INSTITUTO SUPERIOR
POLITÉCNICO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE
CIÊNCIAS HUMANAS
LICENCIATURA EM
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
MACROECONOMIA I
CRÍTICA DA TEORIA ECONÓMICA
NEOCLÁSSICA
LUANDA
2016
INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE
INTEGRAÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
LICENCIATURA EM GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
MACROECONOMIA I
CRÍTICA DA TEORIA ECONÓMICA
NEOCLÁSSICA
PEDRO SEQUE
MATEUS PASCOAL
CARLITO LOPES
FLÁVIO ANTÓNIO
PIROTEO SANGO
ROSA CALANGE
ERICA PAULO
CRISTINA DOS SANTOS
BERNADETH JOICE
SUZELMA QUINTINO
Trabalho
apresentado ao Curso de Ciências de Gestão e Administração na disciplina de
Macroeconomia I, como requisito parcial para obtenção de notas.
Orientador:
Miguel Narciso
LUANDA
2016
EPÍGRAFE
“Do
mesmo modo que não podemos julgar um indivíduo pelo que ele pensa de si mesmo,
não podemos tampouco julgar estas épocas de revolução pela sua consciência,
mas, ao contrário, é necessário explicar esta consciência pelas contradições da
vida material, pelo conflito existente entre as forças produtivas e as relações
de produção”.
Karl
Marx
RESUMO
Todas as teorias administrativas assentaram-se na Teoria
Clássica, seja, como ponto de partida, seja como crítica para tentar uma
posição diferente, mas a ela relacionada intimamente. A abordagem neoclássica nada
mais é do que a redenção da Teoria Clássica devidamente actualizada e
redimensionada aos problemas administrativos actuais e ao tamanho das
organizações de hoje. Em outros termos, a Teoria Neoclássica é exactamente a
Teoria Clássica colocada no figurino das empresas de hoje, dentro de um ecletismo
que aproveita a contribuição de todas as demais teorias administrativas. Hoje
em dia é moda menosprezar Taylor, mas ele foi o primeiro homem de que se tem
noticia que não aceitou o trabalho como favas contadas, mas o examinou e o
estudou a fundo. No presente trabalho, apresentamos de forma descritiva, uma critica
a teoria económica neoclássica, ao direito económico, a conexão as críticas bem
como a relação das variáveis na política económica.
Palavras-chave: Economia
Neoclássica, Direito Económico, Administração.
SUMÁRIO
A crise económica de 2008 causou um enorme dano ao
mercado de acções, e também ao mercado real, afectando de forma negativa de
maneira mais ou menos desigual as economias de todo o mundo. Isso, novamente
colocou em cheque os preceitos da economia neoclássica, reacendendo um debate
sobre a ortodoxia económica, e também sobre os caminhos da política económica (JETIN,
2009). A teoria dos mercados eficientes foi o alvo mais obvio da fragilidade de
todo mainstream da economia
neoclássica, onde em um mundo politicamente monetarista, os mercados não só
estão fora do equilíbrio, como no limite, se não sofrerem pressões exógenas
advindas de politicas económicas mais heterodoxa, tendem a não só estagnar,
como também retroceder (COOPER, 2008).
É preciso entender que, além da teoria neoclássica não
conseguir dar conta de interpretar uma longa gama de fenómenos, ela tem fornecido
um lastro poderoso para a acção politica que na maioria das vezes coloca em
cheque os preceitos de equidade ao favorecer de maneira desigual grupos e
indivíduos (GALBRAITH, 2002; NASSIF, 2007; LIMA, 2002; CASTRO, 2002, 2005; KORTEN,
1996; BENAYON, 1998). Assim, o objectivo deste trabalho é fornecer uma critica
á tríade formada pela economia neoclássica, o direito económico e o poder político.
Para tanto este trabalho está dividido em quatro partes,
contanto com esta curta introdução. A segunda parte deste trabalho destinamos à
uma crítica a teoria económica neoclássica, na terceira parte esboçamos uma crítica
ao direito económico, e na quarta parte realizamos uma conexão entre as críticas
até então levantadas e a relação destas variáveis na política económica. Por
fim, na quinta parte realizamos alguma breves considerações finais.
