sexta-feira, 27 de maio de 2016

RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Por VIEIRA MIGUEL MANUEL

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
LICENCIATURA EM ENFERMAGEM


                                            





ADMINISTRAÇÃO DE ENFERMAGEM





RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS





















LUANDA
2016

INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
LICENCIATURA EM ENFERMAGEM









ADMINISTRAÇÃO DE ENFERMAGEM



RESPONSABILIDADE DA ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS



ORLANDO ESTÊVÃO ANDRÉ PANZO
SUZANA DOMINGOS FUAFUA
LEANDRO TEIXEIRA PAULO
ALBERTINA MASSI MASSIMUANGA
SABALO MANUEL JOÃO
MARIANA JÚLIA M. ZUNZA




Trabalho apresentado ao Curso de Enfermagem na disciplina de Administração de Enfermagem como requisito parcial para obtenção de notas.

Orientadora: Dulce Rodriguez










LUANDA
2016

RESUMO


A administração de medicamentos é um processo que envolve a segurança do paciente, sendo de responsabilidade do profissional de enfermagem. É necessário que nós como profissionais tenhamos a devida atenção para evitar o erro de medicação. Este trabalho objectivou descrever as acções do profissional de enfermagem para garantir a administração segura dos medicamentos. Trata-se de um estudo de revisão de literatura, utilizando a pesquisa bibliográfica. A nossa pesquisa evidenciou que a segurança do paciente na administração de medicamentos é responsabilidade da equipa de enfermagem, sendo esta respaldada por lei para tal actividade e que se devem utilizar estratégias como os nove certos da enfermagem, a conferência do paciente através da identificação e leito, verificar suas medicações após administradas, a utilização do prontuário electrónico e ter o auxílio do farmacêutico no aprazamento de prescrições com esclarecimento de dúvidas para evitar o erro. Por fim, o profissional de saúde deve se actualizar e as instituições de saúde devem promover a educação continuada e estimular os profissionais pela busca do conhecimento, adoptando uma política de prevenção do erro.


Palavras-chave: Uso de medicamentos; Enfermagem; Segurança do paciente.


 


SUMÁRIO





 




A administração de medicamentos é uma responsabilidade da equipe de enfermagem em qualquer instituição de saúde. O preparo e a administração das medicações são da competência de todos os membros da equipe de enfermagem, entretanto o enfermeiro é o responsável pelo planeamento, orientação e supervisão das acções relacionadas à terapia medicamentosa. É necessário o conhecimento sobre a droga a ser administrada, sua acção, via de administração, interacções e efeitos adversos, a fim de evitar um erro de medicação.

A administração de medicamentos é uma das funções assistenciais exercida, na maioria das vezes, pela equipe de enfermagem, decorrendo da implementação da terapêutica médica. Na realidade brasileira, o exercício dessa actividade está sendo praticado, na maioria das instituições de saúde, por técnicos e auxiliares de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro.

A responsabilidade desta função é enfatizada pelos diversos autores.

“A administração de medicamentos é uma das mais sérias responsabilidades que pesam sobre o enfermeiro”.[1]

“A administração de medicamento é uma das maiores responsabilidades do enfermeiro e demais integrantes da equipe envolvidos no cuidado do paciente”.[2]

“Administrar medicamentos prescritos é um papel fundamental à maioria das equipes de enfermagem. Não é somente uma tarefa mecânica a ser executada em complacência rígida com a prescrição médica. Requer pensamento e o exercício de juízo profissional”.[3]

Assim, conhecer a responsabilidade atribuída ao enfermeiro na terapia medicamentosa parece necessitar de total transparência e conscientização do profissional enfermeiro em todas as facetas que permeiam a relação medicação-responsabilidade. A conscientização da responsabilidade não poderá acontecer isoladamente no contexto técnico-científico, pois há uma interacção complexa envolvendo o enfermeiro e o indivíduo a ser cuidado. Esta interacção imbui a experiência de vida, a responsabilidade ética, moral e profissional do enfermeiro, respeitando-se os direitos legais, culturais e os valores do indivíduo a ser assistido. Faz-se necessário que o processo de administrar medicamentos tenha algum significado para o enfermeiro, mais do que simplesmente um procedimento técnico.
   


