INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE
INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
LICENCIATURA EM ENFERMAGEM
ADMINISTRAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
LUANDA
2016
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE
INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
LICENCIATURA EM ENFERMAGEM
ADMINISTRAÇÃO DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
ORLANDO ESTÊVÃO ANDRÉ PANZO
SUZANA DOMINGOS FUAFUA
LEANDRO TEIXEIRA PAULO
ALBERTINA MASSI MASSIMUANGA
SABALO MANUEL JOÃO
MARIANA JÚLIA M. ZUNZA
Trabalho
apresentado ao Curso de Enfermagem na disciplina de Administração de Enfermagem
como requisito parcial para obtenção de notas.
Orientadora:
Dulce Rodriguez
LUANDA
2016
RESUMO
A administração de
medicamentos é um processo que envolve a segurança do paciente, sendo de
responsabilidade do profissional de enfermagem. É necessário que nós como
profissionais tenhamos a devida atenção para evitar o erro de medicação. Este trabalho
objectivou descrever as acções do profissional de enfermagem para garantir a
administração segura dos medicamentos. Trata-se de um estudo de revisão de
literatura, utilizando a pesquisa bibliográfica. A nossa pesquisa evidenciou
que a segurança do paciente na administração de medicamentos é responsabilidade
da equipa de enfermagem, sendo esta respaldada por lei para tal actividade e
que se devem utilizar estratégias como os nove certos da enfermagem, a
conferência do paciente através da identificação e leito, verificar suas
medicações após administradas, a utilização do prontuário electrónico e ter o
auxílio do farmacêutico no aprazamento de prescrições com esclarecimento de dúvidas
para evitar o erro. Por fim, o profissional de saúde deve se actualizar e as
instituições de saúde devem promover a educação continuada e estimular os
profissionais pela busca do conhecimento, adoptando uma política de prevenção
do erro.
Palavras-chave: Uso de
medicamentos; Enfermagem; Segurança do paciente.
SUMÁRIO
A administração de
medicamentos é uma responsabilidade da equipe de enfermagem em qualquer instituição
de saúde. O preparo e a administração das medicações são da competência de
todos os membros da equipe de enfermagem, entretanto o enfermeiro é o
responsável pelo planeamento, orientação e supervisão das acções relacionadas à
terapia medicamentosa. É necessário o conhecimento sobre a droga a ser
administrada, sua acção, via de administração, interacções e efeitos adversos, a
fim de evitar um erro de medicação.
A administração de
medicamentos é uma das funções assistenciais exercida, na maioria das vezes,
pela equipe de enfermagem, decorrendo da implementação da terapêutica médica. Na
realidade brasileira, o exercício dessa actividade está sendo praticado, na
maioria das instituições de saúde, por técnicos e auxiliares de enfermagem sob
a supervisão do enfermeiro.
A responsabilidade
desta função é enfatizada pelos diversos autores.
“A administração de
medicamentos é uma das mais sérias responsabilidades que pesam sobre o
enfermeiro”.[1]
“A administração de
medicamento é uma das maiores responsabilidades do enfermeiro e demais
integrantes da equipe envolvidos no cuidado do paciente”.[2]
“Administrar
medicamentos prescritos é um papel fundamental à maioria das equipes de
enfermagem. Não é somente uma tarefa mecânica a ser executada em complacência
rígida com a prescrição médica. Requer pensamento e o exercício de juízo profissional”.[3]
Assim, conhecer a
responsabilidade atribuída ao enfermeiro na terapia medicamentosa parece
necessitar de total transparência e conscientização do profissional enfermeiro
em todas as facetas que permeiam a relação medicação-responsabilidade. A conscientização
da responsabilidade não poderá acontecer isoladamente no contexto
técnico-científico, pois há uma interacção complexa envolvendo o enfermeiro e o
indivíduo a ser cuidado. Esta interacção imbui a experiência de vida, a
responsabilidade ética, moral e profissional do enfermeiro, respeitando-se os
direitos legais, culturais e os valores do indivíduo a ser assistido. Faz-se
necessário que o processo de administrar medicamentos tenha algum significado para
o enfermeiro, mais do que simplesmente um procedimento técnico.
