INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO
KANGONJO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
LICENCIATURA EM DIREITO
DIREITO DE TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS
QUANTO À SUA DIMENSÃO E CRIAÇÕES
LUANDA
2016
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO
KANGONJO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
LICENCIATURA EM DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS
QUANTO À SUA DIMENSÃO E CRIAÇÕES
ELIZABETH JERÓNIMO CELESTINO
Trabalho
apresentado ao curso de Direito na disciplina de Direito de Trabalho como
requisito parcial para avaliação e obtenção de notas.
Orientador:
Matias Tavares
LUANDA
2016
SUMÁRIO
É lógico que a pois
termos a noção da empresa, nos venha em mente a necessidade de as classificar
racionalmente, de acorda com determinados critério que nos permite compara-las
situa-las uma em ralação aos outros.
Empresa é um tipo específico
de organização que se caracteriza pelo facto do seu fim último ser a
maximização dos seus lucros; em última análise, numa empresa todos os restantes
objectivos são na verdade meios utilizados para maximizar os lucros. No caso de
uma empresa pública, o fim último poderá ser ligeiramente diferente e estar
mais associado a objectivos de rendibilidade social.
Analisada a
evolução da empresa ao longo dos tempos e as variáveis que condicionam ou podem
condicionar a sua actividade, é preciso enquadra-la com diferentes critérios. De
entre os possíveis critérios classificativos foram escolhidos seis por serem os
mais relevantes, quer do ponto de vista pedagógico, quer por permitirem a visualização
do panorama empresarial português. Assim são referidas as seguintes
classificações:
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Quanto à forma
jurídica - Reparte as empresas de acordo com os seus direito se obrigações
contratuais e legais e com as responsabilidades perante terceiros.
Por sectores de
actividade – divide as empresas de acordo com a natureza e origem dos produtos
por elas fabricados ou dos serviços que prestam à comunidade.
Por distribuição
geográfica – permite uma visão da distribuição regional das empresas e
verificar a existência ou não de assimetrias a nível do país.
Quanto à actividade
económica – divide as empresas em comerciais e industriais, isto é, distingue
as que vendem aquilo que compram, das que vendem aquilo que transformam.
Quanto à
propriedade dos meios de produção – dá-nos a conhecer quais são os detentores
dos factores de produção necessários ao funcionamento da empresa.
Quanto à sua
dimensão – reparte as empresas de acordo com determinados critérios, em
pequenas, médias e grandes.
Empresas podem ser
classificadas em Empresas Individuais e Sociedades
– Em nomes
colectivos.
– Por quotas
– Sociedades
– Em comandita
– Anónimas
De acordo a
responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, porque pelas dívidas da
sociedade respondem os bens afectos à actividade económicos e, complementarmente,
os bens particulares de cada sócio. Solidária, porque neste tipo de sociedade
vigora o princípio de um por todos e todos por um. Assim, em caso de falência,
a parte das dívidas que não foi coberta por bens afectos à actividade económica
pode ser exigida pelos credores, indiferentemente a qualquer sócio da
sociedade, independentemente da sua entrada.
A firma deste tipo
de sociedades pode incluir o nome de todos os sócios ou apenas o nome ou a
firma de um deles, seguido, neste caso, do aditamento e “e Companhia”, ou
qualquer outro que indique a existência de mais sócios.
Sociedades em que
existem sócios com responsabilidades diferentes: os sócios comanditários, que
entram para a sociedade com o capital, têm uma responsabilidade limitada à sua
entrada e não interferem na gestão da sociedade. Os sócios comanditados entram
para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada. A firma
das sociedades em comandita deve conter pelo menos o nome de um dos sócios de
responsabilidade ilimitada. De acordo com a lei, o nome dos sócios
comanditários não pode fazer parte da firma da empresa, a não ser com o seu
consentimento expresso.
Assembleia Geral –
é composta pelos sócios da empresa ou seus representantes e tem por funções
fundamentais: discutir, aprovar e modificar o relatório de gestão e as contas do
exercício e deliberar sobre propostas de aplicação de resultados. Pode ainda substituir
os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
Administração –
órgão de gestão por excelência, sendo composto por uma equipa eleita pala Assembleia-geral.
