cidade, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), onde se achava o senhor Jacinto Tavares, Chefe do Departamento do Laboratório Central de Criminalística (Medicina Legal), comigo Juliana Gonga, Instrutor Processual da mesma direcção, aqui compareceu depois de devidamente identificado Engrácia Domingos Fula, filha de Adilson Fula e de Palmira Domingos, solteira de 28 anos de idade, profissão Cozinheira. Natural do Dondo, província de Kuanza Norte, residente no bairro da Nova Urbanização no município de Cacuaco, utente do terminal telefónico 934 995 379.


À matéria dos autos disse:

Vir a eles na qualidade de vizinha de João Tomás e por ter sido solicitada passa a esclarecer o seguinte: que os factos tiveram tempo e espaço no dia 18 de Março do ano em curso, mas tem ela a declara que de um tempo para cá, a vizinhança tem estado ameaçada porque a criminalidade naqueles arredores tem estado a crescer ao ritmo de um caso por dia. Declarou ainda:

– Sou vizinha do Come Todas, conheço-o muito bem, cresceu um rapaz super tranquilo e pacato cidadão, mas ultimamente fiquei chocada quando vi-lhe transportar uma arma de fogo.

E mais, não disse.


Lidas as suas declarações, as achacou conforme ratifica e vai assinar.


X_______________________________________


E para constar, lavrou-se o presente Auto que vai ser devidamente assinado.

X_______________________________________






REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO INTERIOR
COMANDO GERAL DA POLÍCIA NACIONAL
DIRECÇÃO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


RELATÓRIO FINAL:


Reporta nos autos um crime de violação qualificada previsto e punível pelo art.º 393 do Código Penal, protagonizado pelo arguido João Tomás, devidamente identificado nos autos.

O facto ocorreu no bairro da Nova Urbanização, casa s/n, propriedade de Ana Pedro onde ocorrera a acção ilícita.

A participante Ana Pedro, declarou que o facto ocorreu no dia 18 de Março de 2018 quando se encontrava na sua residência pelo acusado João Tomás que aceita com a acusação movida nos autos alegando o seguinte: Introduziu-se no interior da residência da lesada com a intenção de apoderar-se do corpo dela. Disse que não tentou, nem ameaçou a lesada e que também não estava munido de arma de fogo, pois o objecto que carregava era apenas uma arma de brinquedo incapaz de matar uma pessoa.


Assim sendo, concluída que parece a instrução preparatória, sugiro a remessa dos autos à juízo pelo que abro com:

19 de Abril de 2018

O Chefe do Departamento

_________________________
Instrutor





REPÚBLICA DE ANGOLA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA


Proc. Nº 013/18

Requisite e Junte Certificado de Registo Criminal do Arguido.


REGISTO SOB Nº 03/018


Em processo de querela, acuso o arguido, João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, sem ocupação, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente no bairro da Nova Urbanização, junto da Antena da Movicel, município de Cacuaco.


No dia 18 de Março de 2018, pelas 21h30, o arguido surpreendeu Ana Pedro que se encontrava em sua residência.


O arguido estava munido de uma rama de fogo e consumou sua acção contra a lesada já mencionada nos autos.


Ao escapar das práticas do arguido, a lesada ausentou-se da residência procurando por refúgio.


No retorno da lesada à sua residência, já não se encontrava lá o arguido.


Prova:  dos autos.
Declarantes:

       Joana Gomes
       Engrácia Domingos Fula




Com os trabalhos levados à cabo, pelo Serviço de Investigação Criminal, foi encontrada na residência do arguido uma arma de fogo que, possivelmente, terá sido aquela que foi usada para prática da acção ilícita.

SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Mantém a prisão do arguido por inadmissibilidade de liberdade provisória.



LUANDA, AOS 10 DE MAIO DE 2018


O MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

_______________________________








REPÚBLICA DE ANGOLA
TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA


PRONÚNCIA N.º 11233/18



PROCESSO Nº 013/18


Registe e Autue como Processo de Querela

Requisite e Junte aos autos o Certificado de Registo Criminal do réu.


O Tribunal é competente, as partes são legítimas, o processo é próprio e não enferma de nulidades que o invalidam, excepções ou de questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.

Recebo a querela pelo Digno Magistrado do Ministério Público junto deste juízo criminal e, porque se faz prova indiciária pronuncio que o réu:

João Tomás, TCP Come Todas, solteiro de 28 anos de idade, filho de Adão João do Laurinda António João, natural de Sambizanga, província de Luanda, residente nesta cidade no bairro da Nova Urbanização, rua da Antena da Movicel, casa nº 11.

Por quanto resulta dos autos que no dia 17 de Abril de 2018, quando eram 21h30 Ana Pedro queixou-se de ser surpreendida na sua residência pelo cidadão João Tavares, estava este munido de uma arma de fogo com referência fuzil R-15, fez disparo à senhora Ana Pedro, esta conseguiu escapar clamando por socorro aos vizinhos.

A lesada afirmou que havia sido violada.

Tal acção foi praticada deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta não era permitida, animado com o propósito de aproveita-se do corpo da lesada.

Pronuncio pelo exposto como autor material de um crime de violação, previsto e punível pelo art.º 393 do Código Penal.

Agravam sua responsabilidade as circunstâncias nº 1 (por porte de arma aparente), nº 2 (sendo cometido de noite).




SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Em obediência à minha consciência e à Lei condeno o réu João Tomás à prisão de até 8 anos e 2 semanas e 24 horas de cadeia.



LUANDA, AOS 18 DE JUNHO DE 2018


O JUIZ

_________________________






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