As legislações para o exercício profissional da enfermagem, através do Decreto-lei nº94.406/87 em seu artigo 8º, que dispõe sobre a incumbência privativa do enfermeiro, determina nas alíneas COREN[4].

b) Organização e direcção dos serviços de enfermagem e de suas actividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.

c) Planeamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.

Em seu artigo 11, o decreto explícita as atribuições do auxiliar, no inciso III e em especial na alínea “a”, legaliza a acção de ministrar medicamentos por via oral e parenteral, e juntamente com o artigo 13, determina que esta actividade somente poderá ser exercida sob supervisão, orientação e direcção do enfermeiro.

Ao analisarmos o teor destes artigos, entendemos que, embora algumas funções de cuidar do ser humano sejam delegadas à equipe de enfermagem, o enfermeiro tem como responsabilidade estar envolvido em todas as acções executadas por qualquer componente de sua subordinação.

O acto de delegar não faz refutar a responsabilidade que o enfermeiro tem no atendimento das necessidades assistenciais e de cuidados à saúde do paciente como indivíduo, da família e de outros entes significativos, mesmo sendo realizados por sua equipe. A questão dos profissionais da área de saúde relacionada com a sua responsabilidade civil está intrinsecamente envolvida com o actual sistema de saúde.

Este envolvimento é muito desafiador com enfrentamento do sistema de saúde vigente caracterizado pela revolução tecnológica de alta complexidade e de ultra-especialização. A alta complexidade vem acarretando um alto custo do sistema de saúde e obstruindo o acesso da população a estes recursos. Como resultado de um quadro caótico, cresce ainda mais a descaracterização da interacção do profissional de saúde com a população.

A constatação de um quadro, no qual a saúde, na actualidade é exposta por equipamentos sucateados, recursos humanos deficitários em número e qualidade torna-se dramático; entretanto, não isenta o profissional da responsabilidade pelos danos que praticar, preenchidos e exigidos nos requisitos legais.

O termo “responsabilidade”, juridicamente, é definido como “capacidade de entendimento ético-jurídico e determinação volitiva adequada, que constitui pressuposto penal necessário de punibilidade”[5].

Para que um profissional responda judicialmente a um processo civil, há necessidade de vinculá-lo a uma responsabilidade civil comprovada. Para tanto, é necessária a conjunção de três elementos formadores: uma conduta que pode ser acção ou omissão; um resultado ocasionando um prejuízo moral ou físico e nexo causal - que é a ligação lógica (imaginária) entre a conduta realizada e o resultado final dessa conduta.

Na administração de medicamentos, havendo uma actuação errónea por parte da enfermagem, seja ela uma acção ou omissão, que leve a um prejuízo moral ou físico, em que a relação do acto ou omissão de administrar e o prejuízo estejam presentes, é cabível um processo civil.

As acções dos profissionais devem ser pautadas em extrema responsabilidade para eliminar falhas, das quais, por essas acções danosas, são passíveis de responder juridicamente aos termos de elemento de culpa, a saber: imperícia, negligência ou imprudência.

A imprudência significa uma acção sem cuidado necessário[6]. É um actuar de maneira precipitada, insensata ou impulsiva. Imperícia[7], é um acto incompetente por falta de habilidade técnica, desconhecimento técnico; falta de conhecimento no exercício de sua profissão e negligência é definida como a falta de diligência incluindo desleixo, preguiça, indolência e descuido, podendo resultar da falta de observação dos deveres que as condutas exigem, caracterizando-se por inércia, inacção, desatenção, passividade, sendo sempre de carácter omisso.

A prática de acções danosas, além daquelas provocadas através de acções deliberadas ou intencionais como é o da eutanásia, são formas culposas de crime mesmo que não haja intenção ou vontade deliberada decorrente da negligência, imperícia e imprudência.