Conselho Fiscal – é
o órgão fiscalizador da sociedade, constituído por pelo menos três membros
eleitos em Assembleia Geral, competindo-lhe examinar a escrita da sociedade, verificar
o cumprimento dos estatutos, dar parecer sobre o balanço, demonstração de resultados
líquidos e relatório apresentado pela Direcção.
Segundo este
critério, as empresas são classificadas de acordo com a natureza e origem dos
produtos fabricados ou dos serviços prestados. É o critério utilizado pelo Instituto
Nacional de Estatística quando classifica as sociedades por ramos de
actividade. Assim, fazem parte do sector primário as empresas que se dedicam à
agricultura, silvicultura, pescas, pecuária e actividades extractivas;
pertencem ao sector secundário as empresas dedicadas ás actividades
transformadoras, à electricidade, gás e água e à construção civil e obras
públicas; e ao sector terciário as empresas dedicadas ao comércio, aos
transportes e comunicações e ainda as dedicadas aos restantes serviços.
Este critério
permite ter uma visão clara da distribuição empresarial de um país. Em relação
ao nosso país, pode constatar-se fundamentalmente que existe dicotomia litoral interior
e norte-sul.
Nas zonas rurais
verifica-se o ciclo vicioso da pobreza. As empresas não se instalam porque a
zona é relativamente pobre, e o empobrecimento da zona aumenta porque não se
instalam empresas.
De acordo com esta
classificação as empresas são divididas em comerciais e industriais. Empresas
Comerciais estas empresas vendem aquilo que compram. Compram aos fornecedores
mercadorias que guardam nos seus armazéns, para passado um certo tempo,
venderem aos seus clientes essas mesmas mercadorias sem qualquer transformação
de fundo.
As empresas
industriais compram matérias-primas e matérias subsidiárias que armazenam. Na
fábrica, as matérias são transformadas. Desta resultam, em primeiro lugar,
produtos fabricados e, subsidiariamente, subprodutos, resíduos, desperdícios e
refugos. Os bens fabricados são armazenados e em seguida vendidos.
Matéria-prima – bem
que se destina a ser materialmente incorporado no produto final, após
transformação.
Matéria subsidiária
– bem necessário à produção mas que não se incorpora materialmente no produto
final.
Produtos Acabado –
são os bens principais provenientes da actividade produtiva da empresa.
Subprodutos,
resíduos, desperdícios e refugos – bens de natureza secundária provenientes da actividade
produtiva da empresa.
É vulgar, a nível
internacional, e de acordo com esta classificação, repartir as empresas da
seguinte maneira:
Pequenas Empresas –
as que empregam menos de 250 trabalhadores.
Médias Empresas –
as que empregam entre 250 e 500 trabalhadores.
Grandes Empresas –
as que empregam mais de 500 trabalhadores.
A subscrição total
do capital social da unidade económica pelo Estado ou outras entidades
públicas. Assim podemos dizer que o primeiro critério a observar para
considerar ou classificar uma unidade económica como empresa pública, deve o
Estado ou outras entidades pública diferente do Estado deter a totalidade do
capital social constitutivo da dita unidade.
Esta característica
corresponde à própria finalidade das Empresas públicas.
A finalidade da
unidade Económica deve corresponder a prossecução dos interesses públicos e o
desenvolvimento da economia nacional.
As empresas
públicas têm um duplo objectivo segunda a definição legal: Elas obram para satisfazer
as necessidades colectivas dos indivíduos membro da colectividade estatal. Este
objectivo torna se visível através das actividades das empresas públicas que em
primeiro lugar são chamadas privilegiar a necessidades internas dos membros da
colectividade local.
As empresas
públicas devem assegurar se que os bens e serviços para elas produzidas tenha
como primeiro efeito a satisfação das necessidades colectivas. O fim lucrativo
das empresas públicas não pode desaprumar a Vontade de satisfazer ou promover o
bem-estar colectivo.
o sector
empresarial do estado é constituído das empresas públicas, as empresas de
capitais públicos e as empresas de controlo misto.
