REPÚBLICA DE ANGOLA
PARÓQUIA DE SANTO ANTÓNIO DO KIFANGONDO
CURSO DE JORNALISMO
PROJECTO EU E A COMUNIDADE
TEMA
QUANDO O JORNALISTA É
DESPIDO DA ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
|
Formador
_______________
João Afonso
Outubro 2014
SUMÁRIO
1.
Introdução__________________________________________________ Pág.1
1.1
Estatuto
do Jornalista______________________________________________2
1.2
Incompatibilidades_______________________________________________2
1.3
Direitos
e deveres do jornalista______________________________________3
1.4
Liberdade
de Expressão, Criação e Divulgação_________________________3
1.5
Acesso
aos locais públicos_________________________________________3
1.6
Sigilo
Profissional________________________________________________3
1.7
Deveres
éticos-deontológicos_______________________________________3
2.
Conclusão______________________________________________________4
3.
Bibliografia_____________________________________________________5
INTEGRANTES DO GRUPO
1.
Domilde
Marilha António
2.
Pedro
Marques
3.
Elinda
Aeferina
4.
Singovala
Candida Conga
1. INTRODUÇÃO
O trabalho que nos propusemos a apresentar é resultado de uma actividade
de pesquisa científica ao ramo do jornalismo, orientado pelo formador João
Afonso.
Como requisito de avaliação com o tema – Quando o jornalista é despido da
ética e deontologia profissional. Como o tema central deste trabalho.
É um tema que se reveste de capital importância visto que constitui na
formação de um verdadeiro quadro ao ramo do jornalismo.
Falando sobre o tema que nos foi concedido, sobre quando o jornalista é
despido da Deontologia e Ética profissional, antes porém é necessário que
falemos sobre o que é a ética jornalistica.
Bem a Ética jornalistica – É um conjunto de normas e procedimentos
éticos que regem a actividade do jornalismo.
Assim sendo para ser um profissional no ramo do jornalismo é necessário
que o mesmo aja por esta conduta esperada a um profissional.
Sabemos que a deontologia e ética profissional estão constitidas por
elementos que regem as actividades de um jornalista, por está razão podemos afirmar
que quando um jornalista é despido da ética e deontologia profissional – é
considerado incapaz de levar adiante o processo jornalistico seguindo aquilo
que são as regras da deontologia e ética profissional.
Visto que o jornalista é aquele que apresenta um estudo de pleno gozo
das suas capacidades intelectuais... E já, mas deve despir-se da ética e
deontologia profissional por uma única razão que para ser um bom jornalista é
preciso serviço da própria ética é deontologia profissional.
1.1.
ESTATUTO
DO JORNALISTA
Quanto ao estatuto do Jornalista, podemos ver que o jornalista é aquele
que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exerce funções de
pesquisa, recolha, selecção e tratamento dos factos, notíciais ou opiniões,
através de texto, imagem e som, destinados a divulgação informativa por órgão
de comunicação social.
1.2.
CAPACIDADE
2. Os jornalistas têm capacidade de exercício da
profissão de jornalista, os indivíduos maiores e 18 anos, no plano gozo dos
seus direitos civis.
3. O exercício do jornalismo é vedado aos
interditos por decião judicial transitada em julgado.
1.3.
ACESSO
2. O acesso à profissão de jornalista requer
muita responsabilidade, formações diárias, leituras, pesquisas e um amplo
conhecimento em cultura geral, e não só, o jornalista nunca deve ser despido da
ética e deontologiaprofissional, isto porque está mais claro que isto faz parte
da formação jornalistica.
1.4.
INCOMPATIBILIDADES
O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho
de:
Ø Funções de angariador de publicidade;
Ø Funções em agências de publicidade, serviço
de relações públicas, ou de Promotor de vendas de imagens e de produtos
comerciais;
Ø Funções de Assessorio de imprensa;
Ø Funções de direcção, orientação e execução de
estratégias comerciais.
Estas incompatibilidades fazem com que o jornalista conheça a
deontologia e a ética profissional. Por isso, quando um jornalista é despido da
ética e deontologia profissional, fica-lhe difícil exercer as suas funções.
Como categoria profissional – vimos que todo o jornalista deve possuir
uma categoria profissional. Sabemos que neste ramo, existem várias secções e
cada uma com a sua área fazendo o que mais lhe compete.
A deontologia e ética profissional mostra ao jornalista algumas linhas
de defesa._____
É _______ da ética e deontologia profissional, o jornalista poderá
conhecer os seus direitos e deveras, para saber quando, como e porquê deverá
exercer ou deixar de exercer algumas funções.
1.5.
DIREITOS E DEVERES DO JORNALISTA
Existem vários direitos e deveres do jornalista como:
ü A liberdade de criação, expressão e
divulgação;
ü A liberdade de acesso às fontes de informação;
ü Acesso aos locais públicos;
ü A garantia de sigilo profissional e muito
mais...
1.6.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Tem liberdade todo o jornalista
de carteira e agora acreditamos que um jornalista despido da deontologia e
ética profissional, poderá por si a liberdade de exercício das suas funções em
pleno goso, visto que o jornalista tem o direito de assinar ou de fazer
identificar com o respectivo nome profissional, registado na comissão da
carteira e ética.
1.7.
ACESS AOS LOCAIS PÚBLICOS
Para aceder aos locais públicos, o jornalista já mais poderá despir-se
da ética e deontologia profissional, isto porque ela orienta o jornalista em
si, primeiramente como cidadão e asseguir pela profissão. Tem direito de acesso
aos locais públicos, desde que seja para fins de cobertura informativa.
Nos espetáculos ou grandes eventos o livre acesso do jornalista fica
sujeito ao sistema de credenciamento de jornalistas pelo órgão comptente.
1.8.
SIGILO PROFISSIONAL
Se o jornalista for despido da ética e deontologia profissional, já mais
poderá comprir com rigor o que se diz ser o sigilo profissional, isto porque
são regras regidas pela deontologia e ética profissional e para compri-las é
necessárioque o mesmo revesti-se a elas.No sigilo profissional o jornalista não
é obrigado a revelar as suas fontes de informação.
1.9.
DEVERES ÉTICOS DEONTOLÓGICOS
Existem deveres éticos e deontológicos em que o jornalista não deve
nunca ser despido.Vimos que sem prejuízo do disposto na lei de imprensa e no
respectivo código de ética constituem deveres fundamentais do jornalista.
A deontologia e ética - exige ao bom jornalista exercer a actividade com
respeito pela ética profissional, informando com rigor, objectividade e
isenção.
Ø Respeitar a orientação e os objectivos definidos no
estatuto editorial do órgão de comunicação social para o qual trabalha.
Ø Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a
presunção de inocência.
2. CONCLUSÃO
Para concluir, afirmamos que o jornalista já mais poderá disper-se da
ética e deontologia profissional, sendo elementos indispensáveis para esta
carteira. Porque como jornalista a deontologia e ética profissional, mostrarão
as regras definittivas de um bom jornalista e como tal deverá segui-las e pôr
em prática no dia-a-dia enquanto exercer a função de jornalista.
Visto que o bom jornalista é aquele que sabe estar em qualquer lugar,
exercendo ou não a sua função, é aquele que sabe pensar, agir e principalmente
saber quando agir, onde agir, como agir e quando parar, para tudo isto é
necessário estar despido da ética deontologia profissional.
ü Texto dr apoio de Deontologia e Ética Profissional
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