Outro autor exemplifica essas formas culposas de crime como: injecção de substâncias estranhas e introdução inadvertida de ar por via venosa. Acrescentamos a essa exemplificação a administração de doses ou medicamentos errados, administração de medicamentos por via errada ou preparo de drogas equivocadas devido ao não entendimento de leitura da prescrição médica.

Para o sucesso de uma assistência adequada ao cliente, contribuem vários profissionais de diferentes níveis de qualificação. Todos têm uma participação directa ou indirecta na assistência. Na ocorrência do erro, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e farmacêuticos são passíveis de responder judicialmente.

Para o enfermeiro, o delegar a administração de medicamentos ao seu subordinado não o exime de responder pelo acto judicialmente. Delega-se a atribuição do fazer, mas não a delegação de responsabilidade. A responsabilidade fica presente ao enfermeiro supervisor e cria-se uma outra responsabilidade ao auxiliar de enfermagem executor.


Uma falha pode ter consequências irreparáveis, pois uma vida que foi perdida, naturalmente é irrecuperável. As actividades da enfermagem estão intimamente relacionadas com respeito à dignidade do ser humano, impregnadas de consideração pelo semelhante.

Ao realizar a terapia medicamentosa com responsabilidade, este fazer necessita ser encarado como um acto de extrema consciência social, humana, mais que uma atribuição técnica profissional. Não há como abordar esta responsabilidade sem se reportar a conceitos éticos e morais já que são termos utilizados frequentemente, que exigem transparência em seus significados.

Ética é definida como “reflexão filosófica sobre o agir humano. E este agir, que difere do fazer ou produzir algo, refere-se a uma dinâmica pessoal, a um processo de construção de si”.

A moral em uma determinada sociedade, indica o comportamento de ser considerado bom ou mau. A ética procura o fundamento do valor que norteia o comportamento, partindo da historicidade presente nos valores.

Na medida que somos livres para agir no nosso entendimento ético e moral, pois este entendimento diferem de pessoa para pessoas, as nossas acções entrelaçam inseparavelmente da responsabilidade advinda dessas.

O conceito de responsabilidade na luz da ética é a obrigação que temos de responder pelo acto que realizamos e pelas suas respectivas consequências. A formação ética do ser humano vai acontecendo associada com o seu desenvolvimento. Não é congénita (como também não nasce com os conceitos de família, moral e valor), porém temos condições de vir a ser ético introjetado a partir da experiência de vida denominada eticidade.

(emoção x razão) e na condição, que podemos adquirir, de nos posicionarmos, de forma coerente, face a esses conflitos. Consideramos, portanto, que a ética se fundamenta em três pré-requisitos: 1) percepção dos conflitos (consciência); 2) autonomia (condição de posicionar-se entre a emoção e a razão, sendo que essa escolha de posição é activa e autónoma) e 3) coerência. Assim fica caracterizado o nosso conceito de ética, reservando-se o termo eticidade para a aptidão de exercer a função ética”.

Já moral é o questionamento do que é coreto ou incorrecto, o que é virtude ou maldade nas atitudes humanas, sendo que a moralidade “é um sistema de valores, do qual resultam normas que são consideradas correctas por uma determinada sociedade”.

O profissional, como ser humano, só será ético quando compreender e interpretar seu código de ética, actuando de acordo com os princípios propostos, tendo a possibilidade de discordar, devendo responsabilizar-se diante do Conselho e da sociedade.

Na prática de enfermagem, no contexto de administrar medicação, a responsabilidade ética e moral adquirem maior profundidade quando seu acto se concretiza na relação interpessoal, mesmo sendo estes aptos delegados à equipe de enfermagem.

