INSTITUTO
SUPERIOR POLITÉCNICO KANGONJO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
LICENCIATURA
EM DIREITO
DIREITO
FUNDAMENTAL
A
DELINQUÊNCIA JUVENIL
LUANDA
2016
INSTITUTO
SUPERIOR POLITÉCNICO KANGONJO DE ANGOLA
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
LICENCIATURA
EM DIREITO
DIREITO
FUNDAMENTAL
A
DELINQUÊNCIA JUVENIL (Angola)
-
A Privação de Liberdade de Menores em Conflito com a Lei
JULIANA
GONGA
Período: Noite
Turma: N1
Ano: 2º
|
LUANDA
2016
Neste trabalho, vamos compreender as causas
que originam actos de delinquência juvenil, analisando o fenómeno à luz das
interpretações sociológicas e psicológicas, assim como o relacionamento
com os familiares, isso levou-me a perceber que as causas que originam os actos
de delinquência juvenil, particularmente em Angola, são motivadas pelo consumo
de álcool, divórcio ou separação dos pais, exclusão na família, falta de
controlo dos adultos, e a falta de acompanhamento psicológico e o consumo de
droga. Deste modo, a presente pesquisa possui uma abordagem qualitativa, estudo
bibliográfico. A pesquisa mostrou que são muitos factores que influenciam na
organização de jovens para aderir a delinquência, temos por salientar a
desagregação dos familiares, concretamente o divórcio entre cônjuges, o
desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na idade adolescente, o
mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos grupos anti-sociais,
a influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São estes factores
enormes, que podem levar o desamparo nos seios familiares encontrado assim os
meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a força barata das
crianças.
PALAVRAS-CHAVE: Delinquência Juvenil, comportamento, Psicologia.
In this work, we understand the root causes of juvenile delinquency
acts, analyzing the phenomenon in light of sociological and psychological
interpretations, as well as relationships with family, it took me to realize
that the root causes juvenile delinquent acts particularly in Angola are
motivated by alcohol, divorce or separation of parents, exclusion from family,
lack of adult supervision, and lack of psychological counseling and drug use.
Thus, the present study has a qualitative approach, bibliographical study. Research
has shown that there are many factors that influence the youth organization to
join the crime, we have to point out the breakdown of the family, particularly
the divorce between spouses, unemployment, not convenient monitoring of the
children in the adolescent age, evil environment that young lead young
integration in anti-social groups the influence of alcohol and drugs. These are
huge factors that can lead helplessness in their family so found street
children and some individuals take advantage of the cheap power of children.
KEYWORDS: Juvenile
Delinquency, behavior, psychology.
SUMÁRIO
A delinquência conhece-se como o fenómeno de
delinquir ou cometer acto fora dos estatutos impostos pela sociedade, mas é
pouco em relação as verdadeiras causas pelas quais um jovem pode ser
introduzido neste mundo.
São diversas as causas; podem ser orgânicos,
fisiológicas, patológicas, influências externas como o meio no que se
desenvolvem nos primeiros anos de sua vida, a carência de afecto e atenção por
parte dos pais ou simplesmente má orientação.
A cerca deste tópico trata o presente
trabalho de desenvolvê-lo de maneira clara e extensa para o melhor entendimento
do mesmo, bem como destacar os factor e causas que contribuem à Delinquência
Juvenil.
Diariamente podemos observar como adolescentes,
e até meninos de muito pouca idade, dando alardes de violência, aparentemente
gratuita e injustificada para os demais.
Particularmente, interessa-nos saber a cerca
das razões que conduzem a estes jovens a actuar de tal maneira. Há quem pensam
que os jovens se revelam como uma forma de chamar a atenção ou se sentir
importante ante a sociedade; mas a realidade é que existem muitos factores de
importância que implicam à juventude a cometer acto de bandalhices e isto é o
que se vai demonstrar.
A delinquência juvenil é um problema mais
inquietante a cada dia. As estatísticas indicam cifras em progressão constante,
sem contar que muitos casos de delinquência juvenil não figuram as
estatísticas.
A delinquência juvenil abunda em todas
partes, sem distinção de núcleos sociais, cidade ou país, por isso nossa
investigação estará orientada a definir as causas ou fontes que influem ou
implicam a um jovem a se converter em delinquente.
·
Pesquisar
as causas da delinquência juvenil em geral e particularmente em Angola, bem
como descrever a privação de liberdade de menores em conflito com a Lei..