No presente trabalho, temos como problemática a seguinte
e importante questão:
Será que Os pressupostos teóricos da economia neoclássica
tem dado inteligibilidade suficiente para a compreensão dos fenómenos económicos
e políticos contemporâneos, sobretudo no que diz respeito aos aspectos
fiduciários da economia?
A Teoria Neoclássica surgiu da necessidade de se
utilizarem os conceitos válidos e relevantes da Teoria Clássica, expurgando-os
dos exageros e distorções típicos de qualquer teoria pioneira e condensando-os
com outros conceitos igualmente válidos e relevantes oferecidos por outras
teorias administrativas ao longo das três últimas décadas.
A Teoria Neoclássica pode ser identificada através de
algumas características marcantes: a ênfase na parte prática da Administração,
a reafirmação relativa (e não absoluta) dos postulados clássicos, a ênfase nos
primeiros clássicos de Administração, a ênfase nos resultados e objectivos e,
sobretudo, o ecletismo aberto e receptivo.
O ponto fundamental da Teoria Neoclássica é o de ser a
Administração uma técnica social básica. Isto, por sua vez, leva à necessidade
de o administrador conhecer, além dos aspectos técnicos e específicos de seu
trabalho, também os aspectos relacionados com a direcção de pessoas dentro das
organizações.
Assim sendo, fica claro, qual estudantes de Gestão e Administração,
o quão importante e imprescindível é para nós consideramos esta temática que
nos ajudará tanto agora como no futuro a desenvolvermos melhor o exercício das
nossas funções económicas e Administrativas.
·
A Teoria Neoclássica enfatiza as
funções do administrador: O Panejamento, a organização, a direcção e o controlo.
No seu conjunto, essas funções administrativas formam o processo
administrativo.
·
Com base em pesquisa bibliográfica,
desvendar críticas concernentes à teoria da economia neoclássica.
·
Esboçar uma crítica ao direito
económico sob a teoria da economia neoclássica;
·
Mostras a relação entre críticas
neoclássicas e do direito económico na política económica.
As principais
características básicas da Teoria Neoclássica são as seguintes:
A Teoria Neoclássica caracteriza-se por uma forte ênfase
nos aspectos práticos da Administração, pelo pragmatismo e pela busca de
resultados concretos e palpáveis, muito embora não se tenha descurado dos
conceitos teóricos da Administração.
A Teoria Neoclássica é quase como uma reacção à enorme
influência da ciência do comportamento no campo da Administração que ocorreu em
detrimento dos aspectos económicos e concretos que envolvem as organizações. Os
neoclássicos pretendem colocar as coisas nos seus devidos lugares. E, para tanto,
retomam grande parte do material desenvolvido pela Teoria Clássica, redimensionando-o
e reestruturando-o de acordo com as circunstâncias da época actual, dando-lhe
uma configuração mais ampla e flexível.
Os neoclássicos preocupam-se em estabelecer normas de
comportamento administrativo. Os princípios da Administração que os clássicos
utilizam como “leis” científicas são retomados pelos neoclássicos como
critérios mais ou menos elásticos para a busca de soluções administrativas
práticas.
Os administradores são essenciais a qualquer empresa
dinâmica e bem-sucedida. São homens que devem planejar, dirigir e controlar as
operações do negócio A Teoria Neoclássica coloca grande ênfase nos objectivos e
nos resultados, pois para ela as organizações existem para alcançar objectivos
e produzir resultados, e é em função dos objectivos e resultados que a
organização deve ser dimensionada, estruturada e orientada.
Assim, a Teoria Neoclássica considera os meios na busca
da eficiência, mas enfatiza fortemente os fins e resultados, na busca da
eficiência. Embora se baseiam profundamente na Teoria Clássica, os autores
neoclássicos são amplamente ecléticos, absorvendo conteúdo de quase todas as
outras teorias administrativas.
Para os autores neoclássicos, a Administração consiste em
orientar, dirigir e controlar os esforços de um grupo de indivíduos para um objectivo
comum. E o bom administrador é, naturalmente, aquele que possibilita ao grupo
alcançar seus objectivos com o mínimo dispêndio de recursos e de esforço e com
menos atritos com outras actividades úteis.
A Administração é uma actividade generalizada essencial a
todo esforço humano colectivo, seja na empresa industrial, na empresa de
serviços, no exército, nos hospitais, na igreja etc. O homem cada vez mais
necessita cooperação é basicamente a coordenação de actividade grupais.