Reflectimos que a percepção da responsabilidade ética e moral embora presentes na equipe de enfermagem, não é efectivada no amplo sentido do significado. Dar atenção, dispor de momentos de escutar as dúvidas, as ansiedades, as angústias dos clientes é uma pequena parcela do agir ético e moral. Mas embora pequeno, nos parece ser um grande passo para a transformação de uma prática que visa um cuidar personalizado, valorizando o desenvolvimento das competências profissionais e a qualidade dos cuidados nas exigências éticas e morais.


Uma das atribuições, merecedora de reflexão da prática de enfermagem, é a administração de medicamentos que envolve aspectos legais e éticos de impacto sobre a prática profissional. Erros na administração de medicamentos trazem à tona a responsabilidade da categoria de enfermagem. Ao realizar a acção de modo adequado possibilita a prevenção do erro e consequentemente o erro real.


A administração de medicamentos é de responsabilidade da equipe de enfermagem e, para realizar tal função, utiliza o método da verificação dos Certos como forma de prevenção aos erros de medicação.

Originalmente criados na década de 1960, ao longo dos anos foram sofrendo incorporações de outros “certos”. Assim, todos esses certos constituem importante ferramenta para guiar a sistematização da assistência de enfermagem a fim de prevenir erro e complicações oriundos dessa terapêutica.

Os cinco certos devem ser observados para garantir a segurança na administração de medicamentos: medicamento certo, paciente certo, dose certa, via de administração certa e horário certo. Para a administração segura de medicamentos o profissional da área de enfermagem deve atender a seis acertos: medicamento coreto, dose correcta, paciente coreto, via correcta, hora correcta e documento coreto.

O modelo actual incorporou mais alguns certos na tentativa de diminuir a ocorrência de erros de medicação, totalizando nove certos: além dos cinco certos já conhecidos, a anotação, a acção, apresentação e resposta correcta foram acrescentadas.

O paciente certo corresponde ao indivíduo no qual o medicamento foi prescrito. Esse “certo” reflecte sobre a necessidade de que antes de realizar tal prática deve-se ler a identificação do paciente comparar com seu registo no prontuário. Além disso, quando possível, deve-se realizar essa verificação através de comando verbal, perguntando o nome completo do paciente. Administrar a droga no paciente errado é um erro comum que os profissionais de enfermagem cometem.

O medicamento certo se refere à droga que deve ser administrada. Determinados erros que interferem nesse “certo” são justificados pelo fato que algumas medicações possuem nomes similares, as prescrições apresentam caligrafias ilegíveis e nomes abreviados e desconhecimento do profissional sobre as alergias do paciente.

Os profissionais de enfermagem devem administrar o medicamento apenas pela via prescrita. Para administrar na via correcta é necessário que compreenda as diferenças entre as vias e apresentação da droga. Erros podem ser irreversíveis quando esse “certo” não é levado em consideração, sendo as consequências neurológicas e físicas os danos mais comuns quando a administração em via incorrecta não resulta em morte. Pesquisas demonstram que a excessiva carga horária, negligência e imperícia geralmente contribuem para o erro de medicação.

O profissional de enfermagem deve administrar a dose certa. Para isso é necessário que esse profissional conheça o medicamento, as unidades e certifique-se que a droga que foi prescrita pelo médico esteja dentro do intervalo de dose conhecida e tenha conhecimento sobre cálculo de medicação.

A anotação certa se refere aos registos em documento que os profissionais de enfermagem devem realizar após a administração do medicamento. Essa anotação comprova que a medicação foi administrada ao paciente. A anotação antes da administração é um risco, pois o paciente pode recusar a medicação, da mesma forma que o esquecimento desse “certo” pode causar uma nova administração do fármaco por um outro profissional e, consequentemente, isso causará danos e agravos a saúde do paciente.

Após a administração do medicamento, o profissional de enfermagem deve monitorar o paciente e constatar se o mesmo está tendo a resposta certa. Nesse aspecto, o profissional deve conhecer a acção do fármaco e saber distingui-la dos eventos adversos.

Os nove certos é uma importante estratégia que evidencia o papel do enfermeiro em garantir a segurança do paciente e a qualidade da assistência que devem ser prioridade do cuidado desse profissional em todos os momentos.