Legalmente, as
empresas públicas se definem como unidades económicas criadas pelo Estado,
através dos mecanismos estabelecidas na lei, com capitais próprios ou fornecidos
por outras entidades públicas, destinadas à produção e distribuição de bens e
prestação de serviços, tendo em vista a prossecução dos interesses públicos e o
desenvolvimento da economia nocional.
A empresa pública
tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objecto de
transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização
específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização
legislativa, não necessitando ser específica.
Personalidade
jurídica das empresas públicas
Pessoa pública
autónoma relativamente ao Estado. Dispõe de personalidade jurídica própria e se
não fosse assim a actividade empresarial seria sempre exercida pela autoridade
pública estatal. A personalidade jurídica das empresas públicas é condição sínequano
ne por que a actividade empresarial possa ser considerada a actividade
principal desta entidade jurídica.
Também é a
personalidade jurídica que garante a autonomia financeira e decisório da
empresa. As empresas pública são criadas com forme seja a decisão do Decreto-lei,
pelo conselho de ministro quando são grande empresas e por decreto conjunto
entre o ministro das finanças e o ministro que tutela o ramo em concreto quando
a empresa e media ou de pequena dimensão.
Natureza jurídica
das empresas públicas.
- São de Direitos
públicos
- O capital social
pertence inteiramente ao Estado
- O seu objecto
social é a produção de bens e prestação de serviços de mais distribuições,
- O escopo social
da empresa é a prossecução do interesse público e o desenvolvimento da economia
nacional.
A análise desta
definição legal das empresas públicas permite-nos de descobrir as
características essenciais das empresas públicas que são propriedade do Estado
e Promoção do interesse público e desenvolvimento da Economia nacional.
A concessão da
gestão das empresas públicas encarregada gestão de serviços de interesses
económico geral particulares sozinho ou em conjunção com as outras concessões,
é uma técnica apropriada à posição actual do Estado social com preocupações
intervencionistas. Com o efeito o estado não pode olhar-se da sua responsabilidade
pela prestação de serviços de interesse geral mas não pode ignorar que o mercado
e a concorrência não são hoje o mecanismo normal de articulação da decisão
económica.
Desde modo se evita
que a largada prestação de serviços seja de pretextos para um novo digníssimo
estatal e para o crescimento desmesurado das despesas públicas
Quanto ao capital,
difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a
titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também
entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de acções.
Empresa pública, é
a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com património
próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de actividade
económica que o governo seja levado a exercer por força de contingência
administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Ex: Caixa Económica Federal, que pertence à União (governo federal).
Destas noções
resulta que a empresa é:
Uma célula social,
que um conjunto de pessoas passam uma boa parte da sua vida, trocam impressões,
se formam profissional cultural e moralmente; gastam energias e aplicam suas capacidades.
Um conjunto de
meios; meios humanos, técnicos e financeiros; que permitem á empresa atingir os
objectivos para que foi criada.
Um sistema de
relações; os meios podem existir e, no entanto, a empresa não funciona mal. É
necessário colocar os meios certos nos lugares certos, o que se consegue estabelecendo
uma rede relações hierárquicas entre os vários elementos da empresa.
Constituem a
organização humana da empresa, muitas vezes em contras posição à organização
formal estabelecida pela direcção. Definem suas regras de comportamento, suas
formas de recompensas ou sanções sociais, seus objectivos, valores, crenças e expectativas.
Levando em
consideração os principais pressupostos examinados neste trabalho sobre as
empresas públicas. Ao lidar-se com a dimensão pública, a premissa básica é de
que a responsabilidade social da empresa pública tem de ser definida fora da
própria empresa e, a esse respeito, outras deduções podem ser feitas.
Não se pode esperar
que uma empresa pública seja totalmente sensível, do ponto de vista social,
isto é, capaz de eficazmente contribuir para o bem-estar e a justiça sociais,
se essa empresa opera no contexto de um sistema sócio económico e político que
não considere o bem-estar social e a justiça social como uma dimensão
importante da política pública.
