segunda-feira, 23 de outubro de 2017

A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO - TRABALHO COMPLETO

A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO






















LUANDA
2017
LICEU Nº 4019









TRABALHO DE FILOSOFIA





A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO






Integrantes grupo:

Tatiana de Fátima Baptista – nº 33
Tepelino Domingos Simão – nº 34
Vasco Sapalo Adão – nº 35
Viliana Paulo Lourenço – nº 36
Maime Lúcia Lussati – nº 37


Curso: Ciências Humanas
Turma: K6
Sala: 07
Turno: Tarde




O DOCENTE

_________________
Milton




LUANDA
2017

SUMÁRIO







No presente trabalho, temos como objectivo apresentar alguns elementos básicos da trajectória reflexiva das filosofias de libertação na América Latina nas últimas décadas. É nosso intento, para este trabalho, apenas situar conceitualmente as filosofias de libertação em meio ao debate geral sobre a identidade da reflexão filosófica realizada na América Latina salientando aspectos de sua diversidade.  

Inicialmente, destacaremos que o exercício concreto da liberdade é um tema antigo na história da filosofia ocidental, não havendo nenhum impedimento intrinsecamente filosófico à possibilidade mesma da peculiar reflexão filosófica sobre a libertação, isto é, sobre as práticas que visam ampliar a extensão histórica do exercício concreto de liberdades públicas e privadas. Em seguida, salientaremos, no quadro das diversas concepções de filosofia defendidas na América Latina, o significado da assim chamada Filosofia do Americano e sua relação com as filosofias de libertação em sua fase inicial. Apresentaremos, então, uma possível periodização didáctica para uma abordagem geral da trajectória das filosofias de libertação, destacando a elaboração de alguns autores e evidenciando a variedade das posições conceituais.





Diferentes conceitos de libertação aparecem na história da filosofia associados a conceitos de emancipação e liberdade. É, geralmente, no campo da ética e da filosofia política que emergem determinados problemas em que tais conceitos - especialmente os dois últimos - são considerados no desenvolvimento de reflexões sobre a convivência humana, suas possibilidades e limites. Embora não seja possível isolar cabalmente a noção de liberdade da noção de libertação, conquanto se possa distingui-las, apenas recentemente - nos últimos trinta anos - o conceito de libertação tem sido filosoficamente tematizado em sua complexidade. Em tal processo de tematização acabou por emergir as, assim chamadas,  Filosofias de Libertação, que não apenas consideraram a libertação em seu aspecto negativo, isto é, a libertação de impedimentos ou cerceamentos ao exercício satisfatório da liberdade, quanto positivamente, isto é, a libertação para a realização das valiosas singularidades humanas em sua criativa diversidade.

Já na Grécia antiga, contudo, alguns sofistas que não aceitaram a escravidão e propuseram aboli-la, que combateram a distinção entre gregos e bárbaros, que defenderam a distribuição igualitária da propriedade, que propuseram a abolição da nobreza, afirmando, em síntese, que todos os seres humanos nascem iguais ao passo que as leis introduzem a desigualdade.

Parecem ter sido os primeiros filósofos a tematizarem o exercício concreto da liberdade e a libertação como o alargamento de seus limites em face da organização aristocrática da polis grega que apareceria em outras correntes filosóficas como que ordenada segundo a physis,  mas que - conforme a argumentação sofística - o era, de fato, segundo uma certa nomos. Posteriormente, no período medieval, clássicas se tornaram, na história da filosofia, as reflexões sobre o direito de sublevação social frente à tirania, uma vez que o tirano se configuraria como um rebelde que contraria as leis às quais o rei, como qualquer membro da sociedade organizada sob aquela legislação, deve se submeter. Mas foi, entretanto, a partir da modernidade que os conceitos de liberdade, emancipação e libertação passaram a ter centralidade em variadas vertentes filosóficas que problematizaram a noção da ética e do Estado moderno, seja supondo a autonomia moral da razão, seja concebendo o Estado como efectivação dialéctica da idéia de liberdade ou, ainda, considerando a liberdade desde os determinantes económicos e materiais da organização social ou subjectivos e culturais da existência humana.