O sistema de saúde é composto por uma complexa combinação de processos, de tecnologias e de interacções humanas que contribuem com benefícios significativos. No entanto, este também envolve riscos inevitáveis para a ocorrência de eventos adversos, os quais se tornaram frequentes e são considerados como grave problema de saúde pública.

O sistema de medicação é complexo, visto que para sua realização se faz necessário o cumprimento coreto de vários processos, como os de prescrição do regime terapêutico, de dispensação e de preparo e administração do medicamento. Esses aspectos, desde que não observados, tornam os erros frequentes nos serviços de saúde e com sérias consequências para pacientes, organizações hospitalares e sociedade.

Além disso, sabe-se que estes erros podem ocorrer em qualquer etapa do sistema, sendo classificados em: erros de prescrição, erros de dispensação, erros de administração e erros de monitorização das reacções.

Ainda, é relevante considerar que, conforme os avanços tecnológicos e científicos vão ocorrendo nos serviços de saúde, mais complexo se torna o sistema de medicação nos hospitais, favorecendo a ocorrência de erros.

Portanto, os erros de medicação são comuns nas instituições de saúde ao redor do globo devido, dentre outros factores, à complexidade dos sistemas de medicação. Por conseguinte, prever um erro e preparar-se para enfrentá-lo é um sinal de segurança no sistema.


O preparo e a administração de medicamentos, considerados uma das mais importantes actividades atribuídas à equipe de enfermagem, consistem na etapa final do processo de medicação, posteriormente aos processos de prescrição e de dispensação do medicamento pela farmácia.

Devido à actuação dos profissionais de enfermagem no preparo e administração de medicamentos, muitos erros cometidos e não detectados no início ou no meio do sistema podem ser atribuídos à equipe de enfermagem, intensificando a responsabilidade da equipe e transformando-a em uma das últimas barreiras de prevenção.

O erro de administração de medicamentos pode ser definido como qualquer desvio de procedimentos, políticas e/ou melhores práticas para administração de medicamentos capazes de criar condições propícias e consequências adversas para os pacientes.

Há diferentes tipos de erros de preparo e de administração de medicamentos, dentre os quais se pode citar: medicamento incorrectamente formulado ou manipulado antes da administração (reconstituição ou diluição incorrecta, associação de medicamentos física ou quimicamente incompatíveis); armazenamento inadequado do medicamento; falha na técnica de assepsia; identificação incorrecta do fármaco e escolha inapropriada dos acessórios de infusão; administração do medicamento por via diferente da prescrita, administração do medicamento em local errado, administração do medicamento em velocidade de infusão incorrecta e associação de medicamentos física ou quimicamente incompatíveis, dentre outros.
De acordo com pesquisadores de Londres as causas frequentes de erros na administração de medicamentos são prescrições ilegíveis, ordens verbais, erros de transcrição e de rotulagem inadequada, além de factores pessoais como a falta de conhecimento, fadiga, estresse, doença e distracções.

Outros factores que contribuem para os erros de administração de medicamentos citados no estudo são os factores organizacionais, como falta de profissionais, armazenamento de medicamentos semelhantes no mesmo lugar, ambiente não apropriado para o preparo das doses, como uma sala lotada e um carrinho de medicação desorganizado e com excesso de medicamentos.

Causas semelhantes também foram identificadas pela Sociedade Americana de Farmacêuticos de Sistemas de Saúde (American Society of Health-System Pharmacists), além de outras como, por exemplo, utilização de abreviações inadequadas na prescrição médica, carga excessiva de trabalho e indisponibilidade de medicamentos.

Para evitar que os erros de preparo e de administração de medicamentos ocorram é imprescindível que haja uma visão ampliada do sistema de medicação e de cada um dos seus processos por parte dos profissionais da equipe de enfermagem, contribuindo para que a terapêutica medicamentosa seja cumprida de maneira eficiente, responsável e segura.