·
Localizar
os factor que influem em dito comportamento.
·
Comprovar
que existem transtornos psiquiátricos e psicológicos que intervêm na atitude
violenta dos jovens.
·
Observar
como a delinquência juvenil está integrada principalmente por marginados
sociais.
·
A
desintegração familiar influi directamente no comportamento do delinquente
juvenil.
·
A
causa essencial da delinquência juvenil radica nos erros da educação.
·
A
marginalidade contribui à formação do delinquente juvenil.
A delinquência juvenil compreende os
comportamentos anti-sociais praticados por menores e que sejam tipificados nas
leis penais. O significado da expressão delinquência juvenil deve restringir-se
o mais possível às infracções do Direito Penal. Foi usada pela primeira vez na
Inglaterra, em 1815, por ocasião do julgamento de cinco meninos de 8 a 12 anos
de idade. Desde o Código Criminal do Império (1830) já existia uma grande
preocupação com a criminalidade infanto-juvenil. Nelson Hungria (p. 353) acredita
que:
“O
delinquente juvenil é, na grande maioria dos casos, um corolário do menor
socialmente abandonado, e a sociedade, perdendo-o e procurando, no mesmo passo,
reabilitá-lo para a vida, resgata o que é, em elevada proporção, sua própria
culpa”.
Da mesma forma em relação aos adultos,
diversas causas endógenas e exógenas influem sobre a conduta delituosa do
menor. Essas causas podem ser de natureza genética, psicológica, patológica,
económica, sociológica ou familiar. Assim como adultos psicopatas, o
delinquente juvenil com essa natureza é desprovido de sentimentos de culpa ou
remorso, características inerentes às pessoas de bem. São más em suas
essências.
Todos os jovens fazem parte de um grupo com o
qual se identificam. Este grupo tem um papel fundamental na estruturação do adolescente
enquanto indivíduo social.
Um grupo social é uma unidade social
estruturada de indivíduos entre os quais se dá uma interacção frequente. Os
grupos organizam-se segundo valores e normas comuns, segundo uma cooperação com
o intuito de alcançar objectivos comuns, e também segundo a diferenciação de
papéis e funções a desempenhar num grupo.
Cada grupo tem um símbolo, uma referência, um
contexto e uma forma de pensar própria. Uns destacam-se pelas roupas, outros
pelos penteados, por atitudes radicais ou ainda por uma certa rebeldia.
A preocupação principal dos pais e educadores
é quando o adolescente pertence a um grupo cujos valores e costumes ficam à
margem das normas sociais.
Ao abordar este tema com o adolescente, e
transmitir-lhe as suas inquietações, enquanto pai ou educador, pode ser muito
difícil, porquanto não se sabe à partida se o adolescente aceitará livremente a
sua opinião ou se irá recusar. No caso de recusar a opinião pode, eventualmente
originar conflitos familiares.
Há certos pontos que se deve ter em atenção
quando se lida com um adolescente:
- Não vale a pena reprovar a maneira de
vestir ou de pentear do adolescente, quando isso se identifica com o símbolo do
seu "grupo de iguais".
- Há que ponderar antes de se dizer ao
adolescente que o seu grupo de amigo é uma má influência.
- Não criticar constantemente o seu grupo de
amigos. O adolescente não vai mudar de opinião relativamente ao seu grupo, pelo
contrário, vai protegê-lo e defendê-lo em todas as ocasiões.
Nunca se deve argumentar, dizendo que o
adolescente em grupo faz coisas que sozinho não teria coragem de fazer.
Em determinados casos, torna-se óbvio que o
grupo de amigos do adolescente exerce uma influência negativa sobre este, ou
porque começou a consumir drogas, a beber álcool, ou a cometer práticas
delinquentes.
A influência dos grupos em que se está
inserido muitas vezes influencia os comportamentos que temos. Nem sempre as
decisões ou atitudes que os adolescentes tomam, são por vontade própria, na
maioria dos casos são influenciadas pelos amigos. Existem, também, casos em que
estas decisões ou atitudes são obrigadas.
Os adolescentes, geralmente, acabam por tomar
atitudes por conformismo ou obediência, ou seja, por pressão social directa ou
indirecta do grupo a que pertence. Uma pessoa acaba por mudar o seu
comportamento para seguir as crenças e os valores desse mesmo grupo.