As legislações para
o exercício profissional da enfermagem, através do Decreto-lei nº94.406/87 em
seu artigo 8º, que dispõe sobre a incumbência privativa do enfermeiro,
determina nas alíneas COREN[4].
b) Organização e direcção
dos serviços de enfermagem e de suas actividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços.
c) Planeamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem.
Em seu artigo 11, o
decreto explícita as atribuições do auxiliar, no inciso III e em especial na
alínea “a”, legaliza a acção de ministrar medicamentos por via oral e
parenteral, e juntamente com o artigo 13, determina que esta actividade somente
poderá ser exercida sob supervisão, orientação e direcção do enfermeiro.
Ao analisarmos o
teor destes artigos, entendemos que, embora algumas funções de cuidar do ser
humano sejam delegadas à equipe de enfermagem, o enfermeiro tem como
responsabilidade estar envolvido em todas as acções executadas por qualquer componente
de sua subordinação.
O acto de delegar
não faz refutar a responsabilidade que o enfermeiro tem no atendimento das
necessidades assistenciais e de cuidados à saúde do paciente como indivíduo, da
família e de outros entes significativos, mesmo sendo realizados por sua
equipe. A questão dos profissionais da área de saúde relacionada com a sua
responsabilidade civil está intrinsecamente envolvida com o actual sistema de
saúde.
Este envolvimento é
muito desafiador com enfrentamento do sistema de saúde vigente caracterizado
pela revolução tecnológica de alta complexidade e de ultra-especialização. A
alta complexidade vem acarretando um alto custo do sistema de saúde e
obstruindo o acesso da população a estes recursos. Como resultado de um quadro caótico,
cresce ainda mais a descaracterização da interacção do profissional de saúde
com a população.
A constatação de um
quadro, no qual a saúde, na actualidade é exposta por equipamentos sucateados,
recursos humanos deficitários em número e qualidade torna-se dramático; entretanto,
não isenta o profissional da responsabilidade pelos danos que praticar,
preenchidos e exigidos nos requisitos legais.
O termo
“responsabilidade”, juridicamente, é definido como “capacidade de entendimento
ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto
penal necessário de punibilidade”[5].
Para que um
profissional responda judicialmente a um processo civil, há necessidade de
vinculá-lo a uma responsabilidade civil comprovada. Para tanto, é necessária a
conjunção de três elementos formadores: uma conduta que pode ser acção ou
omissão; um resultado ocasionando um prejuízo moral ou físico e nexo causal -
que é a ligação lógica (imaginária) entre a conduta realizada e o resultado
final dessa conduta.
Na administração de
medicamentos, havendo uma actuação errónea por parte da enfermagem, seja ela
uma acção ou omissão, que leve a um prejuízo moral ou físico, em que a relação
do acto ou omissão de administrar e o prejuízo estejam presentes, é cabível um
processo civil.
As acções dos
profissionais devem ser pautadas em extrema responsabilidade para eliminar
falhas, das quais, por essas acções danosas, são passíveis de responder juridicamente
aos termos de elemento de culpa, a saber: imperícia, negligência ou
imprudência.
A imprudência
significa uma acção sem cuidado necessário[6]. É
um actuar de maneira precipitada, insensata ou impulsiva. Imperícia[7], é
um acto incompetente por falta de habilidade técnica, desconhecimento técnico;
falta de conhecimento no exercício de sua profissão e negligência é definida
como a falta de diligência incluindo desleixo, preguiça, indolência e descuido,
podendo resultar da falta de observação dos deveres que as condutas exigem, caracterizando-se
por inércia, inacção, desatenção, passividade, sendo sempre de carácter omisso.
A prática de acções
danosas, além daquelas provocadas através de acções deliberadas ou intencionais
como é o da eutanásia, são formas culposas de crime mesmo que não haja intenção
ou vontade deliberada decorrente da negligência, imperícia e imprudência.
Outro autor
exemplifica essas formas culposas de crime como: injecção de substâncias
estranhas e introdução inadvertida de ar por via venosa. Acrescentamos a essa
exemplificação a administração de doses ou medicamentos errados, administração de
medicamentos por via errada ou preparo de drogas equivocadas devido ao não
entendimento de leitura da prescrição médica.