Aspectos Administrativos Comuns às Organizações. No
fundo, toda as instituições e empresas são organizações e, consequentemente,
têm uma dimensão administrativa comum. De acordo com a Teoria Neoclássica há
três aspectos principais nas organizações:
Quanto aos objectivos: as organizações não vivem para si
próprias, mas são meios, são órgãos sociais que visam à realização de uma
tarefa social.
Quanto à administração: todas as grandes organizações são
diferentes em seus objectivos, seus propósitos, mas são essencialmente
semelhante na área administrativa.
Quanto ao desempenho individual: é o campo em que há
menor diferença entre as organizações. O desempenho individual é a eficácia do
pessoal que trabalha dentro das organizações. São os indivíduos que fazem,
decidem e planejam.
Cada empresa deve ser considerada sob o ponto de vista de
eficácia e de eficiência, simultaneamente. Eficácia é uma medida normativa do
alcance de resultados, enquanto eficiência é uma medida normativa de utilização
dos recursos nesse processo.
Na Teoria Neoclássica, as funções do administrador
recebeu roupagem nova e actualizada aos elementos da administração defendidos
por Fayol (Prever, organizar, comandar, coordenar e controlar). As funções do
administrador são: Planeamento, organização, direcção e controle. O desempenho
dessas quatro funções básicas forma o chamado processos administrativo.
Pode-se dizer que a disciplina de economia política se
inicia na data de 1776, quando o livro do economista Adam Smith, a obra seminal
“A riqueza das Nações” é publicado. Nesse livro, Smith define a dinâmica da moderna
sociedade de mercado. Porém, a economia enquanto disciplina intelectual passa a
influenciar a política apenas no inicio do século XX e, no Brasil, essa
influência começa a ficar evidente em 1930 e se consolida em 1964. (CASTRO,
2005, p. 2).
É importante salientar que a corrente da economia que se
tornou dominante nos dias actuais, a neoclássica, prevê a aceitação de
conceitos teóricos propostos de tal forma que esvaziam o foco analítico de como
vias jurídicas e institucionais influenciam a economia. Isso leva a análise ao
ponto de negar a influência que ricos e poderosos podem ter no rumo das
políticas económicas. A ciência enxerga a sociedade como um mecanismo económico,
e nesse sentido, suas formulações em forma de conceitos gerais são deficitárias
no fornecimento de instrumentos para o alcance da justiça económica. (idem, p.
2-3).
Ao enxergar o funcionamento da sociedade apenas pelo
interesse marginal de consumo, a ciência económica pressupõe que a acção dos
indivíduos não só é previsível, quanto é calculável matematicamente, o que na
prática é duvidoso, mesmo porque se assim fosse dificilmente haveria a
necessidade de investimentos em institutos de pesquisas de opinião e em
marketing e propaganda. Ao que parece a teoria neoclássica desenha um modelo de
sociedade onde todos os indivíduos sem excepção compartilham dos mesmos
interesses, dispõem do mesmo discernimento e possuem acesso igual às
informações e balizam todas as suas acções com base nessas informações. Todos
agem de maneira racional e, sem conflitos de interesses, sempre conseguem
atingir seus objectivos.
O enquadramento previsto na abordagem neoclássica não
consegue dar subsídio para análises, por exemplo, das relações informais,
ilegais, de corrupção. Assim ela privilegia uma visão pré-estabelecida de
mundo, e negligencia uma possibilidade mais realista de observação. A teoria económica
predominante que é ensinada em praticamente todos os centros académicos do
mundo parte de situações hipotéticas de equilíbrio económico. Ela nega o seu
papel de ciência social ao ignorar a complexidade dos processos sociais e
reduzir sua metodologia de análise à construção de modelos ad hoc de
comportamento do ser humano, dando preferência aos métodos matemáticos e se
recusando a observar a realidade (MALLIN, 2009, p. 38-9).
O que se vê na economia neoclássica é uma distorção da
escola de economia política inglesa. Se outrora os problemas sociais foram o
cerne da discussão, hoje não mais, pois ao que parece os economistas políticos
deram lugar aos economistas monetaristas, que se concentram em modelos
matemáticos abstractos, inflexíveis e irrealistas. Assim se estabelecem
economistas que, ao que parece, se movem por fé em seus modelos e cujo trabalho
serve para legitimar os interesses dos credores produzindo teorias que
justificam, por exemplo, as políticas monetaristas que em larga medida
beneficiam e garantem ganhos aos credores (HUDSON, 2010; ORMAZABAL, 2003).