Diante deste cenário, algumas estratégias são apontadas, a seguir, com a finalidade de prevenir os erros relacionados ao preparo e à administração dos medicamentos:

·         Adoptar as medidas de prevenção de erros de medicação relacionados à prescrição médica citados anteriormente;
·         Seguir as normas e as rotinas relacionadas ao preparo e a administração de medicamentos estabelecidos pela instituição;
·         Proporcionar conhecimento das funções de todos os profissionais dentro do sistema de medicação;
·         Verificar se todas as informações relacionadas ao procedimento estão correctas de acordo com os 9 certos antes de administrar qualquer medicamento a um paciente, ou seja: paciente certo (utilizar dois identificadores para cada paciente), medicamento certo (confirmar o medicamento com a prescrição e conferir três vezes o rótulo), dose certa, via certa, hora certa, compatibilidade medicamentosa, orientação ao paciente certa, direito a recusar o medicamento e anotação certa. Certificar-se de que todas essas informações estejam documentadas correctamente, sendo que informações incompletas devem ser esclarecidas antes da administração do medicamento;
·         Adoptar a dupla checagem do medicamento na prescrição médica por dois profissionais de enfermagem antes da administração;
·         Proporcionar o treinamento de toda a equipe de enfermagem quanto ao uso coreto dos equipamentos destinados à administração de medicamentos pela via intravenosa, como bombas de infusão, em uso na instituição;
·         Adoptar a comunicação eficiente e directa entre as equipes, de modo que os médicos comuniquem à equipe de enfermagem sobre a prescrição de qualquer medicamento não padronizado na instituição;
·         Identificar correctamente os medicamentos preparados (com nome do paciente, número do leito e enfermaria, nome do medicamento, horário e via de administração, velocidade de infusão, iniciais do responsável pelo preparo), e os frascos de medicamentos que serão armazenados (com data e horário da manipulação, concentração do medicamento, iniciais do responsável pelo preparo);
·         Levar ao local de administração apenas o que se designa ao paciente específico, evitando colocar na bandeja diversos medicamentos para diferentes pacientes no momento da administração do medicamento;
·         Utilizar materiais e técnicas assépticas para administrar medicamentos por via intravenosa;
·         Prover a supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem, por enfermeiro, durante o preparo e a administração dos medicamentos.

  
Não podemos nos esquivar da possibilidade de que a opção de agir de qualquer cidadão, mesmo consciente de um agir ético alicerçado nas suas responsabilidades, poderá não ser certa, pois é inquestionável o facto de que erros humanos ocorrem independentemente da vontade da pessoa.

Como a responsabilidade, o agir do enfermeiro no processo de administração de medicamentos não é solitário. Faz-se necessária uma integração entre médicos, farmacêuticos, enfermeiros, desenvolvendo um trabalho em equipa e objectivando a potencialização dos benefícios aos clientes.

No que tange a enfermagem nesse processo de administração de medicamentos, a compreensão e um viver com responsabilidade traduz uma prática holística, valorizando o indivíduo com valores, cultura e com diminuição de possibilidades de erros e com uma qualidade de assistência que a sociedade é merecedora.

A sensação de culpa de ter sido a fonte provocadora de sofrimentos, dores ou levado a morte de um ser humano é uma punidade que não há necessidade de leis para referendá-la.

A ética e moral que norteiam a administração de medicamentos são decorrentes dos preceitos legais do código de deontologia de enfermagem determinante para a responsabilidade de postura profissional, porém não satisfaz somente conhecer o código. Agir conforme princípios é imprescindível para o reconhecimento da profissão enfermagem.


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NOTAS DE RODAPÉ


[1] SOUZA, 1982.
[2] ARCURI, 1991.
[3] UNITED KINGDOM CENTRAL COUNCIL FOR NURSING (UK), 1992.
[4] CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-COREN (BR-SP). 1996.
[5] FERREIRA, 1986.
[6] NORONHA, 1990
[7] MORAES, 1991.

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Um comentário:

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