Para o sucesso de
uma assistência adequada ao cliente, contribuem vários profissionais de
diferentes níveis de qualificação. Todos têm uma participação directa ou indirecta
na assistência. Na ocorrência do erro, médicos, enfermeiros, auxiliares de
enfermagem e farmacêuticos são passíveis de responder judicialmente.
Para o enfermeiro,
o delegar a administração de medicamentos ao seu subordinado não o exime de
responder pelo acto judicialmente. Delega-se a atribuição do fazer, mas não a delegação
de responsabilidade. A responsabilidade fica presente ao enfermeiro supervisor
e cria-se uma outra responsabilidade ao auxiliar de enfermagem executor.
Uma falha pode ter consequências
irreparáveis, pois uma vida que foi perdida, naturalmente é irrecuperável. As actividades
da enfermagem estão intimamente relacionadas com respeito à dignidade do ser
humano, impregnadas de consideração pelo semelhante.
Ao realizar a
terapia medicamentosa com responsabilidade, este fazer necessita ser encarado
como um acto de extrema consciência social, humana, mais que uma atribuição
técnica profissional. Não há como abordar esta responsabilidade sem se reportar
a conceitos éticos e morais já que são termos utilizados frequentemente, que
exigem transparência em seus significados.
Ética é definida
como “reflexão filosófica sobre o agir humano. E este agir, que difere do fazer
ou produzir algo, refere-se a uma dinâmica pessoal, a um processo de construção
de si”.
A moral em uma
determinada sociedade, indica o comportamento de ser considerado bom ou mau. A
ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade
presente nos valores.
Na medida que somos
livres para agir no nosso entendimento ético e moral, pois este entendimento
diferem de pessoa para pessoas, as nossas acções entrelaçam inseparavelmente da
responsabilidade advinda dessas.
O conceito de
responsabilidade na luz da ética é a obrigação que temos de responder pelo acto
que realizamos e pelas suas respectivas consequências. A formação ética do ser
humano vai acontecendo associada com o seu desenvolvimento. Não é congénita
(como também não nasce com os conceitos de família, moral e valor), porém temos
condições de vir a ser ético introjetado a partir da experiência de vida
denominada eticidade.
(emoção x razão) e
na condição, que podemos adquirir, de nos posicionarmos, de forma coerente,
face a esses conflitos. Consideramos, portanto, que a ética se fundamenta em
três pré-requisitos: 1) percepção dos conflitos (consciência); 2) autonomia (condição
de posicionar-se entre a emoção e a razão, sendo que essa escolha de posição é activa
e autónoma) e 3) coerência. Assim fica caracterizado o nosso conceito de ética,
reservando-se o termo eticidade para a aptidão de exercer a função ética”.
Já moral é o
questionamento do que é coreto ou incorrecto, o que é virtude ou maldade nas
atitudes humanas, sendo que a moralidade “é um sistema de valores, do qual resultam
normas que são consideradas correctas por uma determinada sociedade”.
O profissional,
como ser humano, só será ético quando compreender e interpretar seu código de
ética, actuando de acordo com os princípios propostos, tendo a possibilidade de
discordar, devendo responsabilizar-se diante do Conselho e da sociedade.
Na prática de
enfermagem, no contexto de administrar medicação, a responsabilidade ética e
moral adquirem maior profundidade quando seu acto se concretiza na relação
interpessoal, mesmo sendo estes aptos delegados à equipe de enfermagem.
Reflectimos que a
percepção da responsabilidade ética e moral embora presentes na equipe de
enfermagem, não é efectivada no amplo sentido do significado. Dar atenção,
dispor de momentos de escutar as dúvidas, as ansiedades, as angústias dos
clientes é uma pequena parcela do agir ético e moral. Mas embora pequeno, nos
parece ser um grande passo para a transformação de uma prática que visa um
cuidar personalizado, valorizando o desenvolvimento das competências
profissionais e a qualidade dos cuidados nas exigências éticas e morais.
Uma das atribuições, merecedora de reflexão da prática de enfermagem, é
a administração de medicamentos que envolve aspectos legais e éticos de impacto
sobre a prática profissional. Erros na administração de medicamentos trazem à
tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. Ao realizar a acção de modo
adequado possibilita a prevenção do erro e consequentemente o erro real.