Fica claro que a economia, quando migra para longe da
realidade dos problemas sociais e se concentra na construção de pressupostos
adequados aos seus modelos matemáticos, cria meios pseudo-empíricos que podem
não ser neutros. Estes modelos, ainda que desrespeitando a vida real,
sobrevivem por servirem para dar lastro a processos políticos e económicos já
em curso. O economista no jogo da política económica é quem “faz o meio de
campo entre os interesses dos financistas e dos políticos”, pois através de seu
conhecimento técnico, são produzidos os discursos que legitimam as acções
políticas. (NASSIF, 2007, p. 29; GALBRAITH, 2004).
Korten (1996) aponta que a economia[1]
enquanto disciplina académica está cada vez mais longe de ser uma ciência no
real sentido do termo, e nesta inversão está se tornando um meio de doutrinação
ideológica. Ao se debruçar sobre a teoria neoclássica, Korten percebe que o
indivíduo aqui é descrito como movido unicamente pela ganância, assim, quanto
mais “liberdade ele tem”, mais bem sucedido será. Essa ideologia legítima a
ideologia neoliberal. (KORTEN, 1996, p. 90-1). Nas palavras de Korten (1996), a
economia tornou-se um “sistema de doutrinação ideológica que transgride seus
próprios fundamentos teóricos e está em profunda desigualdade com a realidade”
(idem, p. 92).
O último quarto de século foi, com poucas excepções,
marcado pela estagnação do pensamento económico em cima do que se pode dar o
nome de contabilidade da economia, que é muito diferente do estudo da economia
real, que se dá como um fenómeno amplo, onde há insumos, produção, propriedade,
etc. Os dirigentes do Banco Nacional de Angola se enquadram nessa categoria dos
que se dedicam à contabilidade da economia, pouco sabem sobre a economia real.
Na formulação de suas acções eles se baseiam unicamente em informações e projecções
obtidas junto ao mercado financeiro. (ARAUJO, 2005, p. 446-58). Os pressupostos
neoclássicos passaram a influenciar toda a teoria económica e também a prática
da política económica no mundo inteiro, principalmente as pautadas em modelos
de financeirização neoliberal[2].
Essa influência migra também para outras áreas das ciências sociais como a
ciência política, as relações internacionais e também para o campo das ciências
jurídicas e para a análise económica do direito.
Freitas (2006) aponta que a economia neoclássica se
concentra num núcleo duro formado por um tripé, sendo as hastes: 1) Na
economia, todos os participantes são agentes racionais que possuem o mesmo
acesso perfeito e completo a informações e racionalizam de igual forma suas acções
com base em suas expectativas[3];
2) Há sempre uma taxa natural de desemprego, e este se caracteriza por ser
voluntário, ou seja, quem não trabalha é porque quer maximizar suas
oportunidades de lazer; 3) Como a economia está sempre em pleno emprego, um
comportamento populista do governo tenderia a ser sempre inflacionário.
(FREITAS, 2006, p. 269-71).
Não é o objectivo deste trabalho esmiuçar todas as
arestas da teoria económica, mas apenas colocá-la num contexto onde a vertente
dominante é insuficiente para fornecer bons instrumentos para a política económica,
e também para instrumentos para o direito económico e para os demais campos das
ciências sociais no qual ela exerce influência. Está certo que ela precisa de
renovação e um bom ponto de partida talvez fosse o estudo rigoroso da história económica
onde há bons exemplos que nos possibilitam questionar os conceitos da corrente
dominante (BIANCHI, 2003; CHANG, 2004; ARAUJO, 2005).
A ciência económica dominante leva cada vez menos em
conta os aspectos históricos (Cumings e Jacobsen, 2006), culturais (Castro,
2005), morais (Wilber, 2003), e outros referentes à esfera humana[4]
onde os preceitos neoclássicos ignoram até os ditames maiores da natureza
humana (FOWLER, 2011). Assim, a ciência económica torna-se cada vez mais
distante da realidade e passa a legitimar as acções tecnocráticas das tomadas
de decisão dos mais diversos sectores onde actuam os economistas. E na academia
passa não só a influenciar outras áreas das ciências sociais, mas tal influência
passa também a solapar possibilidades realistas de análise, mais relevantes que
os pressupostos dos modelos matemáticos neoclássicos.
