REPÚBLICA
DE ANGOLA
MINISTÉRIO
DO ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO
SUPERIOR DE ANGOLA
Organização das Nações Unidas -
ONU
Autor: Cláudio Augusto Dala
Curso: Direito
Disciplina: Direito Internacional Privado
Período: Tarde
Sala: 06
Ano Académico: IVº
O
DOCENTE
______________________
Luanda
2015
INTRODUÇÃO
A ONU opera por meio de
comissões que elaboram programas com intuito de melhorar as condições da
população e agências que trabalham com temas específicos. Mesmo com toda esta
estrutura em muitos dos casos a ONU não conseguiu mudar o cenário de
desigualdade existente nas regiões. É ai que muitas vezes as ONG’S aparecem, e
a presença delas está cada vez maior, fornecendo material de apoio para ONU.
Porém, mesmo assim a situação
não muda pois as ONG’S realizam reuniões paralelas (onde discutem, além dos
interesses da ONU, os assuntos que elas desejavam ver incluídos na pauta de
seus debates).
A ONU só actua em ESTADOS
NACIONAIS, o que acaba prejudicando muitas regiões e deixando em destaque a
desigualdade. Mais é necessário lembrar que o governo de cada país ainda existe
e desempenha um papel fundamental, mesmo com a existência da ONU ele deve
cumprir suas funções e melhor as condições de vida da sociedade.
COMO SURGIU A ONU
A ideia de
se institucionalizar uma Organização Internacional (OI) com fins políticos,
numa base de continuidade e permanência, que gerisse conjuntamente interesses
comuns sem se ficar refém de jogos inconstantes de alianças militares que
mantivessem os falíveis equilíbrios de poder, começou a fazer sentido no
sistema internacional ainda antes de eclodir a primeira Guerra Mundial, em
1914.
Com a
intensificação da corrida a uma “paz armada” e a consciência que a declaração
de guerra da Áustria à Sérvia (com o assassinato do Arquiduque Francisco
Fernando da Áustria, em Sarajevo, a 28 de Junho de 1914) arrastaria
inevitavelmente todas as potências Europeias para uma guerra generalizada,
começava a fazer sentido que as relações internacionais fossem conduzidas por
OI’s.
Em 1918, o
mundo do pós-guerra precipitava a materialização prática deste ensejo, durante
anos reduto exclusivo de teóricos e académicos, em muito determinado pelos mais
de nove milhões de mortos, resultado de quatro anos de uma guerra de longa
duração. As nefastas consequências socioeconómicas colocaram os EUA no centro
do mundo político internacional de então, já que a Europa estava absolutamente
dividida entre Estados capitalistas liberais, Estados fascistas e a Rússia
Comunista.
A entrada
em cena dos EUA não se repercutiu apenas na última fase do conflito, onde
desempenhou um papel decisivo, mas sobretudo no post guerra com o esboço de um
projecto que viria a constituir-se como o principal antecedente da ONU.
A 8 de
Janeiro de 1918, o então Presidente Americano Woodrow Wilson, dirige-se ao
Congresso nacional para enunciar os seus “catorze pontos” para o
restabelecimento da paz, consistindo em:
1.
Evacuação e restauração da Bélgica sem qualquer
restrição à sua soberania;
2.
Evacuação do território Francês, restauração das
regiões invadidas e reparação dos prejuízos causados à França em 1871,
relativamente à Alsácia-Lorena;
3.
Evacuação do território Russo e livre regulação
dos seus destinos políticos;
4.
Rectificação das fronteiras Italianas, conforme
o princípio das nacionalidades;
5.
Possibilidade de um desenvolvimento autónomo
para os povos da Áustria-Hungria;
6.
Evacuação da Roménia, da Sérvia e do Montenegro
e concessão à Sérvia de uma comunicação marítima;
7.
Limitação da soberania Otomana às regiões
genuinamente Turcas, com autonomia para todas as outras nacionalidades e
garantias internacionais para o livre-trânsito nos Dardanelos;
8.
Independência da Polónia com livre acesso ao
mar;
9.
Criação de uma SDN, oferecendo garantias mútuas
de independência política e de integridade territorial, não só aos grandes como
aos pequenos Estados;
10.
Regulação imparcial das questões coloniais;
11.
Garantias recíprocas para a redução dos
armamentos;
12.
Supressão, na medida do possível, das
barreiras económicas, igualdade comercial para todos os Estados;
13.
Liberdade de navegação;
14.
Publicidade dos Tratados e consequente
abolição das alianças secretas entre os Estados.
A SDN, prevista no ponto nove
de Wilson como OI encarregue pela identificação e resolução das ameaças à paz e
à segurança internacionais, acabou por ser fundada por um Pacto que, no decurso
da Conferência de Paz de 28 de Abril de 1919, foi incluído no Tratado de Paz de
Versalhes. O Pacto da SDN associou os Estados aliados durante a guerra de 1914
(Inglaterra, França, Itália e Japão) e admitiu, após aprovação de uma maioria
de 2/3 na Assembleia da Sociedade, a Alemanha, em 1926, e a URSS, em 1934.
Estruturalmente, enquanto na
Assembleia da SDN estavam representados todos os Estados--membros, num outro
órgão – o Conselho – previa-se estarem representados nove membros, sendo cinco
permanentes (EUA, Reino Unido, Itália, Japão e França) e quatro não
permanentes, a serem designados pela Assembleia. O Conselho e a Assembleia eram
ainda assistidos por um Secretariado permanente, sem natureza de órgão e, por
isso, sem capacidade de intervenção política.