A tematização do carácter, possibilidades e limites de uma filosofia de libertação propriamente dita, contudo, é fenómeno recente que teve origem no hemisfério sul. No final dos anos 60 e início dos anos 70 a situação de negação dos direitos humanos e da democracia, a violência e marginalização a que estavam submetidas as populações latino-americanas ensejou a reflexão sobre a temática de libertação a partir de diversas disciplinas e quadros teóricos. Neste período surgem na América Latina a pedagogia libertadora[1], a sociologia da libertação, a antropologia da libertação, a teologia da libertação e a filosofia da libertação, além de outras reflexões que consideravam a relação entre ciência, tecnologia e libertação. Também na África emerge a temática de libertação sob a abordagem de algumas disciplinas teóricas, em meio ao processo histórico de descolonização que ocorria na região. Nesta mesma época, no hemisfério norte, nos continentes norte-americano e europeu, têm-se publicações centradas no conceito de libertação, seja nos quadros de uma teoria crítica, seja a nível antropológico, seja nos quadros de correntes teológicas. Inegavelmente, contudo, é na América Latina, naquele período, onde se avoluma o maior número de publicações que tratam teoricamente, sob os mais diferentes aspectos, os processos de libertação. A partir dos anos 80 e 90 ampliou-se o diálogo filosófico internacional sobre as temáticas de libertação, havendo hoje uma vasta bibliografia sobre o tema com diferenciadas posições.  


Alguns historiadores da filosofia na América Latina, como Francisco Miró Quesada, afirmam que a filosofia da libertação surgiu como desdobramento do que se denominou Filosofia do Americano - em um debate onde a questão sobre a autenticidade e a originalidade da filosofia praticada nestas terras ganhou corpo. A questão de fundo, no debate, era o próprio carácter da filosofia, isto é, o que a caracteriza como tal e em que medida este carácter é atravessado pela circunstância histórica na qual a filosofia é elaborada ou pela universalidade que lhe seria necessariamente peculiar. Neste debate advogavam-se, então, concepções distintas que poderiam ser agrupadas em dois blocos: as universalistas e as circunstancialistas ou regionalistas, que apontavam respectivamente para uma Filosofia Universal, no primeiro caso, e para a possível caracterização de uma Filosofia Americana, Africana, Europeia, etc., no segundo caso.

Por sua vez, entre os que advogavam a possibilidade ou existência de alguma forma de filosofia de libertação, havia tanto os que a situavam no campo de uma filosofia regional, denominando-a de filosofia latino-americana de libertação ou de filosofia de libertação latino-americana, despreocupados com sua vigência universal, como havia os que a consideravam desde uma perspectiva universalista, entendendo que a reflexão sobre a libertação dos seres humanos não seria apenas uma exigência circunstancial da filosofia que se elabora na América Latina, mas um aspecto que devia ser universalmente inerente à própria filosofia. Estes argumentavam tal universalidade afirmando basicamente que a reflexão filosófica sobre o exercício concreto da liberdade, realizado em qualquer época ou lugar, pode contribuir na reflexão sobre as condições e limites do exercício da liberdade, sobre a praxis libertadora, também de qualquer época ou lugar.

Um significativo conjunto de trabalhos argumentando essas várias posições foram apresentados em 1977 no IX Congresso Interamericano de Filosofia em Caracas, quando uma das partes do temário teve por objectivo "examinar a realidade latino-americana como problema para o pensar filosófico", considerando-se, entre outros aspectos, a "história e evolução das idéias filosóficas na América Latina", bem como, as "possibilidades e limites de uma filosofia latino-americana", avaliando-se "...a eventualidade de investigar os diversos componentes da realidade latino-americana como tema do pensar filosófico...".

Outros três quadros elementares que apresentam esta configuração de vertentes universalistas e circunstancialistas podem ser considerados a partir de Francisco Miró Quesada, Constança Marcondes César ou Raúl Fornet-Betancourt. Embora este problema, actualmente, venha sendo recolocado desde a perspectiva da pragmática linguística em um novo patamar de análise crítica, ele também foi retomado por autores como Paul Ricoeur, por exemplo, para quem - em razão da heterogeneidade das histórias de libertação e da variada significação que este termo recebe a partir destas diversas experiências que talvez sejam incomunicáveis - a relação entre filosofia e libertação aparece problemática, mesmo que se admita que toda filosofia tenha como fim último - segundo sua argumentação - contribuir com a libertação dos seres humanos.