A administração de
medicamentos é de responsabilidade da equipe de enfermagem e, para realizar tal
função, utiliza o método da verificação dos Certos como forma de prevenção aos
erros de medicação.
Originalmente
criados na década de 1960, ao longo dos anos foram sofrendo incorporações de
outros “certos”. Assim, todos esses certos constituem importante ferramenta
para guiar a sistematização da assistência de enfermagem a fim de prevenir erro
e complicações oriundos dessa terapêutica.
Os cinco certos
devem ser observados para garantir a segurança na administração de
medicamentos: medicamento certo, paciente certo, dose certa, via de
administração certa e horário certo. Para a administração segura de
medicamentos o profissional da área de enfermagem deve atender a seis acertos:
medicamento coreto, dose correcta, paciente coreto, via correcta, hora correcta
e documento coreto.
O modelo actual
incorporou mais alguns certos na tentativa de diminuir a ocorrência de erros de
medicação, totalizando nove certos: além dos cinco certos já conhecidos, a anotação,
a acção, apresentação e resposta correcta foram acrescentadas.
O paciente certo
corresponde ao indivíduo no qual o medicamento foi prescrito. Esse “certo” reflecte
sobre a necessidade de que antes de realizar tal prática deve-se ler a identificação
do paciente comparar com seu registo no prontuário. Além disso, quando
possível, deve-se realizar essa verificação através de comando verbal,
perguntando o nome completo do paciente. Administrar a droga no paciente errado
é um erro comum que os profissionais de enfermagem cometem.
O medicamento
certo se refere à droga que deve ser administrada. Determinados erros que
interferem nesse “certo” são justificados pelo fato que algumas medicações
possuem nomes similares, as prescrições apresentam caligrafias ilegíveis e
nomes abreviados e desconhecimento do profissional sobre as alergias do paciente.
Os profissionais de
enfermagem devem administrar o medicamento apenas pela via prescrita. Para
administrar na via correcta é necessário que compreenda as diferenças
entre as vias e apresentação da droga. Erros podem ser irreversíveis quando esse
“certo” não é levado em consideração, sendo as consequências neurológicas e
físicas os danos mais comuns quando a administração em via incorrecta não
resulta em morte. Pesquisas demonstram que a excessiva carga horária,
negligência e imperícia geralmente contribuem para o erro de medicação.
O profissional de
enfermagem deve administrar a dose certa. Para isso é necessário que
esse profissional conheça o medicamento, as unidades e certifique-se que a
droga que foi prescrita pelo médico esteja dentro do intervalo de dose
conhecida e tenha conhecimento sobre cálculo de medicação.
A anotação certa se refere aos registos
em documento que os profissionais de enfermagem devem realizar após a
administração do medicamento. Essa anotação comprova que a medicação foi
administrada ao paciente. A anotação antes da administração é um risco, pois o
paciente pode recusar a medicação, da mesma forma que o esquecimento desse
“certo” pode causar uma nova administração do fármaco por um outro profissional
e, consequentemente, isso causará danos e agravos a saúde do paciente.
Após a
administração do medicamento, o profissional de enfermagem deve monitorar o
paciente e constatar se o mesmo está tendo a resposta certa. Nesse
aspecto, o profissional deve conhecer a acção do fármaco e saber distingui-la
dos eventos adversos.
Os nove certos é
uma importante estratégia que evidencia o papel do enfermeiro em garantir a
segurança do paciente e a qualidade da assistência que devem ser prioridade do
cuidado desse profissional em todos os momentos.
O sistema de saúde
é composto por uma complexa combinação de processos, de tecnologias e de interacções
humanas que contribuem com benefícios significativos. No entanto, este também
envolve riscos inevitáveis para a ocorrência de eventos adversos, os quais se
tornaram frequentes e são considerados como grave problema de saúde pública.
O sistema de
medicação é complexo, visto que para sua realização se faz necessário o
cumprimento coreto de vários processos, como os de prescrição do regime
terapêutico, de dispensação e de preparo e administração do medicamento. Esses
aspectos, desde que não observados, tornam os erros frequentes nos serviços de
saúde e com sérias consequências para pacientes, organizações hospitalares e
sociedade.
Além disso, sabe-se
que estes erros podem ocorrer em qualquer etapa do sistema, sendo classificados
em: erros de prescrição, erros de dispensação, erros de administração e erros
de monitorização das reacções.
