INSTITUTO SUPERIOR DE ANGOLA
TRABALHO
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA
TEMA:
PRÁTICA
SOBRE DEVER DOS ADVOGADOS
Nome:
Manuel José da Costa
Período:
Noite
Curso:
Direito
Ano:
3º
O Professor
__________________________
Dr. Lourenço J. Francisco
Luanda,
aos 10-11-2014
INTRODUÇÃO
A deontologia
entende-se como conjunto de regras éticas, jurídicas das quais o advogado pauta
o seu comportamento.
A
essensibilidade desde logo inculca de normas deontológicas na formação do
advogado e dignifica, a classe, o prestígio da ordem, alicerçado no prestígio
dos seus membros e a falta cometida por um atinge a todos.
CONCEITO
Deontologia
jurídica é no entanto a disciplina que trata dos deveres, direitos dos agentes
que lidam com o direito, isto é, magistrados judiciais e do ministério público,
advogados, etc: É ética dos operados do direito, valores morais e sociais que
irão aflorar de acordo com a sua personalidade adquirida com o passar do tempo.
DEVERES DOS ADVOGADOS
É dever
do advogado observar para com a ordem contando este princípio no artigo 11º do
código da ética e deontologia profissional estipulado com o 15º dos valores
éticos dos advogados no seu exercício página 26.
A
dissertação também é um dever dos valores éticos que se caracterizam próximo ou
de forma constante recorrendo em adquirir os momentos que mais tarde se
aperfeiçoam ao carácter e a modalidade do ser.
A CONFIANÇA
A confiança tem como dever a amizade e a
semelhança no afecto, no conhecimento da pessoa é o produto da garantia moral
que cada um se dá a outro (se outorga). Este princípio está plasmado no 3º
parágrafo, página nº 27 artigo 3 do C.D.E.D.P pontos 1º, 2º e 3º.
SEGREDO PROFISSIONAL
Sabemos
que é um dever deontológico e é fundamentada pela condição da dignidade da
advocacia conforme escrito no 4º parágrafo da página 15 do artigo 4º do código
de ética e deontologia profissional artigo 65 do estatuto da Ordem dos
Advogados de Angola.
RESPEITO
Este
factor da paz consta no 5º ponto da página 27 do artigo 12º nº 2 do Código de
Ética e Deontologia Profissional.
LEALDADE DO ADVOGADO
Conforme
plasmado no 4º ponto da página 27 dos valores éticos dos advogados no exercício
da advocacia, conjugado com a folha do artigo 12º do Código da Ética e
Deontologia Profissional.
A ISENÇÃO OU INDEPENDÊNCIA DOS ADVOGADOS
Este
princípio consagrado no artigo 60º do estatuto da Ordem dos Advogados e
conjugado com o artigo 2º do Código Deontológico da Ética e Deontologia
Profissional.
CONCLUSÃO
No
exercício do seu dever deontológico, o advogado deve optar em dignificar a
classe na elevada consciência, fundamentalmente no ético jurídico do sigilo
profissional.
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