Uma vez que a
dimensão pública de uma empresa envolve responsabilidade mais ampla perante a
sociedade, em circunstância alguma pode o governo negligenciar as dimensões
sociais no panejamento, no controle e na avaliação da empresa pública.
As empresas
públicas nunca devem ser deixadas em condições de decidirem, sozinhas, questões
ligadas às responsabilidades sociais mais amplas que têm perante o sistema.
As normas de panejamento
gerências e de avaliação, no contexto de uma empresa pública, devem levar em
consideração, desde o começo, as metas sociais e as expectativas definidas pelo
governo.
O reconhecimento
das responsabilidades sociais da empresa pública não significa restrições
posteriores quanto a seu panejamento gerências e a suas operações. As empresas
podem e devem manter a respectiva liberdade funcional, para atingir seus objectivos.
A eficácia da administração pode ser aperfeiçoada, se as metas sociais são bem
definidas nas primeiras fases do processo de planeamento.
As interfaces entre
a política social do governo e o planeamento da empresa pública devem ser mais
bem exploradas e mais bem estudadas, sobretudo considerando-se situações que
permitam maior Herdade de acção à empresa. Estudos comparativos entre sistemas,
tais como "sistema de envelope", canadense, o "contrato de
empresa", francês, e o sistema iugoslavo de relacionamento entre as
"empresas" e as "comunidades de interesse" devem ser
explorados. E possível que desses estudos resultem boas estruturas de
referência analíticas e proposições normativas, para a relação entre a empresa
e a política social do governo.
As normas de
avaliação devem considerar as expectativas sociais, num contexto social
específico, usando ao longo do tempo, com um variado conjunto de indicadores.
As tentativas de comparações eficazes, de âmbito nacional, somente devem ser
promovidas, em cada país, através de melhor clarificação da empresa e dos
conceitos sociais.
ANDRADE, Cândido
Teobaldo de Sousa. Curso de relações públicas: relações com os diferentes
públicos. Ed.2. São Paulo: Atlas, 1994.
CHAMUSCA, Marcelo;
CARVALHAL, Márcia. Relações Públicas Digitais: o pensamento nacional sobre o
processo de Relações Públicas intercalado pelas tecnologias digitais. Salvador:
Edições VNI, 2010
COELHO, Fábio
Barulho a (2010). Manual de Direito Comercial 22ª ed. (São Pulo: Saraiva).
MELLO, Celso
António Bandeira de. Sociedades Mistas, Empresas Públicas e Direito Publico.
Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Actualização Jurídica, nº.
13, Abril e Maio, 2002.
RAMOS, André Luís
Santa Cruz (2012). Direito Empresarial Esquematizado 2ª d. (São Paulo).
SILVA, Cláudio José
(2014). Manual de Direito Administrativo 3ª ed. (Rio de Janeiro: Editora
Ferreira). ISBN 978-85-7842-281-3.
TEIXEIRA, Maria Do
Rosário. A empresa, Organização Sugestão Ed. 2ª, Lisboa, 2010
bom saber
ResponderExcluirESTA LÚCIDO, MUITO BOM
ResponderExcluirESTA LÚCIDO, MUITO BEM
ResponderExcluirTRABALHO YOLANDA
ResponderExcluirO meu nome é Cecilia, escrevo de Ohio. Bem, quero partilhar alguns testemunhos sobre a mudança da minha vida que o Sr. Pedro, um credor, me concedeu quando o meu negócio de food trucks era tão devastador que o Sr. Pedro me concedeu um empréstimo de 2 milhões de dólares para expandir o meu negócio com um retorno de 2% anual retorno que eu realmente aprecio sobre o seu índice de credor. conceder o valor do empréstimo. aqui em busca de um empréstimo, contacte o Sr. Pedro através de pedroloanss@gmail.com ou envie uma mensagem para o seu What's-App através de +393510140339 Ele irá certamente ajudá-lo porque confio nele.
ResponderExcluirObrigado Administrador do Blog mais uma vez.