Nestes casos, deve-se tentar resolver as
coisas da melhor maneira, sem pressionar, porque no início o adolescente acha
que está a ter os comportamentos correctos, e se o pressionarmos ou tentarmos
resolver as coisas de uma forma menos correcta, pode originar a revolta do
adolescente, e só piorar as coisas.
Mais do que as condições socioeconómicas, a
falta de interacção entre pais e filhos, a existência de parentes com problemas
psicopatológicos e os problemas escolares são factores determinantes para a
inserção dos jovens no mundo do crime.
Outro factor de risco para a inserção desses
jovens na criminalidade constatado na pesquisa é a afastarem-se escolar. No
grupo de infractores, apenas dois dos entrevistados tinham concluído o Ensino
Básico. A maioria era multi-repetente e apresentava histórico de não adaptação
ao quotidiano escolar. "As escolas não estão preparadas para atender aos
adolescentes com comportamentos 'desviantes' e não tem recursos para estimular
esses alunos", reclama a pesquisadora.
O surgimento da delinquência juvenil em
Angola, tal como qualquer outra sociedade humana, está a sujeitar e a se
submeter a este fenómeno social que afecta todas as sociedades do mundo
inteiro, pelo simples facto de que enquanto houver famílias, haverá sempre
delinquência juvenil, só que com o passar dos tempos este mal terá tendência
negativas sobre as sociedades subdesenvolvidas como é o caso de Angola. Porque
os jovens em Angola querem ter a mesma liberdade dos povos europeus, e
americanos que vem na televisão e revista, sem estarem cientes do que o pais
não oferece condições adequadas para lhes favorecer o clima de libertinagem que
os jovens europeus e americanos de famílias ricas.
A delinquência juvenil em Angola tem as
causas que as maioria dos angolanos já conhecem muito bem, a pobreza não é um
excepção, sabemos que o país estava mergulhado num conflito armado que atrasou
por completo o desenvolvimento técnico social, económico e politico, sabemos
também que a guerra atrasou o que de bem serio Angola hoje.
Mais com alguns anos de paz fomos empurrados
de forma venturosa pela essa correria da globalização, tardou mas conseguimos,
estar par e posso com outros países como Namíbia e África do Sul num pé de
igualdade em termos de desenvolvimento social e económico (sem esquecer a
cultura. os que os jovem aprendem de ruim nas televisão internacionais, como as
parabólicas). Neste contexto o governo nada pode fazer se não saber
conscietizar os jovens, e capitá-los nas escolas e instituições afins.
1- Pobreza: pobreza aflige 85%
dos familiares em Angola. Parece mentira mais muitas famílias em Angola se tem
destruídos por causa da pobreza, o cabeçalho da família não se contém com
apenas uma mulher, querendo sempre ter mais um que com ele a sombras de filhos
se arrastando por esta Angola e fora, deixando algumas mulheres com a casa para
criar os filhos sozinhas, o que, com o passar dos tempos, os filhos começam por
odiar seus pais e mais tarde a sociedade em geral. Provocando conflitos miúdos
nas escolas e mais tarde, quando crescido, torna-se o delinquente perfeito que
a polícia precisava para ganhar o dia e preencher mais uma sala com bastardos.
2- Educação: numa sociedade
marcada por uma crescente crise de valores, como é o caso da nossa sociedade
angolana, tendo em conta as perspectivas acima abordadas gostaria de reflectir
sobre o papel da educação no projecto de construção de uma nova sociedade.
A educação, senhores, é a pedra basilar de desenvolvimento de qualquer nação,
através do qual o presente é edificado e o futuro é garantido, é acima de tudo
através dela, numa sociedade democrática e emergente que vivemos, que criamos
as condições para a formação de um povo conscientes de seus deveres, direitos e
obrigações, pós somente projectando bons educando e educadores visualizaremos
perspectivas e horizontes positivos e benefícios num amanhã vindouro.