Ainda, é relevante
considerar que, conforme os avanços tecnológicos e científicos vão ocorrendo
nos serviços de saúde, mais complexo se torna o sistema de medicação nos
hospitais, favorecendo a ocorrência de erros.
Portanto, os erros
de medicação são comuns nas instituições de saúde ao redor do globo devido,
dentre outros factores, à complexidade dos sistemas de medicação. Por conseguinte,
prever um erro e preparar-se para enfrentá-lo é um sinal de segurança no
sistema.
O preparo e a
administração de medicamentos, considerados uma das mais importantes actividades
atribuídas à equipe de enfermagem, consistem na etapa final do processo de
medicação, posteriormente aos processos de prescrição e de dispensação do medicamento
pela farmácia.
Devido à actuação
dos profissionais de enfermagem no preparo e administração de medicamentos, muitos
erros cometidos e não detectados no início ou no meio do sistema podem ser
atribuídos à equipe de enfermagem, intensificando a responsabilidade da equipe
e transformando-a em uma das últimas barreiras de prevenção.
O erro de
administração de medicamentos pode ser definido como qualquer desvio de
procedimentos, políticas e/ou melhores práticas para administração de
medicamentos capazes de criar condições propícias e consequências adversas para
os pacientes.
Há diferentes tipos
de erros de preparo e de administração de medicamentos, dentre os quais se pode
citar: medicamento incorrectamente formulado ou manipulado antes da
administração (reconstituição ou diluição incorrecta, associação de
medicamentos física ou quimicamente incompatíveis); armazenamento inadequado do
medicamento; falha na técnica de assepsia; identificação incorrecta do fármaco
e escolha inapropriada dos acessórios de infusão; administração do medicamento
por via diferente da prescrita, administração do medicamento em local errado,
administração do medicamento em velocidade de infusão incorrecta e associação
de medicamentos física ou quimicamente incompatíveis, dentre outros.
De acordo com
pesquisadores de Londres as causas frequentes de erros na administração de
medicamentos são prescrições ilegíveis, ordens verbais, erros de transcrição e
de rotulagem inadequada, além de factores pessoais como a falta de
conhecimento, fadiga, estresse, doença e distracções.
Outros factores que
contribuem para os erros de administração de medicamentos citados no estudo são
os factores organizacionais, como falta de profissionais, armazenamento de
medicamentos semelhantes no mesmo lugar, ambiente não apropriado para o preparo
das doses, como uma sala lotada e um carrinho de medicação desorganizado e com
excesso de medicamentos.
Causas semelhantes
também foram identificadas pela Sociedade Americana de Farmacêuticos de Sistemas
de Saúde (American Society of Health-System Pharmacists), além de outras como,
por exemplo, utilização de abreviações inadequadas na prescrição médica, carga
excessiva de trabalho e indisponibilidade de medicamentos.
Para evitar que os
erros de preparo e de administração de medicamentos ocorram é imprescindível que
haja uma visão ampliada do sistema de medicação e de cada um dos seus processos
por parte dos profissionais da equipe de enfermagem, contribuindo para que a
terapêutica medicamentosa seja cumprida de maneira eficiente, responsável e
segura.
