quarta-feira, 17 de junho de 2015

PRÁTICA SOBRE DEVER DOS ADVOGADOS - Trabalho Elaborado e Organizado por Vieira Miguel Manuel

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INSTITUTO SUPERIOR DE ANGOLA










TRABALHO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA

TEMA:

PRÁTICA SOBRE DEVER DOS ADVOGADOS







Nome: Manuel José da Costa
Período: Noite
Curso: Direito
Ano:







O Professor

__________________________
Dr. Lourenço J. Francisco




Luanda, aos 10-11-2014

INTRODUÇÃO





A deontologia entende-se como conjunto de regras éticas, jurídicas das quais o advogado pauta o seu comportamento.

A essensibilidade desde logo inculca de normas deontológicas na formação do advogado e dignifica, a classe, o prestígio da ordem, alicerçado no prestígio dos seus membros e a falta cometida por um atinge a todos.

CONCEITO

Deontologia jurídica é no entanto a disciplina que trata dos deveres, direitos dos agentes que lidam com o direito, isto é, magistrados judiciais e do ministério público, advogados, etc: É ética dos operados do direito, valores morais e sociais que irão aflorar de acordo com a sua personalidade adquirida com o passar do tempo.

DEVERES DOS ADVOGADOS

É dever do advogado observar para com a ordem contando este princípio no artigo 11º do código da ética e deontologia profissional estipulado com o 15º dos valores éticos dos advogados no seu exercício página 26.

A dissertação também é um dever dos valores éticos que se caracterizam próximo ou de forma constante recorrendo em adquirir os momentos que mais tarde se aperfeiçoam ao carácter e a modalidade do ser.


A CONFIANÇA

 A confiança tem como dever a amizade e a semelhança no afecto, no conhecimento da pessoa é o produto da garantia moral que cada um se dá a outro (se outorga). Este princípio está plasmado no 3º parágrafo, página nº 27 artigo 3 do C.D.E.D.P pontos 1º, 2º e 3º.




SEGREDO PROFISSIONAL

Sabemos que é um dever deontológico e é fundamentada pela condição da dignidade da advocacia conforme escrito no 4º parágrafo da página 15 do artigo 4º do código de ética e deontologia profissional artigo 65 do estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.

RESPEITO

Este factor da paz consta no 5º ponto da página 27 do artigo 12º nº 2 do Código de Ética e Deontologia Profissional.

LEALDADE DO ADVOGADO

Conforme plasmado no 4º ponto da página 27 dos valores éticos dos advogados no exercício da advocacia, conjugado com a folha do artigo 12º do Código da Ética e Deontologia Profissional.

A ISENÇÃO OU INDEPENDÊNCIA DOS ADVOGADOS

Este princípio consagrado no artigo 60º do estatuto da Ordem dos Advogados e conjugado com o artigo 2º do Código Deontológico da Ética e Deontologia Profissional.

CONCLUSÃO


No exercício do seu dever deontológico, o advogado deve optar em dignificar a classe na elevada consciência, fundamentalmente no ético jurídico do sigilo profissional. 

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