Constitui violação do dever de protecção
social ao menor a pratica de qualquer dos seguintes actos:
a) o não cumprimento, por parte dos pais,
tutores ou pessoa que tenha o menor a seu cargo, das medidas de protecção ou de
prevenção criminal, impostas ao menor;
b) A ordem de saída do menor da residência
familiar, não autorizada pelo julgamento de menores por parte dos pais, tutores
ou qualquer pessoa que tenha o menor a seu cargo;
c) A identificação pelos meios de comunicação
social, da pessoa do menor a quem seja atribuída a pratica de facto tipificado
na lei penal como crime, ou que seja ofendido em crime de natureza sexual.
d) A utilização pelos meios de comunicação
social da pessoa do menor para narração do facto susceptível de desencadear o
ódio, frustrações ou traumatismo de natureza pessoal ou familiar.
e) A permissão pelos meios de comunicação
social da pessoa do menor para narração do facto susceptível de desencadear o
ódio, frustrações ou traumatismo de natureza pessoal ou familiar;
f) a permissão de entrada de menores em casas
de diversão, de espectáculos ou de jogos impróprios para menores e a falta de
afixação no exterior do edifício da natureza dos mesmos e das faixas etárias a
quem se destinam;
A criminalidade que envolve menores é uma
questão complexa, pois alguns deles são instrumentalizados por adultos para a
prática de crimes, que vão de furtos a violações, tendo como o refúgio o facto
de serem inimputáveis. Esta cláusula, prevista no Código Penal, é, em certos
casos, mal interpretada e alguns adolescentes quando postos em liberdade enveredam
por acções muito mais violentas. A idade, não impede que menores "em
situação de delinquência sejam responsabilizados" pelos actos que cometem.
Os menores em conflitos com a lei devem ser encaminhados para os centros de
reeducação, como medida preventiva. É preciso fazer um esforço colectivo para
estancar a situação e isso passa não apenas pela tutela jurisdicional ou
policial, mas fundamentalmente pelo plano económico e social".
São considerados adolescentes em conflito com
a lei pessoas na faixa etária de 12 a 16/17 anos de idade que cometeram actos
infracionais – de pequenos furtos a delitos graves, como homicídios.
A liberdade assistida e a prestação de
serviços a comunidade, são as medidas que são aplicadas em Angola, em
substituição da prisão, ou privação de liberdade, aos menores em conflito com a
Lei. Isto é, de acordo com Carla Correia, do Julgado de Menores, a margem do
encontro realizado pelo Ministério do Interior e o UNICEF, sobre a situação da
criança, e adolescentes em conflito com a Lei, em 2010. estas duas medidas
foram aprovadas em Setembro de 2008, e espera-se dar algum cabimento as mesmas
em substituição da privação da liberdade.
O artigo 17º do Código penal, sobre esta
temática reza:
art.º 17.º (Imputabilidade em razão da idade)
1. Os menores de 14 anos não são susceptíveis
de responsabilidade penal.
2. A medida legal da pena é reduzida de
metade ou de dois terços nos seus limites, mínimo e máximo, se o agente for
menor de 18 ou 16 anos de idade, respectivamente.
3. Na determinação judicial da pena a aplicar
aos menores a que se refere o número anterior devem ter-se particularmente em
consideração as necessidades de reabilitação e de reinserção social do agente.
4. Não pode ser aplicada a menor de 16 anos
pena de privação de liberdade superior a 3 anos.
5. A pena de privação de liberdade aplicada a
menor de 16 anos deve ser substituída por pena não detentiva adequada, salvo se
a sua execução for absolutamente necessária à defesa social e à prevenção
criminal.
6. O regime aplicável à promoção e
prossecução processual por crimes cometidos por menores de 18 anos e ao
respectivo julgamento é estabelecido por lei especial.
7. Os menores de 18 anos são, sempre que
possível, julgados pelos crimes que cometerem, por tribunais de jurisdição
especializada e cumprem as penas privativas de liberdade em estabelecimentos
próprios de detenção, educação e formação.
8. Aos jovens adultos com menos de 21 anos
deve ser atenuada especial mente a pena nos termos do artigo 71.º, salvo se
fortes razões de defesa social e de prevenção criminal desaconselharem a
atenuação.
O Julgado de menores, é uma Instituição
especializada que aplica medidas tutelares de reeducação, recuperação e
readaptação dos menores dos 12 aos 16 anos.
A Lei do Julgado de menores foi aprovada em
Setembro de 1996, mas só começou a funcionar através do decreto 06/03 de 2006.
Por outro lado, o INECEF, apoia estas
medidas, tendo em conta que a liberdade do menor em conflito com a Lei,
propicia o acompanhamento da família, no seu processo de reeducação e
recuperação.