Não é demais lembrar que o
Preâmbulo da SDN estabelecia que “considerando que, para desenvolver a
cooperação entre as nações e para lhes garantir paz e segurança é necessário:
aceitar certos compromissos tendentes a evitar a guerra, manter publicamente
relações internacionais fundadas na justiça e na honra, observar rigorosamente
as prescrições do direito internacional, reconhecidas de hoje em dia, como
regra de procedimento efectivo dos Governos; fazer imperar a justiça e
respeitar escrupulosamente todas as obrigações dos tratados nas relações entre
os povos organizados, adoptam o presente pacto que cria a Sociedade das
Nações”.
A Carta das Nações Unidas: Os Fins e os
Princípios que Regem a ONU (Capítulo I)
Os objectivos da ONU são
clarificados no art. 1.º CNU, podendo enunciar-se como fins da organização,
“desenvolver entre as nações relações amigáveis” e “ser o centro onde se
harmonizam os esforços das nações”.
CAPÍTULO I – Objectivos e princípios
Artigo 1.º
“Os objectivos das Nações Unidas são:
1.
Manter a paz e a segurança internacionais e para
esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à
paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar,
por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do
direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou
situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;
2.
Desenvolver relações de amizade entre as nações
baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da
autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao
fortalecimento da paz universal;
3.
Realizar a cooperação internacional, resolvendo
os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou
humanitário, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e
pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua
ou religião;
4.
Ser um centro destinado a harmonizar a acção das
nações para a consecução desses objectivos comuns”.
Os Órgãos Constitucionais da ONU
Os seis principais órgãos da ONU são:
a)
Conselho
de Segurança
Tem quinze membros, dos quais
cinco — China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e União Soviética — são
permanentes e dotados do poder de veto, isto é, qualquer uma dessas potências
tem direito a bloquear uma decisão do Conselho. Os dez membros não permanentes
são eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos.
b)
Assembleia
Geral
O principal corpo
deliberativo, reúne todos os países-membros, com direito a um voto cada. Suas
sessões regulares são convocadas anualmente, em Setembro, mas pode ser
realizados outras, especiais ou de emergência.
c)
Conselho
de Tutela
Controla os territórios
colocados sob tutela da ONU. Em 1982 restava apenas o Território das Ilhas do
Pacífico nessas condições.
d)
Secretariado
As funções administrativas da
ONU são desempenhadas pelo Secretariado Geral, dirigido pelo mais alto
funcionário da organização, o secretário-geral, eleito pela Assembleia Geral
por cinco anos, com direito a reeleição.
e)
Corte
Internacional de Justiça
Principal órgão jurídico da
ONU, julga as disputas que surgem entre os países. Compõe-se de quinze juízes,
de diferentes nacionalidades, eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de
Segurança, para um período de nove anos. Tem sua sede em Haia, Holanda. Devido
ao número de países-membros e à gama de actividades de que se ocupa, a ONU é a
entidade supranacional mais abrangente. Há, porém, numerosas outras, de
carácter regional ou voltadas para assuntos específicos, principalmente
actividades económicas e militares (segurança colectiva).
f)
Conselho
Económico e Social
Sua principal função é
promover a cooperação cultural, o respeito pelos direitos humanos e o progresso
económico e social. Reúne 54 membros e trabalha através dos órgãos subsidiados,
como por exemplo, a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão sobre a Situação
da Mulher e a Comissão Populacional.
DA ONU também fazem parte
importantes órgãos especializados como a UNESCO (Organização das Nações Unidas
para a Educação, Ciência e Cultura), a FAO (Organização para Agricultura e
Alimentação), o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a OMS
(Organização Mundial da Saúde), entre outros.
COCLUSÃO
Organização das Nações Unidas
(ONU). Fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco,
Califórnia, quando acabou a Segunda Guerra Mundial. Cada um dos países
internacionalmente reconhecidos é membro, excepto o Vaticano, que tem qualidade
de observador, e Taiwan (um caso especial, reconhecida por poucos países). Em
Setembro de 2003, a ONU tinha representação de 191 Estados Membros.
Direitos humanos e assistência humanitária As
atrocidades da Segunda Guerra Mundial e o genocídio levaram a um consenso que a
nova organização deveria trabalhar para evitar tragédias semelhantes no futuro.
A declaração proíbe a discriminação contra os povos indígenas e promove a sua
participação activa. Em conjunto com outras organizações como a Cruz Vermelha,
a ONU oferece comida, água potável, abrigos e outros serviços humanitários para
populações com necessidades, deslocadas pela guerra, ou afectadas por outros
desastres. Os principais ramos humanitários da ONU são o Programa Alimentar
Mundial (que ajuda a alimentar mais de 100 milhões de pessoas por ano em 80
países) da FAO e a UNICEF.
A ONU tem-se revelado um
organismo fundamental na manutenção da paz e da cooperação internacional, tendo
resolvido muitas situações de conflito eminente ou declarado entre nações e
minimizado situações de emergência humanitária, sobretudo em África, na América
do Sul e no sudeste asiático. A promoção do diálogo entre os países tem ajudado
a propagar os ideais da democracia e da defesa dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A Guide to Delegate Preparation: A Model United Nations
Handbook, editado por Scott A. Leslie, The United Nations Association of the
United States of America, edição de 2004 (Outubro de 2004), capa mole, 296
páginas, ISBN 1-880632-71-3.
Hans Köchler, Quo Vadis, United Nations?, in: Law Review,
Universidade Politécnica das Filipinas, Faculdade de Direito, Maio 2005
United Nations, Divided World: The UN's Roles in
International Relations editado por Adam Roberts e Benedict Kingsbury, Oxford
University Press; 2ª edição (1 de janeiro de 1994), capa dura, 589 páginas,
ISBN 0-19-827926-4.
Gold,
Dore. Tower of Babble: How the United Nations Has Fueled Global Chaos. New
York: Three Rivers Press, 2004.
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