A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO
LUANDA
2017
LICEU Nº 4019
TRABALHO DE FILOSOFIA
A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO
Integrantes grupo:
Tatiana de Fátima Baptista –
nº 33
Tepelino Domingos Simão – nº
34
Vasco Sapalo Adão – nº 35
Viliana Paulo Lourenço – nº 36
Maime Lúcia Lussati – nº 37
Curso: Ciências Humanas
Turma: K6
Sala: 07
Turno: Tarde
O DOCENTE
_________________
Milton
LUANDA
2017
SUMÁRIO
No presente trabalho, temos como
objectivo apresentar alguns elementos básicos da trajectória reflexiva das
filosofias de libertação na América Latina nas últimas décadas. É nosso intento,
para este trabalho, apenas situar conceitualmente as filosofias de libertação
em meio ao debate geral sobre a identidade da reflexão filosófica realizada na
América Latina salientando aspectos de sua diversidade.
Inicialmente, destacaremos que o exercício concreto da liberdade é um tema antigo na história da filosofia ocidental, não havendo nenhum impedimento intrinsecamente filosófico à possibilidade mesma da peculiar reflexão filosófica sobre a libertação, isto é, sobre as práticas que visam ampliar a extensão histórica do exercício concreto de liberdades públicas e privadas. Em seguida, salientaremos, no quadro das diversas concepções de filosofia defendidas na América Latina, o significado da assim chamada Filosofia do Americano e sua relação com as filosofias de libertação em sua fase inicial. Apresentaremos, então, uma possível periodização didáctica para uma abordagem geral da trajectória das filosofias de libertação, destacando a elaboração de alguns autores e evidenciando a variedade das posições conceituais.
Diferentes conceitos de libertação aparecem
na história da filosofia associados a conceitos de emancipação e liberdade.
É, geralmente, no campo da ética e da filosofia política que emergem
determinados problemas em que tais conceitos - especialmente os dois últimos -
são considerados no desenvolvimento de reflexões sobre a convivência humana, suas
possibilidades e limites. Embora não seja possível isolar cabalmente a noção
de liberdade da noção de libertação, conquanto se
possa distingui-las, apenas recentemente - nos últimos trinta anos - o conceito
de libertação tem sido filosoficamente tematizado em sua
complexidade. Em tal processo de tematização acabou por emergir as, assim chamadas,
Filosofias de Libertação, que não apenas consideraram a libertação
em seu aspecto negativo, isto é, a libertação de impedimentos
ou cerceamentos ao exercício satisfatório da liberdade, quanto positivamente,
isto é, a libertação para a realização das valiosas
singularidades humanas em sua criativa diversidade.
Já na Grécia antiga, contudo, alguns sofistas que não aceitaram a escravidão e propuseram aboli-la, que combateram a distinção entre gregos e bárbaros, que defenderam a distribuição igualitária da propriedade, que propuseram a abolição da nobreza, afirmando, em síntese, que todos os seres humanos nascem iguais ao passo que as leis introduzem a desigualdade.
Já na Grécia antiga, contudo, alguns sofistas que não aceitaram a escravidão e propuseram aboli-la, que combateram a distinção entre gregos e bárbaros, que defenderam a distribuição igualitária da propriedade, que propuseram a abolição da nobreza, afirmando, em síntese, que todos os seres humanos nascem iguais ao passo que as leis introduzem a desigualdade.
Parecem ter sido os primeiros
filósofos a tematizarem o exercício concreto da liberdade e a libertação como o
alargamento de seus limites em face da organização aristocrática da polis grega
que apareceria em outras correntes filosóficas como que ordenada segundo a physis,
mas que - conforme a argumentação sofística - o era, de fato, segundo uma
certa nomos. Posteriormente, no período medieval, clássicas se
tornaram, na história da filosofia, as reflexões sobre o direito de sublevação
social frente à tirania, uma vez que o tirano se configuraria como um rebelde
que contraria as leis às quais o rei, como qualquer membro da sociedade
organizada sob aquela legislação, deve se submeter. Mas foi, entretanto, a
partir da modernidade que os conceitos de liberdade, emancipação e libertação
passaram a ter centralidade em variadas vertentes filosóficas que problematizaram
a noção da ética e do Estado moderno, seja supondo a autonomia moral da razão,
seja concebendo o Estado como efectivação dialéctica da idéia de liberdade ou,
ainda, considerando a liberdade desde os determinantes económicos e materiais
da organização social ou subjectivos e culturais da existência humana.