Diante deste
cenário, algumas estratégias são apontadas, a seguir, com a finalidade de
prevenir os erros relacionados ao preparo e à administração dos medicamentos:
·
Adoptar as medidas de prevenção de
erros de medicação relacionados à prescrição médica citados anteriormente;
·
Seguir as normas e as rotinas
relacionadas ao preparo e a administração de medicamentos estabelecidos pela
instituição;
·
Proporcionar conhecimento das funções
de todos os profissionais dentro do sistema de medicação;
·
Verificar se todas as informações
relacionadas ao procedimento estão correctas de acordo com os 9 certos antes de
administrar qualquer medicamento a um paciente, ou seja: paciente certo (utilizar
dois identificadores para cada paciente), medicamento certo (confirmar o
medicamento com a prescrição e conferir três vezes o rótulo), dose certa, via
certa, hora certa, compatibilidade medicamentosa, orientação ao paciente certa,
direito a recusar o medicamento e anotação certa. Certificar-se de que todas
essas informações estejam documentadas correctamente, sendo que informações incompletas
devem ser esclarecidas antes da administração do medicamento;
·
Adoptar a dupla checagem do
medicamento na prescrição médica por dois profissionais de enfermagem antes da
administração;
·
Proporcionar o treinamento de toda a
equipe de enfermagem quanto ao uso coreto dos equipamentos destinados à
administração de medicamentos pela via intravenosa, como bombas de infusão, em
uso na instituição;
·
Adoptar a comunicação eficiente e directa
entre as equipes, de modo que os médicos comuniquem à equipe de enfermagem
sobre a prescrição de qualquer medicamento não padronizado na instituição;
·
Identificar correctamente os
medicamentos preparados (com nome do paciente, número do leito e enfermaria,
nome do medicamento, horário e via de administração, velocidade de infusão,
iniciais do responsável pelo preparo), e os frascos de medicamentos que serão
armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do medicamento,
iniciais do responsável pelo preparo);
·
Levar ao local de administração apenas
o que se designa ao paciente específico, evitando colocar na bandeja diversos
medicamentos para diferentes pacientes no momento da administração do medicamento;
·
Utilizar materiais e técnicas
assépticas para administrar medicamentos por via intravenosa;
·
Prover a supervisão de técnicos e auxiliares
de enfermagem, por enfermeiro, durante o preparo e a administração dos
medicamentos.
Não podemos nos
esquivar da possibilidade de que a opção de agir de qualquer cidadão, mesmo
consciente de um agir ético alicerçado nas suas responsabilidades, poderá não
ser certa, pois é inquestionável o facto de que erros humanos ocorrem independentemente
da vontade da pessoa.
Como a
responsabilidade, o agir do enfermeiro no processo de administração de
medicamentos não é solitário. Faz-se necessária uma integração entre médicos,
farmacêuticos, enfermeiros, desenvolvendo um trabalho em equipa e objectivando
a potencialização dos benefícios aos clientes.
No que tange a
enfermagem nesse processo de administração de medicamentos, a compreensão e um
viver com responsabilidade traduz uma prática holística, valorizando o
indivíduo com valores, cultura e com diminuição de possibilidades de erros e com
uma qualidade de assistência que a sociedade é merecedora.
A sensação de culpa
de ter sido a fonte provocadora de sofrimentos, dores ou levado a morte de um
ser humano é uma punidade que não há necessidade de leis para referendá-la.
A ética e moral que
norteiam a administração de medicamentos são decorrentes dos preceitos legais
do código de deontologia de enfermagem determinante para a responsabilidade de
postura profissional, porém não satisfaz somente conhecer o código. Agir
conforme princípios é imprescindível para o reconhecimento da profissão
enfermagem.
Souza EF.
Novo manual de enfermagem: procedimentos e cuidados básicos. 6ª ed. Rio de
Janeiro: Cultura Médica; 1982.
Laganá MTC,
Araújo TL, Santos LCR, Silva SH. Princípios gerais de administração de medicamentos
e ações de enfermagem. Rev Esc Enfermagem USP abr. 1989; 23(1): 3-16.
Arcuri EAM.
Reflexões sobre a responsabilidade do enfermeiro na administração de
medicamentos. Rev Esc
Enfermagem USP ago 1991; 25(2): 229-37.
United Kingdom Central Council for Nursing (UK).
Midwifery and health visiting. Standards for the administration of medicines. London:
UKCC; 1992.
Oguisso T. A
responsabilidade legal do enfermeiro. Rev Bras Enfermagem 1985; 38(2): 185-9.
Conselho
Regional de Enfermagem-COREN (BR-SP). Principais legislações para o exercício
da enfermagem. São Paulo: COREN; 1996.
Holanda
Ferreira AB. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira; 1986.
Noronha EM.
Direito penal. 27ª ed. São Paulo: Saraiva; 1990. v. 1.
Moraes IN.
Erro médico. 2ª ed. São Paulo: Maltese; 1991.
França GV.
Direito médico. 6ª ed. São Paulo: Fundação BYK; 1994.
Lopes A,
Nunes L. Acerca da trilogia: competências profissionais - qualidade dos
cuidados - ética. Nursing – Rev
Tecn Enfermagem jul./ago. 1995; 8(90/91): 10-3.