Na economia, o que prevalece é a doutrina neoclássica e,
talvez por falta de outra teoria económica sem as limitações listadas acima,
esta influência também migrou para o campo jurídico. A chamada “análise económica
do direito” se baseia unicamente nos princípios da economia neoclássica e
encara todas as questões sob o prisma da pressuposta eficiência económica. Fora
deste universo no qual se repetem as limitações comentadas, a doutrina jurídica
em assuntos económicos tem avançado com cautela, possivelmente pela ausência de
uma teoria económica realista.
O primeiro direito económico surge no século XX como uma
adaptação do direito administrativo. Sua formulação ia além dos predecessores,
o direito civil e a commom law, mas
era viesado quanto à valorização do dirigismo económico. No período em que
prevalece esse direito, de 1945 a 1970, havia mecanismos[5] multilaterais
de garantia da estabilidade cambial implantada no Acordo de Bretton Woods, em
1944. A corrente do direito administrativo tornou-se desactualizada na década
de 1970 e 1980[6] quando o mundo se viu
desprotegido desses instrumentos devido ao desprestígio do dirigismo económico,
a estagflação[7] e à hipertrofia das
relações de interdependência das economias do mundo. (CASTRO, 2005, p. 3-4).
Com a limitação do alcance do primeiro direito económico,
surge a necessidade de elaboração de uma nova doutrina, que culminou no segundo
direito económico. Este surgiu em uma época onde as instituições financeiras
multilaterais passaram a impor aos países uma intensa agenda de liberalização económica,
pautadas no pragmatismo. Esse novo direito baseou-se nas formulações da
macroeconomia neoclássica, que possui uma visão tributária da sociedade, e
desenvolve conceitos de maximização de utilidade à revelia do direito subjectivo.
Ele também é deficitário em fornecer instrumentos que possibilitem a
inteligibilidade dos aspectos fiduciários da economia. Esse direito também não
levou em conta os aspectos culturais e éticos dos grupos sociais.
As formulações económicas, por não darem importância às
instituições, forjam-se em um ambiente tão abstracto a ponto de ignorarem a
influência, por exemplo, que os ricos exercem sobre as instituições e seu trato
jurídico. Dessa forma, a doutrina da análise económica do direito passa a dar
larga inteligibilidade aos aspectos coercitivos da economia, mas não avança em
igual proporção no que diz respeito aos aspectos fiduciários (CASTRO, 2005, p.
5). Quanto à capacidade do Estado para modelar interesses económicos, o direito
migrou para a margem das instituições fiduciárias em comparação com as
coercitivas, faltando à primeira instrumentos necessários para a formulação
jurídica e jurisprudencial.
Nas palavras de Castro:
Tais instituições de fedúcia económica, em
que se articulam o crédito privado com instrumentos coercitivos do Estado,
deveriam ser objecto de novas elaborações jurídicas, tanto doutrinárias quanto
jurisprudenciais, que fossem suficientes para capacitar o direito a contribuir
para a protecção equitativa dos interesses dos indivíduos. (CASTRO, 2005, p.
7).
Concluindo, Castro afirma ainda que:
Tanto o primeiro quanto o segundo direito económico
não têm subsídios suficientes para compreender os actuais modelos vigentes de
política económica que estão largamente apoiados na tendência de
mercantilização e financeirização. (CASTRO, 2005, p. 8).
A tendência actual é a aplicação de programas que, por um
lado, minimizem os instrumentos de intervenção directa e, por outro, dêem
espaço aos instrumentos de intervenção indirecta como balizadores da economia.
Quanto a isso, é importante citar que os instrumentos fiduciários têm pouca
inteligibilidade, podendo-se citar como consequência o insulamento burocrático
do Banco Central e das autoridades monetárias (CROCCO & JAYME Jr, 2007).
Segundo Ferraz Junior et al. (2009, p. 55), é preciso
estudar o direito não só como compensador das consequências advindas da
estrutura, mas também como análise da influência do direito sobre padrões
estruturais da sociedade.