Em 1990, promulgou-se o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), ratificando a Declaração Universal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da Organização das Nações Unidas, seguindo o
princípio da cidadania, e revogando o Código de Menores de 1979. O ECA é uma
legislação especial que regulamenta as normas, definindo quais medidas devem
ser adoptadas aos adolescentes de 12 a 18 anos que cometem actos infracionais:
I) advertência; II) obrigação de reparar os danos; III) prestação de serviço à
comunidade; IV) liberdade assistida; V) semiliberdade; VI) internação. A diferença
dessas medidas em relação às do Código Penal é o seu carácter socioeducativo.
Os jovens menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e as medidas de
internação, que colocam o menor infractor sob a custódia do Estado, privando-o
de liberdade total ou parcialmente, são reservadas a menores que cometem infracções
graves. Apesar de não estar estabelecido o tempo dessa privação, este não
deverá ultrapassar três anos. A liberdade é compulsória aos 21 anos.
Obedecendo ao ECA, Angola aderiu formalmente
à concepção da criança como sujeito detentor de direitos, de potencialidades a
serem desenvolvidas em sintonia com as normas internacionais. Concebe-se a
criança como um ser em desenvolvimento, diferente do adulto, e que traz em si
uma gama de possibilidades de aprimoramento para a nossa sociedade.
A prevenção da delinquência juvenil é uma
parte essencial da prevenção do crime na sociedade. Ao enveredarem por
actividades lícitas e socialmente úteis e ao adoptarem uma orientação humanista
em relação a sociedade e a vida, os jovens podem desenvolver atitudes não
criminais.
Uma prevenção bem-sucedida da delinquência
juvenil requer esforços por partes de toda sociedade para assegurar o
desenvolvimento harmonioso dos adolescentes, com respeito e promoção da sua
responsabilidade desde a mais tenra idade. E para melhor interpretação destes
princípios orientadores, dever-se-á seguir uma orientação centrada na criança,
onde os jovens devem desempenhar um papel activo e colaborante dentro da
sociedade, não devendo ser considerados como meros objectos da socialização.
Dever-se-á reconhecer a sociedade e a
importância da implementação de políticas sobre a prevenção da delinquência,
efectuando um estudo sistemático, na elaboração de medidas que visam evitar a
criminalidade e penalizar um menor por um comportamento que não cause sérios
danos ao seu desenvolvimento normal salvaguardando o desenvolvimento pessoal e
de todos os jovens, especialmente daqueles que manifestam perigos ou situações
de riscos sociais e que tenha a necessidade de protecção especial.
Esses princípios devem ser interpretados e
aplicados no quadro de declaração universal dos direitos humanos. Do pacto
internacional sobre os direitos económicos, sociais, e culturais, do pacto
internacional sobre os direitos civis e políticos da declaração do direitos da
criança e da convenção sobre os direitos da criança, no contexto das regras mínimas
das Nações Unidas, para administração da justiça de menores, bem como de outros
instrumentos e normas relativas aos direitos, interesses e bem-estar de todas
as crianças e jovens.
Estes princípios orientadores devem ser
aplicados nos contextos das condições económicas, sociais e culturais
existentes em cada estado membro.
Feita análise minuciosa do trabalho com o
tema delinquência juvenil, conclui-se, que são muitos factores que influenciam
na organização de jovens para aderir a delinquência, temos por salientar a
desagregação dos familiares, concretamente o divórcio entre cônjuges, o
desemprego, o não acompanhamento conveniente dos filhos na idade adolescente, o
mal ambiente que os jovens levam, integração de jovem nos grupos anti-sociais a
influência de bebidas alcoólicas bem como as drogas. São estes factores
enormes, que podem levar o desamparo nos seus familiares encontrado assim os
meninos de rua bem como alguns indivíduos, aproveitam a força barata das
crianças. Assim, para termos uma sociedade sã, as famílias devem educar com
precisão os seus petizes. E concluímos ainda que para minimizar o tal fenómeno
de delinquência juvenil, o governo e seus parceiros concretamente as empresas
privadas que circundam esta bela pátria, devem abrir oportunidade de empregos
para que necessariamente sejam empregues e estender os níveis de escolaridade a
todos recantos do pais bem como promover a formação profissional à juventude,
de forma que sejam integrados na sociedade.
.
Dr. ROURAT, Julián. Psicologia da Pubertad.
Editorial Luis Miracles, S.A. Barcelona. 2009.
EDINA M. CARMO, convecção da ONU sobre os
Direitos da criança. 2ª Edição: Luanda, 2008.
OCEANO Tomo, Curso de Orientação Familiar.
Psicologia Infantil e Juvenil.Brasília 2010.
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