A tematização do carácter, possibilidades e limites de uma filosofia de libertação propriamente dita, contudo, é fenómeno recente que teve origem no hemisfério sul. No final dos anos 60 e início dos anos 70 a situação de negação dos direitos humanos e da democracia, a violência e marginalização a que estavam submetidas as populações latino-americanas ensejou a reflexão sobre a temática de libertação a partir de diversas disciplinas e quadros teóricos. Neste período surgem na América Latina a pedagogia libertadora[1], a sociologia da libertação, a antropologia da libertação, a teologia da libertação e a filosofia da libertação, além de outras reflexões que consideravam a relação entre ciência, tecnologia e libertação. Também na África emerge a temática de libertação sob a abordagem de algumas disciplinas teóricas, em meio ao processo histórico de descolonização que ocorria na região. Nesta mesma época, no hemisfério norte, nos continentes norte-americano e europeu, têm-se publicações centradas no conceito de libertação, seja nos quadros de uma teoria crítica, seja a nível antropológico, seja nos quadros de correntes teológicas. Inegavelmente, contudo, é na América Latina, naquele período, onde se avoluma o maior número de publicações que tratam teoricamente, sob os mais diferentes aspectos, os processos de libertação. A partir dos anos 80 e 90 ampliou-se o diálogo filosófico internacional sobre as temáticas de libertação, havendo hoje uma vasta bibliografia sobre o tema com diferenciadas posições.
Alguns historiadores da filosofia na
América Latina, como Francisco Miró Quesada, afirmam que a filosofia da
libertação surgiu como desdobramento do que se denominou Filosofia do Americano
- em um debate onde a questão sobre a autenticidade e a originalidade da
filosofia praticada nestas terras ganhou corpo. A questão de fundo, no debate,
era o próprio carácter da filosofia, isto é, o que a caracteriza como tal e em
que medida este carácter é atravessado pela circunstância histórica na qual a
filosofia é elaborada ou pela universalidade que lhe seria necessariamente
peculiar. Neste debate advogavam-se, então, concepções distintas que poderiam
ser agrupadas em dois blocos: as universalistas e as circunstancialistas ou
regionalistas, que apontavam respectivamente para uma Filosofia Universal, no
primeiro caso, e para a possível caracterização de uma Filosofia Americana,
Africana, Europeia, etc., no segundo caso.
Por sua vez, entre os que advogavam a
possibilidade ou existência de alguma forma de filosofia de libertação, havia
tanto os que a situavam no campo de uma filosofia regional, denominando-a de
filosofia latino-americana de libertação ou de filosofia de libertação
latino-americana, despreocupados com sua vigência universal, como havia os que
a consideravam desde uma perspectiva universalista, entendendo que a reflexão
sobre a libertação dos seres humanos não seria apenas uma exigência
circunstancial da filosofia que se elabora na América Latina, mas um aspecto
que devia ser universalmente inerente à própria filosofia. Estes argumentavam
tal universalidade afirmando basicamente que a reflexão filosófica sobre o
exercício concreto da liberdade, realizado em qualquer época ou lugar, pode
contribuir na reflexão sobre as condições e limites do exercício da liberdade,
sobre a praxis libertadora, também de qualquer época ou lugar.
Um significativo conjunto de
trabalhos argumentando essas várias posições foram apresentados em 1977 no IX
Congresso Interamericano de Filosofia em Caracas, quando uma das partes do
temário teve por objectivo "examinar a realidade latino-americana como
problema para o pensar filosófico", considerando-se, entre outros
aspectos, a "história e evolução das idéias filosóficas na América
Latina", bem como, as "possibilidades e limites de uma filosofia
latino-americana", avaliando-se "...a eventualidade de investigar os
diversos componentes da realidade latino-americana como tema do pensar
filosófico...".
Outros três quadros elementares que
apresentam esta configuração de vertentes universalistas e circunstancialistas
podem ser considerados a partir de Francisco Miró Quesada, Constança Marcondes
César ou Raúl Fornet-Betancourt. Embora este problema, actualmente, venha sendo
recolocado desde a perspectiva da pragmática linguística em um novo patamar de
análise crítica, ele também foi retomado por autores como Paul Ricoeur, por
exemplo, para quem - em razão da heterogeneidade das histórias de libertação e
da variada significação que este termo recebe a partir destas diversas
experiências que talvez sejam incomunicáveis - a relação entre filosofia e
libertação aparece problemática, mesmo que se admita que toda filosofia tenha
como fim último - segundo sua argumentação - contribuir com a libertação dos
seres humanos.