Segundo Castro (2002, p. 193), “a política económica pode
ser entendida como um conjunto de medidas não económicas (mas sim
essencialmente “políticas”) adoptadas como critérios determinados pelo Estado
para o balizamento das possibilidades efectivas de troca”. O efeito da política
económica pode distribuir de forma desigual a protecção aos interesses económicos
dos indivíduos e grupos sociais. Em contrapartida à ideia clássica do
liberalismo, a administração da política económica deveria garantir condições
iguais à formação das preferências relativas à produção de utilidades, ou seja,
na visão liberal isso seria o ideal moral por onde se buscaria garantir os
ideais de justiça económica. (CASTRO, 2002, p. 194).
Ferraz Junior et al. (2009, p. 3), citando Douglas North,
diz que os legisladores são influenciados por outros agentes que detêm o poder,
sobretudo económico. O exercício deste poder permite influenciar o processo
legislativo. Aqui se entende que são duas modalidades de influência sobre o
poder legislativo, a dos grupos de interesse (lobbies), e a da captura do
regulador.
Nas palavras de Ferraz Junior et al. (2009, p. 6-8), “há
um mercado mal definido, informal, de oferta e de procura de legislação”. Se um
empresário não pode conseguir seus objectivos pura e simplesmente com o quadro
institucional ou legal em vigor, é óbvio que ele vai tentar mudá-lo. Ferraz
Junior et al. (2009) citam dois autores, Posner e Eskridge, que desenvolveram
taxionomias próprias para tratar sobre a natureza das leis. No método de Posner
há quatro categorias de leis sendo: 1) Leis de interesse geral, que atingem a
economia como um todo; 2) Leis de interesse geral que visam garantir interesses
específicos; 3) Leis sem conotação económica; e 4) Leis em prol de garantir
interesses económicos específicos e claros. A idéia de Posner com tal
classificação é aumentar a gama de critérios para a avaliação das leis e,
quando se fizer necessário, dificultar a promulgação de leis do tipo quatro.
Já a metodologia de Eskridge se coloca como mais
abrangente, também propondo quatro situações referentes às leis, mas
desenvolvendo adicionalmente um parâmetro baseado na relação custo x benefício,
entendendo que quando uma lei beneficia um determinado grupo social, ela o faz
em detrimento de outro, como em um jogo de soma zero. A classificação de
Eskridge é a seguinte: 1) Custos e benefícios amplos para larga parcela da
sociedade; 2) Benefícios reduzidos e custos amplos; 3) Custos restritos a
determinado grupo social e benefícios amplos à sociedade; e 4) Custos e
benefícios amplamente concentrados.
Na primeira situação compreendem-se leis que garantem
seguridade social a uma larga parcela da sociedade, a qual arca com o ónus
(tributos, por exemplo). No segundo caso, estão situações de custos amplos e
benefícios reduzidos (isenções fiscais, por exemplo). A terceira situação
refere-se a custos reduzidos, porém com benesses largamente distribuídas (leis
ambientais, por exemplo). Por fim, no quarto tipo há benefícios e custos restritos
a um ou alguns pequenos grupos sociais.
Um problema da administração da política económica
decorre do fato de que não há regras suficientes para garantir a equidade no
processo de modelagem que ela promove, e assim garantir a justiça social (CASTRO,
2002, p. 197). Nessa linha podemos levantar outro problema: a política económica
enquanto baseada na ciência económica neoclássica diminui fenómenos complexos a
pressupostos estatísticos, entendendo que os interesses dos indivíduos estão
pautados nos imperativos económicos, não importando o quanto injustos estes
sejam e quão corrupto seja a actuação dos indivíduos interessados e dos
legisladores.
Angola não detém o privilégio exclusivo da corrupção, que
impregna tanto nações subdesenvolvidas como países em desenvolvimento e, em
menor escala, países desenvolvidos. Ele aponta que a corrupção pode ser
entendida como abuso de poder em prol de ganho privado. Por exemplo, um
monopólio significa uma vantagem que, para ser adquirida e mantida, depende,
sobretudo de lobby, lícito ou não (FERRAZ JUNIOR et al., 2009, p. 170-1).