Barton WG, Bar ton GM. Ethics and law in mental health
administration. New York: International Universities; 1984.
Segre M, Cohen C, organizadores. Bioética. São Paulo:
EDUSP; 1995.
World Health Organization. Quality of care: patient
safety – report by the secretariat. Geneva: WHO
Document Production Services; 2002.
Minha vida é linda graças a você, Mein Helfer. Senhor Jesus em minha vida como uma luz de vela na escuridão. Você me mostrou o sentido da fé com suas palavras. Sei que mesmo quando chorei o dia inteiro pensando em como me recuperar, você não estava dormindo, você era querido por mim. Contactei o centro de ervas Dr. Itua, que vivia na África Ocidental. Um amigo meu, aqui em Hamburgo, também é da África. Ela me falou sobre ervas africanas, mas eu estava nervoso. Tenho muito medo quando se trata da África, porque ouvi muitas coisas terríveis sobre elas por causa do meu cristianismo. Deus pela direção, dê um passo ousado e entre em contato com ele no e-mail e depois vá para WhatsApp, ele me perguntou se eu podia vir para tratamento ou se eu queria uma entrega, eu disse a ele que queria conhecê-lo que comprava bilhete de duas maneiras para a África Para encontrar a Dra. Itua, eu fui lá e fiquei sem palavras das pessoas que vi lá. Patentes, pessoas doentes. Itua é um deus enviado ao mundo, contei ao meu pastor o que estou fazendo, o Pastor Bill Scheer. Temos uma verdadeira batalha belíssima com o Espírito e a Carne. Adoração naquela mesma noite. Ele orou por mim e me pediu para liderar. Passei duas semanas e dois dias na África, na casa da Dra. Itua Herbal. Após o tratamento, ele me pediu para encontrar sua enfermeira para o teste de HIV quando eu o fizesse. Deu negativo, pedi a meu amigo para me levar a outro hospital próximo quando eu chegasse, deu negativo. Eu estava branco com o resultado, mas feliz dentro de mim. Fomos com o Dr. Itua, agradeço-lhe, mas explico que não tenho o suficiente para mostrar-lhe meu apreço, que ele compreende minha situação, mas prometo que ele testemunhará sobre seu bom trabalho. Graças a Deus por minha querida amiga Emma, sei que poderia estar lendo isto agora, quero agradecer-lhe. E muitos agradecimentos ao Dr. Itua Herbal Center. Ele me deu seu calendário que eu coloquei na parede de minha casa. O Dr. Itua também pode curar as seguintes doenças, HIV, Herpes, Hepatite B, Fígado Inflamatório, Diabete, câncer de bexiga, câncer de cérebro, câncer de esôfago, câncer de vesícula biliar, doença trofoblástica gestacional, câncer de cabeça e pescoço, linfoma de Hodgkin. Câncer de intestino, Câncer de rim, Leucemia, Câncer de fígado, Câncer de pulmão, Melanoma, Mesotelioma, Mieloma múltiplo, Tumores neuroendócrinos. Linfoma não-Hodgkin, Câncer oral, Câncer do ovário, Câncer sinusal, Câncer de pele, Sarcoma de tecido mole, Câncer de coluna vertebral, Câncer de estômago. Câncer de testículo,Câncer de garganta,Câncer de tiróide,Câncer de útero,Câncer de vagina,Câncer Vulvar,Desordem bipolar,Câncer de bexiga,Câncer colorretal,HPV,Câncer de mama,Câncer anal. Câncer de apêndice,Câncer de rim,Câncer de próstata,Glaucoma.., Catarata,Degeneração macular,Câncer de adrenalina,Câncer de ducto biliar,Câncer de osso,Doença cardiovascular,Doença pulmonar,Próstata aumentada,Osteoporose,Doença de Alzheimer,Câncer de cérebro.Demência.Fraca Ereção,Feitiço do amor,Leucemia,Fribróide,Infertilidade,Doença de Parkinson,Doença inflamatória intestinal,Fibromialgia, recuperar sua ex. Você pode contatá-lo por e-mail ou drituaherbalcenter@gmail.com, ..WhatsApp número de telefone + 2348149277967 ... Ele é um bom médico, fale com ele gentilmente. Tenho certeza de que ele também o ouvirá.
ResponderExcluir