A Filosofia da Libertação’, vem
desvelar, retirar as máscaras, inserir a má consciência à totalidade da
ontologia europeia que declara sub-homens por natureza, declaração sacralizada
como “ocidental e cristã”, a ordem que os condena a subumanidade. Ser ateu de
um deus e subversivo de tal ordem, é posicionar-se ao Outro infinito (habodáh).
A Filosofia da Libertação é o contraposto, uma desmitologização da “Modernidade”,
partindo da premissa relacional e sistémica dividida em seis níveis de reflexão
(proximidade, totalidade, exterioridade, mediação, alienação e libertação). É
preciso que nos atentemos as categorias colocadas por Dussel que são
“Exterioridade” e “Totalidade”, que referem-se a forma relacional entre o Eu e
o Outro, ou seja, para a vida do homem em sociedade que ora determinando para
dominação, ora tendendo para libertação. Isto nos mostrará como a Europa se
colocou como totalização e centro, sobre a periferia, que neste caso
principalmente sobre a América Latina. É neste desenvolvimento que será
apresentado pela interpelação das categorias. Todos esses eventos têm em comum
o fato de representarem rupturas, que desencadeiam processos de assimilação de
outras culturas e obrigam a um questionamento de si mesmo. Para Enrique Dussel
não é possível pensar uma Filosofia Latino Americana se o homem latino-americano
continua a ser pensado como uma exterioridade metafísica, ou seja, como “Outro
Encoberto”, pela Totalidade, que descobre, e utiliza-se do outro como sua auto reflexão
de sua própria subjectividade e que entende a intersubjectividade como a transcendentalização
da relação sujeito objecto, que embora transcendente, continua ser reificaste.
Diante do exposto, podemos concluir
que a filosofia não pode abdicar de sua tarefa de problematizar o sentido da
vida humana, problematizar os critérios de nossas escolhas ou a fragilidade de
nossas compreensões da realidade. O esvaziamento da filosofia implica no
retorno ao mito, ao dogmatismo e à intolerância ou ao modismo, ao cepticismo e
à indiferença. O mundo contemporâneo assiste esse duplo movimento: a expansão
de violências fundadas em dogmatismos e intolerâncias dos mais diversos tipos
em inúmeros países e, por outro, da miséria e exclusão social em várias outras
sociedades marcadas pela indiferença, pelo cepticismo e individualismo.
As filosofias de libertação, portanto, não apenas são uma das possíveis configurações históricas de realização da reflexão filosófica, como também revelaram-se - em muitas de suas vertentes - valiosas elaborações teóricas ao fortalecimento da democracia. Quando se fala da "libertação de todos os oprimidos do mundo" não se trata de um apelo romântico, mas de uma racional compreensão de que todo ser humano deve ser respeitado em sua alteridade e de que a filosofia nos desafia, constantemente, a promover e qualificar os exercícios éticos de liberdade de cada pessoa em toda parte. Esta, seguramente, tem sido uma das características conceituam mais gerais das filosofias de libertação e uma das contribuições desenvolvidas por este pensamento à reflexão filosófica universal.
ABBAGNANO, N. Dicionário de
filosofia. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998
ALVES, C. M. Ética da libertação: a
vítima na perspectiva dusseliana. 2005. 126 f. Dissertação de Mestrado em
Filosofia. São Paulo: PUC-SP, 2005.
DUSSEL, Enrique D. Filosofia da
Libertação na América Latina. 2ª Ed. Trad. Luiz João Gaio. São Paulo:
Loyola/UNIMEP, 1977.
DUSSEL, Enrique. Filosofia da
Libertação: crítica à ideologia da exclusão. 3ªed., Trad. Georges. I. Maissiat.
São Paulo: Paulus, 2005.
REALE, G., ANTISERI, D. História da
filosofia: Antiguidade e Idade Média. São Paulo: Paulus, 1990.
REGINA, Jesus Eurico Miranda.
Filosofia Latino-Americana e Filosofia da Libertação. Campo Grande: CEFIL,
1992.
VIEIRA, A. R. Filosofia da libertação
e marxismo. In: PIRES, C. P. (org.). Ética e
cidadania: olhares da filosofia latino-americana.
Porto Alegre: Dacasa; Palmarica, 1999.
WALLERSTEIN, I. O sistema mundial
moderno. México: Siglo XXI, 1999 (3 vols.).
[1]
Sobre a pedagogia libertadora de Paulo Freire veja-se José Carlos LIBÂNEO,
"Tendências Pedagógicas na Prática Escolar", Revista ANDE N.3 (vol.
6), p.15-16
bela pesquisa.
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