A Filosofia da Libertação’, vem desvelar, retirar as máscaras, inserir a má consciência à totalidade da ontologia europeia que declara sub-homens por natureza, declaração sacralizada como “ocidental e cristã”, a ordem que os condena a subumanidade. Ser ateu de um deus e subversivo de tal ordem, é posicionar-se ao Outro infinito (habodáh). A Filosofia da Libertação é o contraposto, uma desmitologização da “Modernidade”, partindo da premissa relacional e sistémica dividida em seis níveis de reflexão (proximidade, totalidade, exterioridade, mediação, alienação e libertação). É preciso que nos atentemos as categorias colocadas por Dussel que são “Exterioridade” e “Totalidade”, que referem-se a forma relacional entre o Eu e o Outro, ou seja, para a vida do homem em sociedade que ora determinando para dominação, ora tendendo para libertação. Isto nos mostrará como a Europa se colocou como totalização e centro, sobre a periferia, que neste caso principalmente sobre a América Latina. É neste desenvolvimento que será apresentado pela interpelação das categorias. Todos esses eventos têm em comum o fato de representarem rupturas, que desencadeiam processos de assimilação de outras culturas e obrigam a um questionamento de si mesmo. Para Enrique Dussel não é possível pensar uma Filosofia Latino Americana se o homem latino-americano continua a ser pensado como uma exterioridade metafísica, ou seja, como “Outro Encoberto”, pela Totalidade, que descobre, e utiliza-se do outro como sua auto reflexão de sua própria subjectividade e que entende a intersubjectividade como a transcendentalização da relação sujeito objecto, que embora transcendente, continua ser reificaste.

Diante do exposto, podemos concluir que a filosofia não pode abdicar de sua tarefa de problematizar o sentido da vida humana, problematizar os critérios de nossas escolhas ou a fragilidade de nossas compreensões da realidade. O esvaziamento da filosofia implica no retorno ao mito, ao dogmatismo e à intolerância ou ao modismo, ao cepticismo e à indiferença. O mundo contemporâneo assiste esse duplo movimento: a expansão de violências fundadas em dogmatismos e intolerâncias dos mais diversos tipos em inúmeros países e, por outro, da miséria e exclusão social em várias outras sociedades marcadas pela indiferença, pelo cepticismo e individualismo.  

As filosofias de libertação, portanto, não apenas são uma das possíveis configurações históricas de realização da reflexão filosófica, como também revelaram-se - em muitas de suas vertentes - valiosas elaborações teóricas ao fortalecimento da democracia. Quando se fala da "libertação de todos os oprimidos do mundo" não se trata de um apelo romântico, mas de uma racional compreensão de que todo ser humano deve ser respeitado em sua alteridade e de que a filosofia nos desafia, constantemente, a promover e qualificar os exercícios éticos de liberdade de cada pessoa em toda parte. Esta, seguramente, tem sido uma das características conceituam mais gerais das filosofias de libertação e uma das contribuições desenvolvidas por este pensamento à reflexão filosófica universal.







ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998

ALVES, C. M. Ética da libertação: a vítima na perspectiva dusseliana. 2005. 126 f. Dissertação de Mestrado em Filosofia. São Paulo: PUC-SP, 2005.

DUSSEL, Enrique D. Filosofia da Libertação na América Latina. 2ª Ed. Trad. Luiz João Gaio. São Paulo: Loyola/UNIMEP, 1977.

DUSSEL, Enrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. 3ªed., Trad. Georges. I. Maissiat. São Paulo: Paulus, 2005.

REALE, G., ANTISERI, D. História da filosofia: Antiguidade e Idade Média. São Paulo: Paulus, 1990.

REGINA, Jesus Eurico Miranda. Filosofia Latino-Americana e Filosofia da Libertação. Campo Grande: CEFIL, 1992.

VIEIRA, A. R. Filosofia da libertação e marxismo. In: PIRES, C. P. (org.). Ética e
cidadania: olhares da filosofia latino-americana. Porto Alegre: Dacasa; Palmarica, 1999.

WALLERSTEIN, I. O sistema mundial moderno. México: Siglo XXI, 1999 (3 vols.).






[1] Sobre a pedagogia libertadora de Paulo Freire veja-se José Carlos LIBÂNEO, "Tendências Pedagógicas na Prática Escolar", Revista ANDE N.3 (vol. 6), p.15-16

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