O primeiro ponto que deve ficar claro é que, apesar de
algumas abordagens teóricas apontarem a globalização como um processo
inexorável, o direito, assim como a teoria económica, devem criar instrumentos
úteis para que a administração pública consiga estabelecer mecanismos de contra
balanceamento aos efeitos nocivos ao tecido social que a globalização promove,
em nível mundializado. O direito como mantedor da condição humana, deve
promover mecanismos que garantam a equidade, e a autonomia quanto a produção de
utilidade. Pode parecer fácil, entretanto, em um contexto globalizado a
iniciativa autónoma torna-se cada vez mais difícil frente o poder das grandes
transnacionais que pode vezes, detêm mais poder político e económico do que
muitos países inteiros juntos.
Nesse sentido, a teoria económica que trabalha somente na
noção de equilíbrio também não está suficientemente instrumentalizada para
compreender a dinâmica e a falta de estabilidade do mercado mundial que está
cada vez mais pautado na financeirização a revelia dos valores reais de
produção. Há de se considerar que o direito económico, deve instrumentalizar a
administração pública no sentido de fazer valer os ideais de justiça, que por
vezes são solapados por falta de inteligibilidade dos aspectos fiduciários da política
económica. A teoria económica, assim como o direito económico, e por
consequência a administração pública devem caminhar no sentido de criar instrumentos
de contrapeso aos efeitos negativos gerados pelas contradições da globalização.
Aqui, há como já dito de se avançar mais em relação aos aspectos fiduciários da
economia, e também se adoptar modelos mais realistas de análise.
Os conceitos considerados por uma serie de economistas
como intocáveis, estão ruindo e dando espaço para um campo emergente de críticas.
Os pressupostos teóricos da economia neoclássica não tem dado inteligibilidade
suficiente para a compreensão dos fenómenos económicos e políticos
contemporâneos, sobretudo no que diz respeito aos aspectos fiduciários da
economia.
Entendendo que a economia está intimamente amarrada com a
sociedade, podemos dizer que uma sociedade mais justa precisa de instituições
desenhadas não só para coercitir, mas também para garantir as condições mínimas
para a garantia dos indivíduos quanto à produção de utilidade. É importante que
os legisladores e os operadores do direito, sobretudo os de orientação
positivista, se atentem mais para os aspectos fiduciários da economia, e também
que busquem entender que uma teoria da politica económica, para dar bom lastro
as acções, deve levar em conta os ideais de justiça e a necessidade de equidade
social.
A
estratégia para o levantamento bibliográfico procedeu-se a selecção, análise e
interpretação da literatura pertinente ao assunto no período de Abril de 2016,
inicialmente, por meio dos descritores referentes ao assunto nas fontes abaixo
relacionadas observando a qualidade do material:
·
Manuais,
livros, catálogos;
·
Teses,
dissertações, e monografias;
·
Referências
de outros trabalhos;
Durante
a pesquisa bibliográfica a organização que se fez necessária para conseguir
reunir material adequado ao propósito da pesquisa. Cumpre assinalar que se
sistematizou a congruência e as contradições encontradas na literatura e os
trabalhos que se relacionaram directamente ao assunto.
O
presente cronograma refere-se ao mês de Abril (2016), sendo os números 1,2 e 3
representando semanas, desde à data em que nos foi designado o tema.
ETAPAS POR SEMANA
|
01
|
02
|
03
|
Escolha do tema de pesquisa
|
X
|
||
Revisão de Bibliografia
|
X
|
||
Definição dos capítulos ou listas dos sumários
|
X
|
||
Justificativa, Objectivos, Problematização,
Metodologia
|
X
|
||
Fundamentação teórica: redacção dos capítulos
|
X
|
||
Entrega do trabalho final
|
X
|
||
Preparação para a apresentação
|
X
|
||
Apresentação do trabalho final
|
X
|
ARAUJO, A. Moeda e
prosperidade: o impasse do crescimento na política de estabilização. São Paulo:
Top Books, 2005.
BENAYON, A.
Globalização versus desenvolvimento: o jogo das empresas transnacionais – ETNs
e a periferização por meio dos “investimentos” diretos estrangeiros – IDEs. Brasilia: LGE, 1998.
BIANCHI, A. M. Concern with Policy-Relevance in the
Latin American School of Economics. 2003 Disponível em:
<http://www.paecon.net/PAEReview/issue18/Bianchi18.htm>
Acesso em: 05/05/2009.
CASTRO, M. F.
Julgar a economia. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. ano 68, n. 1, p.
190-203, jan./ mar. 2002.
____________.
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: uma abordagem pós-neoclássica.
Revista Jurídica da Presidência da República. Brasília, v. 7, n. 74, ago./ set.
2005.
CHANG, H. J.
Chutando a Escada, a estratégia do desenvolvimento em perspectiva histórica,
São Paulo: Unesp, 2004.
CHIAVENATO,
Idalberto. Introdução à teoria geral da administração, edição compacta. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
COOPER, G. The origin of financial crises: central
banks, credit bubbles and the efficient market fallacy. New
York: Vintage Books, 2008.
FERRAZ JUNIOR, T.
S.; SALOMÃO FILHO, C.; NUSDEO, F. (orgs.). Poder económico: direito, pobreza,
violência e corrupção. Barueri: Manole, 2009.
GALBRAITH. J. A
economia das fraudes inocentes. São Paulo: Companhia de Letras, 2004.
HUDSON, M. The use and abuse of mathematical
economics. 2010. Disponível em:
<http://www.paecon.net/PAEReview/issue55/Hudson255.pdf> Acesso em:
27/02/2011.
HUGON, Paul.
História das Doutrinas Econômicas. São Paulo : Atlas, 1988.
HUNT, E. K.
História do Pensamento Econômico : uma perspectiva crítica. Rio de Janeiro: Campus,
1982.
LIMA, G. Economia,
dinheiro e poder político. Curitiba: Ibpex, 2002.
OSER, Jacob,
BLANCHFIELD, William C. História do Pensamento Econômico. São Paulo : Atlas, 1983.
PRADO, M. C. R. M.
A arte de comunicação da moeda. Revista Valor Econômico, São Paulo, 20 abr.
2011.
[1]
As
escolas de pensamento económico não são neutras, ao contrário, são construções
que visam legitimar interesses políticos, dando roupagem científica a processos
políticos e sociais já em andamento (ARAUJO, 1998, p. 31-3). Myrdal, citando
Pierson diz que as explicações sobre os fenómenos económicos eram quase sempre
viesadas, ao ponto de se tornarem preceitos de condutas políticas. (MYRDAL,
1997, p. 34-5).
[2]
O
prevalecente laissez faire que está embutido nas teorias ortodoxas de economia,
principalmente sua visão baseada na teoria de marcados eficientes, não consegue
explicar desenvolvimento económico, crises financeiras, preços dos activos,
inflação e muito menos a necessidade de Bancos Centrais. (COOPER, 2008, p.
157-71).
[3]
Em
Angola, onde o Banco Nacional realiza encontros secretos com o mercado
financeiro, é inaceitável que todos os grupos sociais tenham acesso igual às
informações. (LIRIO; PINHEIRO, 2007).
[4]
A
economia que se ensina hoje em todos os centros universitários do mundo tem
sido questionada por muitos pensadores, tendo ficado famoso um grupo de
estudantes franceses, num movimento que ficou conhecido como post autistic economics. A principal
crítica do movimento é o excesso de matematização e a aceitação de conceitos
teóricos da ciência económica que, segundo o movimento, precisam ser revistos e
que não podem se dar à revelia de outras metodologias de investigação
científica. (CUMINGS; JACOBSEN, 2006; BIANCHI, 2003; GAY, 2003).
[5]
O
padrão ouro que predominou no mundo sob a égide dos EUA conferia um grande
poder político e económico aos países detentores de capital, pois os países só
poderiam emitir mais moeda se possuíssem lastro ouro. Logo, a maioria dos
países se viram obrigados a se endividar junto aos banqueiros internacionais.
(NASSIF, 2007, p. 60-1).
[6]
O
referencial político desse período foi o governo Margareth Thatcher na
Inglaterra e o governo Ronald Reagan nos EUA, que marcaram o começo da ascensão
do neoliberalismo no mundo. (GONÇALVEZ, 1999, p. 29-31).
[7]
O
termo foi cunhado pelo economista Gunnar Myrdal ao analisar o fenómeno de
inflação e recessão económica de forma concomitante no terceiro mundo a partir
de 1970. (MYRDAL, 1997, p. 8-9).
Nenhum comentário:
Postar um comentário